Prova Comentada Previdência na Administração Pública PGE PR Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 11, 19 e 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 19. Faleceu, em janeiro de 2024, um juiz do estado do Paraná com 15 anos de magistratura, deixando como dependentes a ex-esposa e 2 filhos que tivera com ela – um com 12 anos de idade e outro com 10 anos de idade. No processo de divórcio, havia sido estabelecido, em decisão judicial, que o magistrado pagaria 10% e 25% de sua remuneração, a título de alimentos, para sua ex-esposa e seus filhos, respectivamente. A referida verba alimentícia seria paga à ex-esposa por 2 anos, a partir de novembro de 2023, e aos filhos até que cada um completasse 24 anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao benefício de pensão por morte devido aos dependentes do falecido magistrado.

a) As cotas individuais dos filhos beneficiários serão extintas quando cada um deles completar 24 anos de idade ou, se antes disso, algum for emancipado, salvo se preexistente invalidez ou deficiência do beneficiário antes do fato gerador do benefício.

b) O valor da pensão por morte a que fazem jus os dependentes do falecido magistrado é equivalente ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito se fosse aposentado por esse motivo.

c) Se o benefício previdenciário em questão tiver sido requerido em até 90 dias desde a data do óbito, então, a partir da data do óbito, o citado benefício passou a ser devido à ex-esposa e aos filhos do falecido juiz.

d) A cota do benefício previdenciário da ex-esposa será paga por um período certo, estipulado com base em um mínimo de contribuições previdenciárias vertidas, no tempo de duração do casamento e na idade da beneficiária.

e) Após a cessação da cota da pensão por morte recebida pela ex-esposa, não haverá reversão desse valor para os demais dependentes, pois a legislação local veda tal reversão quando o número de dependentes remanescentes é igual ou superior a dois.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata de regras envolvendo a pensão por morte no âmbito do RPPS do Estado do Paraná.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, as cotas individuais dos dois filhos beneficiários da pensão por morte serão extintas quando eles completarem 21 anos de idade. Isso pode ser visto no seguinte dispositivo da Lei Complementar Estadual 233/2021: “Art. 25. A cota individual da pensão será extinta: III – para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, ou se emancipado, salvo se for inválido ou com deficiência antes do fato gerador”.

A alternativa B está incorreta. Na verdade, o valor da pensão por morte devida aos dependentes do magistrado falecido corresponderá a apenas uma fração da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito, ou seja, esse valor não será “equivalente” ao da aposentadoria. Isso pode ser visto no art. 19 da Lei Complementar Estadual 233/2021: ” A pensão por morte concedida à dependente de segurado será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)”.

A alternativa C está incorreta. Para que o benefício de pensão por morte possa ter efeitos retroativos à data do óbito, a legislação estabelece que ele pode ser requerido no prazo máximo de 180 dias para os filhos menores de 16 anos (e, no caso concreto, os filhos possuíam 12 e 10 anos de idade), ou seja, não há necessidade de que ele seja requerido em “até 90 dias”, como a alternativa afirmou. Isso pode ser visto no seguinte dispositivo da Lei Complementar Estadual 233/2021: “Art. 22. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes”.  

A alternativa D está correta. De fato, a concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro depende do número de contribuições previdenciárias já vertidas pelo falecido, do tempo de duração do casamento (ou união estável, quando for o caso) e, ainda, da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se o falecido não tiver feito dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver iniciado menos de 2 anos antes do óbito do instituidor, a pensão por morte terá a duração de apenas 4 meses. Por outro lado, se as dezoito contribuições mensais tiverem sido feitas e o casamento ou união estável tiver perdurado por pelo menos dois anos, a pensão por morte será concedida de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito, podendo ter um prazo que varia de 3 anos até a vitaliciedade. Isso tudo pode ser visto no art. 25 da Lei Complementar Estadual 233/2021: “Art. 25. A cota individual da pensão será extinta: VII – em relação ao cônjuge ou companheiro: a) cessa em quatro meses a pensão, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do servidor; b) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável”.

A alternativa E está incorreta. Na verdade, a legislação do RPPS do Estado do Paraná veda a reversibilidade das cotas em qualquer situação, e não apenas na hipótese em que o número de dependentes remanescentes seja igual ou superior a dois. Isso está no art. 19, §2º, da Lei Complementar Estadual 233/2021: ” As cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte, quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco”.

QUESTÃO 20. Julgue os seguintes itens, referentes a direito adquirido em matéria previdenciária.

I. O segurado que tiver adquirido o direito à aposentadoria antes da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 pode valer-se das regras vigentes antes da promulgação dessa EC para computar tempo de contribuição cumprido posteriormente a ela.

Il. De acordo com a jurisprudência do STF, para fins de percepção de benefício previdenciário, aplica-se a lei vigente ao tempo do cumprimento de todos os requisitos exigidos para tanto.

III. Em razão de a nova legislação ser mais gravosa, apenas os dependentes de segurado que já se aposentou ou que poderia ter-se aposentado antes da EC nº 103/2019 têm direito adquirido aos antigos critérios de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte.

Assinale a opção correta.

a) Nenhum item está certo.

b) Apenas o item I está certo.

c) Apenas o item II está certo.

d) Apenas os itens I e III estão certos.

e) Apenas os itens II e III estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois apenas o item II está certo. A questão trata de algumas regras envolvendo o direito intertemporal em âmbito previdenciário.

O item I está incorreto. De fato, o segurado que tiver cumprido todos os requisitos para a obtenção de uma aposentadoria antes da promulgação da EC 103/19 poderá obter o seu benefício de acordo com as regras anteriores, por expressa disposição do art. 3º da Emenda em questão. Todavia, o tempo de contribuição cumprido após a publicação da EC 103/19 será obrigatoriamente contado de acordo com as novas regras.

O item II está correto. No âmbito do direito previdenciário, vigora o princípio do tempus regit actum, o qual preconiza que os benefícios previdenciários devem ser concedidos de acordo com a legislação vigente na época em que todos os requisitos foram preenchidos (art. 3º, EC 103/19).

O item III está incorreto. Na verdade, a pensão por morte é concedida com base na legislação que estava em vigor no momento do óbito do instituidor da pensão (ou seja, o óbito do segurado falecido), razão pela qual as regras anteriores à publicação da EC 103/19 poderão ser utilizadas para a concessão de pensão por morte em favor dos dependentes dos segurados que já haviam falecido quando a Emenda foi publicada. Isso pode ser visto na Súmula 340 do STJ: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”.

QUESTÃO 21. Em relação aos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos, assinale a opção correta.

a) Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, remunerados ou não pelos cofres públicos, poderão ser segurados obrigatórios do RPPS.

b) Nos casos de cessão de servidor segurado de RPPS, o órgão ou a entidade cedente permanecerá responsável pelo desconto das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS de origem.

c) A contribuição da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos RPPS a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro dessa contribuição.

d) O segurado de RPPS que for investido no mandato de vereador não poderá permanecer filiado ao referido RPPS no ente federativo de origem.

e) O servidor estadual com estabilidade excepcional conferida pelo art. 19 do ADCT tem direito à aposentadoria pelo RPPS.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata de regras gerais envolvendo os RPPS.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, esses trabalhadores são considerados segurados obrigatórios do RGPS, pois, apesar de exercerem uma atividade estatal, não são titulares de cargo público e, portanto, não podem ser vinculados ao RPPS. Isso pode ser visto, por exemplo, no art. 9º, §15, VII, do Decreto 3.048/99: ” o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994″.

A alternativa B está incorreta. Nas hipóteses em que o ônus da cessão for transferido ao ente cessionário, ele é que terá a responsabilidade de realizar a retenção da contribuição previdenciária do servidor público em questão, ainda que ele permaneça vinculado ao RPPS de origem. Isso pode ser visto, por exemplo, no art. 42 da Lei Complementar Estadual 233/2021: “Na disposição funcional de servidor com ônus para a origem ou com ônus para a origem mediante ressarcimento, continuará sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse, à Paranaprevidência, das contribuições correspondentes à parcela devida pelo segurado ativo e pelo ente federativo”.

A alternativa C está correta. Esta alternativa apenas reproduziu a literalidade do art. 2º da Lei 9.717/98, que estabelece normas gerais acerca da organização e do funcionamento dos RPPS de todos os entes federativos. O referido dispositivo estabelece: “A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição”.

A alternativa D está incorreta. Na verdade, o servidor público ocupante de cargo efetivo que for investido no mandato de vereador irá permanecer vinculado ao RPPS de origem, por expressa disposição da CF: ” Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem”.

A alternativa E está incorreta. Os servidores que foram estabilizados pelo art. 19 do ADCT não são ocupantes de cargo efetivo, razão pela qual não podem ser vinculados ao RPPS. Isso foi decidido pelo STF no Tema 1.254: ” Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

QUESTÃO 22. Acerca da Paraná Previdência, julgue os próximos itens.

I. A Paraná Previdência é uma instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo para administrativo.

II. Incumbe à Paraná Previdência a gestão dos fundos públicos de natureza previdenciária e do Fundo Militar do Sistema de Proteção Social, constituídos pelo estado do Paraná, integrando os recursos dos citados fundos o patrimônio do órgão gestor, nos termos da lei.

III. Não obstante sua natureza jurídica de direito privado, a Paraná Previdência goza de imunidade recíproca em relação aos impostos municipais e federais, bem como é beneficiária de isenção de tributos estaduais.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O item I está correto. O art. 2º da Lei Estadual 12.398/1998 estabelece claramente que a Paraná Previdência é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos e com natureza jurídica de serviço social autônomo paradministrativo. Inclusive, a constitucionalidade dessa entidade já foi afirmada pelo próprio STF, no âmbito da ADI 1.956.

O item II está incorreto. Na verdade, os recursos dos fundos geridos pela Paraná Previdência são totalmente apartados do patrimônio do órgão gestor. Isso pode ser visto no art. 3º, §2º, da Lei Estadual 17.435/2012: “Os Fundos Públicos de que trata esta Lei ficam sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA e, em hipótese alguma, poderão ser confundidos com os demais recursos estatais e tampouco com o patrimônio próprio do Órgão Gestor”.

O item III está correto. Essa imunidade tributária da Paraná Previdência está expressamente prevista no art. 100 da Lei Estadual 12.398/1998: ” A PARANAPREVIDÊNCIA goza, nos termos do prescrito pelo Art. 150, inciso VI, alíneas a e c, da Constituição Federal, de imunidade em relação aos impostos federais e municipais, bem assim é beneficiária de isenção dos tributos estaduais”.

QUESTÃO 23. A respeito do regime de previdência complementar (RPC) dos servidores públicos, assinale a opção correta.

a) Após a instituição do RPC, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelos RPPS a partir de então e daquelas já concedidas aos servidores será limitado ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

b) É compulsória adesão ao RPC, quando houver.

c) O ingresso, no RPC, do servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente RPC dar-se-á somente mediante sua prévia e expressa opção.

d) No âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal, os RPC serão instituídos por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, enquanto, nos municípios, o serão mediante lei de iniciativa do Poder Executivo municipal.

e) É facultativa a criação de RPC pelas entidades federativas que possuam RPPS.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata de regras gerais envolvendo o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos Servidores Públicos.

A alternativa A está incorreta. De fato, a instituição do RPC tem o efeito de limitar ao teto do RGPS o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS, mas isso somente se aplica ao servidor que tiver ingressado no serviço público após a data de publicação do regime em questão, ou, ainda, ao servidor antigo que tiver expressamente optado por aderir ao novo regime (art. 40, §§14 e 16, CF). De todo modo, é certo que as aposentadorias já concedidas não terão o seu valor limitado ao teto do RGPS.

A alternativa B está incorreta. A adesão ao RPC é sempre facultativa, independentemente de se tratar de um RPC específico para os servidores públicos ou não. Com a publicação da EC 103/19, a instituição do RPC passa a ser obrigatória para todos os entes federativos (art. 40, §14, CF), mas a adesão dos servidores é sempre facultativa, pois se trata de um plano que visa fornecer melhores condições de vida ao servidor em sua aposentadoria e, por isso, demanda contribuições adicionais.

A alternativa C está correta. Como já exposto nos comentários da alternativa A, o RPC somente será aplicado, como regra, aos servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do referido regime. Todavia, os servidores que já estiverem no serviço público em momento anterior (normalmente chamados de “servidores antigos”) também poderão aderir ao RPC, mas desde que o façam de maneira expressa. Isso está no art. 40, §16, da CF: “Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar”.

A alternativa D está incorreta. Na verdade, tanto no caso da União quanto no caso dos entes subnacionais, a iniciativa para a propositura do projeto de lei que institui o RPC é do Poder Executivo (art. 40, §14, CF).

A alternativa E está incorreta. Até a publicação da EC 103/19, a criação do RPC era, de fato, facultativa, pois o §14 do art. 40 da CF, com redação dada pela EC 20/98, utilizava a expressão “desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo”. Por outro lado, após a EC 103/19, essa criação se tornou obrigatória, pois o referido §14 passou a mencionar que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo”.

QUESTÃO 24. Acerca das modalidades de aposentadoria no âmbito do RPPS do estado do Paraná, assinale a opção correta.

a) O valor do benefício da aposentadoria por incapacidade ou invalidez permanente corresponderá a 100% da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições ao RPPS, atualizadas monetariamente, correspondentes a todo o período contributivo do segurado desde a competência julho de 1994 ou, se posterior a essa competência, desde o início da contribuição.

b) Para a aposentadoria voluntária por idade, exige-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 62 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65 anos de idade, no caso dos homens; 25 anos de tempo de contribuição; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

c) O titular do cargo de professor, de policial civil, de policial científico, de agente penitenciário, de agente da polícia cientifica ou de agente de segurança socioeducativo, independentemente do sexo, tem direito à aposentadoria especial aos 55 anos de idade, desde que cumpridos também os requisitos de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo.

d) A aposentadoria compulsória do servidor ocupante de cargo efetivo ocorrerá quando ele completar 75 anos de idade, garantidos a ele os proventos integrais.

e) No cálculo dos proventos das modalidades de aposentadoria previstas no RPPS do estado do Paraná, é vedado o aproveitamento de remunerações pagas a título de atrasados.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata de regras gerais envolvendo a aposentadoria no RPPS do Estado do Paraná.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, como regra geral, o valor da aposentadoria por incapacidade ou invalidez permanente, no Estado do Paraná, corresponde a 60% da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições ao RPPS, atualizadas monetariamente, correspondentes a todo o período contributivo do segurado desde a competência julho de 1994 ou, se posterior a essa competência, desde o início da contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (art. 15, caput e §1º, Lei Complementar Estadual 233/2021). Esse valor somente será de 100% da média aritmética acima exposta nas hipóteses em que o benefício decorrer de um acidente de trabalho, de uma doença profissional ou de uma doença do trabalho (art. 15, §4º, Lei Complementar Estadual 233/2021).

A alternativa B está correta. Essa alternativa reproduziu, na integralidade, todos os requisitos da aposentadoria voluntária por idade que estão previstos no art. 13 da Lei Complementar Estadual 233/2021: “Os servidores públicos detentores de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; II – 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição;
III – dez anos de efetivo exercício no serviço público; e IV – cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria”.

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa estaria correta se tivesse retirado os professores do rol em questão, pois, de fato, o policial civil, o policial científico, o agente penitenciário, o agente da polícia científica e o agente de segurança socioeducativo têm direito à aposentadoria especial aos 55 anos de idade, desde que contem com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo destas carreiras (art. 14, I, Lei Complementar Estadual 233/2021). Por outro lado, os professores têm requisitos diferentes para a aposentadoria, sendo que a idade mínima é de 60 anos para os homens e de 57 anos para as mulheres (art. 14, III, Lei Complementar Estadual 233/2021).

A alternativa D está incorreta. Na verdade, em caso de aposentadoria compulsória, os proventos garantidos ao servidor público não serão integrais, mas, sim, serão proporcionais ao tempo de contribuição (art. 12, Lei Complementar Estadual 233/2021).

A alternativa E está incorreta. Existe expressa previsão legal determinando que as remunerações pagas a título de atrasados sejam consideradas, desde que tenha ocorrido um efetivo desconto de contribuições previdenciárias. Isso pode ser visto no art. 18 da Lei Complementar Estadual 233/2021: “O cálculo dos proventos deverá considerar as remunerações pagas a título de atrasados, em razão de determinação judicial ou administrativa, sobre os quais ocorreu o efetivo desconto das contribuições previdenciárias”.

QUESTÃO 25. Em relação à competência legislativa em matéria previdenciária, aos princípios do direito previdenciário e à gestão da seguridade social, julgue os itens a seguir.

I. Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, enquanto a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.

II. Ao ter estabelecido que o benefício do auxílio-reclusão é devido apenas para os dependentes dos segurados de baixa renda, o legislador aplicou o princípio da seletividade dos benefícios e serviços.

III. A Constituição Federal de 1988 prevê que a gestão da seguridade social será tripartite, de caráter democrático e descentralizado, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item II está certo.

b) Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d) Apenas os itens I e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata de normas gerais relativas ao direito previdenciário.

O item I está correto. A CF estabelece claramente que a competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (art. 22, XXIII), enquanto, por outro lado, estabelece que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XII).

O item II está correto. O princípio da seletividade é responsável por definir as contingências sociais que serão cobertas pela seguridade social e, ainda, as pessoas que poderão receber cada uma das prestações, com o fim de conciliar o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento com a limitada capacidade financeira do Poder Público de arcar com os custos provenientes da realização das contingências sociais. Além disso, o princípio da seletividade também autoriza que, com base nessa limitação financeira do Poder Público, certas prestações sejam limitadas e concedidas somente para algumas pessoas, como é o caso do auxílio-reclusão, que somente pode ser concedido aos dependentes dos segurados de baixa renda (art. 201, IV, CF).

O item III está incorreto. Na verdade, a CF estabelece expressamente a obrigatoriedade de uma gestão quadripartite da seguridade social (art. 194, CF), com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

QUESTÃO 26. Acerca da previdência social dos agentes públicos, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os seguintes itens.

I. Os servidores efetivos, os empregados públicos, os empregados temporários, os ocupantes de cargo em comissão e os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas poderão aderir ao RPC.

II. É constitucional norma estadual que imponha ao Ministério Público a vinculação ao RPPS do respectivo ente federado.

III. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ainda que estabelecido por lei.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata de normas gerais relativas ao direito previdenciário.

O item I está incorreto. Na verdade, os empregados públicos, os empregados temporários e os ocupantes de cargo em comissão não podem aderir ao RPC dos servidores públicos, tendo em vista que a CF expressamente estabelece que eles são destinados aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (art. 40, §14, CF).

O item II está correto. No ano de 2023, o STF julgou duas ADIs (4.824 e 4.859) nas quais afirmou a constitucionalidade da inclusão dos magistrados e dos membros do Ministério Público no RPPS comum dos servidores públicos. Isso porque o §20 do art. 40 da CF veda a existência de mais de um RPPS em cada ente federativo, de modo que não é possível estabelecer uma segregação entre as categorias de servidores públicos.

O item III está correto. Após a publicação da EC 103/19, existem dois dispositivos constitucionais que expressamente vedam a contagem de tempo de contribuição fictício, tanto no RGPS (art. 201, §14) quanto no RPPS (art. 40, §10).

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