Prova comentada LODF Procurador TCDF

Prova comentada LODF Procurador TCDF

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Procurador do TC-DF, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada LODF

Com base na Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

QUESTÃO 41. As contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores da administração direta e indireta do DF serão julgadas pelo TCDF no âmbito do controle externo, a cargo da Câmara Legislativa do DF com auxílio dessa corte de contas.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre a competência do TCDF.

O Tribunal de Contas, na linha da jurisprudência do STF, exerce dupla competência em relação às contas dos gestores públicos: 1- Aprecia e emite parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo (art. 78, inciso I da LODF); 2- Julga as contas dos demais administradores e responsáveis (art. 78, inciso II da LODF).

QUESTÃO 42. É vedado ao DF subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, propaganda político-partidária via imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre as vedações previstas na LODF.

De acordo com o art. 18, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, de fato, é vedado ao DF “subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública”

QUESTÃO 43. O TCDF é desprovido de iniciativa legislativa, por força do princípio da separação de funções e de poderes.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre a iniciativa legislativa do TCDF.

O item está incorreto, pois o Tribunal de Contas do Distrito Federal possui tal prerrogativa. Podemos observar que o art. 71, inciso IV da LODF prevê que: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86”.

QUESTÃO 44. Os deputados distritais são invioláveis, tanto na esfera civil quanto na penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre a inviolabilidade dos Deputados Distritais. Segundo o art. 61 da LODF: “Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Saiba mais: concurso Procurador TCDF

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