Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 07/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 28 e 58. De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Tabelionato de Protestos
QUESTÃO 42. Em se tratando de apresentação para protesto de decisões judiciais, consoante as Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento 149/23 do CNJ, é correto afirmar:
a) O protesto de sentença condenatória, a que alude o artigo 517 do CPC, deverá ser feito com a cópia de decisão transitada em julgado e certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida e o decurso do prazo para pagamento voluntário.
b) Tratando-se de determinação judicial de protesto que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou decisão interlocutória que fixe alimentos, após o decurso do prazo para recurso da legislação processual civil, em sendo encaminhada diretamente ao tabelionato pelo juízo, deverá o interessado comparecer no tabelionato para apresentação de formulário de apresentação.
c) Na hipótese de ter sido determinada a suspensão judicial dos efeitos do protesto, o executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a ação exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do termo de protesto.
d) Nas ações monitórias, havendo conversão do mandado em título judicial, para efetivar o protesto, a decisão que deferiu o mandado monitório é título apto a ser apresentado a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário na forma da legislação processual civil.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do tema Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça.
A alternativa A está correta. Segundo com art. 356-B, CNN/CNJ (Prov. 149/2023): “Art. 356-B. O protesto de sentença condenatória, a que alude o art. 517 do CPC, deverá ser feito sempre por tabelionato de protesto da comarca de domicílio do devedor, devendo o tabelião exigir, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida e o fato de ter transcorrido o prazo para pagamento voluntário.”
A alternativa B está incorreta. Segundo o item 20.5 do Capítulo XV das NSCGJ-SP: “20.5. Tratando-se de determinação judicial de protesto da sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, após o decurso do prazo da legislação processual civil, encaminhada diretamente ao Tabelionato ou Serviço Distribuidor, fica dispensada a apresentação de formulário de apresentação.”
A alternativa C está incorreta. Segundo o item 20.6 do Capítulo XV das NSCGJ-SP: “20.6. Caso não tenha sido determinada a suspensão judicial dos efeitos do protesto, o executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do termo de protesto.”
A alternativa D está incorreta. Segundo o item 20.3.1 do Capítulo XV das NSCGJ-SP: “20.3.1. Nas ações monitórias, havendo conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, a decisão que deferiu o mandado monitório, somada à certificação do decurso do prazo sem a oposição dos embargos e pagamento, poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC/15.”
QUESTÃO 43. Determinado documento de dívida foi sustado judicialmente. Terceiro interessado, aceitando proposta de renegociação com abatimento da dívida, efetua o pagamento diretamente ao credor e, recebendo a carta de anuência com firma reconhecida, apresenta no tabelionato requerendo o cancelamento do protesto. Assinale a alternativa correta.
a) O Tabelião poderá efetuar o cancelamento, sendo a carta de anuência documento hábil para tanto, pagos os devidos emolumentos, comunicando o juízo do cancelamento, informando que o documento de dívida permanece guarnecido na serventia.
b) O Tabelião deverá efetuar o cancelamento, entregando o documento de dívida ao terceiro interessado, comunicando incontinenti o juízo do procedimento adotado.
c) O Tabelião efetuará o cancelamento, enviando o documento de dívida ao juízo competente para as demais providências cabíveis.
d) O Tabelião não poderá efetuar o cancelamento, uma vez que o documento de dívida encontra-se sustado judicialmente.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema desistência e sustação do protesto, de acordo com a Lei de Protestos (Lei nº 9.492/97).
Conforme art. 17, caput e § 1º, da Lei de protestos (Lei nº 9.492/97): “Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.” Como, no caso narrado, o documento se encontra sustado judicialmente, o tabelião não pode efetuar o cancelamento sem ordem judicial. Portanto, a alternativa correta é a letra D. As alternativas A, B e C ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 44. Quanto ao entendimento da doutrina acerca do Princípio da Formalidade Mitigada, aplicável ao procedimento do protesto, é correto afirmar:
a) Resulta na atribuição que tem o Tabelião de Protesto em lavrar e registrar o protesto com segurança jurídica e de forma solene, sendo ato híbrido e dotado de fé pública revestido de segurança jurídica.
b) Corresponde às características de celeridade e simplificação dos prazos no procedimento da tiragem do protesto, seja quanto à protocolização, observância do tríduo legal, priorizando com segurança jurídica os atos concernentes ao protesto.
c) Trata do protesto como sendo ato uno e prova insubstituível, não sendo admissível ser suprido por outro documento ou testemunho.
d) Consiste no fato de que a apresentação do título a protesto depende de iniciativa do credor ou interessado para os devidos fins previstos em lei.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema princípios do Protesto.
A alternativa A está incorreta. A alternativa traz a definição do princípio da Unitariedade. Segundo a doutrina: “O protesto é considerado ato uno, ou melhor, ato único. Por esta razão protesta-se o título, e não a pessoa do devedor e diante deste conceito logo observamos que por ser ato único, o título somente pode ser protestado uma única vez.” (ALVARES, Adriano. Tabelionato de Protesto / Regular Cartórios – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2024; Cap. 3.1.4 – Livro Digital Interativo).
A alternativa B está correta. Também pode ser chamado de “Formalidade Simplificada”. Segundo a doutrina: “Este princípio aplica-se às intimações, de forma que as formalidades para concretização da intimação são apenas aquelas suficientes para comprovação da efetivação do ato intimatório.” (ALVARES, Adriano. Tabelionato de Protesto / Regular Cartórios – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2024; Cap. 3.1.6 – Livro Digital Interativo).
A alternativa C está incorreta. A alternativa traz a definição do princípio da Insubstitutividade. Segundo a doutrina: “Neste princípio observamos que o protesto cambial aduz a prova de inadimplência no seu mais alto patamar de completitude, que não pode ser suprida por nenhuma outra prova, documental ou testemunhal. Nem mesmo o juiz pode formá-la em lugar do tabelião, ato que pode ser produzido unicamente pelo mesmo.” (ALVARES, Adriano. Tabelionato de Protesto / Regular Cartórios – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2024; Cap. 3.1.3 – Livro Digital Interativo).
A alternativa D está incorreta. A alternativa traz a definição do princípio da Rogação ou Instância. Segundo a doutrina: “O princípio da rogação, como é mais conhecido, aplica-se a todo o sistema notarial e registral, não sendo específico do protesto. Este princípio traz o significado de que o tabelião ou oficial não age de ofício, devendo ser provocado, ou seja, a iniciativa é do interessado, que deve apresentar sua pretensão diante do tabelião, requerendo o ato almejado.” (ALVARES, Adriano. Tabelionato de Protesto / Regular Cartórios – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2024; Cap. 3.1.1 – Livro Digital Interativo).
QUESTÃO 45. Mercantil Auto Peças Ltda., sediada em Jundiaí-SP, celebrou confissão de dívida no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a credora Nova Lima Distribuidora Ltda., sediada em São Paulo. No documento de dívida constou cláusula informando que o pagamento seria efetuado mediante transferência bancária para a conta corrente da credora na capital, sem indicação específica da localização da agência e conta. Vencida e não paga a dívida, foi apresentado pela credora o título e distribuído a uma serventia de protesto da capital. Assinale a alternativa que informa corretamente como deverá proceder o Tabelião.
a) Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, pois o estabelecimento da empresa credora tem sede e endereço na capital, permitindo a apresentação do protesto por falta de pagamento.
b) Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, pois, quando não for requisito e não havendo indicação da praça de pagamento, pela natureza do documento de confissão de dívida, será considerada a do sacador ou credor.
c) Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, uma vez que a previsão de cláusula contratual de pagamento mediante transferência eletrônica direta para a conta corrente bancária da credora, localizada na capital, representa indicação do local do cumprimento da obrigação.
d) Qualificar negativamente o documento, emitindo nota devolutiva, sob o fundamento que se trata de dívida portável, e não havendo indicação específica da localização de recepção do pagamento em conta e agência bancária da empresa credora na capital, seria competente o Tabelionato de Protesto da comarca de Jundiaí-SP.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo os itens 27 e 27.1 do Capítulo XV das NSCGJ-SP: “27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca. 27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.” Portanto, observe que a sede da empresa é em Jundiaí e, como não há local de pagamento estipulado, então será competente a localização do devedor. Portanto, a alternativa correta é a letra D. As alternativas A, B e C ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 46. Considerando o tema da possibilidade de adoção de solução negocial prévia ao protesto, disposto na Lei nº 9.492/97, assinale a alternativa correta.
a) O prazo de resposta de solução negocial será de até 30 (trinta) dias, segundo o que vier a ser fixado pelo tabelião, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento em sendo o caso.
b) Fica permitida ao tabelião de protesto e ao responsável interino autorizado, diretamente ou por meio da central nacional dos serviços eletrônicos compartilhados, a recepção do título ou documento de dívida com a recomendação do apresentante ou credor, em caso de opção e requerimento expresso, de solução negocial prévia ao protesto.
c) A remessa da proposta expedida pelo tabelionato será convertida em indicação para protesto pelo valor original da dívida na hipótese de negociação frustrada e se não houver desistência do apresentante ou credor.
d) A data de apresentação da proposta de solução negocial prévia ao protesto é considerada para todos os fins de direito, inclusive direito de regresso, suspensão da prescrição, execução, falência e cobrança de emolumentos, desde que frustrada a negociação prévia e não tenha sido convertida em protesto.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema serviços concernentes ao protesto de títulos, mais especificamente sobre a possibilidade de adoção de solução negocial prévia ao protesto.
A alternativa A está incorreta. Segundo art. 11-A, I, da Lei nº 9.492/97: “Art. 11-A. (…) I – o prazo de resposta do devedor para a proposta de solução negocial será de até 30 (trinta) dias, segundo o que vier a ser fixado pelo apresentante, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento, se for o caso;”
A alternativa B está incorreta. Segundo art. 11-A, caput, da Lei nº 9.492/97: “Art. 11-A. Fica permitida ao tabelião de protesto e ao responsável interino pelo tabelionato territorialmente competente, por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no art. 41-A desta Lei, a recepção do título ou documento de dívida com a recomendação do apresentante ou credor, caso este assim opte e requeira expressamente, de proposta de solução negocial prévia ao protesto, observado o seguinte:”
A alternativa C está correta. Segundo art. 11-A, III, da Lei nº 9.492/97: “Art. 11-A. (…) III – a remessa será convertida em indicação para protesto pelo valor original da dívida na hipótese de negociação frustrada e se não houver a desistência do apresentante ou credor.”
A alternativa D está incorreta. Segundo art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9.492/97: “§ 1º A data de apresentação da proposta de solução negocial de que trata o caput deste artigo é considerada para todos os fins e efeitos de direito, inclusive para direito de regresso, interrupção da prescrição, execução, falência e cobrança de emolumentos, desde que frustrada a negociação prévia e esta seja convertida em protesto.”
QUESTÃO 47. Nos termos da legislação pertinente, assinale a alternativa correta quanto ao protesto especial para fins de registro como perda de crédito na apuração do lucro real da pessoa jurídica.
a) É uma alternativa extrajudicial ao ajuizamento de ação judicial para dedução da perda contábil nas hipóteses previstas em lei, devendo o credor arcar com o pagamento antecipado de taxas, emolumentos e demais despesas por ocasião da protocolização e demais atos.
b) Constitui uma forma obrigatória de prova pré-constituída do credor em obter o direito à dedução tributária da perda contábil a ser requerida em juízo.
c) Constitui medida extrajudicial facultativa com finalidade de suspender a ação ajuizada em que se pleiteia a dedução tributária.
d) Na hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização para os registros contábeis das perdas poderão ser substituídas pelo instrumento de protesto, com o pagamento dos emolumentos e demais taxas no momento da lavratura do protesto.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema protesto especial, de acordo com a Lei 9.430/96.
A alternativa A está correta. Conforme art. 9º-A da Lei 9.430/97: “Art. 9º-A. Na hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização de que tratam a alínea c do inciso II e a alínea b do inciso III do § 7º do art. 9º e o art. 11 desta Lei poderão ser substituídas pelo instrumento de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e os credores deverão arcar, nesse caso, com o pagamento antecipado de taxas, de emolumentos, de acréscimos legais e de demais despesas por ocasião da protocolização e dos demais atos.”
A alternativa B está incorreta. Conforme art. 9º-A da lei 9.430/96, acima colacionado, não há de se falar em obrigatoriedade, mas, sim, de uma facultatividade, uma alternativa. É o que se conclui a partir da expressão “poderão ser”, constante do mencionado dispositivo.
A alternativa C está incorreta. Conforme art. 9º-A da lei 9.430/96, acima colacionado, não há de se falar em ajuizamento da ação, pois optando-se pela dedução com o protesto, não há necessidade de ação. Logo, não é caso de suspensão.
A alternativa D está incorreta. Conforme art. 9º-A da lei 9.430/96, acima colacionado, não há de se falar em obrigatoriedade (“serão substituídas”), mas, sim, de uma facultatividade, uma alternativa. É o que se conclui a partir da expressão “poderão ser substituídas”, constante do mencionado dispositivo.
QUESTÃO 48. A, locador, apresentou para protesto contrato de locação de imóvel, não honrado pelo locatário B, garantido por fiança, prestada por C, requerendo somente a indicação e intimação do fiador para pagamento. Na qualificação do título, assinale a alternativa que apresenta o fundamento correto a ser adotado pelo Tabelião.
a) Prosseguir com o protesto, intimando-se o fiador, sendo considerado devedor coobrigado solidário da obrigação principal por força de presunção legal.
b) Prosseguir com a solicitação do apresentante, intimando o fiador para pagamento da dívida, pois protesta-se o título, e não as pessoas envolvidas na obrigação.
c) Prosseguir com o protesto, intimando-se para pagamento o devedor principal e o fiador, pois, na hipótese, não é possível a indicação do fiador isoladamente.
d) Formular nota devolutiva, pois, em sendo a fiança garantia acessória, não poderia ser lavrado somente com relação ao fiador, sem expressa renúncia do benefício de ordem no contrato, dissociado do protesto do devedor principal.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema fiança, de acordo com o Código Civil.
Em virtude de o protesto ser ato formal que demanda a sua análise junto ao documento ou título apresentado, a fiança é acessória ao devedor principal, cujo protesto deve ser efetivado anteriormente. Nesta linha, e como determina a legislação civil abaixo demostrada (vinculação solidária do fiador), deve ser respeitada a ordem de cobrança, que se dará primeiro pelo devedor principal. Vejamos o que trazem os artigos 821 e 827 do Código Civil: “Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.”; “Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.” De pronto, pois, as alternativas A e B ficam incorretas. Ademais, na forma do art. 829 do Código Civil: “Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.”. Portanto, a alternativa D está correta. Tomando por base o mesmo dispositivo, a alternativa C fica incorreta.
QUESTÃO 49. Assinale a alternativa correta acerca do procedimento a ser adotado pelos Tabelionatos de Protesto, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 149/23 do CNJ.
a) A renovação da intimação, pela não devolução do aviso de recepção (A.R.) dar-se-á em 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do tabelionato competente, e caso o devedor ou sacado não se localize em uma das comarcas agrupadas, conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria.
b) Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (A.R) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da remessa da última intimação.
c) Quando o endereço do devedor for fora da competência territorial do tabelionato, o tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, com o envio de intimação via postal no endereço fornecido pelo apresentante, sendo a intimação do protesto consumada por edital, se decorridos dez dias úteis da expedição da intimação, não retornar ao tabelionato o comprovante de sua entrega, ou, se dentro desse prazo, retornar com algumas das ocorrências ensejadoras da publicação do edital.
d) Na falta de devolução dos avisos de recepção (A.R.) de intimações, dentro do tríduo legal, o Tabelião deverá, incontinenti, providenciar a intimação por edital.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do tema Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o item 47.1 do Capítulo XV das NSCGJ-SP: “47.1. A renovação da intimação, exigida pela não devolução do aviso de recepção (A.R.), dar-se-á em dez dias úteis, contados da remessa da primeira intimação, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do Tabelionato competente, e caso o endereço do devedor ou sacado não se localize em uma das Comarcas agrupadas nos termos da Resolução n.º 93/1995 do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Lei Estadual n.º 3.396/1982.”
A alternativa B está incorreta. De acordo com o item 53.1 do Capítulo XV das NSCGJ-SP: “53.1. Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (A.R.) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no prazo de quinze dias úteis, contado da remessa da primeira (cf. item 47 e subitem 47.1. deste Capítulo) intimação.”
A alternativa C está correta. De acordo com art. 356, § 6º, CNN/CNJ (Prov. 149/2023): “§ 6º. Quando o endereço do devedor for fora da competência territorial do tabelionato, o tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente com o envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto, sendo a intimação do protesto consumada por edital se, decorridos dez dias úteis da expedição da intimação, não retornar ao tabelionato de protesto o comprovante de sua entrega ou, se dentro desse prazo, retornar com alguma das ocorrências ensejadoras da publicação do edital.”
A alternativa D está incorreta. De acordo com o item 47 do Capítulo XV das NSCGJ-SP: “47. Na falta de devolução dos avisos de recepção (A.R.) de intimações, dentro do tríduo legal, o Tabelião renovará, incontinenti, a remessa das intimações.”
QUESTÃO 50. O Agronegócio tem se destacado no cenário econômico nacional. Em se tratando do protesto dos títulos de crédito rural, previstos no Decreto-Lei 167/67, assinale a alternativa correta.
a) Aplicam-se às cédulas de crédito rural as normas de direito cambial, inclusive quanto ao aval, exigindo-se o protesto para assegurar o direito de regresso contra os endossantes e seus avalistas.
b) Não se exige o protesto da cédula rural para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.
c) O endossatário ou portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural tem assegurado direito de regresso contra o primeiro endossante e os avalistas.
d) É válido o aval dado por terceiros em Cédula de Rural e Nota Promissória Rural quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema protesto dos títulos de crédito rural, de acordo com o Decreto-Lei nº 167/67.
A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 60, caput, do DL 167/67: “Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado, porém, o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.”
A alternativa B está correta. De acordo com art. 60 do DL 167/67, acima colacionado, de fato, é dispensado o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.
A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 60, § 1º, do DL 167/67: “§ 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas.”
A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 60, § 2º, do DL 167/67: “§ 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.”
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