Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-PE. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 01, 06, 10, 38, 42 e 77.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos Cartório PE
QUESTÃO 16. No que se refere ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), assinale a opção correta.
a) Se duas entidades pedirem registro de pessoa jurídica indicando o mesmo nome, na mesma circunscrição, a precedência será da primeira que houver formulado o requerimento, com base no princípio da territorialidade.
b) Desde que constituída para auxiliar licitamente os órgãos de segurança pública, E da competência do RCPJ registrar ato constitutivo de associação paramilitar.
c) É vedado o registro de ato constitutivo de pessoa jurídica privada cuja denominação contenha palavras que possam confundir a coletividade acerca do exercício da atividade a que ela se dedique.
d) Compete ao RCPJ inscrever todas as sociedades civis constituídas de acordo com as leis comerciais.
e) Oficial de registro que receber requerimento de inscrição de ato constitutivo de pessoa jurídica com finalidade contrária à ordem pública deve imediatamente indeferir o registro e arquivar o requerimento.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
A alternativa A está incorreta. O indeferimento não se dá com justificativa no princípio da territorialidade, conforme art. 1.163 do Código Civil: “Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.”
A alternativa B está incorreta. É proibida a constituição de associação de caráter paramilitar, conforme art. 5º, inciso XVII, da CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”
A alternativa C está correta. Conforme art. 879, II e III, do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco: “Art. 879. É vedado o registro: II – o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente na mesma comarca, suscetíveis a confundi-las; III – de atos constitutivos de pessoas jurídicas privadas cuja nomenclatura apresente as palavras “tribunal”, “cartório”, “registro”, “notário”, “tabelionato” ou “ofício”, suas derivações ou quaisquer outras que possam induzir a coletividade a erro quanto ao exercício das atividades desenvolvidas por entidades privadas, confundindo-as com órgãos judiciais, serviços notariais e de registro ou entidades representativas dessas classes;”
A alternativa D está incorreta. Não se registram no RCPJ as sociedades anônimas. Conforme art. 114, II, da Lei 6.015/73: “Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II – as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.”
A alternativa E está incorreta. O oficial do registro sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá. Conforme art. 115, p.u., da Lei 6.015/73: “Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
QUESTÃO 17. Maria, residente no município de Petrolina, firmou contrato de locação de imóvel situado no município de Caruaru) com Joana, residente no município do Recife. A fim de produzir efeitos em relação a terceiros, Maria decidiu levar o contrato ao registro de títulos e documentos. Considerados tão somente os dados mencionados nessa situação hipotética, e correto firmar que o registro do contrato:
a) Deve ser feito no registro imobiliário e não no de títulos e documentos.
b) Deve ser feito em Caruaru.
c) Pode ser feito em qualquer circunscrição, a critério das partes.
d) Deve ser feito em Petrolina ou em Recife.
e) Pode ser feito em Petrolina, em Caruaru ou em Recife.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Registro de Títulos e Documentos.
Inicialmente, perceba que estão sujeitos a registro no RTD os contratos de locação de prédios, conforme art. 129 da Lei 6.015/73: “Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;”. Assim, de pronto, a alternativa A fica incorreta.
Ademais, conforme art. 130, II, da Lei 6.015/73: “II – de um dos devedores ou garantidores, quando as partes residirem em circunscrições territoriais diversas;”. Não se trata, portanto, de registro a ser realizado no local do imóvel. Logo, as alternativas B, C e E ficam automaticamente incorretas, pois falam em registro no município de Caruaru.
Desta feita, a alternativa correta é a letra D: o registro do contrato deve ser feito em Petrolina ou em Recife.
Saiba mais: concurso Cartório PE
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