Prova comentada Tutela Coletiva Concurso DPE AM Defensor

Prova comentada Tutela Coletiva Concurso DPE AM Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 28.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-AM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

DPE AM Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 81. O tema de desastres ambientais gerando deslocamento forçado de pessoas tem ganhado visibilidade, tanto no âmbito internacional quanto internamente, sendo Justiça Climática o tema da Campanha Nacional lançada pela Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) em 2025. Quando o deslocamento se dá para fora do país de origem, existe previsão normativa expressa de que o apátrida ou o nacional de qualquer país em situação de desastre ambiental pode obter, no Brasil,

a) autorização de residência, conforme Decreto nº 70.946/1972 (Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados).

b) refúgio ambiental, com base na Lei nº 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados).

c) asilo territorial, na forma do Decreto nº 55.929/1965 (Convenção sobre Asilo Territorial).

d) visto temporário para acolhida humanitária, nos termos da Lei nº 13.455/2017 (Lei de Migração).

e) “laissez-rester”, consoante Decreto nº 50.215/1961 (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados).

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o tema desastres ambientais.

A alternativa A está incorreta. Não há essa previsão.

A alternativa B está incorreta. Não há essa previsão.

A alternativa C está incorreta. Não há essa previsão.

A alternativa D está correta. Há essa previsão no artigo 14, inciso I, alínea c da Lei nº 13.455/2017 (Lei de Migração): ” Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses: I – o visto temporário tenha como finalidade: c) acolhida humanitária;”

A alternativa E está incorreta. Não há essa previsão.

QUESTÃO 82. O direito à moradia é um dos temas mais recorrentes nos atendimentos individuais e coletivos que chegam à Defensoria Pública. Conforme registra Raquel Rolnik, arquiteta brasileira que foi Relatora Especial para o Direito à Moradia Adequada da ONU, “Excluídos do marco regulatório e dos sistemas financeiros formais, os assentamentos irregulares se multiplicaram em terrenos frágeis ou em áreas não passíveis de urbanização, como encostas íngremes e áreas inundáveis, além de constituir vastas franjas de expansão periférica sobre zonas rurais, eternamente desprovidas das infraestruturas, equipamentos e serviços que caracterizam a urbanidade” (Regularização fundiária de assentamentos informais urbanos. Belo Horizonte: PUC Minas Virtual, 2006). A Lei nº 13.465/2017 que dispôs sobre a regularização fundiária rural, urbana e no âmbito da Amazônia Legal, trouxe instrumentos jurídicos voltados ao enfrentamento de parte desses problemas, podendo-se destacar

a) a regularização fundiária de núcleos informais urbanos, em duas modalidades: a Reurb Simples (Reurb-S), aplicável naqueles núcleos ocupados predominantemente por qualquer grupo populacional, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável naqueles núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

b) a regularização fundiária de núcleos informais urbanos, em duas modalidades: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável naqueles núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-É), aplicável naqueles núcleos ocupados por população não qualificada para Reurb-S.

c) a legitimação fundiária, forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, inclusive para fins de Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente até 30 de junho de 2001.

d) a legitimação de posse, ato do poder público destinado a conferir título, de reconhecimento da posse de imóvel, inclusive para fins de Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual constitui direito real de propriedade transmissível por ato causa mortis ou inter vivos.

e) o direito real de laje em condomínio simples, exclusivamente para fins de Reurb, quando uma mesma construção-base, em núcleos urbanos informais, contiver construções de casas ou cômodos, discriminando-se, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema direito à moradia.

A alternativa A está incorreta. Em desconformidade com o artigo 13, incisos I e II da Lei nº 13.465/2017: “Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades: I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e II – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.”

A alternativa B está correta. A regularização fundiária de núcleos informais urbanos, em duas modalidades: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável naqueles núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-É), aplicável naqueles núcleos ocupados por população não qualificada para Reurb-S. A alternativa dispõe exatamente a diferenciação do artigo 13, incisos I e II da Lei nº 13.465/2017: “Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades: I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e II – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.”

A alternativa C está incorreta. A legitimação fundiária, forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente, e não inclusive para fins de Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016, e não até 30 de junho de 2001. Assim, a assertiva está em desconformidade com o caput do artigo 23: “Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.”

A alternativa D está incorreta. A legitimação de posse, ato do poder público destinado a conferir título, de reconhecimento da posse de imóvel, objeto de Reurb, e não inclusive para fins de Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade na forma da lei, e não constitui direito real de propriedade, e é transmissível por ato causa mortis ou inter vivos a legitimação da posse. Nos termos do artigo 25, caput e § 1º: “Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei. § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos.”

A alternativa E está incorreta. A frase está errada porque confunde e mescla indevidamente as definições e finalidades de dois institutos jurídicos distintos previstos na Lei nº 13.465/2017: o direito real de laje e o condomínio urbano simples. A lei dispõe sobre o condomínio simples no artigo 61: “Art. 61. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Reurb, condomínio urbano simples, respeitados os parâmetros urbanísticos locais, e serão discriminadas, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si.”

QUESTÃO 83. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Trata-se de parte integrante do SISAN

a) o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), composto de forma paritária por representantes governamentais e representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo seu presidente designado pelo Presidente da República dentre os representantes governamentais.

b) o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pela elaboração da Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação.

c) a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela propositura, ao Poder Executivo Federal, das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução, bem como pela avaliação do SISAN.

d) a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais, responsável por instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN.

e) o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), composto por 1/3 de representantes governamentais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional e 2/3 de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de observadores.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema segurança alimentar.

A alternativa A está incorreta. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), não é composto de forma paritária e seu presidente designado pelo Presidente da República dentre os representantes da sociedade civil, e não por representantes governamentais, nos termos do artigo 11, § 2º e § 3º da Lei º 11.346/2006: “§ 2º O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. § 3º O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República.”

A alternativa B está incorreta. Cabe a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional ser responsável pela elaboração da Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação. Nos termos do artigo 11, inciso III, alínea a da Lei º 11.346/2006: “Art. 11. Integram o SISAN: III – a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;”

A alternativa C está incorreta. Assertiva em desconformidade com o artigo 11, inciso I e II, alínea b da Lei º 11.346/2006: “Art. 11. Integram o SISAN: I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN; II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;”

A alternativa D está incorreta. Assertiva em desconformidade com o artigo 11, inciso II, alínea e da Lei º 11.346/2006, pois a responsabilidade é do CONSEA e não da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional: “Art. 11. Integram o SISAN: “II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;

A alternativa E está correta. A assertiva está em conformidade com o artigo 11, § 2º da Lei º 11.346/2006: “§ 2º O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal.

QUESTÃO 84. Rita, 54 anos, pessoa com autismo, reside sozinha há 5 anos, desde a morte de seus pais. Os vizinhos realizaram denúncia no Disque 100 acerca das condições inadequadas em que Rita se encontra. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social realizou visitas domiciliares e constatou que Rita não toma banho regularmente, alimenta-se apenas quando algum vizinho lhe oferece comida e acumula objetos que recolhe das ruas. Além disso, Rita não realiza nenhum tipo de acompanhamento em saúde, sendo recomendável que seja cadastrada e acompanhada pela Unidade Básica de Saúde. Dentro dessa situação concreta e não possuindo, até o momento, outros dados complementares sobre situação social, familiar ou de saúde, a equipe técnica do CREAS concluiu pela impossibilidade de Rita continuar residindo sozinha. Com base na caracterização do serviço socioassistencial, deve-se propor a inserção de Rita em equipamento de acolhimento denominado

a) Casa de Passagem, destinado a acolhimento provisório com estrutura para acolher, com privacidade, pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, que estejam em situação de rua e desabrigo por ausência de residência, incluindo pessoas em situação de trânsito, refúgio, violência institucional, tráfico de pessoas ou exploração sexual.

b) Serviço Residencial Terapêutico (SRT), destinado a pessoas em situação de longa permanência, a ser realizado em moradias inseridas na comunidade, ofertando cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos e exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social.

c) Casa Abrigo, destinado para acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco social ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, garantindo sigilo quanto à identidade das usuárias.

d) Residência Inclusiva (RI), destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, naqueles casos em que a pessoa acolhida não disponha de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

e) Instituição de Longa Permanência para Idosos e Incapazes (ILPII), destinado a pessoas independentes e/ou com diversos graus de dependência, de modo provisório e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas as possibilidades de autossustento e convívio familiar, devido à vivência de situações de negligência e abandono.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a assistência social.

A alternativa A está incorreta. A Casa de Passagem é um serviço de acolhimento temporário voltado para pessoas em situação de rua ou desabrigo, não sendo o caso de Rita. Rita possui residência fixa (embora em condições inadequadas), e sua situação não se caracteriza por trânsito, refúgio, tráfico de pessoas ou violência institucional, o que são critérios centrais desse serviço.

A alternativa B está incorreta. O SRT é um serviço da saúde mental, não da assistência social, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), voltado a pessoas com transtornos mentais graves que viveram por longo período em hospitais psiquiátricos. Rita é uma pessoa com deficiência (autismo), mas não estava institucionalizada em hospital psiquiátrico, o que é um requisito para inserção no SRT.

A alternativa C está incorreta. A Casa Abrigo é voltada especificamente para mulheres em situação de violência doméstica, com risco iminente à integridade física e psicológica, o que não se aplica à situação de Rita. Embora Rita seja mulher, sua situação não envolve ameaças ou violências de natureza doméstica ou familiar, mas sim abandono, negligência e ausência de rede de apoio, o que não configura o público-alvo deste serviço.

A alternativa D está correta. A Residência Inclusiva é um serviço de acolhimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado exatamente para casos como o de Rita: pessoa adulta com deficiência (autismo), sem retaguarda familiar e em situação de vulnerabilidade que não pode viver sozinha com segurança e dignidade. Rita apresenta fragilidade na autonomia, dificuldades para higiene pessoal, alimentação e cuidados de saúde, além de ausência de suporte familiar e vínculos comunitários frágeis — perfil que justifica sua inserção em Residência Inclusiva.

A alternativa E está incorreta. Apesar de Rita ter 54 anos, a ILPII é voltada exclusivamente a pessoas idosas (60 anos ou mais), conforme a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Rita não possui idade para ser acolhida nesse tipo de instituição. Além disso, ILPIIs são serviços voltados prioritariamente à população idosa negligenciada, o que não é o recorte etário da usuária em questão.

QUESTÃO 85. O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, de competência do

a) Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

b) órgão especial do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

c) Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar ofensa às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania.

d) órgão fracionário do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar ameaça ou grave lesão à ordem, à nacionalidade, soberania e cidadania.

e) relator ao qual foi distribuído o respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar lesão à ordem pública, sanitária e democrática.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre incidente de suspensão liminar.

A alternativa A está correta. Em conformidade com o caput do artigo 4º da Lei nº8.437/92: “Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

A alternativa B está incorreta. O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, de competência do Presidente do Tribunal, conforme o caput do artigo 4º da Lei nº8.437/92: “Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

A alternativa C está incorreta. A competência realmente é do Presidente do Tribunal, mas o artigo 4º não prevê como requisito do deferimento a demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar ofensa às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania. Observe o caput do artigo 4º da Lei nº8.437/92: “Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

A alternativa D está incorreta. O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, de competência do Presidente do Tribunal, conforme o caput do artigo 4º da Lei nº8.437/92: “Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

A alternativa E está incorreta. O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, de competência do Presidente do Tribunal, conforme o caput do artigo 4º da Lei nº8.437/92: “Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

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