Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por não apresentarem nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 19 e 49.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Provimento em Cartórios do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA (clique aqui), no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Gabarito Extraoficial – Provimento de Cartórios TJ-SC
PROVA COMENTADA REGISTRO DE IMÓVEIS
QUESTÃO 01. Suponha que o prazo de vigência de prenotação relativamente ao registro civil de pessoas jurídicas seja de cinco dias, a se iniciar em uma quarta-feira, dia 6. Considerando que, nesse caso hipotético, a sexta feira seja feriado nacional, assinale a opção que indica o dia daquele mês em que se encerrará o prazo.
a) 11.
b) 12.
c) 13.
d) 14.
e) 15.
A alternativa correta é a letra D, segundo a Lei 6.015/1973, Art. 8º, §§1º, 2º e 3º: “Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos. Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se: I – dias úteis: aqueles em que houver expediente; (…) A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil.”
Ademais, os arts. 219 e 224 do CPC: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. (…) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”
Assim, a vigência de prenotação começa dia 6, quarta-feira. Isso indica que o título foi prenotado neste mesmo dia, dia de início de vigência da prenotação.
A contagem começa quinta-feira dia 7, pulando os dias 8 (sexta-feira feriado nacional), 9 (sábado) e 10 (domingo). Recomeça na segunda 11, incluindo ainda terça 12, quarta 13, e quita 14.
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ||
11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
QUESTÃO 07. Com base no que a Lei 6.015/1973 dispõe acerca do Registro Torrens, assinale a opção correta:
a) O tabelião não é obrigado a apresentar DIRF.
b) O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o seu cadastro de pessoa física CPF
c) O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da serventia.
d) No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, a DIRF deve ser apresentada pela fonte pagadora, mediante o número do cadastro de pessoa física CPF do responsável
e) No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, é dispensada a apresentação da DIRF.
Comentários
A alternativa correta é a letra E,
O Registro Torrens tem por finalidade oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, desde que o imóvel esteja Registrado no Sistema Comum obrigatório.
A Alternativa A está incorreta, nos termos do art. 284 da Lei 6.015/1973: “Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.
A Alternativa B está incorreta, segundo art. 285 da Lei 6.015/1973: “Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias.”
A Alternativa C está incorreta, conforme arts. 277 e 281 da Lei 6.015/1973: “Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. (…) Se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado.”
A Alternativa D está incorreta, com base no art. 283 da Lei 6.015/1973: “O Juiz ordenará, de ofício ou a requerimento da parte, que, à custa do peticionário, se notifiquem do requerimento as pessoas nele indicadas.” A Alternativa E está correta, consoante o art. 282 da Lei 6.015/1973: “O Juiz, distribuído o pedido a um dos cartórios judiciais se entender que os documentos justificam a propriedade do requerente, mandará expedir edital que será afixado no lugar de costume e publicado uma vez no órgão oficial do Estado e três (3) vezes na imprensa local, se houver, marcando prazo não menor de dois (2) meses, nem maior de quatro (4) meses para que se ofereça oposição.”
Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador
Saiba mais: concurso Procurador PGM SP
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