Prova Direito do Consumidor MP MG

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 50.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova.

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova Direito do Consumidor

QUESTÃO 63. Nos termos previstos na Lei nº 14.852/2024, nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização dos seguintes instrumentos, EXCETO:

a) Sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidos por usuários.

b) Garantia de ressarcimento em relação a conteúdos considerados impróprios ou inadequados.

c) Instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas.

d) Sanções a serem aplicadas aos usuários infratores, incluídas as medidas utilizadas para impedir que os usuários criem contas adicionais em caso de banimento.

e) Atualização e manutenção de ferramentas de supervisão e de moderação parental que respeitem o desenvolvimento progressivo das capacidades e a autonomia das crianças e dos adolescentes usuários, garantindo, ainda, seu direito à informação sobre a ativação e os parâmetros do mecanismo de supervisão.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata de jogos eletrônicos, em especial quando destinados a crianças e adolescentes.

A alternativa A está incorreta, pois a lei nº 14.852/2024 traz expressamente esta previsão: “Art. 16. Nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização de, no mínimo: I – sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidos por usuários.”;

A alternativa B está correta, pois não há esta previsão na lei nº 14.852/2024;

A alternativa C está incorreta, pois a lei nº 14.852/2024 traz expressamente esta previsão: “Art. 16 –  Nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização de, no mínimo: III – instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas.”;

A alternativa D está incorreta, há expressa previsão legal neste sentido na lei nº 14.852/2024   “Art. 16 –  Nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização de, no mínimo: IV – transparência social sobre: d) as sanções a serem aplicadas aos usuários infratores, incluídas as medidas utilizadas para impedir que os usuários criem contas adicionais em caso de banimento.”;

A alternativa E está incorreta, por expressa previsão na lei nº 14.852/2024 “Art. 16. Nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização de, no mínimo: VI – atualização e manutenção de ferramentas de supervisão e de moderação parental que respeitem o desenvolvimento progressivo das capacidades e a autonomia das crianças e dos adolescentes usuários, garantindo, ainda, seu direito à informação sobre a ativação e os parâmetros do mecanismo de supervisão.”.

QUESTÃO 77. A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. É INCORRETO afirmar que:

a) A Lei de Superendividamento instituiu mecanismo processual de proteção ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, para pagamento da totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

b) Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

c) A Lei do Superendividamento criou uma forma de negociação em bloco das dívidas para as pessoas físicas. É um processo parecido com a recuperação judicial feita com empresas.

d) O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção,

pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.

e) Na oferta de crédito ao consumidor, é possível condicionar o atendimento de pretensões do consumidor à renúncia e à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, já que é a única alternativa incorreta. A questão trata do tema superendividamento.

A alternativa A está correta,  a lei n° 14.181 alterou o código de defesa do consumidor e incluiu no art. 6° a proteção contra o superendividamento: “XI – a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito.”;

A alternativa B está correta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor: “Art. 54-A – Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.”;

A alternativa C está correta, de fato a Lei criou um mecanismo que se assemelha à recuperação judicial, conforme disposto no Art. 104-A: “A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.”;

 A alternativa D está correta, pois apresenta a literalidade do artigo 104 – C § 2º: “O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.”;

 A alternativa E está incorreta, trata-se de vedação expressa, prevista no Art. 54-C do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:  V – condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.”. 

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