
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 30/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 15, 50 e 69.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Defensor da DPE-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentários questões da prova Defensor DPE SC
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 85. Sobre a prerrogativa de requisição à luz do entendimento do STF, assinale a alternativa INCORRETA.
a) A Corte reconheceu a constitucionalidade do poder de requisição, por se tratar de um pedido e não uma ordem.
b) É constitucional lei complementar estadual que, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
c) É formalmente inconstitucional a previsão, em lei complementar estadual da Defensoria Pública, do poder de requisição de instauração de inquérito policial.
d) O poder ou prerrogativa de requisição atende aos parâmetros de adequação, razoabilidade e proporcionalidade e tem por finalidade garantir o exercício efetivo das funções constitucionais da instituição.
e) O STF entendeu pela aplicação da Teoria dos Poderes Implícitos (inherent powers) com o reconhecimento de competências genéricas implícitas à Defensoria Pública que permitam o pleno e efetivo exercício de sua missão constitucional, ressalvados os elementos de informação que dependam de autorização judicial.
Comentários
A resposta correta é a letra A. A questão trata sobre prerrogativa de requisição da Defensoria Pública.
A alternativa A está correta. Conforme entendimento jurisprudencial do STF [1], o poder de requisição não se trata apenas de um pedido. É na verdade um mandamento e constitui uma prerrogativa fundamental da Defensoria Pública. Na ADI 6852/DF, foi fixada a seguinte tese: “A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação”.
A alternativa B está incorreta. No julgamento da ADI 6860/MT, informativo nº 1067/22 do STF, a corte definiu que: “É constitucional lei complementar estadual que, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições”.
A alternativa C está incorreta. O tema foi discutido na ADI 4346/MG (Relator Min. Roberto Barroso, Redator para o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/03/2023, Informativo nº 1086/2023, fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial”.
A alternativa D está incorreta. Pois está de acordo com a jurisprudência do STF conforme julgado da ADI 6852/DF e conexas[2]. Vejamos: “1. O poder atribuído às Defensoria Públicas de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, propicia condições materiais para o exercício de seu mister, não havendo falar em violação ao texto constitucional”.
A alternativa E está incorreta. Pois corresponde ao entendimento da Suprema Corte. Nos termos da tese de nº 593 e ADIs 6852/DF e conexas.
QUESTÃO 86. Considerando a Resolução CSDPESC nº 114/2021, que dispõe sobre a concessão das licenças-maternidade e paternidade a defensoras, defensores, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa INCORRETA.
a) É assegurado às defensoras públicas e às servidoras da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina o direito à licença-maternidade pelo período de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento, ou declaração de nascido vivo (DNV) sem prejuízo de posterior apresentação da certidão de nascimento.
b) Em caso de adoção homoafetiva de criança ou de pessoa com deficiência, ou reprodução assistida, o casal decidirá quem utilizará a licença-maternidade e quem utilizará a licença-paternidade.
c) É assegurado aos defensores públicos e aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina o direito à licença-paternidade pelo período de 30 dias consecutivos.
d) Nas hipóteses de adoção unilateral de criança ou de pessoa com deficiência, o(a) adotante terá direito à licença de acordo com as disposições normativas relativas à licença-maternidade ou paternidade, à sua livre escolha.
e) É assegurado à gestante o direito à readaptação em função compatível com seu estado físico, a partir do 5º mês de gestação, a critério do órgão médico oficial.
Comentários
A resposta correta é a letra C. A questão trata sobre a Resolução CSDPESC nº 114/2021.
A alternativa A está incorreta. Pois a redação corresponde ao art. 1º da Resolução CSDPESC nº 114/2021: “Fica assegurado às defensoras públicas e às servidoras da Defensoria Pública do Estado De Santa Catarina o direito à licença-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento, ou declaração de nascido vivo (DNV) sem prejuízo de posterior apresentação da certidão de nascimento”
A alternativa B está incorreta. É justamente o que dispõe o art.6 da Resolução CSDPESC nº 114/2021, vejamos: “Em caso de adoção homoafetiva de criança ou de pessoa com deficiência, ou reprodução assistida, o casal decidirá quem utilizará a licença-maternidade, e quem utilizará a licença-paternidade.
A alternativa C está correta. Sendo assim o nosso gabarito, porque conforme dispõe o art. 2º da Resolução CSDPESC nº 114/21: “Fica assegurado aos defensores públicos e aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina o direito à licença-paternidade pelo período de 20 (vinte) dias consecutivos”. E não 30 dias consecutivos como afirma a alternativa.
A alternativa D está incorreta. A alternativa corresponde ao disposto no art. 7 da resolução CSDPESC nº 114/21: “Nas hipóteses de adoção unilateral de criança ou de pessoa com deficiência, o(a) adotante terá direito à licença de acordo com as disposições normativas relativas à licença maternidade ou paternidade, à sua livre escolha”
A alternativa E está incorreta. A alternativa corresponde à literalidade do §4º do art. 1º da Resolução CSDPESC nº 114/21.
QUESTÃO 87. Em relação à ADFP 279, que tratou sobre o serviço de assistência judiciária municipal, assinale a alternativa INCORRETА.
a) A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) atuou como amicus curiae na ADPF 279.
b) A ADPF 279 foi ajuizada pelo procurador-geral da República e julgada procedente.
c) A competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados.
d) A ratio decidendi foi de que os diplomas questionados instituíram serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município, facilitando o acesso à jurisdição, de modo que não estaria a substituir os serviços da Defensoria Pública.
e) Constou do voto da relatora que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração.
Comentários
A resposta correta é a letra B. A questão trata o ADPF 279/SP.
A alternativa A está incorreta. Pois na ADPF 279/SP, A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) atuou como amicus curiae.
A alternativa B está correta. Sendo, portanto, o nosso gabarito. Porque esta ADPF, foi sim ajuizada pelo procurador geral da República, mas foi julgada improcedente conforme ementa a seguir: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 735/1983 E LEI COMPLEMENTAR N. 106/1999 DO MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS PARA COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE MARGINALIZAÇÃO E PARA PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS SETORES DESFAVORECIDOS. INC. X DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE”.
A alternativa C está incorreta. Porque de fato a Defensoria Pública tem competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados como conforme o informativo 1036 do STF proveniente do julgamento da ADPF nº 279/SP “ Além disso, a competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados (CF, art. 23, X)”.
A alternativa D está incorreta. Pois na ADPF Nº 279, os serviços criados, na verdade são complementares na busca de melhor assistência aos necessitados e não uma substituição. Sendo essa assistência aos desfavorecidos de competência comum a todos os entes federados.
A alternativa E está incorreta. De fato, os municípios detêm a competência para tratar de interesses locais conforme ementa da ADPF Nº 279/SP: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 735/1983 E LEI COMPLEMENTAR N. 106/1999 DO MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS PARA COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE MARGINALIZAÇÃO E PARA PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS SETORES DESFAVORECIDOS. INC. X DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE”.
QUESTÃO 88. Sobre o critério de desempate para remoção na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, de acordo com o julgamento da ADI 7.310/2022 pelo STF, assinale a alternativa correta.
a) A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da ir à LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
b) A referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
c) A referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
d) A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
e) A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
Comentários
A resposta correta é a letra B. A questão trata O Critério de Desempate para Remoção na Carreira de Defensor Público do Estado de Santa Catarina.
A alternativa A está incorreta. Pois a ADI N º 7.310/2022[1] foi julgada parcialmente procedente, mas para declarar a inconstitucionalidade material e não formal da expressão citada pela alternativa, vejamos: Ementa: “Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre critérios de antiguidade para defensores públicos. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 111, § 2º, II e V, e 114, § 1º, da Lei Complementar 26/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 46/2018, todas do Estado da Bahia, na parte em que fixa o tempo de serviço público estadual e geral como um dos critérios de desempate para a ordem de antiguidade e para a remoção de defensores públicos. 2. Inconstitucionalidade formal. De acordo com a interpretação dada pelo STF aos arts. 61, §1º, II, d, e 134, § 4º, da CF/1988, a definição dos critérios para aferição de antiguidade se insere na competência da União para a edição de normas gerais sobre o regime dos defensores públicos estaduais. Como resultado, lei estadual não pode dispor sobre a matéria. 3. Inconstitucionalidade material. Ao eleger aspecto estranho à carreira (tempo de serviço público) para fins de aferição da antiguidade, a lei estadual estabeleceu discriminação tida como injustificada, violando o princípio da isonomia, na linha de precedente desta Corte. 4. Procedência do pedido. Fixação de tese de julgamento: “Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de critérios de desempate para antiguidade e remoção de defensores públicos”.
A alternativa B está correta. Porque a presente ADI, foi julgada parcialmente procedente “para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 62, e da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” do artigo 71, § 1º, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, do Estado de Minas Gerais, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Relator”.
A alternativa C está incorreta. Porque a ADI[2] julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material e não formal. Vejamos: “2. Julgado procedente, com eficácia ex nunc, o pedido para se declarar a inconstitucionalidade material do § 1º do art. 39 da Lei Complementar nº 575/12 do Estado de Santa Catarina, resguardando-se todos os atos praticados sob a égide da norma declarada inconstitucional.”
A alternativa D está incorreta. Porque a referida ADI, foi julgada parcialmente procedente e não procedente como afirma a alternativa.
A alternativa E está incorreta. A alternativa quase foi para o rumo certo, no entanto a Suprema Corte modulou os efeitos da inconstitucionalidade material do § 1º do art. 39 da Lei Complementar nº 575/12 do Estado de Santa Catarina com eficácia ex nunc.
[1] (ADI 7306, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-07-2023 PUBLIC 17-07-2023). [2] (ADI 7306, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-07-2023 PUBLIC 17-07-2023).QUESTÃO 89. Com base nas previsões expressas na Constituição do Estado de Santa Catarina sobre a Defensoria Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
a) À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa.
b) Para a elaboração de sua proposta orçamentária, a Defensoria Pública terá como parâmetro para a fixação de suas despesas, a serem financiadas com recursos ordinários do Tesouro Estadual, cota orçamentária necessária à cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais e outras despesas relacionadas às atividades de manutenção e ações finalísticas, ficando vedada a fixação de percentuais de despesas em relação à receita orçamentária.
c) A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar.
d) O defensor público-geral do Estado comparecerá, semestralmente, à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
e) Aos Defensores Públicos é assegurada a inamovibilidade, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da Lei Orgânica da Defensoria Pública de Santa Catarina.
Comentários
A resposta correta é a letra D. A questão trata da Defensoria Pública na Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina (CE-SC).
A alternativa A está incorreta. Pois está em conformidade com o disposto no art. 104 § 1º da CE-SC.
A alternativa B está incorreta. É justamente o que prevê o §4º do art. 104 da CE-SC “ Para a elaboração de sua proposta orçamentária, à Defensoria Pública terá como parâmetro para a fixação de suas despesas, a serem financiadas com recursos ordinários do Tesouro Estadual, cota orçamentária necessária à cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais e outras despesas relacionadas às atividades de manutenção e ações finalísticas, ficando vedada a fixação de percentuais de despesas em relação à Receita Orçamentária”.
A alternativa C está incorreta. Pois corresponde a literalidade do caput do art. 104 da CE-SC.
A alternativa D está correta. O erro da alternativa é mencionar que o Defensor Público-Geral do Estado deverá comparecer semestralmente, quando na verdade é anualmente. Vejamos: “O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública (CE-SC, art. 104, §9º).
A alternativa E está incorreta, é a previsão expressa no art. 104, §7 da CE-SC: “ Aos Defensores Públicos é assegurada a inamovibilidade, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei complementar referida no § 5º deste artigo.
QUESTÃO 90. De acordo com a Lei Complementar nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, são funções institucionais da Defensoria Pública a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos:
I – Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.
II – Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
III – Atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.
IV – Atuar nos juizados especiais.
V – Executar e destinar as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.
Quais estão corretas?
a) Apenas I e IV.
b) Apenas II e IV.
c) Apenas I, III e V.
d) Apenas I, II, III e V.
e) I, II, III, IV e V.
Comentários
A resposta correta é a letra E. Lei Complementar nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina.
O item I está correto. Pois corresponde ao previsto no art. 4, IV da LCE-SC nº 575/12: promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes”.
O item II está correto. Vide art. 4º, IX da LCE-SC nº 575/12: “impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução”.
O item III está correto. Corresponde ao disposto no art. 4º, XVI da LCE-SC nº 575/12: “atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.
O item IV está correto. Pois é dever do Defensor Público de Santa Catarina atuar nos juizados especiais (Art. 4º, XVII da LCE-SC nº 575/12).
O item V está correto. é a literalidade do Art. 4º, XIX da LCE-SC nº 575/12: “executar e destinar as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores”.
Portanto, todas as assertivas estão corretas, presentes de forma literal no art. 4º e seus incisos da Lei Complementar nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina. A alternativa a ser marcada é a letra E.
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