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O edital para Procurador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro já foi publicado há algumas semanas. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a responsável pela organização da seleção, que oferece uma vaga imediata, além de cadastro reserva, com remuneração inicial de R$ 32.797,97.
Se liga nas datas e se prepare: a prova escrita geral será aplicada em 1º de março de 2026. Já as provas escritas específicas ocorrerão em 29 e 30 de junho e também em 1, 6, 7, 8 e 9 de julho de 2026.
E as inscrições? Vão até quando?
As inscrições seguem até 18 de dezembro, mediante pagamento da taxa de R$ 350,00. O período para solicitar isenção já foi encerrado!
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E como eu faço a minha inscrição no concurso para Procurador da Câmara RJ?
Como se inscrever:
- Acesse o portal da FGV: conhecimento.fgv.br/concursos/concursopgmcmrioproc.
- Preencha o formulário eletrônico (CPF obrigatório);
- Escolha o cargo desejado;
- Envie o requerimento e gere o boleto correspondente;
- Imprima e pague o boleto até 19 de dezembro;
- Guarde o comprovante de pagamento e o comprovante de inscrição.
E para não perder a viagem, pega essa regra de ouro: sem boleto pago, não há inscrição homologada.
Mas quais são os requisitos para participar?
De acordo com edital, os requisitos são:
I – carteira de identidade e CPF
II – diploma de Bacharel em Direito
III – prova de inscrição no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil
IV – comprovação do exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos durante, pelo menos, 2 (dois) anos, como:
a) advogado
b) procurador de pessoa jurídica de direito público
c) magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública
d) serventuário ou funcionário da Justiça
e) analista de Procuradoria
f) assistente jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público
g) professor de Direito em faculdade oficial ou reconhecida
h) servidor público ou empregado de empresa privada, mediante comprovação das atividades desempenhadas, na forma prevista no § 1º, item II
i) delegado de polícia
j) aluno-residente em Programa de Residência Jurídica
l) estagiário de DireitoV – prova de não ter antecedentes criminais, de improbidade ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo, com juntada de:
a) documento expedido pelas autoridades competentes dos lugares onde o candidato tenha tido domicílio nos últimos 5 anos, relativo à inexistência de antecedentes penais e de improbidade (distribuidores estaduais e federais)
b) certidão de não haver sofrido, no exercício das atividades mencionadas no inciso IV, penalidades pela prática de atos desabonadores, expedida pela OAB (se inscrito) ou pelo órgão disciplinar competente
c) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar§ 1º – Comprovação do exercício de atividade jurídica
I – no caso de exercício na esfera do Poder Judiciário, pela efetiva atuação em feitos judiciais, provada com:
a) certidões de processos judiciais com menção ao patrocínio e às datas de atuação
b) folha ou cópia de órgão oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao processo, constando nome da parte e do advogado
c) cópia de peças firmadas em processos judiciais, extraídas de sistemas eletrônicos oficiais ou, em caso de processos físicos, cópias autenticadas pela serventiaII – nos demais casos de exercício da advocacia previstos na Lei 8.906/1994:
a) com vínculo empregatício, mediante prova do contrato de trabalho
b) sem vínculo, com prova documental inequívoca do exercício da profissão no período exigido.§ 2º
Os elementos de prova dos itens I e II do § 1º devem corresponder a pelo menos um trabalho, parecer ou ato profissional de natureza jurídica praticado em cada período de 12 meses.
§ 3º
A prova do exercício de atividade nas demais hipóteses do inciso IV será feita por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes.
§ 4º
A prova de atividade como estagiário será feita por documentação de estágio supervisionado pela OAB, nos termos da Lei nº 8.906/1994.
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