Prova Comentada Tutela Coletiva DPE AC Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Acre. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 15 e 36.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-AC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 78. A respeito da ação civil pública conforme o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.

I. A ação civil pública foi incorporada à Constituição Federal de 1988 (CF) na condição de instrumento destinado à proteção dos direitos fundamentais de terceira geração.

II. Se o pedido veiculado em ação civil pública não tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas, a decisão formalizada na ação fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, sendo assim a previsão constitucional segundo o STF.

III. É cabível o ajuizamento de ação civil pública para questionar a cobrança de contribuição de iluminação pública incompatível com o texto constitucional.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O item I está correto, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

O item I está incorreto, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir. Dispõe a tese fixada no Tema 1075 de Repercussão Geral, por ocasião do julgamento do RE 1101937, que: “I – É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”.

O item III está correto, de acordo com o entendimento no STJ no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.752.064/RJ: “2. O Ministério Público Federal possui legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública questionando a cobrança unificada da contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o igual código de leitura ótica, pois não se trata de pretensão de índole tributária, mas de natureza consumerista. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.752.064/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 11/10/2019.)”.

A alternativa C está correta, pois apenas os itens I e III estão certos.

QUESTÃO 79. Considerando a política de proteção ambiental do estado do Acre, assinale a opção correta.

a) É permitida a outorga de recursos hídricos no estado do Acre, que deverá ser feita por prazo certo, mediante permissão, podendo alcançar aqueles situados em domínio da União, desde que formalizado convênio de cooperação.

b) O valor arrecadado com o pagamento das multas ambientais deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e Floresta do Acre (FEMAF), havendo a possibilidade de conversão das penalidades em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

c) O Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre prevê serviços e programas de governo voltados à produção sustentável dessas famílias, com acesso a linhas de financiamento, vedada a concessão de subsídios diretos.

d) A legislação do estado do Acre admite a exploração de recursos florestais em terras públicas, incluindo recursos madeireiros, que poderá ser realizada indiretamente, desde que sob o regime de concessão, com previsão do pagamento de tarifas.

e) O acesso a recursos genéticos do estado do Acre pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas, desde que nacionais, o que inclui visitas a comunidade local ou população indígena, desde que acompanhadas de protocolo de visitas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois a outorga de recursos hídricos no estado do Acre ocorrerá mediante autorização (não permissão), conforme o art. 23 da Lei Estadual do Acre nº 1.500/2003: “Art. 23. A outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado do Acre é ato administrativo específico de autorização, mediante a qual o órgão do poder público do Estado do Acre faculta ao administrado o uso do recurso hídrico de domínio do Estado, por prazo determinado, nos termos e condições expressos nesta lei, nos regulamentos e no ato outorgante”. Cumpre destacar que a parte final da alternativa está correta, nos termos do art. 26 da Lei Estadual do Acre nº 1.500/2003: “Art. 26. A outorga de direito de uso de recursos hídricos estaduais será dada por ato do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC, ouvidos os respectivos comitês de bacia, quando houver. Parágrafo único. O IMAC poderá celebrar convênio de cooperação com o órgão ou entidade competente do Poder Executivo Federal, com a finalidade de viabilizar a delegação para outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União localizados no Estado do Acre, conforme autoriza o art. 14, § 1° da Lei Federal n. 9.433, de 1997”.

A alternativa B está incorreta, pois o valor consiste em recurso do Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental (FECCA), nos termos do art. 132, IV da Lei Estadual do Acre nº 1.117/94: “Art. 132. Constituem recursos do FECCA: IV – os recursos provenientes de taxas, preços públicos, multas e indenizações decorrentes da aplicação da legislação ambiental”.

A alternativa C está incorreta, pois não é vedada a concessão de subsídios diretos. Dispõe o art. 3º da Lei Estadual do Acre nº 2.025/2008 que: “Art. 3º Os produtores rurais familiares que aderirem voluntariamente ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas do Estado do Acre estarão aptos a receber os seguintes benefícios: I – bônus: recurso financeiro como pagamento anual por serviços ambientais e incentivo para adoção de práticas produtivas sustentáveis, cujo valor será estabelecido no regulamento do programa; II – serviços de governo: serviços e programas de governo voltados à produção sustentável; III – acesso a recursos financeiros: inserção em linhas de financiamento, crédito e fomento oficiais; e IV – outros benefícios previstos no regulamento do programa”.

A alternativa D está correta. A solução do questionamento proposto exige a análise da Lei do Estado do Acre nº 1.426/2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências. Nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei do Estado do Acre nº 1.426/2001: “Art. 28. A exploração das Florestas Públicas de Produção dar-se-á mediante o regime de concessão ou diretamente pela instituição responsável pela unidade de conservação, na forma da lei, de seus regulamentos e dos respectivos contratos. Art. 29. A SEMA estabelecerá as tarifas necessárias à viabilização das concessões. § 1º As tarifas para pagamento da concessão serão estabelecidas com base em um valor remuneratório do direito de acesso e exploração do recurso e em um valor remuneratório do volume de madeira ou do serviço realizado. § 2º Da receita total oriunda do pagamento das concessões cinquenta por cento será revertido ao custeio, manutenção, administração, zoneamento, monitoramento, controle, fiscalização in situ e supervisão do Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas – SEANP e de suas unidades, e cinquenta por cento será integralmente utilizada na unidade que gerou a receita”.

A alternativa E está incorreta, pois pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou internacionais poderão solicitar o acesso a recursos genéticos do estado do Acre. De acordo com o art. 12 da Lei do Estado do Acre nº 1.238/97: “Parágrafo único. Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou internacionais, poderão apenas solicitar autorização para acesso, devendo obrigatoriamente o contrato ser assinado e as atividades de acesso desempenhadas por instituição de pesquisa pública ou privada nacional, de livre escolha da entidade estrangeira ou internacional, porém autorizada pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, e que responderá solidariamente pelo contrato”.

QUESTÃO 80. Acerca das categorias de direitos coletivos e de aspectos relativos à tutela desses direitos em juízo, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

a) O Ministério Público não detém legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos de natureza disponível.

b) Os direitos difusos podem ser classificados como direitos transindividuais, de natureza indivisível, cujo titular é grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

c) A tutela dos direitos coletivos não é compatível com a atuação de um particular, pessoa física, que figure como legitimado extraordinário para realizar defesa, em nome próprio, de direitos pertencentes a uma coletividade.

d) É vedado ao Poder Judiciário controlar a legitimidade de entidade proponente de ação coletiva.

e) No caso de ação civil pública proposta pela defensoria pública na defesa do meio ambiente, é possível considerar que há legitimação por substituição processual, de caráter autônomo, exclusivo, concorrente e disjuntivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. De acordo com o entendimento do STF fixado em sede de repercussão geral no Tema nº 471: “Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais”. Nesse contexto, o STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

A alternativa B está incorreta, pois traz o conceito de direitos coletivos, conforme art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”. Por outro lado, os direitos difusos são conceituados como “I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”.

A alternativa C está incorreta, pois é possível a atuação de um particular na tutela de direitos coletivos lato sensu, ou seja, em sentido amplo, a exemplo do que ocorre na ação popular. Dispõe o art. 1º da Lei nº 4.717/65 que: “Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.

A alternativa D está incorreta, pois é possível que o Poder Judiciário controle a legitimidade de entidade proponente de ação coletiva. De acordo com Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr: “A definição de quem pode conduzir um processo coletivo dá-se em duas fases. Primeiramente,verifica-se se há autorização legal para que determinado ente possa substituir os titulares coletivos do direito afirmado e conduzir o processo coletivo. A seguir, o órgão julgador faz o controle in concreto da adequação da legitimidade para aferir, sempre motivadamente, se estão presentes os elementos que asseguram a representatividade adequada dos direitos em discussão. A necessidade de controle judicial da adequação do legitimado coletivo decorre da aplicação da cláusula do devido processo legal à tutela jurisdicional coletiva. Nem mesmo o Ministério Público poderia ser considerado um legitimado coletivo universal, pois também em relação à sua atuação se imporia o controle jurisdicional da sua legitimidade. O STF, na ADI n. 3.943, reconheceu que a Defensoria Pública tem legitimidade para a tutela coletiva de acordo com as suas finalidades institucionais, ou seja, para a tutela dos necessitados. A tendência é a consagração legislativa da possibilidade desse controle judicial. Entre os vários critérios para a verificação da representatividade adequada, um que atualmente tem apresentado utilidade prática pode servir de exemplo: exige-se que exista um vínculo de afinidade temática entre o legitimado e o objeto litigioso. A jurisprudência do STF deu a este vínculo o nome de ‘pertinência temática’. Esse critério seria um, dentre vários, para a averiguação da adequação do legitimado coletivo. No controle da legitimação coletiva (art. 82, § 1º, do CDC; art. 5º, § 4º, da LACP)”.

A alternativa E está correta. Ao tratar das características da legitimação coletiva, Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr afirmam que: “A técnica escolhida foi a da legitimação por substituição processual autônoma, exclusiva, concorrente e disjuntiva. Há legitimação extraordinária autônoma quando o legitimado extraordinário está autorizado a conduzir o processo independentemente da participação do titular do direito litigioso. ‘O contraditório tem-se como regularmente instaurado com a só presença, no processo, do legitimado extraordinário’. Há legitimação extraordinária exclusiva, se apenas o legitimado extraordinário puder ser a parte principal do processo, cabendo ao protagonista da situação litigiosa, se já não fizer parte da demanda, intervir no processo na condição de assistente litisconsorcial (litisconsorte ulterior). Nas ações coletivas, essa intervenção só é possível quando estiverem sendo discutidos direitos individuais homogêneos (art. 94 do CDC), ressalvando-se a situação da comunidade indígena, já mencionada, que possui legitimação coletiva ordinária. Se é exclusiva e autônoma, quanto ao rol de legitimados, é, no entanto, concorrente entre os legitimados extraordinários. Há legitimação concorrente ou colegitimação quando mais de um sujeito de direito estiver autorizado a discutir em juízo determinada situação jurídica. Vários são os legitimados extraordinários para a tutela de direitos coletivos; qualquer um deles pode impetrar a ação coletiva. A legitimação apresenta-se, ainda, disjuntiva, porque, apesar de concorrente, cada entidade legitimada a exerce independentemente da vontade dos demais colegitimados. Por outro lado, a legitimação nas ações coletivas passivas deve estar preocupada ao máximo com a segurança jurídica e com o devido processo legal”. 

QUESTÃO 81. Maria, hipossuficiente, ocupava imóvel irregular localizado em encosta de morro, situação que deu ensejo a uma série de danos urbanístico-ambientais. O poder público expediu intimação demolitória de acordo com a legislação local, tendo, ao final, demolido o imóvel. A defensoria pública, representando Maria, ajuizou duas ações, pleiteando, na primeira (ação A), o remanejamento de Maria para outro imóvel e, na segunda (ação B), a condenação do poder público local em decorrência dos danos ambientais ocasionados em razão da ocupação irregular.

A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção à disciplina da correta em relação ao direito à moradia ocupação urbana, consoante a jurisprudência dos tribunais superiores.

a) A defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação à ação A, cujo pedido, por sua vez, é passível de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes.

b) A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação a ambas as ações propostas, mas apenas o pedido veiculado na ação A é passível de acolhimento, pois, em decorrência da responsabilidade exclusiva de Maria, não é possível o acolhimento do pedido da ação B.

c) A defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado na ação B, cujo pedido, entretanto, não deverá ser acolhido, haja vista a responsabilidade exclusiva de Maria. 

d) A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado em ambas as ações propostas, mas apenas o pedido relativo à ação B é passível de acolhimento, uma vez que o pedido da ação A implica ofensa ao princípio da separação dos Poderes, considerada a ingerência na ordem de atendimento da política habitacional implementada pelo governo local.

e) A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação aos direitos veiculados em ambas as ações propostas, cujos pedidos são passíveis de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes nem à disciplina da responsabilidade civil do Estado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois a defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação aos direitos veiculados em ambas as ações propostas, consoante fundamento apresentado na alternativa E.

A alternativa B está incorreta, pois o pedido veiculado na ação B também é passível de acolhimento, tendo em vista que o poder público local tem responsabilidade pela série de danos urbanístico-ambientais ocorridos. Sobre o tema, é importante destacar o conteúdo da Súmula 625 do STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”.

A alternativa C está incorreta, pois a defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação aos direitos veiculados em ambas as ações propostas, consoante fundamento apresentado na alternativa E.

A alternativa D está incorreta, pois o pedido veiculado na ação A também é passível de acolhimento, tendo em vista o direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

A alternativa E está correta. Na primeira ação (A), a defensoria pública requereu o remanejamento de Maria para outro imóvel. Trata-se de atuação típica da instituição na defesa dos interesses dos hipossuficientes e na concretização do direito fundamental à moradia, pois, de acordo com o enunciado, Maria, hipossuficiente, ocupava imóvel irregular localizado em encosta de morro, situação que deu ensejo a uma série de danos urbanístico-ambientais. Dispõe o art. 134, caput, da Constituição Federal de 1988 que: “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)”. Por outro lado, na segunda ação (B), a defensoria pública pleiteou a condenação do poder público local em decorrência dos danos ambientais ocasionados em razão da ocupação irregular. Cumpre destacar que também abrange a atuação da defensoria pública na defesa de direitos difusos, notadamente, defesa do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

QUESTÃO 82. No que concerne a imóvel rural e à desapropriação de terras para fins de reforma agrária, assinale a opção correta à luz do Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964), da Lei Complementar n.° 76/1993 e da jurisprudência do STF.

a) Uma vez proposta a ação de desapropriação, é cabível audiência de conciliação, que suspende o curso da ação.

b) O arrendatário de imóvel rural não detém legitimidade ativa para propor mandado de segurança contra decreto de desapropriação para fins de reforma agrária.

c) É vedado à União delegar aos demais entes federativos as vistorias e avaliações de propriedades rurais, bem como as atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária.

d) A prática de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário de caráter coletivo, após a desocupação do imóvel, não impede a imediata realização de atos de vistoria, de avaliação ou de desapropriação da propriedade rural para fins de reforma agrária por interesse social.

e) O registro do imóvel rural desapropriado em nome do expropriante não impede o manejo de ação reivindicatória pelo expropriado.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois a audiência de conciliação não suspende o curso da ação, conforme o art. 6º, §7º, da Lei Complementar n.° 76/1993: “§ 7° A audiência de conciliação não suspende o curso da ação”.

A alternativa B está correta, consoante entendimento do STF no MS 24843: “MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE LEGITIMIDADE DE ARRENDATÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. 1. O arrendatário não tem legitimidade ativa para propor mandado de segurança contra decreto de desapropriação para fins de reforma agrária por ser a relação jurídica, na hipótese de arrendamento, fundada em direito pessoal e não real. Precedente. 2. Existência de outra ação com idêntico objeto e causa de pedir, proposta pela empresa proprietária do imóvel (MS 24.764). Fundamento não impugnado. 3. Agravo improvido. (MS 24843 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2004, DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-01 PP-00146)”.

A alternativa C está incorreta, pois a lei não veda a mencionada delegação. De acordo com o art. 6º, §2º, do Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964): “ Art. 6º. § 2º A União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 2º, §6º, da Lei nº 8.629/93: “§ 6º O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações”.

A alternativa E está incorreta, conforme o disposto no art. 21 da Lei Complementar n.° 76/1993: “Art. 21. Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória”.

QUESTÃO 83. Em relação à tutela, em juízo, dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta segundo a jurisprudência dos tribunais superiores.

a) A ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, diferentemente da ação ordinária coletiva, apresentam uma delimitação apriorística do grupo que mantém relação com o legitimado para propositura da ação.

b) As ações coletivas não se submetem às normas relativas ao julgamento de casos repetitivos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).

c) No caso de ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, a eficácia da coisa julgada, sob o ângulo subjetivo, não alcança aqueles que se filiaram somente após a propositura da demanda.

d) As balizas subjetivas do título judicial formalizado em ação ordinária proposta por associação na qualidade de substituta processual são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados indicados na sua petição inicial.

e) A cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil está condicionada à autorização expressa dos associados, à relação nominal destes, bem como à comprovação de filiação prévia.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois a ação civil pública não apresenta uma delimitação apriorística do grupo que mantém relação com o legitimado para propositura da ação. De acordo com o art. 1º da Lei nº 7.347/85: “Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l – ao meio-ambiente; ll – ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V – por infração da ordem econômica; VI – à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social”.

A alternativa B está incorreta. No âmbito do IRDR, é possível a suspensão de processos coletivos, bem como a aplicação da tese jurídica aos processos coletivos. De acordo com o art. 982, I, do Código de Processo Civil: “Art. 982. Admitido o incidente, o relator: I – suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso”. Cumpre destacar o conteúdo do art. 985, I, do Código de Processo Civil: “Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região”.

A alternativa C está correta. De acordo com o entendimento do STF: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. [Tese definida no RE 612.043, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 10-5-2017, DJE 229 de 6-10-2017, Tema 499.]”.

A alternativa D está incorreta, pois no âmbito de ação ordinária, a associação atua na qualidade de representante processual (não substituta processual), sendo necessária a autorização dos filiados. De acordo com o STJ no Recurso Especial nº 1.993.506: “5. O art. 5º, XXI, da CF/88 confere às entidades associativas legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. O referido dispositivo constitucional diz respeito às ações de rito ordinário, as quais se prestam às mais diversas postulações, voltadas contra entes públicos ou privados, para satisfação de direitos individuais ou coletivos. Apesar de a lei não ser expressa a respeito, o objeto material da demanda deve guardar pertinência com os fins da associação. 6. Nessas lides, a associação atua como representante processual, porquanto vai a juízo em nome e no interesse dos associados. Por essa razão, há necessidade de autorização expressa dos filiados, a qual é satisfeita com a anuência dos associados manifestada em assembleia geral. Se tais elementos não acompanharem a petição inicial, o juiz deve oportunizar à parte a correção do vício e apenas caso não atendida a determinação é que o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito (art. 76 do CPC/2015). Precedentes. (REsp n. 1.993.506/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022.)”.

A alternativa E está incorreta, pois, nessa hipótese, não é necessária a autorização expressa dos associados. De acordo com o entendimento do STF no tema 1119 de repercussão geral: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”. No mesmo sentido, a Súmula 629 do STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

QUESTÃO 84. A respeito da usucapião rural conforme as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei n.º 6.969/1981 e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes.

I Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível adquirir, por meio de usucapião rural, a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região.

II O ajuizamento de ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório, mesmo após as alterações legislativas feitas pelo CPC na Lei de Registros Públicos.

III A usucapião rural abrange as terras particulares e as terras devolutas, não contemplando as áreas indispensáveis à segurança nacional, terras habitadas por silvícolas nem áreas de interesse ecológico.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

O item I está incorreto. De acordo com o entendimento do STJ fixado no Tema Repetitivo 985: “1. Tese para efeito do art. 1.036 do CPC/2015: O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. 2. No caso concreto, recurso especial não provido, a fim de afirmar a inexistência de impedimento para que o imóvel urbano, com área inferior ao módulo mínimo municipal, possa ser objeto da usucapião extraordinária. (REsp n. 1.667.842/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 3/12/2020, DJe de 5/4/2021.)”.

O item II está correto, nos termos do entendimento do STJ: “1. Controvérsia acerca da exigência de prévio pedido de usucapião na via extrajudicial para se evidenciar interesse processual no ajuizamento de ação com o mesmo objeto. 2. Nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973: “Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo […]”. 3. Existência de interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião, independentemente de prévio pedido na via extrajudicial. 4. Exegese do art. 216-A da Lei 6.015/1973, em âmbito doutrinário. 5. Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para que prossiga a ação de usucapião. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.824.133/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)”.

O item III está incorreto. Não é correto afirmar que é possível a usucapião rural de terras devolutas, tendo em vista que uma categoria específica dentre as terras devolutas consiste em bem da União, conforme o art. 20, II, da Constituição Federal de 1988: “Art. 20. São bens da União: II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”. Ademais, de acordo com o art. 183, §3º, da CRFB/1988: “§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”. No mesmo sentido, o art. 191, parágrafo único, da CRFB/1988: “Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.

A alternativa B está correta, pois apenas o item II está certo.

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