Prova comentada Tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos MP SP Promotor

Prova comentada Tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos MP SP Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 57.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

QUESTÃO 70. Considerando que todo indivíduo tem direito a uma moradia digna, conforme estabelece o artigo 6º da Constituição Federal, e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, essencial para uma qualidade de vida saudável, nos termos do artigo 225 da CF, a medida mais adequada a ser adotada pelo Ministério Público, ao deparar-se com construções irregulares de moradias populares em uma área de preservação permanente, caracterizada por elevada declividade e risco de desabamento, é:

a) propor ação civil pública para a remoção imediata das pessoas e demolição das construções irregulares, a fim de proteger a encosta e prevenir desmoronamentos.

b) propor ação civil pública para a inclusão dos moradores em um programa habitacional, notificando o Município para a adoção de medidas que impeçam o desabamento.

c) propor ação civil pública para a realização de obras de infraestrutura e readequação da área, garantindo que novas ocupações não ocorram.

d) propor ação civil pública para a remoção imediata das famílias, assegurando seu acolhimento pelo Município, além da execução de obras que eliminem definitivamente os riscos.

e) apurar as responsabilidades das pessoas que construíram irregularmente em área de elevada declividade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta.  Isso pelo fato de buscar apenas a remoção e demolição, sem garantir o direito constitucional à moradia digna. Esta abordagem unilateral desconsidera o aspecto social do problema e a responsabilidade do poder público.

A alternativa B está incorreta.  Isso porque apenas prevê a notificação do Município para adoção de medidas que impeçam o desabamento, sem garantir a remoção imediata das pessoas da área de risco, o que coloca em perigo a vida dos moradores.

A alternativa C está incorreta.  A medida proposta apenas busca a realização de obras de infraestrutura e readequação da área, o que pode ser inviável em áreas de elevada declividade caracterizadas como APP, além de não resolver o problema de segurança imediato e não garantir a proteção ao meio ambiente.

A alternativa D está correta.  Ela propõe uma solução que equilibra a proteção ambiental e o direito à moradia digna, conforme previsto na Constituição Federal. Essa alternativa contempla: i) remoção imediata das famílias da área de risco (proteção à vida e segurança); ii) acolhimento das famílias pelo Município (garantia do direito à moradia); iii) execução de obras para eliminar definitivamente os riscos (recuperação ambiental)

A alternativa E está incorreta. A medida apresentada visa apenas apurar responsabilidades, sem propor soluções concretas para o problema ambiental e habitacional existente, não atendendo ao papel resolutivo do Ministério Público.

QUESTÃO 71. No caso de negativa da operadora de plano de saúde coletivo em custear cirurgias plásticas para pacientes que passaram por cirurgia bariátrica, sob a justificativa de cláusula contratual que exclui essa cobertura, é correto afirmar que

a) eventual cláusula que exclua a cobertura do procedimento é abusiva, uma vez que a cirurgia plástica pode ser essencial para a plena recuperação da saúde do paciente.

b) a negativa de cobertura é legítima apenas se houver regulamentação específica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exclua tal obrigação, afastando, assim, o dever da operadora do plano de saúde de arcar com o custeio.

c) caso exista resolução da ANS sobre a necessidade ou possibilidade de cobertura da cirurgia plástica reparadora após a cirurgia bariátrica, a competência para julgar eventual ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual será deslocada para a Justiça Federal, com a inclusão obrigatória da ANS no processo.

d) o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública nesse caso, pois não há configuração de direito difuso ou coletivo.

e) os planos de saúde não têm obrigação de custear cirurgias plásticas de qualquer natureza, considerando seu caráter predominantemente estético.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento dos REsps 1.870.834-SP e 1.872.321-SP (Tema 1069), é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Portanto, cláusulas contratuais que excluam essa cobertura são consideradas abusivas, uma vez que a cirurgia plástica pode ser essencial para a plena recuperação da saúde do paciente. Jurisprudência Referenciada: Tema 1069 do STJ (REsps 1.870.834-SP e 1.872.321-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023): “É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.”

A alternativa B está incorreta. Conforme o entendimento do STJ, a cobertura da cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é obrigatória independentemente de regulamentação específica da ANS. A obrigatoriedade decorre do fato de ser parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.

A alternativa C está incorreta. A competência para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual em casos envolvendo planos de saúde privados não é deslocada automaticamente para a Justiça Federal pela mera existência de resolução da ANS sobre o tema. Além disso, não há obrigatoriedade de inclusão da ANS no processo.

A alternativa D está incorreta. Isso porque o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores, conforme previsto no art. 82, I, do CDC, especialmente quando se trata de questão relacionada à saúde pública e interesse social relevante.

A alternativa E está incorreta. Conforme o entendimento do STJ, há distinção entre cirurgias plásticas meramente estéticas e aquelas de caráter reparador ou funcional. As cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas são consideradas de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

QUESTÃO 72. Uma associação, que tem como objeto social atuar na defesa dos direitos humanos, constituída há mais de um ano, propôs ação civil pública, visando à responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados às mulheres obrigadas a submeter-se a revista íntima corporal para ingressar no Centro de Detenção com a finalidade de visitar seus familiares reclusos. A associação autora pede a indenização individual eventualmente causada às vítimas e a condenação do Estado por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Diante desses fatos, é correto afirmar que:

a) a associação tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, visando à defesa de interesses individuais homogêneos, desde que sua finalidade estatutária envolva a proteção dos direitos humanos.

b) o pedido não procede, pois, a despeito de constrangedora a revista íntima das mulheres, não se sustenta a tese de que o ato constitui ofensa ao princípio da dignidade humana.

c) o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, uma vez que a associação autora não identificou ou individualizou quem foram as mulheres submetidas à revista íntima, o que inviabiliza a prestação da tutela jurisdicional.

d) o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque não envolve interesses difusos ou coletivos, mas apenas interesses individuais disponíveis.

e) o processo deverá ser extinto sem apreciação do mérito, pois a associação autora não possui legitimidade ativa, uma vez que seria necessária a autorização expressa de cada vítima lesada para a propositura da ação, o que não foi providenciado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está correta.  O art. 5º, V, da Lei nº 7.347/85, que confere legitimidade ativa às associações que estejam constituídas há pelo menos 1 ano e incluam entre suas finalidades institucionais a proteção aos direitos tutelados. No caso, a associação cumpre os requisitos: constituída há mais de um ano e tem como objeto social a defesa dos direitos humanos. Os interesses tutelados caracterizam-se como individuais homogêneos, conforme art. 81, parágrafo único, III, do CDC, pois decorrem de origem comum (revista íntima) e são divisíveis. Sobre o objeto social da defesa dos direitos humanos, já decidiu o STJ em decisão constante do informativo 750 de sua jurisprudência, cujo destaque se reproduz: Informativo 785 do STJ. Em ação civil pública ajuizada por associação civil, cujo estatuto prevê como finalidade a defesa de direitos humanos, em que se postula por indenização por danos morais decorrentes da prática de atos vexatórios em revistas íntimas para ingresso em centros de detenção, não é obrigatória a juntada de autorização individual de cada uma das pessoas interessadas (AgInt no REsp 1.833.056-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/08/2022, DJe 24/08/2022).

A alternativa B está incorreta.  Incorreta por adentrar indevidamente o mérito da causa. A tutela da dignidade humana é prevista no art. 1º, III, da CF/88, e a possibilidade de dano moral coletivo está expressamente contemplada no art. 1º da Lei nº 7.347/85. Ademais, o STF já reconheceu que revistas vexatórias violam a dignidade humana (RE 641.320).

A alternativa C está incorreta. O art. 95 do CDC estabelece que a sentença em ações que tutelam direitos individuais homogêneos tem eficácia genérica, dispensando a individualização prévia das vítimas. Além disso, conforme art. 13 da Lei nº 7.347/85, o pedido de danos morais coletivos é destinado ao Fundo, independentemente da identificação individual.

A alternativa D incorreta. Isso porque o art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85 prevê que ações civis públicas podem tutelar “qualquer outro interesse difuso ou coletivo”. A jurisprudência do STJ (REsp 1293606/MG) reconhece que o termo “coletivo” abrange também os direitos individuais homogêneos, especialmente quando socialmente relevantes, como no caso em questão.

A alternativa E está incorreta. O art. 5º da Lei nº 7.347/85 não exige autorização individual das vítimas para que a associação legitimada proponha a ação. Trata-se de legitimação extraordinária (substituição processual) conferida por lei, confirmada pelo art. 82, IV, do CDC. O STJ reconhece esta legitimação independentemente de autorização dos substituídos (REsp 1391198/RS).

QUESTÃO 73.  Em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada em imóvel rural, constatou-se intervenção antrópica indevida. Diante desse cenário, foi ajuizada ação civil pública em face do antigo proprietário do imóvel, responsável pelo dano, com o objetivo de promover a recuperação ambiental da área degradada. Considerando esses fatos, assinale a alternativa incorreta.

a) A obrigação de reparar o dano recai sobre o poluidor em razão da atividade que gerou a degradação ambiental, sendo considerada poluidor toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que, direta ou indiretamente, tenha contribuído para o dano.

b) O alienante do imóvel não se responsabiliza pelo dano que causou, pois a obrigação se transfere aos adquirentes do bem.

c) A responsabilidade pela recomposição ambiental possui natureza propter rem, podendo ser exigida do proprietário ou possuidor atual, bem como dos anteriores, individualmente ou em conjunto.

d) Caso a execução específica não seja viável, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, especialmente quando o responsável demandado já não detiver a posse do imóvel.

e) A degradação ambiental enseja responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, garantindo maior proteção ao meio ambiente e facilitando a reparação dos danos causados.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra B.

A alternativa A está correta. Esta alternativa está em conformidade com o conceito de poluidor previsto no art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. A responsabilidade recai sobre quem efetivamente contribuiu para o dano, independentemente da atual titularidade do imóvel.

A alternativa B está incorreta. Isso porque afirma erroneamente que “o alienante do imóvel não se responsabiliza pelo dano que causou, pois a obrigação se transfere aos adquirentes do bem”. Esta afirmação contradiz diretamente a Súmula 623 do STJ, que estabelece: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.” De acordo com o entendimento consolidado do STJ, o alienante (antigo proprietário) que causou o dano ambiental continua responsável pela reparação, mesmo após a transferência da propriedade. A obrigação não se transfere exclusivamente aos adquirentes, mas estende-se a eles, mantendo-se a responsabilidade de quem efetivamente causou o dano ambiental. Trata-se de responsabilidade solidária, que permite cobrar tanto dos proprietários atuais quanto dos anteriores.

A alternativa C está correta. Esta alternativa reflete exatamente o teor da Súmula 623 do STJ, que estabelece a natureza propter rem das obrigações ambientais. Isso significa que a responsabilidade pela recomposição ambiental pode ser exigida tanto do proprietário atual quanto dos anteriores, individualmente ou em conjunto, conforme a escolha do credor.

A alternativa D está correta.  Esta alternativa está alinhada com o princípio da reparação integral do dano ambiental. Quando a recuperação específica da área degradada não for viável, é admissível a conversão em indenização por perdas e danos, especialmente quando o responsável não mais detém a posse do imóvel. Esta possibilidade é reconhecida pela jurisprudência do STJ, embora a prioridade seja sempre a recuperação ambiental in natura.

A alternativa E está correta. Esta alternativa reflete corretamente os princípios da responsabilidade civil ambiental no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/81, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva (independe de culpa), solidária (permite acionar qualquer dos responsáveis pela integralidade do dano) e ilimitada (não se restringe a tetos ou limites prévios de indenização), visando garantir a máxima proteção ao meio ambiente.

QUESTÃO 74. regime da improbidade administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.429/92, passou por significativas modificações com a promulgação da Lei nº 14.230/2021. Diante das controvérsias decorrentes do novo ordenamento jurídico, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1199 sob a sistemática da repercussão geral, fixou diretrizes fundamentais sobre a aplicação das novas regras. Com base nas teses estabelecidas pela Suprema Corte, é correto afirmar que

a) no que se refere ao novo regime prescricional, incluindo os novos prazos e a prescrição intercorrente, aplica-se a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 aos atos praticados antes de sua vigência, garantindo-se, assim, a razoável duração do processo.

b) a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021 é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”), não incidindo sobre a eficácia da coisa julgada, nem sobre o processo de execução das penas e seus incidentes.

c) o princípio da retroatividade da lei penal previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”), aplica-se à responsabilização por atos ilícitos de improbidade administrativa, em razão da incidência do princípio constitucional do direito administrativo sancionador.

d) no âmbito da aplicação da improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021 estabelece a responsabilidade objetiva do agente.

e) a nova Lei nº 14.230/2021 alterou a natureza civil dos atos de improbidade administrativa e suas sanções.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Esta alternativa está em desacordo com a tese fixada pelo STF, que estabeleceu expressamente a irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021. Segundo o entendimento da Suprema Corte, “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. Portanto, os novos prazos prescricionais e a prescrição intercorrente não retroagem para alcançar atos praticados antes da vigência da nova lei.

A alternativa B está correta. Ela estabelece com precisão um dos pontos fixados pelo STF no julgamento do Tema 1199 de Repercussão Geral (ADI 7.326/DF, ADI 7.331/DF e RE 1.585.1935/GO). Conforme decidido pela Suprema Corte, “a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021 é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes”. Este entendimento salvaguarda o princípio da segurança jurídica, impedindo que as alterações legislativas afetem decisões já transitadas em julgado. Tese fixada pelo STF no Tema 1199 de Repercussão Geral (ADI 7.326/DF, ADI 7.331/DF e RE 1.585.1935/GO): “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa contraria o entendimento do STF no julgamento do Tema 1199. Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa possuir caráter sancionador, a Suprema Corte não estendeu automaticamente o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica aos atos de improbidade administrativa. Ao contrário, estabeleceu critérios específicos para a aplicação temporal da Lei nº 14.230/2021, garantindo a irretroatividade em relação à coisa julgada e ao processo de execução das penas.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa está em flagrante contradição com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 e reconhecidas pelo STF. Na verdade, a nova lei reforçou a necessidade de comprovação da responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se, nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, a presença do elemento subjetivo – dolo. A modalidade culposa foi expressamente revogada, afastando-se qualquer possibilidade de responsabilidade objetiva.

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa está equivocada, pois a Lei nº 14.230/2021 não alterou a natureza civil dos atos de improbidade administrativa. Embora tenha trazido importantes modificações ao regime jurídico da improbidade, a natureza civil das sanções foi mantida, não havendo qualquer transmutação para natureza penal ou administrativa stricto sensu.

QUESTÃO 75. Assinale a alternativa incorreta.

a) Constatada a insuficiência de vagas em creches e pré-escolas em determinado município, o representante do Ministério Público pode ajuizar ação civil pública em face do ente municipal, exigindo a matrícula de todas as crianças em lista de espera, seja em estabelecimentos públicos, seja, na ausência destes, em instituições particulares custeadas pelo poder público municipal.

b) A educação básica representa prerrogativa constitucional de todos, em especial das crianças, o que impõe ao Poder Público municipal o dever de providenciar educação infantil suficiente, com prioridade para a população mais vulnerável.

c) O direito à educação é fundamental e indisponível. Diante da garantia constitucional de igualdade de acesso às escolas, o Poder Público não pode alegar insuficiência de estabelecimentos para eximir-se de sua responsabilidade.

d) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 548, fixou tese de repercussão geral, estabelecendo que a educação básica, em todas as suas etapas, é um direito fundamental de crianças e jovens.

e) Embora a educação infantil seja um direito subjetivo da criança, não compete ao Poder Judiciário nem ao Ministério Público interferir diretamente na gestão pública para acomodação de crianças em creches e pré-escolas, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra E.

A alternativa A está correta. Esta alternativa reflete corretamente a jurisprudência do STF sobre o tema. Em casos de insuficiência de vagas em creches e pré-escolas públicas, o Judiciário pode determinar, mediante provocação do Ministério Público, que o município custeie vagas em instituições particulares. Esta medida visa garantir o acesso imediato à educação infantil, direito fundamental que não pode ser postergado.

A alternativa B está correta. Esta alternativa está alinhada com o entendimento consolidado pelo STF no Tema 548, que reconhece a educação básica como prerrogativa constitucional de todas as crianças, impondo ao Poder Público municipal o dever de providenciar educação infantil suficiente, com prioridade para as populações mais vulneráveis, em consonância com o princípio da igualdade material.

A alternativa C está correta. A alternativa reproduz fielmente a posição do STF, que reconhece o direito à educação como fundamental e indisponível, não podendo o Poder Público alegar insuficiência de estabelecimentos para eximir-se de sua responsabilidade. O STF tem reiteradamente afirmado que argumentos de restrição orçamentária não podem obstaculizar a concretização desse direito.

A alternativa D está correta. Esta alternativa apenas enuncia a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 548 de Repercussão Geral, estabelecendo que “a educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.”

A alternativa E está incorreta, porque contraria frontalmente o entendimento do STF sobre a possibilidade de intervenção judicial para garantir o direito fundamental à educação infantil. O Poder Judiciário, assim como o Ministério Público, pode e deve intervir quando o Poder Público não cumpre seu dever constitucional de fornecer vagas suficientes em creches e pré-escolas. Esta intervenção não viola o princípio da separação dos poderes, pois se trata de garantir um direito fundamental, assegurado constitucionalmente. No julgamento do Tema 548 de Repercussão Geral (RE 1008166/SC), o STF firmou que a educação infantil é direito fundamental de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que pode ser exigido inclusive judicialmente. O Supremo reconheceu expressamente a possibilidade de o Judiciário determinar que o Poder Público adote medidas concretas para garantir vagas em creches e pré-escolas. Referência jurisprudencial: Tema 548 do STF (RE 1008166/SC): “1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

QUESTÃO 76. Sobre a criação e manutenção de bancos de dados destinados a registrar o cumprimento de obrigações financeiras por pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de compor um histórico de crédito (cadastro positivo), assinale a alternativa correta.

a) O cadastrado tem o direito de acessar, gratuitamente, as informações sobre ele armazenadas, desde que apresente justificativa satisfatória para a solicitação.

b) A inclusão de dados no banco de informações requer o consentimento expresso do cadastrado.

c) Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

d) A formação do banco de dados deve ser acompanhada de documentação que comprove o histórico de pagamentos admitidos nos últimos cinco anos, fornecida pelo próprio cadastrado.

e) O gestor do banco de dados pode compartilhar as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas com outras instituições que possuam a mesma finalidade, desde que haja consentimento expresso do cadastrado.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Esta alternativa contraria o art. 5º, II, da Lei nº 12.414/2011, que assegura ao cadastrado o direito de “acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta para informar as informações de adimplemento”. Não há qualquer exigência de “justificativa satisfatória” para o exercício desse direito, sendo o acesso livre e garantido ao titular dos dados.

A alternativa B está incorreta. Esta alternativa está em desacordo com a Lei nº 12.414/2011, após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 166/2019. O art. 4º estabelece que a abertura de cadastro requer autorização prévia do potencial cadastrado, mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada. No entanto, o art. 4º foi alterado, adotando-se o sistema de opt-out, em que a inscrição no cadastro positivo passou a ser automática, cabendo ao consumidor solicitar sua exclusão se assim desejar.

A alternativa C está correta. isso porque reflete precisamente o disposto no art. 3º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo). Este dispositivo estabelece expressamente que “Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei” e complementa no §1º que “Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.”

A alternativa D está incorreta. esta alternativa contém dois erros: primeiro, não é o próprio cadastrado quem fornece a documentação comprobatória do histórico de pagamentos, mas sim as fontes de informação (como instituições financeiras e empresas). Segundo: o período de armazenamento previsto na Lei nº 12.414/2011 é de, no máximo, 15 anos, e não 5 anos, conforme disposto no art. 14: “As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.”

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa contradiz o art. 4º, §1º, da Lei nº 12.414/2011 (com as alterações da LC 166/2019), que permite o compartilhamento de informações entre gestores de bancos de dados independentemente de autorização específica do cadastrado: “O gestor que receber informações por meio de banco de dados, conforme o disposto no caput deste artigo, não poderá disponibilizar ou comercializar as informações recebidas.” Assim, o compartilhamento entre gestores para a finalidade específica do cadastro positivo não depende de consentimento expresso adicional.

QUESTÃO 77.  Uma pessoa (A) teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por um terceiro (B). Posteriormente, A descobriu que seu nome havia sido negativado devido a um empréstimo realizado por B junto a uma instituição bancária para a aquisição de veículo. Diante da inadimplência e da comprovação da fraude – evidenciada pela divergência entre a foto e a assinatura da CNH apresentada e as originais –, o consumidor (A)

a) não tem direito à indenização da instituição financeira, pois esta agiu no exercício regular de seu direito ao buscar a satisfação de uma obrigação inadimplida.

b) pode requerer a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, mas não tem direito à indenização pelos danos sofridos, uma vez que a instituição financeira agiu dentro da legalidade.

c) não pode pleitear indenização da instituição financeira, salvo se comprovar que o banco foi negligente na verificação da autenticidade do documento apresentado pelo contratante.

d) tem direito de exigir a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de nulidade do contrato e a reparação pelos danos experimentados. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fortuito interno (fraude praticada por terceiros).

e) não pode responsabilizar a instituição financeira, pois a cobrança indevida e a fraude bancária foram ocasionadas por terceiros.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta.Esta alternativa contradiz frontalmente a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros. Não se configura exercício regular de direito a cobrança derivada de um contrato fraudulento, onde o banco não tomou as devidas cautelas para verificar a identidade do contratante.

A alternativa B está incorreta. Esta alternativa viola o disposto no art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, bem como o entendimento consolidado no REsp 1.197.929/PR, segundo o qual a negativação indevida decorrente de fraude caracteriza dano moral in re ipsa (presumido), gerando direito à indenização independentemente de comprovação do prejuízo efetivo.

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa contraria a sistemática da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, ao exigir comprovação de negligência da instituição financeira. Segundo o REsp 1.197.929/PR, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, não sendo necessária comprovação de culpa.

A alternativa D está correta. Ela reflete com precisão o entendimento consolidado do STJ sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes praticadas por terceiros. O STJ, em julgamento paradigmático (REsp 1.197.929/PR), firmou entendimento de que “a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros ou a correntistas, insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, porquanto fazem parte do próprio risco do empreendimento e, por isso, não afastam a responsabilidade civil da instituição financeira.”

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa ignora a Súmula 479 do STJ, que expressamente reconhece que fraudes praticadas por terceiros constituem fortuito interno, não eximindo as instituições financeiras de responsabilidade. Conforme estabelecido no REsp 1.197.929/PR, tais fraudes “fazem parte do próprio risco do empreendimento e, por isso, não afastam a responsabilidade civil da instituição financeira.”

QUESTÃO 78. Considere as seguintes afirmações:

I. A colaboração premiada, obtida nos termos da Lei nº 12.850/2013, pode ser utilizada na esfera civil, especificamente em ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público.

II. Para que a colaboração premiada seja utilizada em ação civil pública de improbidade administrativa, o juiz deve, previamente, analisar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador.

III. A apresentação do acordo de colaboração premiada é elemento probatório suficiente para embasar o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, ainda que desacompanhada de outros elementos de prova.

IV. Para ser admitido na ação civil pública, o acordo de colaboração premiada deve prever a obrigação de ressarcimento integral do dano causado ao erário.

Analisando as assertivas feitas, assinale a alternativa correta.

a) A hipótese III está incorreta.

b) As hipóteses II e III estão corretas.

c) As hipóteses I, III e IV estão corretas.

d) A hipótese I está incorreta.

e) As hipóteses III e IV estão corretas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A assertiva I está CORRETA. O STJ, ao julgar o REsp 1.929.211/MT, reconheceu expressamente a possibilidade de utilização da colaboração premiada, obtida nos termos da Lei nº 12.850/2013, na esfera civil, especificamente em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O tribunal entendeu que, embora originalmente prevista para a esfera penal, não há impedimento para que os elementos obtidos através da colaboração premiada sejam aproveitados em outras esferas, como a cível, desde que respeitadas as garantias constitucionais.

A assertiva II está correta. Para que a colaboração premiada seja utilizada em ação civil pública de improbidade administrativa, o juiz deve, de fato, analisar previamente a regularidade, a legalidade e a voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador. Este entendimento alinha-se com o disposto no art. 4º, §7º, da Lei nº 12.850/2013, que estabelece que o juiz deverá verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração, garantindo assim a validade do acordo e a lisura do procedimento.

A assertiva III está incorreta. De fato, o acordo de colaboração premiada, por si só, não é elemento probatório suficiente para embasar o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Conforme o entendimento consolidado pelo STJ, o acordo de colaboração premiada configura meio de obtenção de prova, e não prova em si, necessitando ser corroborado por outros elementos probatórios para dar suporte a uma ação de improbidade administrativa. No REsp 1.929.211/MT, o STJ estabeleceu claramente que “o acordo de colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova, e não um meio de prova propriamente dito, o que significa que o conteúdo das declarações prestadas pelo colaborador há de ser corroborado por outros elementos de prova”. Dessa forma, a hipótese III está incorreta ao afirmar que o acordo, sozinho, seria suficiente para embasar o ajuizamento da ação.

A assertiva IV está correta. O STJ, ao analisar o tema, entendeu que para ser admitido na ação civil pública, o acordo de colaboração premiada deve prever a obrigação de ressarcimento integral do dano causado ao erário. Essa exigência decorre do caráter indisponível do interesse público e da impossibilidade de transação quanto ao dever de reparar integralmente o dano ao patrimônio público, conforme estabelecido no art. 17, §1º, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), mesmo após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021.

QUESTÃO 79. Diante da constatação de atos lesivos à administração pública, decorrentes de fraude praticada pelos representantes de uma pessoa jurídica, que manipularam e comprometeram a competitividade de um procedimento licitatório, causando prejuízo ao município, foi ajuizada ação de ressarcimento de danos ao erário, cumulada com pedido liminar de indisponibilidade cautelar de bens, com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Considerando a gravidade da infração, o juízo decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, com o objetivo de assegurar o pagamento da multa ou a reparação integral do dano causado. Com relação à medida cautelar de indisponibilidade de bens dos réus, assinale a alternativa correta.

a) A decisão deve basear-se no novo regramento traçado pelo artigo 16 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

b) A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresariais, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

c) Por força da recente alteração legislativa, o pedido de indisponibilidade apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

d) Se não houver prova de dilapidação do patrimônio ou a existência de ameaça concreta de dilapidação, o juiz não poderá decretar a indisponibilidade dos bens.

e) O processo cuida de ação de reparação de danos ao erário cumulada com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, fundamentada na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Assim, não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa, ainda que seja legislação posterior.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque sugere a aplicação do art. 16 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as alterações da Lei nº 14.230/2021, quando, na verdade, o caso concreto está fundamentado na Lei Anticorrupção. São regimes jurídicos distintos, cada um com suas próprias regras para a decretação de indisponibilidade de bens, não sendo possível a aplicação automática do regime da Lei de Improbidade Administrativa a casos fundamentados na Lei Anticorrupção.

A alternativa B está incorreta. Esta alternativa reproduz a ordem de preferência para a constrição de bens estabelecida no art. 16, §11, da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/2021. No entanto, esta ordem não se aplica automaticamente às ações fundamentadas na Lei Anticorrupção, que possui regramento próprio para a indisponibilidade de bens em seu art. 19, §4º, sem estabelecer tal ordem de preferência.

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa reproduz parte do procedimento previsto no art. 16, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/2021, que exige a demonstração de periculum in mora concreto e contraditório prévio para a decretação da indisponibilidade. Contudo, a Lei Anticorrupção não estabelece tal exigência em seu art. 19, §4º, permitindo a decretação da medida com base no fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque sugere a necessidade de prova de dilapidação patrimonial para a decretação da indisponibilidade de bens, o que não encontra respaldo na Lei Anticorrupção. De acordo com a jurisprudência consolidada, inclusive aplicada por analogia da Lei de Improbidade Administrativa, o periculum in mora é presumido nas ações de ressarcimento ao erário, não sendo necessária a demonstração de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio pelo réu.

A alternativa E está correta porque, no caso apresentado, trata-se de uma ação de ressarcimento de danos ao erário fundamentada especificamente na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), e não na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, o regramento a ser aplicado é aquele previsto na Lei Anticorrupção, mesmo que a Lei de Improbidade Administrativa tenha sofrido alterações posteriores com a Lei nº 14.230/2021. A Lei Anticorrupção possui sistemática própria para a decretação de indisponibilidade de bens, conforme previsto em seu art. 19, §4º.

QUESTÃO 80. Uma lei estadual foi promulgada para ampliar as condutas proibidas e passíveis de multa por infração administrativa ambiental, incluindo expressamente a prática de rinha de galos. A norma estabelece que todos os envolvidos no evento, incluindo os criadores de animais destinados ao espetáculo, estarão sujeitos às sanções previstas. Com base nesses fatos, assinale a alternativa correta.

a) A lei estadual é inconstitucional, uma vez que impor responsabilidades a criadores e comerciantes de aves destinadas a rinhas de galos viola o princípio da liberdade econômica previsto no artigo 170 da Constituição Federal.

b) A lei estadual é inconstitucional, pois a proibição das rinhas de galo não se justifica caso sejam adotadas medidas para garantir que os animais não sofram maus-tratos.

c) A lei estadual é inconstitucional, porque a prática do esporte deve ser considerada como manifestação cultural, admitida desde que devidamente regulamentada.

d) A lei estadual é inconstitucional, pois a proteção à incolumidade dos animais é uma questão de interesse nacional, e não um tema de competência dos estados-membros.

e) A lei estadual é constitucional, pois submeter animais a atos de crueldade é incompatível com os princípios da Constituição Federal.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. Para respondê-la, era necessário conhecer o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

É constitucional — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (CF/1988, art. 225, § 1º, VII) — norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um (ADI 7.056/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 27.09.2024 (sexta-feira), às 23:59)

A alternativa A está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque o princípio da liberdade econômica previsto no art. 170 da Constituição Federal não pode ser invocado para legitimar atividades que violem outros dispositivos constitucionais, como o art. 225, §1º, VII, que veda práticas cruéis contra animais. No julgamento da ADI 1.856/RJ, o STF rejeitou expressamente argumentos baseados na liberdade econômica para justificar a criação e comercialização de aves destinadas a rinhas.

A alternativa B está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que a própria essência das rinhas de galo envolve maus-tratos aos animais, sendo impossível a realização desta prática sem submeter os animais a crueldade. Não há, portanto, “medidas” que possam garantir a ausência de maus-tratos em uma atividade cuja natureza intrínseca é cruel.

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque o STF, no julgamento da ADI 4.983/CE (caso da vaquejada), estabeleceu que manifestações culturais que impliquem crueldade contra animais não estão protegidas pela Constituição Federal. No caso específico das rinhas de galo, decidiu-se na ADI 1.856/RJ que tal prática não pode ser considerada desporto ou manifestação cultural legítima, por se basear no sofrimento animal.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque a proteção ao meio ambiente, incluindo a fauna, é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsto no art. 24, VI, da Constituição Federal. Os estados-membros podem, portanto, legislar sobre questões ambientais, suplementando a legislação federal quando necessário. Assim, é constitucional a edição de lei estadual que amplie a proteção dos animais contra práticas cruéis.

A alternativa E está correta. Isso porque a proteção à fauna e a vedação da crueldade contra animais encontram amparo direto na Constituição Federal, especificamente no art. 225, §1º, inciso VII, que estabelece: “Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” A lei estadual mencionada na questão, ao ampliar as condutas proibidas e passíveis de multa por infração administrativa ambiental, incluindo expressamente a prática de rinha de galos, atua em conformidade com o mandamento constitucional de proteção aos animais contra crueldade. Para além disso, recentemente decidiu na ADI 7.056/SC pela constitucionalidade de lei semelhante.

QUESTÃO 81. No que se refere à disciplina jurídica sobre o superendividamento do consumidor, é correto afirmar que

a) as dívidas passíveis de repactuação abrangem quaisquer obrigações financeiras decorrentes de relações de consumo, exceto aquelas oriundas de compras a prazo e contratos de prestação continuada.

b) é vedada, expressa ou implicitamente, a oferta de crédito ao consumidor, indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

c) o superendividamento se caracteriza pela impossibilidade evidente de o consumidor, pessoa natural ou jurídica e de boa-fé, quitar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas.

d) o direito de arrependimento de 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, também se aplica ao consumidor de crédito consignado, inclusive quando a contratação ocorre de forma presencial, por força do disposto no artigo 54-E, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, inserido pela Lei nº 14.181/2021.

e) no processo de superendividamento, o juiz poderá nomear um administrador, às custas do consumidor, responsável por apresentar um plano de pagamento aos credores.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 54-A, §1º, do CDC (incluído pela Lei nº 14.181/2021), “as dívidas referidas no caput deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.” Portanto, as compras a prazo e os contratos de prestação continuada estão incluídos entre as dívidas passíveis de repactuação, e não excluídos como afirma a alternativa.

A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 54-C, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Este dispositivo estabelece que “é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: […] III – indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.”

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque define erroneamente o conceito de superendividamento ao incluir a pessoa jurídica. De acordo com o art. 54-A, §1º, do CDC, o superendividamento aplica-se exclusivamente à pessoa natural (física), e não à pessoa jurídica.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque o direito de arrependimento previsto no art. 54-E, §2º, do CDC, aplica-se especificamente à oferta de crédito consignado contratada por telefone ou meio eletrônico, e não às contratações presenciais:

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 104-B, §4º, do CDC, a nomeação do administrador não pode implicar em custos para o consumidor, contrariamente ao que afirma a alternativa.

QUESTÃO 82. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva – devidamente publicizada por meio de edital, contendo seu inteiro teor – sem que tenha ocorrido a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano:

a) a liquidação será iniciada com o objetivo de viabilizar a indenização fluida (fluid recovery), extinguindo o direito das vítimas de liquidar e executar individualmente seus créditos.

b) os legitimados para a propositura da ação civil pública (artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor) podem promover a liquidação e execução, na qual será apurado o montante devido às vítimas indeterminadas, sendo o valor obtido revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei nº 7.347/1985.

c) o processo será suspenso, com a publicação de editais pelo prazo de cinco anos, a fim de permitir que eventuais vítimas se habilitem.

d) os legitimados à propositura da ação coletiva podem promover a liquidação, hipótese em que atuarão como substitutos processuais, defendendo em nome próprio, interesse de terceiros.

e) os legitimados à propositura da ação podem promover a liquidação coletiva, apurando o montante devido às vítimas indeterminadas, cujo valor será distribuído entre aquelas que vierem a habilitar-se.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque a fluid recovery não extingue o direito das vítimas de liquidar e executar individualmente seus créditos, nos termos do art. 99 do CDC. Assim, mesmo após a promoção da liquidação coletiva, permanece o direito individual de liquidação e execução, configurando-se apenas um concurso de créditos em que as indenizações individuais têm preferência.

A alternativa B está correta. Ela reflete com precisão o disposto no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da chamada fluid recovery (reparação fluida). Conforme este dispositivo, “decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.” O parágrafo único complementa que “o produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985” (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque não há previsão legal para a suspensão do processo por cinco anos para permitir eventuais habilitações.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque, na hipótese de fluid recovery, os legitimados não atuam como substitutos processuais defendendo interesse de terceiros determinados, mas sim em defesa de interesses difusos relacionados à reconstituição dos bens lesados. O valor obtido não se destina às vítimas individuais, mas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para aplicação em finalidade compatível com a tutela dos interesses lesados.

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa está incorreta porque, na fluid recovery, o valor apurado na liquidação não é distribuído entre as vítimas que vierem a se habilitar, mas sim destinado integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

QUESTÃO 83. Assinale a alternativa incorreta.

a) A sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, salvo quando a improcedência decorrer da insuficiência de provas. Nessa hipótese, qualquer legitimado poderá ajuizar nova ação com idêntico fundamento, desde que apresente novas provas.

b) No caso de múltiplas ações civis públicas de abrangência nacional ou regional, uma vez fixada a competência nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as ações conexas.

c) A sentença proferida em ação civil pública possui eficácia de coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do juízo prolator. No entanto, caso a ação seja julgada improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que apresente novas provas.

d) A competência para o julgamento da ação civil pública envolvendo danos de abrangência nacional ou regional será do foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal.

e) Os efeitos da coisa julgada da sentença proferida em ação civil pública têm que ser analisados em consonância com o microssistema dos processos coletivos, cuja principal finalidade é a proteção dos direitos metaindividuais. Assim, a decisão judicial deve abranger todos os potenciais beneficiários.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra C.

A alternativa A está correta. Esta alternativa está correta porque reproduz o disposto no art. 103, I, do CDC e no art. 18 da Lei nº 7.347/85.

A alternativa B está correta. Esta alternativa está correta porque reflete o entendimento consolidado sobre a conexão e prevenção em ações civis públicas. Conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, “a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto”. Este dispositivo visa evitar decisões conflitantes em ações coletivas e garantir a economia processual.

A alternativa C está incorreta. O STJ pacificou o entendimento de que tal limitação territorial é incompatível com o microssistema processual coletivo e não pode prevalecer, especialmente após o advento do CPC/2015.

A alternativa D está correta. Esta alternativa está correta porque reflete o disposto no art. 93, II, do CDC, que estabelece: “É competente para a causa a justiça local: […] II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.”

A alternativa E está correta. Esta alternativa está correta porque expressa o entendimento atual do STJ sobre a eficácia da coisa julgada nas ações coletivas. O tribunal reconhece a necessidade de interpretação do tema em consonância com o microssistema processual coletivo, cuja finalidade é a proteção efetiva dos direitos metaindividuais. Assim, a decisão judicial deve abranger todos os potenciais beneficiários, independentemente de limitações territoriais artificiais.

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