Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Rio Grande do Norte. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17 e 66.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-RN, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Prova Comentada Direito Tributário
QUESTÃO 80. No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento jurisprudencial do STF.
a) Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
b) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especificamente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais, e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte; desse modo, de acordo com o entendimento do STF, é constitucional lei que estabeleça alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
c) O STF decidiu ser constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que haja integral identidade entre uma base e outra.
d) Lei complementar não pode definir tratamento tributário diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, sob pena de violar o princípio da livre concorrência e da igualdade tributária, conforme entendimento consolidado no âmbito do STF.
e) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, todavia, de acordo com o entendimento do STF, taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis viola a CF.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A questão aborda os princípios gerais do sistema tributário nacional e o entendimento do STF sobre o tema.
A alternativa A está correta, pois reflete corretamente dispositivo da Constituição. “Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;”.
A alternativa B está incorreta, pois a parte final da alternativa contraria a Súmula 656 do STF: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.”
A alternativa C está incorreta, pois não pode haver integral identidade de base de cálculo, conforme Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”
A alternativa D está incorreta, pois a lei complementar pode definir tratamento tributário diferenciado, conforme a Constituição Federal. “Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.”
A alternativa E está incorreta, pois a parte final da alternativa contraria a Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”
QUESTÃO 81. Uma sociedade de economia mista de determinado estado, prestadora de serviços com fins lucrativos, ajuizou ação declaratória de imunidade tributária perante a justiça estadual, requerendo o reconhecimento judicial da mutação constitucional quanto à aplicação da alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, que versa acerca da imunidade recíproca entre os entes da Federação, ao vedar a instituição de “impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”. A referida sociedade de economia mista sustentou que é prestadora de serviço público essencial e que efetua cobrança de tarifas de seus usuários, mas que isso não impede o reconhecimento da imunidade, uma vez que, embora reparta esporadicamente lucros entre seus acionistas, sua atividade é exercida em regime de monopólio estatal, de modo que entendia fazer jus ao reconhecimento da imunidade recíproca.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento jurisprudencial do STF, a sociedade de economia mista em questão
a) faz jus à imunidade recíproca, uma vez que a cobrança de tarifas dos usuários não é fator impeditivo ao reconhecimento da imunidade, mesmo que a sociedade tenha fins lucrativos e haja repartição esporádica de lucros entre seus acionistas privados.
b) faz jus ao reconhecimento da imunidade recíproca, uma vez que exerce sua atividade em regime de monopólio, o que, por si só, assegura o reconhecimento da imunidade no caso.
c) não faz jus à imunidade recíproca, por não estar abrangida pelas exceções estabelecidas expressamente na CF, as quais incluem, por exemplo, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
d) não faz jus à imunidade recíproca, por exigir tarifa de seus usuários e por ter fins lucrativos, o que viola a CF, não podendo haver conflito interno entre normas constitucionais.
e) não faz jus à imunidade recíproca, porque, embora o intuito lucrativo e a cobrança de tarifa do usuário não sejam fatores impeditivos ao reconhecimento da imunidade, a política de distribuição de lucros entre acionistas privados, mesmo que em caráter esporádico, lhe retira a imunidade tributária.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão aborda o tema da extensão da imunidade tributária recíproca às entidades de direito privado integrantes da Administração Indireta, conforme entendimento do STF: “3. A jurisprudência desta Corte exige três requisitos para a extensão de prerrogativas da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas: (i) a prestação de um serviço público, (ii) sem intuito de lucro e (iii) em regime de exclusividade (i.e., sem concorrência). (ACO 3307 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2022 PUBLIC 07-02-2022)”
A alternativa A está incorreta, pois a sociedade de economia mista não faz jus à imunidade recíproca pois distribui lucro aos seus acionistas.
A alternativa B está incorreta, pois além de exercer a atividade em regime de monopólio, não pode haver intuito de lucro.
A alternativa C está incorreta, pois a imunidade recíproca pode ser estendida às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
A alternativa D está incorreta, pois não é o fato de exigir tarifa dos usuários que impossibilita a extensão da imunidade recíproca, mas o intuito de lucro.
A alternativa E está correta, pois reflete corretamente o entendimento do STF sobre o tema.
QUESTÃO 82. No que se refere a benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta, considerando o entendimento do STJ.
a) Para que se possam excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros –, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
b) Os benefícios ou incentivos fiscais de ICMS não geram aumento de patrimônio nem produzem receita, na medida em que se opera, por via transversa, a simples redução da carga tributária, razão pela qual o contribuinte tem o direito de excluir, livremente, os créditos presumidos e demais benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de sua destinação, podendo até mesmo o crédito concedido ser totalmente convertido em lucro aos sócios.
c) É possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer limitação, uma vez que isso, além de ser direito subjetivo do contribuinte, outorgado por lei, visa ao fomento do desenvolvimento econômico e social de determinada região, pelo fortalecimento de determinado setor do mercado, que necessite do amparo estatal.
d) Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
e) Em nenhuma hipótese é possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, haja vista a necessidade de ser preservado incólume o pacto federativo.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A questão aborda a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1182.
A alternativa A está correta, pois reflete o item 2 da tese fixada: “Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.”
A alternativa B está incorreta, pois os dispositivos da Lei nº 12.973/2014 determinam duas destinações, não sendo, portanto, de livre destinação. “Art. 30. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que somente poderá ser utilizada para: I – absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou II – aumento do capital social.”
A alternativa C está incorreta, pois há limitações para excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme item 1 da tese firmada: “Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.”
A alternativa D está incorreta, pois não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme comentário à alternativa A.
A alternativa E está incorreta, pois é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando atendidos requisitos previstos em lei, conforme item comentário à alternativa C.
QUESTÃO 83. Certo individuo residente em Natal RN adquiriu, mediante importação, um novo veículo, pelo valor de dois milhões de dólares. Antes de o veículo ingressar no estado de destino (RN), a autoridade aduaneira estabeleceu, para a base de cálculo do imposto sobre a importação, o montante de quinze milhões de reais.
Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz da Lei nº 6.967/1996 do estado do Rio Grande do Norte.
a) O valor fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do imposto sobre importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o valor declarado, para efeito de cálculo do ICMS devido.
b) A base de cálculo do IPVA será o valor venal constante na nota fiscal, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio vigente na data do ingresso efetivo da mercadoria no país, não podendo ser inferior ao do concessionário privativo da respectiva marca ou, se não houver, ao preço de mercado.
c) Por se tratar de veículo importado, a base de cálculo do IPVA será a soma do valor do veiculo importado, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, com o valor do IPI e de quaisquer outras despesas aduaneiras, somente.
d) Por se tratar de veículo importado, a base de cálculo do IPVA será a soma do valor do veículo importado, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio vigente na data do desembaraço aduaneiro, com o valor do imposto de importação, do IPI, do IOF, do ICMS e de quaisquer outras despesas aduaneiras.
e) A base de cálculo do IPVA será o valor venal constante na nota fiscal, podendo ser inferior ao do concessionário privativo da respectiva marca ou, se não houver, ao preço de mercado.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão aborda o tema legislação local do IPVA.
A alternativa A está incorreta, pois, nos termos da Lei Estadual nº 6.967/1996, o valor fixado pela autoridade aduaneira substituirá o valor declarado para efeito de cálculo do IPVA devido e não do ICMS. “Art. 3º (…) §2o. O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto sobre importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o valor declarado.”
A alternativa B está incorreta, pois se refere à base de cálculo do IPVA para veículo novo não importado, nos termos da Lei Estadual nº 6.967/1996. “Art. 3º A base de cálculo do imposto é: I – para veículo novo, o valor venal constante na nota fiscal, não podendo ser inferior ao do concessionário privativo da respectiva marca, ou se não houver, ao preço de mercado”.
A alternativa C está incorreta, pois além das parcelas constantes da alternativa, devem ser somados o IOF e o ICMS, conforme Lei Estadual nº 6.967/1996. “Art. 3º (…) IV – nas operações de importação de veículo novo ou usado realizadas diretamente por consumidor final, a soma das seguintes parcelas: a) o valor do veículo constante do documento de importação, observado o disposto nos §§ 2o e 3o, deste artigo; b) imposto de importação; c) imposto sobre produtos industrializados; d) imposto sobre operações de câmbio; e) imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação; f) quaisquer outras despesas aduaneiras.”
A alternativa D está correta, pois revela as parcelas constantes da base de cálculo de IPVA para veículos importados, conforme comentário à alternativa C.
A alternativa E está incorreta, pois além de se referir à base de cálculo do IPVA para veículo novo não importado, nos termos da Lei Estadual nº 6.967/1996, o valor não poderia ser inferior ao do concessionário privativo da marca, conforme comentário à alternativa B.
QUESTÃO 84. Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD) nos termos da Lei nº 5.887/1989 do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.
a) Nas cessões, o contribuinte do ITCD é o cedente, sendo solidariamente responsáveis pelo imposto as empresas, instituições financeiras e todo aquele a quem caiba a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique a transmissão de bens e créditos e respectivos direitos e ações.
b) Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, inclusive seus substitutos, solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem ou perante os quais forem praticados em razão do seu ofício.
c) Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo o doador solidariamente responsável pelo imposto na falta de seu pagamento devido, sem prejuízo de eventual ação de regresso em desfavor do donatário.
d) Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, são responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
e) Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, é responsável o espólio.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão aborda o tema legislação local do ITCD.
A alternativa A está incorreta, pois conforme a Lei Estadual nº 5.887/1989, nas cessões o contribuinte do imposto é o cessionário. “Art. 11 – O contribuinte do imposto é: (…) III – nas cessões: o cessionário.”
A alternativa B está correta, pois revela a disciplina da Lei Estadual nº 5.887/1989 quanto a contribuintes e responsáveis. “Art. 11 – O contribuinte do imposto é: I – nas doações: o adquirente dos bens, direitos e créditos; (…) Art. 12 – São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelo contribuinte: I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, inclusive substitutos, pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem ou perante os quais forem praticados em razão do seu ofício;”
A alternativa C está incorreta, pois não há solidariedade do doador nos termos da Lei Estadual nº 5.887/1989. “Art. 12 – São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelo contribuinte: I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, inclusive substitutos, pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem ou perante os quais forem praticados em razão do seu ofício; II – as empresas, instituições financeiras e todo aquele a quem caiba a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique na transmissão de bens e créditos e respectivos direitos e ações.”
A alternativa D está incorreta, pois o responsável é o espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, conforme Lei Estadual nº 5.887/1989. “Art. 12 (…) § 3º – Com relação aos tributos devidos pelo “de cujus” até a data da abertura da sucessão, é responsável o espólio.”
A alternativa E está incorreta, pois até a data da partilha, são responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge, conforme Lei Estadual nº 5.887/1989. “Art. 12 (…) § 2º – Relativamente aos tributos devidos pelo “de cujus” até a data da partilha ou adjudicação, respondem, respectivamente, o sucessor a qualquer título e o cônjuge, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.”
QUESTÃO 85. Determinada empresa com sede em Lajes – RN foi acusada de sonegar R$ 3 mil de ICMS, valor que não fora executado pelo fisco a tempo e modo. Durante o trâmite da ação penal, foi impetrado habeas corpus em que se requereu o trancamento da ação, com a aplicação do princípio da insignificância.
A partir dessa situação hipotética, e considerando que decreto estadual do Rio Grande do Norte autoriza a PGE/RN a apresentar pedido de desistência das execuções fiscais já ajuizadas cujo valor do crédito tributário ou não tributário exequendo seja equivalente ou inferior a R$ 5 mil, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.
a) O princípio da insignificância pode incidir tanto nos crimes tributários federais quanto nos estaduais, independentemente de norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes, aplicando-se, na sua ausência, o limite estabelecido na lei federal.
b) O princípio da insignificância incide apenas nos crimes tributários federais, não se aplicando aos crimes tributários estaduais, mesmo que exista norma local que estabeleça limite mínimo para a execução fiscal.
c) O princípio da insignificância não incide nos crimes tributários, uma vez que a parte lesada é a coletividade, de modo que não há espaço para trancamento da ação penal no caso.
d) O princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, desde que exista norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.
e) O princípio da insignificância pode incidir nos crimes tributários, devendo servir de baliza para sua aplicação o limite mínimo estabelecido em legislação federal, podendo, por essa razão, ser determinado o trancamento da ação penal.
Comentários
A alternativa correta é a letra D, pois revela o entendimento do STJ em seu compilado Jurisprudência em Teses, edição 219. “6) É possível aplicar o parâmetro estabelecido no Tema n. 157/STJ, para fins de incidência do princípio da insignificância no patamar estabelecido pela União aos tributos dos demais entes federados, quando existir lei local no mesmo sentido da lei federal. (…) Tese Firmada no Tema n. 157/STJ: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.”
A questão aborda o tema princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária à luz do entendimento do STJ.
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e E não revelam o entendimento do STJ, razão pela qual estão incorretas.
QUESTÃO 86. Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os convênios firmados no âmbito do CONFAZ que autorizem os estados a isentarem do ICMS determinadas operações passam a ter força normativa
a) somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, não cabendo ratificação tácita.
b) somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei ordinária aprovada por 3/5 dos membros da casa legislativa, mesmo que já exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, a fim de ser respeitado o princípio da separação dos Poderes.
c) somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei complementar aprovada pela maioria absoluta dos membros da casa legislativa, podendo haver ratificação tácita, caso a assembleia legislativa não ratifique o convênio no prazo legal, a fim de se preservar o equilíbrio fiscal entre os entes signatários.
d) somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, podendo haver ratificação tácita, caso exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, restando à administração pública aplicá-la por força do princípio da legalidade.
e) imediata, a partir da competente comunicação do seu teor a assembleia legislativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão aborda o tema ratificação de convênio do CONFAZ à luz do entendimento do STF.
A alternativa A está incorreta, pois o STF admite a ratificação tácita do convênio pelo Legislativo estadual. “4. Ratificação tácita do convênio pelo Legislativo estadual. Necessidade de reexame de conteúdo fático-probatório e análise de legislação local. (RE 580788 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014).”
A alternativa B está incorreta, pois o STF não exige maioria qualificada para ratificação do convênio, apenas lei específica. “3. A exigência de submissão do convênio à Câmara Legislativa do Distrito Federal evidencia observância não apenas ao princípio da legalidade tributária, quando é exigida lei específica, mas também à transparência fiscal que, por sua vez, é pressuposto para o exercício de controle fiscal-orçamentário dos incentivos fiscais de ICMS. (ADI 5929, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020).”
A alternativa C está incorreta, pois o STF exige lei específica, mas não complementar, ou decreto legislativo. “3. A exigência de submissão do convênio à Câmara Legislativa do Distrito Federal evidencia observância não apenas ao princípio da legalidade tributária, quando é exigida lei específica, mas também à transparência fiscal que, por sua vez, é pressuposto para o exercício de controle fiscal-orçamentário dos incentivos fiscais de ICMS. (ADI 5929, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020).”
A alternativa D está correta, pois revela o entendimento do STF noticiado no informativo 570. “PROMULGAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. (RE 539130, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-12-2009, DJe-022 DIVULG 04-02-2010 PUBLIC 05-02-2010 EMENT VOL-02388-05 PP-00900 RTJ VOL-00213-01 PP-00682 RDDT n. 175, 2010, p. 179-185 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 177-185 LEXSTF v. 32, n. 374, 2010, p. 227-241)”. Ademais, a questão da previsão de ratificação tácita também encontra guarida na jurisprudência do STF, conforme comentários à alternativa A.
A alternativa E está incorreta, pois o STF entende pela necessidade de aprovação do convênio pelo Legislativo Estadual, conforme comentários à alternativa D.
QUESTÃO 87. A sociedade empresária Alfa Ltda. foi executada por falta de pagamento de impostos estaduais no ano de 2022. Durante o curso da execução fiscal, depois de diversas tentativas de citação, o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento, a despeito de a comunicação postal ter sido encaminhada para o endereço cadastral da sociedade. Com isso, a procuradoria-geral do estado solicitou o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios.
A respeito da situação hipotética precedente, assinale a opção correta conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento do STJ.
a) Em se tratando de execução fiscal, a desconsideração da personalidade jurídica, com a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, é consequência jurídica lógica na natureza do débito cobrado, não havendo possibilidade de serem opostas contra o fisco regras de direito privado para proteção do Sócio.
b) Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que a referida falta de comunicação seria mera irregularidade sanável.
c) Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que, pelo princípio da responsabilidade limitada, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.
d) A responsabilidade pessoal do sócio-gerente no caso decorre da aplicação do dispositivo do CTN que prevê que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da sociedade os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, sendo irrelevante, para o redirecionamento da execução fiscal, a comunicação, ou sua falta, acerca de eventual alteração do domicílio da sociedade aos órgãos competentes.
e) Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal e não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, será legitimo o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do Sócio-gerente.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, pois revela o entendimento da Súmula 435 do STJ. “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”
A questão aborda o tema do redirecionamento da execução.
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e D contrariam o teor da Súmula 435 do STJ, razão pela qual estão incorretas.
QUESTÃO 88. De acordo com o art. 116, parágrafo único, do CTN (chamada de norma de combate à evasão fiscal), a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Com relação a tal norma, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF.
a) A norma de combate à evasão fiscal permite à autoridade fiscal tributar fato gerador não ocorrido e previsto em lei, além de autorizar o agente fiscal a preencher eventuais lacunas legais com a interpretação analógica, permitida pelo CTN.
b) A norma de combate à evasão fiscal autoriza a tributação com base na intenção do que poderia estar sendo supostamente encoberto por uma forma jurídica, totalmente legal, mas que estaria ensejando pagamento de imposto menor, tributando mesmo que não haja lei para caracterizar tal fato gerador.
c) A norma de combate à evasão fiscal proíbe o contribuinte de buscar, por vias legitimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada.
d) A norma de combate à evasão fiscal não representa ofensa aos princípios da legalidade, da legalidade estrita em direito tributário e da separação dos Poderes, sendo, todavia, viável ao contribuinte optar pelo caminho da elisão fiscal, em que há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita relação jurídica que faria originar obrigação tributária, o que não ocorre na evasão fiscal, em que o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se do pagamento da obrigação tributária devida.
e) A norma de combate à evasão fiscal foi considerada inconstitucional pelo STF, por violar o princípio da separação dos Poderes, considerando-se que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema inglês, de jurisdição una ou do controle judicial, de maneira que todos os litígios, seja administrativos, seja de interesses exclusivamente privados, devem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas com força de coisa julgada.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão aborda o tema evasão e elisão fiscal.
A alternativa A está incorreta, pois, conforme decidido na ADI 2446, “Não se verifica, no presente caso, a possibilidade de a autoridade fiscal usurpar competência legislativa, realizando tributação por analogia ou fora das hipóteses legalmente previstas, mediante interpretação econômica.”
A alternativa B está incorreta, pois o fato gerador deve estar previsto em lei, conforme decidido na ADI 2446, “Faz-se necessária, assim, a configuração de fato gerador que, por óbvio, além de estar devidamente previsto em lei, já tenha efetivamente se materializado, fazendo surgir a obrigação tributária. Assim, a desconsideração autorizada pelo dispositivo está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com intenção de dissimulação ou ocultação desse fato gerador.”
A alternativa C está incorreta, pois contraria frontalmente trecho do acórdão prolatado na ADI 2446. “A norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada.”
A alternativa D está correta, pois revela o entendimento do STF veiculado no Informativo 1050 “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 104/2001. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: NORMA GERAL ANTIELISIVA. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA LEGALIDADE ESTRITA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. (ADI 2446, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)”A alternativa E está incorreta, pois a norma foi declarada constitucional, conforme comentário à alternativa D.
QUESTÃO 90. No estado X, foi publicada lei que permite à administração tributária estadual apreender mercadorias do contribuinte devedor do ICMS, para garantir o pagamento do imposto.
No que se refere à permissão prevista na lei mencionada nessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme a jurisprudência sumulada do STF.
a) A apreensão de mercadoria mostra-se cabível, uma vez que o devedor deve submeter-se à fiscalização, de acordo com o disposto no CTN, e, sendo a atividade administrativa plenamente vinculada, devem ser assegurados o controle e o cumprimento da norma jurídica pela administração tributária.
b) A apreensão de mercadoria para assegurar o pagamento do imposto devido é inadmissível, por ser meio que tem como propósito coagir o contribuinte ao cumprimento da sua obrigação tributária.
c) A apreensão de mercadorias, por consistir em simples ato impeditivo e temporário de sua circulação irregular, mostra-se cabível, a fim de assegurar a arrecadação para financiamento da atividade estatal e garantir o bem-estar da coletividade.
d) A apreensão de mercadoria só se mostrará viável se o contribuinte estiver inadimplente e, quando devidamente intimado pela autoridade fiscalizadora, deixar de efetuar o pagamento dos débitos em atraso, no prazo de 30 dias.
e) A apreensão de mercadoria para assegurar o pagamento do imposto devido mostra-se relevante para garantir a isonomia de tratamento entre contribuintes adimplentes e inadimplentes, sob pena de violação ao princípio da livre concorrência e de fomento da concorrência desleal.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, pois representa a inteligência da Súmula 323 do STF: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
A questão aborda o tema medidas coercitivas para o pagamento de tributos.
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, C, D e E violam o entendimento do STF, razão pela qual estão incorretas.
Saiba mais: PGE RN Procurador