Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.
Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Prova comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 45. Assinale a alternativa correta no que concerne ao poder constituinte.
a) O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
b) O objetivo fundamental do poder constituinte supranacional é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.
c) O poder constituinte originário é inicial, autônomo, limitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente. O objetivo fundamental é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte anterior.
d) O poder constituinte derivado pode ser subdividido em histórico (ou fundacional) e revolucionário.
e) O poder constituinte derivado decorrente, assim como o revolucionário, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Pode ser dividido em histórico (fundacional) ou subsidiário.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
De fato, o poder constituinte derivado reformador é aquela que permite a alteração do texto constitucional. Sendo um poder constituído, é condicionado, de modo que deve seguir o procedimento imposto pelo poder constituinte originário. Além disso, tal poder é limitado, não podendo extrapolar os limites que lhe são impostos pela CRFB/88, notadamente as cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CRFB/88. O poder constituinte reformador é a forma ordinária de alteração da constituição, não se cuidando de revolução.
A alternativa B está incorreta. O poder constituinte supranacional busca firmar uma Constituição Supranacional legítima, a partir de um conjunto de Estados que se relacionam, integrando-se econômica e politicamente. Seu principal objetivo é a proteção internacional e o fortalecimento dos direitos humanos, não havendo de se falar em “criação de um novo Estado”.
A alternativa C está incorreta. O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente.
As alternativas D e E estão incorretas. Tal classificação pertence ao poder constituinte originário. Na modalidade histórica/fundacional, o poder constituinte originário é o que elabora a primeira Constituição de um Estado. Por exemplo, no Brasil, foi a CF de 1824. Já na modalidade revolucionária, o poder constituinte originário elabora uma nova Constituição que substitui a anterior e rompe com a ordem política e social até então vigente.
QUESTÃO 46. Assinale a alternativa correta no que concerne às normas constitucionais.
a) As normas constitucionais de eficácia restringível são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência mediata.
b) Normas constitucionais de eficácia plena contêm todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emendas, requerem normação subconstitucional subsequente.
c) As normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.
d) As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta, mediata e possivelmente integral.
e) Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa dependem exclusivamente de lei complementar para o exercício do direito ou benefício consagrado. Sua possibilidade de produzir efeitos é imediata.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
As normas de eficácia contida, também ditas restringíveis ou de eficácia redutível, são aquelas que possuem eficácia direta e imediata, independendo de intermediação legislativa para produzir seus efeitos. Contudo, diferentemente das normas de eficácia plena, o próprio texto constitucional prevê a possibilidade de restrição por meio de legislação infraconstitucional.
Pela mesma justificativa acima explicada, as alternativas A e D estão incorretas.
A alternativa B está incorreta. As normas constitucionais de eficácia plena dispensam normação subconstitucional subsequente.
A alternativa E está incorreta. De fato, as normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa dependem de norma posterior para o exercício do direito ou benefício consagrado. No entanto, esta norma posterior não precisa ser, exclusivamente, lei complementar. Ademais, sua eficácia é mediata.
QUESTÃO 47. No que concerne ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:
a) a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, será dirigida pelo Corregedor Nacional de Justiça, sendo que a Constituição Federal contempla o fato de que um Ministro do Supremo Tribunal Federal exercerá a função de Ministro-Corregedor, acumulando o cargo.
b) o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, entretanto não ficará excluído da distribuição de processos no âmbito de seu Tribunal.
c) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução.
d) é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações, proferidas no exercício de suas competências constitucionais e ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça.
e) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. O STF decidiu, no julgamento da ADI 4412, o seguinte: “Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.
A alternativas A e B estão incorretas. De acordo com art. 103-B, § 5º, da CF: “§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:”
A alternativa C está incorreta. acordo com art. 103-B, caput, da CF: “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:”
A alternativa E está incorreta. A alternativa traz a antiga redação do caput do Art. 103-B, o qual foi modificada pela EC 61/2009, passando a constar o seguinte: “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:”. Portanto, não há mais tal determinação na CF.
QUESTÃO 48. No que concerne à possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em sede de ação civil pública, é correto afirmar:
a) o ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público.
b) o ajuizamento da ação civil pública visando não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo tributos ou contribuições previdenciárias, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
c) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias.
d) o ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
e) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. No julgamento do Ag. Reg. na Reclamação 27990, o STF assim decidiu: “O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes.”
As demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 49. No que concerne à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a alternativa correta.
a) A ADC foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio de Emenda Constitucional, tendo sido posteriormente regulamentada o seu processo e julgamento por meio de lei infraconstitucional. O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual em absoluta, não mais admitindo prova em contrário.
b) A ADPF será cabível, nos termos da lei, seja na modalidade de arguição autônoma, seja na hipótese de arguição incidental. Entretanto, é vedado utilizar a ADPF tendo por objeto ato editado antes da Constituição, como instrumento de análise em abstrato de recepção de lei ou ato normativo.
c) No julgamento do pedido de medida cautelar em ADO, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma do previsto no Regimento do Tribunal.
d) O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, pendente julgamento de ADO, se a norma constitucional que não tinha sido regulamentada vier a ser revogada, a ação não deverá ser extinta prosseguindo-se até final julgamento.
e) Na ADPF a decisão é imediatamente autoaplicável. A decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos irretroativos (ex nunc).
Comentários
A alternativa correta é a letra C. Em regra, é possível fazer sustentação oral em qualquer processo, com a exceção do disposto no § 2º, do art. 131, do RISTF, in verbis: “Art. 131. Nos julgamentos, o Presidente do Plenário ou da Turma, feito o relatório, dará a palavra, sucessivamente, ao autor, recorrente, peticionário ou impetrante, e ao réu, recorrido ou impetrado, para sustentação oral. § 1º O assistente somente poderá produzir sustentação oral quando já admitido. § 2º Não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar.”
Contudo, quanto à impossibilidade de sustentação em medida cautelar, excetuam-se os casos relativos a ADI, ADC, e à ADPF. No art. 10, § 2º, da Lei 9.868/99, tem-se o seguinte: “§ 2º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.”
E, no art. 6º, § 2º, da Lei 9.882/99, tem-se o seguinte: “§ 2º Poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.”
A alternativa A está incorreta. De fato, a ADC foi introduzida no ordenamento por meio da Emenda Constitucional nº 3/1993, que modificou a redação do art. 102, § 1º, “a”, da CF, fazendo constar o seguinte: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”
Ademais, também é verdadeiro que o objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, não mais admitindo prova em contrário.
No entanto, a alternativa se torna incorreta porque fala que a ADC terá como objeto atos federais e estaduais, mas de acordo com a redação do mencionado art. 102, § 1º, “a”, da CF, a ADC somente terá por objeto lei ou ato normativo federal.
A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99, a ADPF também poderá ter como objeto ato editado antes da Constituição: “Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”
A alternativa D está incorreta. De acordo com decisão do STF, proferida no julgamento da ADI 1836: “Esta Corte já firmou o entendimento, em face da atual Constituição, de que, quando há a revogação do ato normativo atacado como inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade, esta fica prejudicada por perda de seu objeto. Essa orientação, por identidade de razão, se aplica tanto à ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo quanto ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida destinada a tornar efetiva norma constitucional, sendo que, neste último caso, isso ocorrerá quando a norma revogada for a que necessitava de regulamentação para a sua efetividade. (ADI 1.836QO, rel. min. Moreira Alves, j. 18-6-1998, P, DJ de 4-12-1998).
A alternativa E está incorreta. De fato, na ADPF, a decisão é imediatamente autoaplicável e tem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, de acordo com art. 10, § 1º e 3º, da Lei 9.882/99: “§ 1º O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. § 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.”
Porém, a regra é que seus efeitos serão retroativos, ou seja, ex tunc. Para que haja efeito ex nunc, deve haver modulação dos efeitos, de acordo com art. 11 da Lei 9.882/99: “Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
QUESTÃO 50. Visa-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. No que concerne ao constitucionalismo, é correto afirmar que o enunciado se refere ao
a) constitucionalismo liberal.
b) constitucionalismo pós-positivismo.
c) constitucionalismo globalizado.
d) constitucionalismo democrático.
e) transconstitucionalismo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. O constitucionalismo é a limitação ao poder político, fenômeno tipicamente moderno. Inicialmente, as constituições preocuparam-se em positivar liberdades públicas e direitos políticos. Após, os direitos sociais e direitos difusos. Depois da Segunda Guerra Mundial, ganhou corpo um movimento político e jurídico no sentido de que não bastava a positivação dos direitos humanos nos textos constitucionais se esses textos não possuíssem plena eficácia e pudessem ser aplicados diretamente.
A esse movimento de reconhecimento de força normativa ao texto constitucional e de superação a uma visão estritamente positivista do Direito, a doutrina tem chamado de neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo.
Embora menos usual, é possível verificar que o neoconstitucionalismo surge, historicamente, junto à visão pós-positivista do direito, de modo que alguns autores se utilizam do termo constitucionalismo pós-positivismo, expressão esta que não é imune a críticas.
As demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 51. No que concerne à possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas, é correto afirmar que
a) sem dúvida, cresce a teoria da aplicação indireta dos direitos fundamentais às relações privadas (eficácia vertical), especialmente diante de atividades privadas que tenham certo “caráter público”, por exemplo, em escolas, (matrículas), clubes associativos, relações de trabalhos etc.
b) o Supremo Tribunal Federal tem aplicado a teoria da eficácia indireta dos direitos com repercussão geral que possui o mesmo efeito de vinculação da súmula.
c) os direitos fundamentais são aplicados de maneira reflexa, tanto em uma dimensão proibitiva e voltada para o legislador, que deverá editar lei que limite direitos fundamentais, como, ainda, positiva, voltada para que o legislador implemente os direitos fundamentais existentes, ponderando quais devem aplicar-se às relações privadas.
d) o tema encontra amparo em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, entretanto, há uma tendência a restringir a eficácia horizontal aos direitos humanos de primeira dimensão.
e) o tema da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também denominado pela doutrina de eficácia privada ou externa dos direitos fundamentais, surge como importante contraponto à ideia de eficácia vertical dos direitos fundamentais.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais não só na relação indivíduo-Estado, mas também nas relações privadas, entre dois particulares. A isso se dá o nome de teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que se contrapõe à eficácia vertical.
Vejamos: “EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais. III. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. As associações privadas que exercem função predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo seus associados em relações de dependência econômica e/ou social, integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que não-estatal. A União Brasileira de Compositores – UBC, sociedade civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto, assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). IV. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. “
A alternativa A está incorreta. Trata-se da eficácia horizontal, e não vertical.
A alternativa B está incorreta. O Supremo Tribunal Federal ainda não tem aplicado a teoria da eficácia indireta dos direitos com repercussão geral.
A alternativa C está incorreta. De fato, na eficácia indireta, os direitos fundamentais são aplicados de maneira reflexa, em duas dimensões, voltadas ao legislador: proibitiva e positiva. No entanto, ao contrário do que a alternativa afirma, a dimensão proibitiva determina que o legislador não poderá editar lei que viole direitos fundamentais, não havendo de se falar em “editar lei que limite direitos fundamentais”.
A alternativa D está incorreta. Não há de se falar em “restrição à eficácia horizontal dos direitos humanos de primeira dimensão”; pelo contrário, são estes os direitos mais aplicados.
QUESTÃO 52. No que concerne à ordem econômica e financeira, é correto afirmar que
a) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.
b) o Supremo Tribunal Federal fixou a tese (repercussão geral): as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
c) os institutos clássicos do direito de propriedade e a autonomia da vontade privada eram suficientes para regulamentar a atividade econômica, pois o capitalismo comercial pregava a autorregulação, com relativa interferência do Estado na economia.
d) ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
e) o constituinte privilegia o modelo capitalista, porém, não se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna. A primeira Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1967.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. De acordo com o Tema 210 de Repercussão geral do STF, tem-se o seguinte: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.”
A alternativa A está incorreta. De acordo com artigo 174, caput, da CF: “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”
A alternativa C está incorreta. A alternativa se refere ao Estado considerado pós-social. De acordo com o doutrinador Pedro Lenza (2011, p.1.138): “Pode-se afirmar que os institutos clássicos do direito de propriedade e a autonomia da vontade privada eram suficientes para regulamentar à atividade econômica, até porque, o capitalismo, primitivo, pregava a autorregulação, sem qualquer interferência do Estado na economia.”
A alternativa D está incorreta. De acordo com artigo 173, caput, da CF: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
A alternativa E está incorreta. A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.
QUESTÃO 53. Assinale a alternativa que consigna corretamente uma Súmula do Supremo Tribunal Federal.
a) O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
b) Cabe ação declaratória de constitucionalidade de lei Estadual derivada da sua competência legislativa municipal.
c) Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
d) Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
e) Há prazo de preclusão para a representação de inconstitucionalidade prevista na Constituição Federal.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. De acordo com a Súmula 614 do STF: “Somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.”
A alternativa A está incorreta. De acordo com a Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.”
A alternativa B está incorreta. De acordo com a Súmula 642 do STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.”
A alternativa C está incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
A alternativa E está incorreta. De acordo com a Súmula 360 do STF: “Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.”