Prova Comentada Legislação Penal Especial MP MG Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 50.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

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Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 30. Assinale a alternativa INCORRETA:

a) A elaboração ou apresentação de estudo falso ou enganoso no processo de licenciamento não constitui crime ambiental autônomo, mas pode configurar circunstância agravante para a pena.

b) É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, não se aplicando, portanto, a Teoria da Dupla Imputação.

c) A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental, mas pode eventualmente repercutir na dosimetria da pena.

d) São penas restritivas de direito aplicáveis à pessoa jurídica no caso de crimes ambientais: a suspensão parcial ou total das atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

e) Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar gerentes e administradores da pessoa jurídica por conduta omissiva, quando, tendo conhecimento de conduta criminosa e poder de impedi-la, não o fazem.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra A. A questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta. A questão trata do tema crimes ambientais.

A alternativa A está incorreta, pois o crime de elaboração ou apresentação de estudo ambiental falso constitui crime autônomo previsto na lei de crimes ambientais, n° 9.605/98: “Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.”;

A alternativa B está correta, não se aplica a teoria da dupla imputação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal: “É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.”;

A alternativa C está correta, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A assinatura do termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental estadual não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade formal das condutas imputadas ao acusado, repercutindo, na hipótese de condenação, na dosimetria da pena. (APn 888/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 02/05/2018, DJe 10/05/2018).”;

A alternativa D está correta, corresponde ao disposto na lei n° 9.605/98. Art. 8º: “As penas restritivas de direito são: II – interdição temporária de direitos; III – suspensão parcial ou total de atividades; e IV – prestação pecuniária.”; Art. 10: “As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.”;A alternativa E está correta, corresponde a entendimento fixado na jurisprudência em tese do Superior Tribunal de Justica (tese n° 8) da edição 216: “Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que tendo conhecimento de conduta criminosa e, com poder de impedi-la, não o fizeram.”.

QUESTÃO 32. Assinale a alternativa INCORRETA:

a) No caso de violência doméstica, é viável a concessão de medida protetiva de urgência e, por se tratar de medida de natureza cautelar, dispensa-se a citação do requerido para contestação e contraditório, nos moldes da lei processual civil.

b) A oitiva judicial de vítima de violência doméstica se orienta por evitar a revitimização, dispensando a inquirição em contraditório direto sobre o mesmo fato, primeiro no âmbito administrativo e depois criminal.

c) Na violência doméstica, o princípio da reserva de jurisdição para afastamento de garantia fundamental se aplica de forma diferida, por meio de referendo judicial de medida pré-cautelar de afastamento do lar, se requerida a agente de polícia.

d) O recurso de medidas cautelares na violência doméstica observa as normas do Código de Processo Penal e Civil, ressalvado o princípio da especialidade, que afasta a fungibilidade entre o uso da apelação e do agravo de instrumento.

e) A medida protetiva não pode ser autonomizada e estabilizada por causa de sua referibilidade mutável, durando por prazo razoável e reavaliada periodicamente, vedada a analogia com o prazo da prisão preventiva.

Comentários

O gabarito é a letra D. A questão solicita a alternativa incorreta. A questão trata do tema medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha.

A alternativa A está correta, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 2009402 / GO (2022/0191386-8): “Deve-se aplicar às medidas protetivas de urgência o regramento previsto pelo Código de Processo Penal no que tange às medidas cautelares. Dessa forma, não cabe falar em instauração de processo próprio, com citação do requerido, tampouco com a possibilidade de decretação de sua revelia em caso de não apresentação de contestação no prazo de cinco dias.”;

A alternativa B está correta, conforme dispõe a Lei Maria da Penha no Art. 10-A: “É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: III – não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada;

A alternativa C está correta, conforme dispõe a Lei Maria da Penha: “Art. 12-C.  Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.”;

A alternativa D está incorreta, O princípio da fungibilidade é um corolário do princípio da instrumentalidade das formas, que se baseia na ideia de que o ato processual é um instrumento para atingir um objetivo, mesmo que tenha vícios. Não há nenhuma vedação à sua aplicação no âmbito da proteção contra a violência doméstica e familiar;

A alternativa E está correta, A Lei Maria da Penha, em seu art.§ 6º dispõe: “As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. 

QUESTÃO 40. Assinale a alternativa INCORRETA:

a) Muito embora a Lei de interceptações telefônicas não determine a juntada do conteúdo integral degravado das interceptações em juízo, sua juntada é sempre necessária, dispensando-se apenas sua transcrição.

b) A Lei autoriza a realização de operação policial disfarçada para a instalação de dispositivo de captação ambiental, desde que se observe a garantia de inviolabilidade do domicílio no período noturno.

c) A extração de dados de dispositivos móveis, para fins de prova criminal, independe de qualquer análise técnica, desde que seja feita por dispositivo forense e haja prévia autorização judicial.

d) É permitido o compartilhamento de dados de inteligência pela unidade de inteligência financeira nacional, sem prévia autorização judicial, desde que sejam adotadas as cautelas de sigilo e as formalidades na comunicação.

e) Aplicam-se à cautelar de quebra de nuvem as disposições legais referentes à interceptação telefônica e telemática, já que a medida possibilita o acesso ao fluxo de comunicações e dados estáticos.

Comentários

A questão solicita a alternativa incorreta, o gabarito é a letra E. A questão trata sobre a lei de interceptação telefônica.

A alternativa A está correta, pois segundo a jurisprudência do STF: “Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.”. (STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014- Info 742);

A alternativa B está correta, a Lei de interceptações telefônicas assim dispõe, quando: “Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”.    

A alternativa C está correta, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: “A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital.”. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 828.054-RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/4/2024 – Info 811).

A alternativa D está correta, pois entende o STF que: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do COAF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF* e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
STF.”. (Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990 – Info 962).

A alternativa E está incorreta, em julgado que tramita em segredo de justiça no TJDFT fixou-se o seguinte entendimento: “os dados armazenados em nuvem não evidenciam uma comunicação de dados, mas representam o armazenamento de dados em um provedor de serviços na nuvem (cloud storage)”. Acrescentou que a quebra de sigilo de dados armazenados em nuvem não está abrangida pela lei que disciplina a inviolabilidade das comunicações telefônicas (Lei 9.296/96), pois não há interceptação, mas acesso a informações armazenadas.”.

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