Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Rio Grande do Norte. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17 e 66.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-RN, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Prova Comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 01. Lei estadual que cria a obrigatoriedade de equipar ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo com redutores de estresse para motoristas e cobradores será
a) inconstitucional, pois o tema deve ser regulado por lei complementar de competência exclusiva da União.
b) inconstitucional, pois o tema é da competência privativa da União.
c) constitucional, pois o tema é da competência concorrente dos entes da Federação.
d) constitucional, pois o tema é da competência comum dos entes federados.
e) constitucional, pois o tema é da competência dos estados.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Não há a exigência de lei complementar para tratar sobre a matéria.
A alternativa B está correta. Veja a Ementa da ADI 3.671: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.680/2005 do Distrito Federal. 3. Obrigatoriedade de equipar os ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores. 4. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte bem como sobre direito do trabalho. 5. Medida cautelar concedida pelo Plenário do STF. 6. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF, ADI 3.671, Relator Min. Gilmar Mendes, Julgado 21/02/2020).”
No voto, inteiro teor do julgado, entenderam os ministros do STF que houve violação ao disposto nos artigos 22, I e XI, da Constituição Federal, vejamos: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (…) XI – trânsito e transporte;”
Ainda é de se ressaltar, que a competência para tratar sobre transporte público municipal é do próprio município, como ratificou a decisão, nestes termos: “Art. 30. Compete aos Municípios: (…) V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
As demais hipóteses indicadas nas alternativas C, D e E estão incorretas, pois a norma é inconstitucional.
QUESTÃO 02. A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência
a) privativa do Senado Federal.
b) exclusiva do Congresso Nacional.
c) exclusiva do Senado Federal.
d) privativa da Câmara dos Deputados.
e) exclusiva da Câmara dos Deputados.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão trata do tema competência do Congresso Nacional.
A alternativa B está correta. Conforme observa-se da Constituição Federal a escolha de ⅔ dos membros do TCU realmente é exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos. “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;“
Aparentemente, a questão tentou induzir o candidato a erro, uma vez que é competência privativa do Senado Federal aprovar a escolha de certas autoridades. Vejamos o texto constitucional: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…) III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;“
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, C, D e E não constam do texto do Art. 49, inciso XIII, da CF, razão pela qual estão incorretas.
QUESTÃO 03. Na apreciação, pelo TCU, da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, o contraditório e a ampla defesa
a) devem ser assegurados apenas no ato de reforma.
b) devem ser assegurados apenas no ato de pensão.
c) devem ser assegurados apenas no ato de aposentadoria.
d) devem ser assegurados nos três atos de concessão.
e) não serão assegurados em nenhum dos três atos de concessão.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão trata do tema indicado na Súmula Vinculante n. 03, cobrando interpretação sobre o seu conteúdo.
A alternativa E está correta. Vamos ver o que diz o teor da Súmula Vinculante n. 03: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Veja-se que não há contraditório e ampla defesa na apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, por expressa determinação da súmula.
Além disso, é importante observar a tese de repercussão geral firmada sobre o tema, indicada no RE 636.553, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 19-2-2020, DJE 129 de 26-5-2020, que: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. (…) a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas. (…) por constituir exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, CF/88), tal ato ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, cito o teor da Súmula Vinculante 3 (…). No entanto, é preciso distinguir as hipóteses em que (1) o TCU anula as aposentadorias ou pensões por ele próprio já julgadas legais e registradas – nesse caso, há anulação de ato administrativo complexo aperfeiçoado – das outras em que (2) o TCU julga ilegais e nega registro às aposentadorias e pensões concedidas pelos órgãos da Administração Pública – atividade de controle externo realizada sem a audiência das partes interessadas (…).”
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e D não constam do texto da Súmula Vinculante n. 03. Não há contraditório e ampla defesa em relação à apreciação da legalidade destes atos, razão pela qual estão incorretas.
QUESTÃO 04. O município X sofreu intervenção estadual por ter deixado de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, em diferentes gestões, a dívida fundada.
Entretanto, a Constituição estadual apenas autoriza a intervenção nos casos em que o inadimplemento não esteja vinculado à gestão anterior.
Nessa situação hipotética, a intervenção estadual é
a) inconstitucional, cabendo ao constituinte estadual restringir a intervenção no município.
b) inconstitucional, pois é indevida a intervenção estadual em município por falta de pagamento de dívida fundada.
c) inconstitucional, pois é indevida a intervenção estadual em município por falta de pagamento de qualquer dívida.
d) constitucional, não cabendo ao constituinte estadual restringir a intervenção no município.
e) constitucional, pois é possível a intervenção estadual no município por qualquer dívida.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão trata do tema intervenção estadual no município.
Deve-se ter em mente que a intervenção de um ente federativo no outro, União em face dos Estados, Distrito Federal e Municípios de seus territórios, Estado em face de seus municípios visa assegurar o princípio do federalismo.
Nestes termos, estabelece a Constituição Federal que: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;”
Realizando a interpretação sobre o dispositivo constitucional, na ADI 6619, o STF fixou o seguinte entendimento, indicado na ementa do julgado: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Alínea “e” do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Norma que estabelece hipótese de intervenção estadual no município para além do rol taxativo do art. 35 da Constituição. 4. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 18, 29 e 35 da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de constituição estadual que estabeleça hipótese de intervenção estadual no município inédita em relação ao rol taxativo do art. 35 da Constituição por violação do princípio da autonomia do ente federativo municipal. 6. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da alínea “e” do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia. (STF, ADI 6.619, Relator Ministro Gilmar Mendes, Julgado em 24/10/2022)”
Assim, embora no corpo da ementa tenha sido dado ênfase ao fato da hipótese de constituição estadual que cria forma de intervenção do Estado no Município, no voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, vê-se que não há possibilidade da Constituição Estadual de inovar na forma de intervenção a qualquer título, seja para restringir, seja para aumentar as hipóteses: “Em igual sentido, a jurisprudência desta Corte, há muito, pacificou-se no sentido de rejeitar normas estaduais que inovem quanto às possibilidades e ao procedimento de intervenção em município para além do modelo normativo dos arts. 35 e 36 da Constituição.”
Ainda, citou-se o seguinte precedente e sua ementa: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação do inciso V do art. 91 da Constituição do Estado de Pernambuco. 3. Hipótese de intervenção em município para além da taxatividade assegurada no art. 35 da Constituição da República. Vulneração ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade procedente. (ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 14.4.2020)”
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B e C estão incorretas por informarem que a intervenção seria inconstitucional. Por sua vez, a alternativa E está incorreta por informar que a intervenção pode-se dar por qualquer tipo de dívida.
QUESTÃO 05. Entre as competências constitucionais do Sistema Único de Saúde, está a de
a) reabilitar as pessoas com deficiência para o exercício das atividades profissionais.
b) tratar a incapacidade temporária para o trabalho, para o retorno às atividades laborais.
c) proteger a família, a infância e a velhice, independentemente da idade do idoso.
d) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
e) proteger a maternidade, especialmente a gestante, em toda a fase de gestação.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema competências constitucionais do SUS.
A questão tentou confundir o candidato ao misturar temas indicados na Lei do SUS com o previsto no artigo 200 da Constituição Federal. O examinador cobrou a literalidade do dispositivo constitucional.
Vejamos: “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V – incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”
Assim, bastava o conhecimento do disposto no Art. 200, VIII, da Constituição Federal.
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e E não constam do texto do Art. 200 da Constituição Federal.
QUESTÃO 06. Os estados da Federação atuarão prioritariamente no ensino
a) fundamental, somente.
b) médio e no superior.
c) fundamental e no médio.
d) médio, somente.
e) superior, somente.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata do tema competência para ações de Educação na Constituição.
O examinador limitou-se a exigir conhecimento sobre a literalidade do dispositivo constitucional. Vejamos o que diz o texto constitucional sobre as competências para prestação dos serviços de ensino.
“Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)”
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, D e E não constam do texto do Art. 211 da CF, razão pela qual estão incorretas.
QUESTÃO 10. No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que à admissão do recurso seja examinada pelo tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o Julgamento. Nos termos da Constituição Federal de 1988, haverá essa relevância nos casos de ação
a) possessória, independentemente do valor.
b) de família, independentemente do valor.
c) tributária, a depender do valor.
d) penal.
e) de improbidade administrativa, a depender do valor.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão trata do tema Recursos Especiais.
A questão cobrou a literalidade da constituição, ao exigir do candidato o conhecimento sobre o que seria a relevância das questões de direito federal infraconstitucional para fins de interposição do Recurso Especial perante o STJ.
Observe que a matéria foi recentemente alterada pela Emenda Constitucional 25 de 2022. Vejamos o texto constitucional: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (…) § 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) I – ações penais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) II – ações de improbidade administrativa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) IV – ações que possam gerar inelegibilidade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) VI – outras hipóteses previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)“
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e E não constam do texto do Art. 105, § 3º, da Constituição Federal, razão pela qual estão incorretas.
Saiba mais: PGE RN Procurador