
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Noções gerais de Direito e formação humanística
QUESTÃO 95. Ao apresentar sua contestação, o demandado sustentou que os argumentos usados pelo demandante para alicerçar a pretensão deduzida em juízo estavam baseados em um conteúdo normativo que destoava da lógica do razoável. Assim ocorria, ainda segundo o demandado, porque, na perspectiva desse método, padrões normativos cumprem a funcionalidade de estabilizar as relações sociais, coadunando-se com o referencial de previsibilidade, o que exige que o seu conteúdo apresente uma relação de sobreposição com o denominado programa da norma. Com isso, o intérprete se afasta de uma atividade criativa, que seria potencializada caso se admitisse a influência de referenciais axiológicos.
O magistrado competente, ao analisar a visão do demandado na perspectiva da lógica do razoável, observou corretamente que:
a) a lógica formal é sempre preferível à lógica do problema concreto;
b) a função do intérprete é a de individualizar o sentido imanente da norma;
c) somente referenciais deônticos devem ser considerados pelo intérprete, não referenciais axiológicos;
d) a exatidão própria das proposições matemáticas não pode ser transposta para os conteúdos normativos;
e) juízos de fato, direcionados pelos referenciais de neutralidade e tolerância, norteiam a atividade do intérprete, não juízos de valor.
Comentários.
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre hermenêutica jurídica.
A alternativa A está incorreta. A lógica formal, centrada na subsunção pura e no silogismo lógico, não se mostra suficiente para resolver problemas concretos do direito, especialmente quando se trata de valores, princípios ou lacunas normativas; o método da lógica do razoável justamente se opõe à preferência irrestrita pela lógica formal.
A alternativa B está incorreta. A lógica do razoável não preconiza a busca de um sentido único e imanente da norma, mas sim de uma solução adequada ao caso concreto, considerando a pluralidade de sentidos possíveis e a necessidade de ponderação entre eles.
A alternativa C está incorreta. Equivoca-se ao restringir indevidamente a atividade interpretativa aos referenciais deônticos (obrigação, permissão e proibição), desprezando o papel fundamental dos valores e princípios, que são, de fato, referenciais axiológicos incorporados pelo direito contemporâneo e essenciais à lógica do razoável.
A alternativa D está correta. A exatidão das proposições matemáticas não pode ser replicada nos conteúdos normativos, já que o direito trabalha com linguagem natural, conceitos vagos e abertos, e a lógica do razoável exige justamente um esforço de interpretação e ponderação que foge à rigidez matemática.
A alternativa E está incorreta. A lógica do razoável não preconiza a neutralidade ou a exclusão de juízos de valor; ao contrário, exige do intérprete a consideração de valores e princípios para solucionar os casos, afastando a ideia de pura neutralidade ou tolerância factual.
QUESTÃO 96. Em determinada relação processual, o demandante argumentou que celebrara com o demandado um contrato inteligente, tendo informado ao juízo que o ajuste deveria ser assim considerado por ter três características:
I. parte do contrato é executada a partir de uma cadeia digital de blocos interligados;
II. as informações são conectadas com o uso de criptografia;
III. está lastreado em uma tecnologia de base de dados centralizada.
O magistrado competente, ao analisar as características expostas pelo demandante, concluiu corretamente, em relação à sua correspondência a um contrato inteligente, que está(ão) enquadrada(s) nessa categoria:
a) I, apenas;
b) III, apenas;
c) l e ll, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários.
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre contratos inteligentes – smart contracts.
O item I está correto. Os contratos inteligentes (smart contracts) são programas de computador implícitos no blockchain, ou seja, associados a uma “cadeia de blocos” descentralizada. Esses contratos são armazenados e executados na rede blockchain.
O item II está correto. A segurança e integridade dos smart contracts dependem de criptografia, tanto para garantir que os blocos estejam ligados de forma imutável quanto para proteger os dados dentro do contrato.
O item III está errado. Pelo contrário, smart contracts operam em bancos de dados descentralizados (blockchains públicos ou privados), e não em estruturas centralizadas.
QUESTÃO 97. Ao julgar uma demanda coletiva, que surgiu a partir do ajuizamento de ação civil pública em prol de determinado interesse transindividual benéfico a um grupo passível de ser individualizado, o magistrado competente se deparou com o argumento de que a sentença deveria ser sensível a um referencial de predição, que integra a análise econômica do direito.
Ao refletir sobre o referido argumento, o magistrado observou corretamente que, em uma perspectiva econômica, a sentença deve:
a) promover a ponderação das consequências que advirão do acolhimento da pretensão formulada, considerando os diversos aspectos econômicos envolvidos;
b) ater-se ao direito, não avançando em juízos de prognose próprios das estruturas estatais de poder que possuem legitimidade e expertise para a sua realização;
c) apenas explicar a forma de atendimento ao interesse coletivo em um ambiente de escassez, considerando a situação factual de insuficiência que ensejou a demanda;
d) realizar a ponderação dos interesses a serem atendidos com aqueles que serão preteridos no momento do julgamento, considerada a limitação dos recursos existentes;
e) promover a interpretação do direito em uma perspectiva pragmática, de modo a alcançar os resultados economicamente mais eficientes no momento atual.
Comentários.
A alternativa mais correta é a E, contudo é passível de recurso, pois a letra A também pode ser lida como correta. A questão trata sobre análise econômica do Direito.
A alternativa A está correta. Os aspectos econômicos devem ser considerados, mesmo que a sentença não se limite a ponderar consequências, pois essas devem ser integradas dentro de um contexto jurídico mais amplo, sem substituir fundamentos legais por análise meramente econômica.
A alternativa B está incorreta. A abordagem econômica do direito permite que o julgador incorpore juízos de prognose (predição) sobre comportamentos e efeitos – que são legítimos também para a estrutura judiciária, não restrita apenas aos legisladores ou ao Executivo.
A alternativa C está incorreta. Limitar-se apenas à explicitação da forma de atendimento em ambiente de escassez ignora o foco da análise econômica no funcionamento eficiente das normas e seus impactos, indo além da mera escassez factual.
A alternativa D está incorreta. Embora a economia do direito preze pela avaliação de custos e benefícios, a noção de “ponderar interesses preteridos” remete a uma lógica distributiva, não necessariamente à lógica da eficiência pragmática típica da análise econômica.
A alternativa E está correta. A análise econômica do direito, especialmente na vertente normativa e pragmática defendida por Posner e pela escola de Chicago, defende que o juiz interprete e aplique o direito visando alcançar resultados eficientes, ou seja, que maximizem o bem-estar social no momento presente, considerando racionalmente os custos e benefícios das decisões .
QUESTÃO 98. O setor de tecnologia da informação do Poder Executivo do Município Alfa promoveu o uso compartilhado de dados pessoais mantidos por esse ente federativo com uma pessoa jurídica de direito privado. Ao tomar conhecimento desse fato, Maria, cidadã residente no território de Alfa, ajuizou ação popular na qual sustentou a ilicitude desse proceder à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O magistrado competente, ao analisar a tese de Maria, concluiu corretamente, em relação ao referido uso compartilhado, que ele:
a) é expressamente vedado;
b) está sujeito apenas ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública;
c) somente é admitido quando a transferência for respaldada em contrato, convênio ou instrumento congênere;
d) deve ser informado à autoridade nacional, na forma de regulamento, e depende do consentimento do titular, excetuadas apenas as situações indicadas em lei;
e) sempre necessita do consentimento do titular, que pode ser afastado quando o interesse público o exigir, devendo ser realizada a imediata comunicação à autoridade nacional.
Comentários.
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a LGPD.
A alternativa D está correta e as demais alternativas estão incorretas. Conforme §1º do artigo 26 da LGPD, como regra geral, é vedado o compartilhamento de dados pessoais para entidades privadas, contudo, o mesmo artigo, traz algumas exceções, vejamos: “§1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I – em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); III – nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. IV – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou V – na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades”.
Ainda, o artigo seguinte traz a obrigatoriedade de informação à autoridade nacional e consentimento do titular: “Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto: I – nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei; II – nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou III – nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei. Parágrafo único. A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação.”
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