Prova comentada Princípios Institucionais Concurso DPE AM Defensor

Prova comentada Princípios Institucionais Concurso DPE AM Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 28.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-AM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

DPE AM Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 86. Tendo em vista a atuação da Defensoria Pública dos Estados na defesa dos vulneráveis climáticos e ambientais, considera-se o direito ao meio ambiente um direito fundamental heterotópico em razão de

a) estar relacionado a um direito difuso de quarta dimensão, já que dependem da atuação positiva do Estado para sua garantia.

b) estar relacionado, de forma análoga, a um direito fundamental, alinhando-se a este de modo paralelo e independente.

c) não estar elencado dentre os direitos fundamentais relacionados nos artigos 5º ao 17 da Constituição Federal, mas relacionado à dignidade humana.

d) estar sua defesa relacionada a um processo diverso de acesso à justiça, não podendo ser exercido de forma típica como no caso dos direitos individuais.

e) não se tratar de um direito fundamental nato, mas associado a princípios que o circundam de modo similar.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema direito ao meio ambiente e a atuação da Defensoria Pública.

A alternativa A está incorreta. O direito ao meio ambiente pode ser considerado um direito de terceira dimensão, mas essa não é a razão pela qual ele é qualificado como “heterotópico”. O termo “heterotópico” diz respeito à localização sistemática do direito no texto constitucional e não à sua dimensão nem à necessidade de atuação positiva do Estado.

A alternativa B está incorreta. O direito ao meio ambiente não se alinha de forma “paralela e independente” aos direitos fundamentais, mas sim de forma integrada. Ele é reconhecido como um direito fundamental em sentido material.

A alternativa C está correta.  A questão trata da caracterização do direito ao meio ambiente como direito fundamental heterotópico, ou seja, um direito fundamental que, embora não esteja previsto nos artigos 5º a 17 da Constituição Federal — tradicionalmente associados ao catálogo dos direitos fundamentais —, integra o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e está previsto em outro local do texto constitucional, mais precisamente no art. 225 da Constituição. Assim, embora fora da “topografia clássica” dos direitos fundamentais, o direito ao meio ambiente equilibrado é reconhecidamente um direito fundamental de terceira dimensão.

A alternativa D está incorreta. A defesa do direito ao meio ambiente pode sim ser exercida por instrumentos típicos de acesso à justiça, como a ação civil pública, o mandado de segurança coletivo.

A alternativa E está incorreta. A afirmação de que o direito ao meio ambiente não seria um direito fundamental “nato” é incorreta sob a ótica constitucional contemporânea. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é reconhecido  como direito fundamental material, e não apenas como uma derivação de princípios. Sua previsão no art. 225 da Constituição, combinada com a principiologia constitucional (art. 1º, III), confere-lhe status pleno de direito fundamental, ainda que esteja sistematicamente fora dos artigos 5º a 17.

QUESTÃO 87. Segundo dispõe resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, a intervenção institucional conhecida como custos vulnerabilis

a) é permitida no âmbito do processo penal, inclusive em atuação pró-vítima processual.

b) não pode ser negada pelo interventor natural.

c) não pode ser provocada pelo juízo da causa.

d) exige promoção de escuta ativa judicial.

e) inviabiliza a atuação do mesmo Defensor Público como representante postulatório.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da Resolução nº 03/2022‑CSDPE/AM – Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas.

A alternativa A está correta. De acordo com o art. 13 da Resolução, a atuação custos vulnerabilis é admitida no processo penal, com o objetivo de conter o poder punitivo do Estado e reequilibrar a atuação frente ao acusado ou à vítima. O art. 14 também admite atuação pró-vítima, desde que por membro distinto, conforme a LC nº 80/1994. “Art. 13 A intervenção Custos Vulnerabilis no Direito Processual Penal servirá como instrumento cooperativo de contenção do poder punitivo, bem como ao reequilíbrio entre a parte investigada ou acusada frente ao Estado, nos termos do ordenamento jurídico em vigor. […] Art. 14 Caso seja necessária a atuação pró-vítima processual penal, será providenciado membro distinto, em conformidade com o art. 4º-A, V, da LC n. 80/1994. §1º Existindo interesse pessoal da vítima, será recomendável a representação postulatória, nos termos do art. 4º, XI, XV, XVIII da LC n. 80/1994; e, em caso de interesses da coletividade de vítimas, em especial em caso de atuação deficitária do Estado Acusador, será recomendável a invocação da legitimação coletiva em prol dos interesses da comunidade-vítima, nos termos do art. 80 da Lei n. 8.078/1990, do art. 17 da Lei n. 7.347/1985 e das demais normas jurídicas em vigor”.

A alternativa B está incorreta. O art. 3º, §1º da Resolução prevê expressamente que o defensor público pode recusar a intervenção, desde que fundamente sua negativa: “Art. 3º Intervenção Custos Vulnerabilis poderá ocorrer por iniciativa do defensor natural da causa, por provocação da parte interessada ou por intimação iussu iudicis do juízo quando compreender, em tese, tratar-se de hipótese interventiva da Defensoria Pública. §1º Quando o interventor natural compreender não ser hipótese de intervenção Custos Vulnerabilis ou de qualquer outra atuação possível à Defensoria Pública, fundamentará sua manifestação de negativa interventiva ou atuação”. 

A alternativa C está incorreta. O art. 3º, caput, é claro ao dispor que a intervenção pode ocorrer por provocação do juízo (iussu iudicis), da parte interessada ou do próprio defensor natural. Logo, pode sim ser provocada pelo juízo: “Art. 3º Intervenção Custos Vulnerabilis poderá ocorrer por iniciativa do defensor natural da causa, por provocação da parte interessada ou por intimação iussu iudicis do juízo quando compreender, em tese, tratar-se de hipótese interventiva da Defensoria Pública”. 

A alternativa D está incorreta. A escuta ativa é recomendada, mas não obrigatória. O art. 5º dispõe: “Art. 5º No atuar interveniente, é recomendável a aplicação de métodos de escuta ativa dos indivíduos e comunidades vulneráveis com a finalidade de alcançar a máxima simbiose de interesses a partir da manifestação institucional”.

A alternativa E está incorreta. O art. 8º, §1º prevê que, não havendo colisão de interesses, o mesmo defensor pode acumular as funções de representante postulatório e de interveniente: “Art. 8º Quando inexistente conflitos de interesses e presente hipótese interventiva da Defensoria Pública, o membro que deixar de ser representante postulatório do vulnerável poderá requerer ao juízo sua migração para posição de interveniente quando possuir atribuição para tanto e quando presente o interesse institucional, nos termos do ordenamento jurídico em vigor. §1º Inexistente colisão de interesses, é possível ao membro interveniente com atribuição cumular a função de interveniente e representante postulatório”. 

QUESTÃO 88. Compete ao Defensor Público-Geral, segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas:

a) diligenciar visando à execução e ao recebimento de verbas sucumbenciais arbitradas em favor da Instituição.

b) conhecer e julgar recurso em processo administrativo disciplinar.

c) deliberar sobre organização de concurso para ingresso à carreira de Defensor Público.

d) obstar a promoção por antiguidade, justificadamente.

e) fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas.

A alternativa A está correta. A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas estabelece que compete ao Defensor Público-Geral, entre muitas atribuições, práticas de gestão administrativa e financeira, o que inclui agir para garantir e executar os recursos devidos à instituição — como as verbas sucumbenciais (custas e honorários de sucumbência), reforçando sua função de superintendente e gestor financeiro da Defensoria. Vejamos: “Art. 9º Compete ao Defensor Público Geral: […] I – dirigir e representar a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; […] XII – praticar atos de gestão administrativa e financeira da Defensoria Pública e dos serviços auxiliares, inclusive os relativos ao Fundo Especial da Defensoria Pública”.

A alternativa B está incorreta. Isso porque julgar recursos em processo administrativo disciplinar é atribuição do Conselho Superior, não do Defensor Público‑Geral. “Art. 18. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete: […] VI -conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar”.

A alternativa C está incorreta.  Deliberar sobre concursos para ingresso é competência do Conselho Superior, embora o Defensor Público‑Geral possa presidi-los, a deliberação é colegiada. “Art. 18. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete: […]XI -deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria para integrarem a comissão respectiva”.

A alternativa D está incorreta. Obstar promoção por antiguidade justificadamente não consta como poder do Defensor Público‑Geral. Era competência da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, mas o dispositivo que tratava desse assunto, foi revogado (art. 20, XV).

A alternativa E está incorreta. A fiscalização da aplicação de recursos do Fundo da Defensoria também é competência do Conselho Superior. “Art. 18. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete: […] XIV -fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Especial da Defensoria Pública”.

QUESTÃO 89. Conforme dispõe a Resolução 006/2024, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, foi criado o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, bem como defensorias especializadas na temática. O Núcleo Especializado

a) possui vedação para atuação na seara criminal, que ficará a cargo da defensoria especializada do território.

b) será composto por Coordenação, Secretaria Técnica e Grupos Temáticos.

c) atuará nas demandas coletivas, direcionando ao Defensor natural a atuação individual temática.

d) dispõe de Secretaria Técnica que tem como atribuição realizar ações conjuntas a outras instituições

e) terá, como coordenador, Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata da Resolução 006/2024, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas.

A alternativa A está incorreta. A Resolução não estabelece qualquer vedação à atuação na esfera criminal. Ao contrário, ela enfatiza que a atuação do Núcleo deve ser intersetorial e transversal. Segundo o art. 5º, caput, o Núcleo tem por objetivo “atuar na defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, inclusive em articulação com defensorias especializadas e defensorias territoriais”.

A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 3º da Resolução, o Núcleo não se estrutura formalmente em Coordenação, Secretaria Técnica e Grupos Temáticos.

A alternativa C está incorreta. O texto da Resolução não restringe a atuação do Núcleo às demandas coletivas (art. 5º).

A alternativa D está incorreta. A Resolução não institui uma Secretaria Técnica como parte da estrutura formal do Núcleo (art. 3º).

A alternativa E está correta. É exatamente o que dispõe o art. 3º, §1º.

QUESTÃO 90. O método de pensamento é o que confere à ciência jurídica uma nova dimensão conceitual referente ao acesso à justiça, tendo em vista que se preocupa com

a) a aceleração da pacificação da lide.

b) o reconhecimento do direito fundamental individual.

c) a declaração do direito individual ou coletivo postulado.

d) a efetivação adequada dos direitos individuais e coletivos.

e) a ampliação da oportunidade de adjudicação de um direito.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do Acesso à Justiça.

A alternativa A está incorreta. Embora a pacificação da lide seja um objetivo do processo civil moderno, acelerar essa pacificação não é o foco principal do debate sobre o método de pensamento jurídico ligado ao acesso à justiça. A velocidade ou celeridade são aspectos instrumentais e não traduzem, por si só, o conteúdo da nova dimensão conceitual que se busca alcançar com o acesso efetivo aos direitos.

A alternativa B está incorreta. O reconhecimento de direitos individuais é importante, mas não exaure o conceito de acesso à justiça em sua perspectiva contemporânea. O acesso à justiça, tal como desenvolvido na doutrina moderna, abrange também os direitos coletivos e difusos.

A alternativa C está incorreta.  A simples declaração do direito — seja ele individual ou coletivo — também não é suficiente para representar o núcleo da nova abordagem do acesso à justiça. O conceito atual enfatiza a efetivação, isto é, a concretização do direito no mundo dos fatos.

A alternativa D está correta. O método de pensamento jurídico moderno vai além da mera declaração do direito, buscando assegurar meios e condições para sua concretização prática, alinhando-se ao ideal do Estado Democrático de Direito.

A alternativa E está incorreta. O ponto central da nova dimensão conceitual é a efetividade.

QUESTÃO 91. Mauro Cappelletti e Bryant Garth na obra “Acesso à Justiça” desenvolveram a ideia de obstáculos que faziam frente ao acesso à justiça. O obstáculo relacionado às dificuldades inerentes à tutela de direitos coletivos buscados por demandas apresentadas em juízo é denominado obstáculo

a) processual.

b) coletivo.

c) organizacional.

d) econômico.

e) representativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do Acesso à Justiça.

A alternativa A está incorreta. O obstáculo processual refere-se à complexidade das regras processuais, à lentidão da Justiça e à dificuldade de compreensão dos trâmites judiciais pelos cidadãos comuns.

A alternativa B está incorreta. “Coletivo” é uma qualificação do tipo de direito (coletivo, difuso ou individual homogêneo), mas não é a classificação do obstáculo em si.

A alternativa C está correta.  Cappelletti e Garth classificam os principais obstáculos ao acesso à justiça, sendo que o obstáculo organizacional diz respeito à inadequação das estruturas tradicionais da justiça para lidar com interesses difusos e coletivos, como os direitos do consumidor, do meio ambiente e de grupos vulneráveis.

A alternativa D está incorreta. O obstáculo econômico é talvez o mais evidente e clássico, relacionado ao alto custo do acesso à justiça, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas, que tornam o sistema judicial inacessível à maioria da população.

A alternativa E está incorreta. Embora a representatividade adequada seja um tema importante dentro do debate sobre tutela coletiva, o termo “representativo” não é utilizado pelos autores na classificação.

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