Prova comentada TJ RJ Juiz Direito Eleitoral

Prova comentada TJ RJ Juiz Direito Eleitoral

Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Prova comentada Direito Eleitoral

QUESTÃO 54. Assinale a alternativa correta no tocante aos Partidos Políticos.

a) Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos do fundo partidário e doações recebidas na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina.

b) É vedada a realização de coligações nas eleições majoritárias.

c) O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.

d) Somente terão direito a recursos do fundo partidário os partidos políticos que conseguirem eleger pelo menos 10 (dez) Deputados Federais, distribuídos em pelo menos 1/5 (um quinto) das unidades da Federação.

e) A fusão de diretórios municipais de partidos diversos para eleições municipais é permitida somente se ambos tiverem prestado contas à Justiça Eleitoral, ficando ambos sob a supervisão dos diretórios estaduais dos respectivos partidos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. De acordo com art. 17, § 8º da CF: “§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.”

No mesmo sentido é decisão do STF, proferida no julgamento da ADI 5617/DF: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ART. 9º DA LEI 13.165/2015. FIXAÇÃO DE PISO (5%) E DE TETO (15%) DO MONTANTE DO FUNDO PARTIDÁRIO DESTINADO AO FINANCIMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS PARA A APLICAÇÃO NAS CAMPANHAS DE CANDIDATAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (…) 4. Ação direta julgada procedente para: (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “três ” contida no art. 9º da Lei 13.165/2015; (ii) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 9º da Lei 13.165/2015 de modo a (a) equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas (hoje o do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, isto é, ao menos 30% de cidadãs), ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a lhes serem destinados, que deve ser interpretado como também de 30% do montante do fundo alocado a cada partido, para eleições majoritárias e proporcionais, e (b) fixar que, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos globais do partido destinados a campanhas lhes seja alocado na mesma proporção; (iii) declarar a inconstitucionalidade, por arrastamento, do § 5º-A e do § 7º do art. 44 da Lei 9.096/95.”

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 17, § 7º, da CF: “§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.”

A alternativa B está incorreta. É sim permitido, conforme art. 17, § 1º, da CF: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 17, § 3º, II, da CF: “§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A alternativa E está incorreta. De acordo com art. 29 da Lei 9.096/1995: “Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro. § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa; II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.”

QUESTÃO 55. Considerando a inelegibilidade reflexa constitucionalmente prevista e o fato de que os titulares dos cargos mencionados nas alternativas não se afastaram no prazo legal, é correto afirmar que

a) a irmã da Governadora de uma unidade da Federação poderá iniciar sua vida política, concorrendo pela primeira vez em um Município desta unidade para o cargo de vereadora.

b) o pai do Prefeito de um Município poderá concorrer somente ao cargo de vereador no mesmo Município, desde que seja a primeira vez que esteja concorrendo.

c) o irmão do Governador de uma unidade da Federação não poderá concorrer pela primeira vez ao cargo de deputado estadual de outra unidade da Federação.

d) o marido da Vice-Prefeita de determinado Município não poderá concorrer ao cargo de Senador da unidade da Federação onde se encontra situado o referido Município.

e) o filho do Presidente da República não poderá concorrer pela primeira vez a qualquer cargo nas eleições gerais em qualquer unidade da Federação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. De acordo com art. 14, § 7º da CF: “7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Portanto, a alternativa correta é a letra E: o filho do Presidente da República não poderá concorrer pela primeira vez a qualquer cargo nas eleições gerais em qualquer unidade da Federação. Isso porque, o “território de jurisdição” do Presidente da República é todo o território nacional.

A alternativa A está incorreta. O “território de jurisdição” do Governador engloba todo o território do Estado, ou seja, engloba também os Municípios nele localizados. Desta feita, a irmã da Governadora é inelegível para o cargo de vereadora de Município localizado dentro desse Estado.

A alternativa B está incorreta. O “território de jurisdição” do Prefeito engloba todo o território do Município. Desta feita, o pai do Prefeito é inelegível para o cargo de vereador do mesmo Município.

A alternativa C está incorreta. O “território de jurisdição” do Governador engloba apenas o território daquele Estado. Desta feita, o irmão do Governador de um Estado poderá concorrer ao cargo de deputado estadual de outro Estado.

A alternativa D está incorreta. O cargo de prefeito tem como “território de jurisdição” apenas aquele Município; já o cargo de Senador tem como “território de jurisdição” o Estado. Portanto, não há impedimento, já que se trata de jurisdições diferentes.

QUESTÃO 56. Com relação à campanha eleitoral e propaganda eleitoral, é correto afirmar que

a) a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação das contas de campanha com ressalvas, quando verificar que falhas comprometem a regularidade.

b) para efeito de caracterização de captação ilícita de sufrágio, é necessária a comprovação de pedido explícito de voto.

c) são considerados gastos eleitorais a alimentação de pessoal que presta serviços de campanha, até o limite de 20% (vinte por cento).

d) a representação por conduta vedada de captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação.

e) são permitidas, até a véspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução em sites na internet, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. De acordo com art. 41-A, § 3º, da Lei 9.504/97: “Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. § 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.”

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 30, III, da Lei 9.096/95: “Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: (…) III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;”

A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 41-A, § 1º, da Lei 9.504/97: “Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. § 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 26, § 1º, inciso I, da Lei 9.504/97: “Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: § 1º São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha: I – alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento);”

A alternativa E está incorreta. De acordo com art. 43 da Lei 9.504/97: “Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.”

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