Prova comentada Tributário Concurso DPE RS Defensor

Prova comentada Tributário Concurso DPE RS Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 57 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-RS em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking DPE RS Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 93. Um assistido procura a Defensoria Pública e informa que possui um pequeno negócio apenas para locação de pequenas ferramentas para a construção civil (sem efetuar qualquer prestação de serviço). Por conta de sua atividade, restou autuado pelo Fisco Municipal, o qual pretende a cobrança de ISS (imposto sobre serviços) sobre a operação descrita. Sobre o caso relatado, levando em conta a jurisprudência pacificada sobre o tema nas cortes superiores:

a) o contribuinte não dispõe de quaisquer ferramentas legais para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto se defende da autuação fiscal.

b) é inexigível pelo Fisco Municipal, uma vez que se trata de tributo cujo sujeito ativo é o Estado.

c) o lançamento efetuado pelo Fisco Municipal, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.

d) é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis.

e) o lançamento não pode ser revisto de ofício pela autoridade fiscal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema impostos em espécie, mais precisamente sobre o ISS – Imposto Sobre Serviços.

A alternativa A está incorreta. O contribuinte dispõe de diversas ferramentas legais para suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.”

A alternativa B está incorreta. O ISS é de competência dos Municípios, conforme art. 156, III, da CF: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”

A alternativa C está incorreta. A impugnação do sujeito passivo não é o único caso que permite a alteração do lançamento. Conforme art. 145 do CTN: “Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I – impugnação do sujeito passivo; II – recurso de ofício; III – iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.”

A alternativa D está correta. Conforme Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

A alternativa E está incorreta. Conforme art. 149 do CTN: “Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (…)”. Ressalta-se que tal revisão só pode ser realizada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, conforme parágrafo único do mesmo artigo: “Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.”.

QUESTÃO 94. A Constituição Federal outorga aos Municípios, em seu artigo 156, a competência tributária ativa para cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Sobre este tributo, e a sua matriz constitucional, é correto:

a) O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana e na zona rural do Município.

b) O tributo em questão será obrigatoriamente progressivo em razão do valor do imóvel.

c) O IPTU deve ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

d) Poderá o imposto ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

e) O IPTU incidirá excepcionalmente sobre os templos de qualquer culto, não fazendo jus à imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição, desde que estejam na condição de locatários do bem imóvel.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema impostos em espécie, mais precisamente sobre o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

A alternativa A está incorreta. O IPTU não incide em zona rural, mas tão somente zona urbana, conforme art. 32 do CT: “Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”

A alternativa B está incorreta. A progressividade em razão do valor não é obrigatória, conforme art. 156, § 1º, I, da CF: “§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;”.

A alternativa C está incorreta. A fixação de alíquotas diferenciadas não é algo obrigatório, conforme art. 156, § 1º, II, da CF: “§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”

A alternativa D está correta. Conforme art. 156, § 1º, III, da CF: “§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.”

A alternativa E está incorreta. O IPTU não incide sobre os templos de qualquer culto. De acordo com art.156, § 1º-A, da CF: “§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”

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