Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório SP

Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 28 e 58. De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso Cartório SP

Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais

QUESTÃO 11. Quanto aos registros cancelados e àqueles nos quais consta averbação de alteração de nome prevista no artigo 57, parágrafo 7o da Lei no 6.015/73, é correto afirmar que, de acordo com o provimento 58/89, o registrador deve adotar a seguinte providência no que diz respeito à Central do Registro Civil (CRC):

a) esconder o registro no respectivo sistema.

b) substituir as informações alteradas no sistema.

c) não há providência a ser tomada.

d) Excluir o registro do  respectivo sistema.

Comentários

A alternativa correta é a Letra D. A questão trata sobre os registros, cancelamentos e respectivas providências.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de providência não prevista no item 6.2.6 Capítulo XVII das NSCGJSP que prevê: “Nos casos de cancelamento de registro por determinação judicial ou averbação de que trata o artigo 57, §7º da Lei 6.015/73, as informações deverão ser excluídas da Central pelo Oficial de Registro responsável, informando o motivo como “determinação judicial”.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de providência não prevista no item 6.2.6 Capítulo XVII das NSCGJSP que prevê: “Nos casos de cancelamento de registro por determinação judicial ou averbação de que trata o artigo 57, §7º da Lei 6.015/73, as informações deverão ser excluídas da Central pelo Oficial de Registro responsável, informando o motivo como “determinação judicial”.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de providência não prevista no item 6.2.6 Capítulo XVII das NSCGJSP que prevê: “Nos casos de cancelamento de registro por determinação judicial ou averbação de que trata o artigo 57, §7º da Lei 6.015/73, as informações deverão ser excluídas da Central pelo Oficial de Registro responsável, informando o motivo como “determinação judicial”.

A alternativa D está correta. Trata-se da literalidade do item 6.2.6 Capítulo XVII das NSCGJSP: “Nos casos de cancelamento de registro por determinação judicial ou averbação de que trata o artigo 57, §7º da Lei 6.015/73, as informações deverão ser excluídas da Central pelo Oficial de Registro responsável, informando o motivo como “determinação judicial”.

QUESTÃO 12.  Não estão sujeitos ao registro previsto no inciso artigo 50 da Lei no 6.015/77 o nascimento de

a) filhos nascidos no Brasil, quando um dos genitores for brasileiro e o outro estrangeiro a serviço de seus país.

b) crianças que morrerem imediatamente após o parto.

c) filhos nascidos no Brasil, de genitores estrangeiros, que se encontram no Brasil irregularmente.

d) filhos nascidos no Brasil, de genitores estrangeiros, quando ambos ou um deles estiver a serviço do seu país.

Comentários

A alternativa correta é a Letra D. A questão trata sobre os registros de nascimentos.

A alternativa A está incorreta. Conforme o art. 50§ 5º da lei 6.015/77: “Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (…)    § 5º Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo, ressalvadas as prescrições legais relativas aos consulados”.

A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 53 da lei 6.015/77: “Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito”. 

A alternativa C está incorreta. Trata-se exceção não prevista no art. 50§ 5º da lei 6.015/77: “Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (…)    § 5º Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo, ressalvadas as prescrições legais relativas aos consulados”.

A alternativa D está correta. Trata-se de previsão contida no art. 15 da resolução 155/2012-CNJ: “Art.15 Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuado no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme do art. 12, inciso I, alínea “a”, in fine, da Constituição Federal.”

QUESTÃO 13. Em relação à averbação do cadastro de pessoas físicas (CPF) em registros pretéritos, é correto afirmar quanto ao pagamento:

a) é devido apenas o pagamento pelo seu acréscimo em certidões.

b) é devido o pagamento pela averbação e pelo seu acréscimo em certidão.

c) são gratuitos a averbação e o seu acréscimo em certidões.

d) é devido apenas o pagamento pela averbação.

Comentários

A alternativa correta é a Letra C. A questão trata sobre averbações do cadastro de pessoas físicas.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de hipótese não prevista no art. 477§2 e 3º do Provimento 149/2023-CNJ que dispõe: “Art. 477. O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. § 2.º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento n. 63/2017, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência. § 3.º A emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita”.

A alternativa B está incorreta. Não haverá ônus, conforme previsão contida no art. 477§§2 e 3º do Provimento 149/2023-CNJ que dispõe: “Art. 477. O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. § 2.º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento n. 63/2017, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência. § 3.º A emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita”.

A alternativa C está correta. Trata-se de disposição contida no 477§2 e 3º do Provimento 149/2023-CNJ que dispõe: “Art. 477. O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. § 2.º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento n. 63/2017, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência. § 3.º A emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita”.

A alternativa D está incorreta. A averbação se dará sem ônus conforme previsto no 477§2 e 3º do Provimento 149/2023-CNJ que dispõe: “Art. 477. O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. § 2.º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento n. 63/2017, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência. § 3.º A emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita”.

QUESTÃO 14. A dispensa da publicação eletrônica dos editais de proclamas, requerida pelos contraentes, nos casos previstos em lei, é atribuição do

a) Oficial competente com recurso para o Juiz Corregedor Permanente.

b) Juiz Corregedor Permanente com recurso para o Conselho Superior da Magistratura.

c) Juiz Corregedor Permanente com recurso para o Órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

d) Juiz Corregedor Permanente com recurso para a Corregedoria Geral da Justiça.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre habilitação para o casamento.

A alternativa A está correta. Trata-se de previsão contida no art. 69,caput e §2ª da Lei 6.015/73 que dispõe: “Art. 69. Para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao oficial de registro, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando o alegado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com documentos. § 2º O oficial de registro, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, com base nas provas apresentadas, poderá dispensar ou não a publicação eletrônica, e caberá recurso da decisão ao juiz corregedor.”.

A alternativa B está incorreta. O disposto contraria a previsão contida no art. 69,caput e §2ª da Lei 6.015/73 que dispõe: “Art. 69. Para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao oficial de registro, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando o alegado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com documentos. § 2º O oficial de registro, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, com base nas provas apresentadas, poderá dispensar ou não a publicação eletrônica, e caberá recurso da decisão ao juiz corregedor”.

A alternativa C está incorreta. O disposto contraria a previsão expressa do art. 69,caput e §2ª da Lei 6.015/73 que dispõe: “Art. 69. Para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao oficial de registro, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando o alegado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com documentos. § 2º O oficial de registro, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, com base nas provas apresentadas, poderá dispensar ou não a publicação eletrônica, e caberá recurso da decisão ao juiz corregedor”.

A alternativa D está incorreta. O disposto contraria a previsão contida no art. 69,caput e §2ª da Lei 6.015/73 que dispõe: “Art. 69. Para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao oficial de registro, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando o alegado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com documentos. § 2º O oficial de registro, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, com base nas provas apresentadas, poderá dispensar ou não a publicação eletrônica, e caberá recurso da decisão ao juiz corregedor”.

QUESTÃO 15. Do registro de ata de casamento religioso com efeito civil sem prévia habilitação requerido após o início da vigência da Lei no 6.515/77 e celebrado antes, no regime legal, deverá constar:

a) comunhão parcial de bens.

b) os interessados podem escolher livremente o regime de bens.

c) comunhão universal de bens.

d) híbrido, com disposições do regime legal da época da celebração e do momento do requerimento do registro da ata.

Comentários

A alternativa correta é a Letra C. A questão trata sobre o instituto do casamento.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de hipótese não prevista no Código Civil.

A alternativa B está incorreta. Não há disposição expressa acerca desta escolha conforme se verifica no art. 1515 do CC/02: “Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração”.

A alternativa C está correta. O disposto encontra previsão no art. 1515 c/c 1516§2º do CC/02: Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil (…)2 o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532”.

A alternativa D está incorreta. A hipótese aventada não encontra não prevista no Código Civil.

QUESTÃO 16. Em relação aos efeitos do registro de emancipação por instrumento público ou mandado judicial e as suas formalidades é correto afirmar que o registro é

a) constitutivo e independe de assinatura do apresentante em qualquer situação.

b) constitutivo e ele deve ser assinado pelo apresentante quando os respectivos instrumentos forem

c) declarativo e independe de assinatura do apresentante em qualquer situação.

d) declarativo e ele deve ser assinado pelo apresentante.

Comentários

A alternativa correta é a Letra B. A questão trata sobre o instituto do casamento.

A alternativa A está incorreta. Deverá constar assinatura do apresentante, conforme se verifica no art. 90 da Lei 6015/73: “Art. 90. O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão”.

A alternativa B está correta. As emancipações judiciais e voluntárias necessariamente têm que ser registradas no Livro “E” do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do emancipado, para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos perante terceiros, conforme art. 89 Lei 6.015/73. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito, haja vista a natureza constitutiva deste assento. Vale destacar que, conforme item 112 item cap. XVII NSCGJSP, o registro deverá ser assinado pelo apresentante.

A alternativa C está incorreta. É constitutivo. Além disso, deverá constar assinatura do apresentante, conforme se verifica no art. 90 da Lei 6015/73: “Art. 90. O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão”.

A alternativa D está incorreta. É constitutivo, conforme se depreende da leitura do art. 89 da lei 6015/73: Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados”.

QUESTÃO 17. É correto afirmar quanto ao traslado da certidão de casamento em que ambos os contraentes são estrangeiros:

a) não pode ser efetuado em nenhuma hipótese, face aos dispostos no artigo 32 da Lei no 6.015/73.

b) é permitido, excepcionalmente, para o fim exclusivo de averbação de separação, divórcio, nulidade e

c) pode ser lavrado desde que um dos cônjuges apresente comprovação que, em seu favor, tramita processo de naturalização.

d) pode ser lavrado a pedido dos interessados, exclusivamente para conhecimento de terceiros.

Comentários

A alternativa correta é a Letra B. A questão trata sobre o translado de certidão.

A alternativa A está incorreta. A assertiva está em desconformidade com o art. 32§1ª da Lei 6015/73 que dispõe: “art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. § 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores”.

A alternativa B está correta. Nos termos do item 174 do Capítulo XVII do NSCGJSP: 174. A contratação de distribuição e fabricação do papel de segurança constitui encargo da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPENSP), que deverá escolher empresas especializadas para tanto, desde que preenchidos requisitos de segurança e idoneidade”.

A alternativa C está incorreta. A hipótese não encontra-se prevista na legislação.

A alternativa D está incorreta. A assertiva contraria o item 169 do Capítulo XVII do NSCGJSP que afirma: “169. O Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca procederá no livro “E”, para fins de publicidade e efeitos perante terceiros, o traslado da certidão de casamento de estrangeiros realizado no exterior, devidamente traduzida por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, para em ato subseqüente, averbar mandado judicial ou escritura pública de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio, divórcio direto, nulidade e anulação de casamento”.

QUESTÃO 18. É correto afirmar que a opção pela nacionalidade brasileira é:

a) registrada no livro “E” à vista de comunicação do Ministério da Justiça.

b) averbada no traslado da certidão de nascimento do optante, à vista de mandado expedido pela Justiça Federal.

c) averbada no traslado da certidão de nascimento do optante, à vista de comunicação da Justiça Federal.

d) registrada no livro “E” à vista de mandado expedido pela Justiça Federal.

Comentários

A alternativa correta é a Letra D. A questão trata sobre o registro da nacionalidade.

A alternativa A está incorreta. Não há previsão de comunicação ao Ministério da Justiça, conforme se verifica no art. 213§2ª do Decreto 9.199/2017: Art. 213. A opção pela nacionalidade é o ato pelo qual o brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular confirma, perante a autoridade judiciária competente, a sua intenção de manter a nacionalidade brasileira. § 2º A opção de nacionalidade é ato personalíssimo e deverá ocorrer por meio de procedimento específico, de jurisdição voluntária, perante a Justiça Federal, a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil”.

A alternativa B está incorreta. A assertiva contraria o item 169 do Capítulo XVII do NSCGJSP que afirma: “169. O Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca procederá no livro “E”, para fins de publicidade e efeitos perante terceiros, o traslado da certidão de casamento de estrangeiros realizado no exterior, devidamente traduzida por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, para em ato subseqüente, averbar mandado judicial ou escritura pública de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio, divórcio direto, nulidade e anulação de casamento”.

A alternativa C está incorreta. A assertiva encontra-se em desconformidade com o art. 213§2 do decreto 9.199/2017: Art. 213. A opção pela nacionalidade é o ato pelo qual o brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular confirma, perante a autoridade judiciária competente, a sua intenção de manter a nacionalidade brasileira. § 2º A opção de nacionalidade é ato personalíssimo e deverá ocorrer por meio de procedimento específico, de jurisdição voluntária, perante a Justiça Federal, a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil”.

A alternativa D está correta. A assertiva está em conformidade com art. 213, §2º c/c art. 216 Decreto 9.199/2017 e item 170 cap. XVII NSCGJSP: Art. 213. A opção pela nacionalidade é o ato pelo qual o brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular confirma, perante a autoridade judiciária competente, a sua intenção de manter a nacionalidade brasileira. § 2º A opção de nacionalidade é ato personalíssimo e deverá ocorrer por meio de procedimento específico, de jurisdição voluntária, perante a Justiça Federal, a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil.” “Art. 216. A comprovação da opção pela nacionalidade brasileira ocorrerá por meio do registro da sentença no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o disposto no art. 29, caput, inciso VII, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .” “170. É obrigatória a utilização do papel de segurança unificado e fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, conforme o regime estabelecido pelos Provimentos nº 02, 03, 14 e 15 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.

QUESTÃO 19. É correto afirmar que a retomada da nacionalidade brasileira é:

a) anotada no registro de nascimento do interessado à vista de mandado expedido pela Justiça Federal.

b) registrada no livro “E” à vista de comunicação do Ministério da Justiça.

c) averbada no registro de nascimento do interessado à vista de comunicação do Ministério da Justiça

d) registrada no livro “E” à vista de mandado expedido pela Justiça Federal.

Comentários

A alternativa correta é a Letra C. A questão trata sobre averbações.

A alternativa A está incorreta. A hipótese encontra-se em desconformidade com o art. 102 item 5º da Lei 6.015/73 c/c item 127, “C” cap. XVII NSCGJSP que dispõe:  “Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados:       5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. 127. A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais, que registrou o nascimento do menor, fazendo constar o nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualificação se conhecida”.

A alternativa B está incorreta. A assertiva contraria a interpretação decorrente do cotejo do art. 102 item 5º da Lei 6.015/73 c/c item 127, “C” , cap. XVII NSCGJSP que dispõe:  “Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: 5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. 127. A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais, que registrou o nascimento do menor, fazendo constar o nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualificação se conhecida”.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de assertiva não amparada pelo procedimento previsto no art. 102 item 5º da Lei 6.015/73 c/c item 127, “C” cap. XVII NSCGJSP que dispõe:  “Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: 5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. 127. A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar o nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualificação se conhecida”.

A alternativa D está correta. Trata-se da interpretação a ser extraída do art. 102 item 5º da Lei 6.015/73 c/c item 127, “C” , cap. XVII NSCGJSP que dispõe:  “Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: 5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. 127. A averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar o nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualificação se conhecida”.

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