Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais Cartórios TJ SC

Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais Cartórios TJ SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por não apresentarem nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 19 e 49.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Provimento em Cartórios do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA (clique aqui), no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Gabarito Extraoficial – Provimento de Cartórios TJ-SC

PROVA COMENTADA REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

QUESTÃO 44. Carlos, aos dezenove anos de idade, pediu à mãe que lhe informasse sobre o pai dele, que abandonara a família logo após o seu nascimento. Depois de muita insistência, a mãe de Carlos informou-lhe o nome completo, o estado civil, a profissão e o endereço do pai dele. Com essas informações, Carlos dirigiu-se pessoalmente ao ofício de registro de pessoas naturais de sua cidade, visando ao reconhecimento de sua paternidade.

Nessa situação hipotética, à luz do Provimento n.° 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade

a) por meio de requerimento realizado em ofício de registro de pessoas naturais diverso daquele em que Carlos tenha sido registrado, independentemente do estado civil do suposto pai.

b) pode ser iniciado por via cartorária desde que mediante requerimento protocolado no ofício de registro de pessoas naturais no qual Carlos tenha sido registrado.

c) não pode ser iniciado por via cartorária dada a necessidade de solicitação judicial de exame de DNA.

d) pode ser iniciado por via cartorária desde que todas as diligências dele decorrentes sejam realizadas em segredo de justiça.

e) pode ser iniciado por via cartorária por meio de requerimento realizado em ofício de registro de pessoas naturais diverso daquele em que Carlos tenha sido registrado, desde que o suposto pai seja solteiro.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, nos termos dos arts. 3º, §1º e 4º, §1º, do Provimento nº 16/2012 do CNJ: “O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. 1º) ou pelo filho maior (art. 2º), e colherá sua assinatura, firmando-o também e zelando pela obtenção do maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço. § 1º. Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que realizado o registro de nascimento” e “O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia. § 1°. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída”.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa A.

A alternativa D está incorreta, nos termos do § 2° do art. 4º do Provimento nº 16/2012 do CNJ: “O Juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça e, se considerar conveniente, requisitará do Oficial perante o qual realizado o registro de nascimento certidão integral”.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa A.

QUESTÃO 45. Tomás da Silva Filho é o nome completo de registro de nascimento designado a Sara, a qual atualmente se identifica como mulher trans. Buscando alterar seu nome para refletir sua identidade de gênero, Sara, ao completar dezoito anos de idade, dirigiu-se ao ofício de registro de pessoas naturais de sua cidade para realizar o procedimento de retificação extrajudicial.

Nessa situação hipotética, à luz do Provimento n.° 73/2018 do CNJ, Sara

a) só poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial após completar 21 anos de idade.

b) poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, inclusive o seu nome de família, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência.

c) poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, assim como o seu agnome indicativo de gênero e descendência, mas não o seu nome de família.

d) poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência nem o seu nome de família.

e) poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, bem como o seu agnome indicativo de gênero e descendência e o seu nome de família.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 2º, itens 1º e 2º, do Provimento nº 73/2018 do CNJ: “Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. 1º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. 2º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família”.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador

Saiba mais: concurso Procurador PGM SP

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