Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Legislação Penal Especial
QUESTÃO 45. Elmo adquire, com intenção comercial, 500 pinos de cocaína, que leva para um terreno baldio, onde os mantém em depósito, e passa a vendê-los, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme usuários de drogas o abordam e lhe fazem os pedidos. Por meio de um drone, a polícia monitora a ação criminosa de Elmo, decidindo um dos policiais se passar por usuário, a fim de prendê-lo em flagrante. Ato contínuo, o policial, disfarçado de usuário, procura Elmo e lhe solicita 20 pinos de cocaína, indo Elmo até o local onde mantém a droga e voltando com a quantidade demandada. O policial paga o preço e, quando Elmo começa a lhe entregar os pinos de cocaína, identifica-se e lhe dá voz de prisão em flagrante, impedindo-o de concluir a venda e apreendendo a droga, inclusive aquela que ainda restava no terreno baldio.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elmo:
a) não cometeu crime, pois houve flagrante esperado;
b) não cometeu crime, pois houve flagrante preparado;
c) cometeu o crime de tráfico de drogas, que se consumou no momento em que ele vendeu, ao policial disfarçado, 20 pinos de cocaína;
d) cometeu o crime de tráfico de drogas, que se consumou no momento em que ele adquiriu 500 pinos de cocaína, com intenção comercial;
e) cometeu o crime de tráfico de drogas, na forma tentada, quando iniciou a venda de 20 pinos de cocaína ao policial que se passou por traficante, não consumando o delito por circunstância alheia à sua vontade.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre tráfico de drogas, Lei nº 11.343/2006 e tipos de flagrante.
A alternativa A está incorreta. O flagrante esperado ocorre quando a autoridade policial apenas aguarda que o agente cometa o crime, sem interferir em sua conduta. No caso, o policial disfarçado não apenas observou, mas induziu Elmo a fornecer os pinos de cocaína, configurando, em tese, um flagrante preparado, mas sem afastar a tipicidade de condutas anteriores ao momento da abordagem.
A alternativa B está incorreta. O flagrante preparado (ou provocado) é caracterizado quando o agente é induzido a praticar o crime pela polícia, criando-se uma situação artificial que impede a consumação do delito. Contudo, aqui o flagrante não invalida o crime já consumado previamente: Elmo adquiriu e armazenou drogas com intenção de comercializá-las, o que já configura o tráfico (art. 33, caput, da Lei de Drogas).
A alternativa C está incorreta. O crime de tráfico de drogas não se consumou no momento em que Elmo tentou vender ao policial disfarçado os 20 pinos de cocaína. Isso porque o tráfico, de acordo com a Lei nº 11.343/2006, é um crime de ação múltipla ou conteúdo variado, e qualquer uma das condutas descritas no caput do art. 33 (adquirir, guardar, transportar, entre outras) já configura a consumação.
A alternativa D está correta. O crime de tráfico de drogas consumou-se no momento em que Elmo adquiriu os 500 pinos de cocaína com a intenção de comercializá-los, pois o tráfico é um crime formal e de perigo abstrato. O simples fato de adquirir e armazenar a droga para fins de comércio já configura a consumação, independentemente da efetivação da venda.
A alternativa E está incorreta. Não há tentativa de tráfico na abordagem ao policial disfarçado, pois o crime já estava consumado desde a aquisição da droga com intenção comercial. As ações subsequentes (como guardar e tentar vender) apenas reiteram o dolo do agente, mas não afetam o momento da consumação.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra D, estando incorretas as alternativas A, B, C e E.
QUESTÃO 49. Em um processo criminal a que o réu responde como incurso no crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, decide o juiz, na terceira fase da dosimetria da pena, aplicar o benefício previsto no §4º do citado artigo, reduzindo a pena aplicada, então no patamar mínimo cominado em lei, à razão de dois terços, para fixá-la em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa.
Diante do narrado, deverá o juiz:
a) fixar o regime prisional inicialmente fechado, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
b) fixar o regime prisional inicialmente semiaberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
c) fixar o regime prisional inicialmente semiaberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 1 pena restritiva de direitos ou multa;
d) fixar o regime prisional inicialmente aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 1 pena restritiva de direitos ou multa;
e) fixar o regime prisional inicialmente aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de direitos ou 1 pena restritiva de direitos e multa.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a Lei nº 11.343/2006 (lei de drogas).
A alternativa A está incorreta. O regime fechado é incompatível com uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, salvo hipóteses excepcionais, como reincidência ou gravidade concreta da conduta, o que não é mencionado no enunciado. Além disso, o benefício do §4º do art. 33 pressupõe primariedade e bons antecedentes, permitindo um regime mais brando.
A alternativa B está incorreta. O regime semiaberto também é desproporcional para uma pena inferior a 4 anos, principalmente quando o réu é primário e há circunstâncias favoráveis. O art. 33, §2º, “c”, do Código Penal recomenda o regime inicial aberto para penas menores que 4 anos, desde que não haja agravantes.
A alternativa C está incorreta. Embora o regime semiaberto seja mais brando que o fechado, a pena de 1 ano e 8 meses, combinada com os critérios favoráveis, possibilita a aplicação do regime inicial aberto. Além disso, a substituição de pena privativa de liberdade por uma única pena restritiva de direitos não atende ao art. 44, §2º, do Código Penal, que prevê duas restritivas para penas superiores a 1 ano.
A alternativa D está incorreta. A fixação do regime inicial aberto está correta, mas a substituição de pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos ou multa não está em conformidade com o art. 44, §2º, do Código Penal, que exige duas penas restritivas ou uma pena restritiva combinada com multa para penas acima de 1 ano.
A alternativa E está correta. O juiz deve fixar o regime inicial aberto, considerando que a pena é inferior a 4 anos e o réu é primário, com circunstâncias judiciais favoráveis. Além disso, a substituição da pena privativa de liberdade deve ser feita por duas penas restritivas de direitos ou uma pena restritiva e multa, conforme art. 44, §2º, do Código Penal.
QUESTÃO 52. Rafael, portador de maus antecedentes, foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, tendo sido requerida, pelo Parquet, a decretação de sua prisão preventiva.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
a) não será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, podendo ser decretada a sua prisão domiciliar;
b) será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael para assegurar a garantia de aplicação da lei penal;
c) não será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, podendo ser decretada a sua prisão temporária;
d) será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael por conveniência da instrução criminal;
e) não será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, pois incabível no caso concreto.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre prisão preventiva.
A alternativa A está incorreta. A prisão domiciliar pode ser decretada como substitutiva à prisão preventiva, mas apenas quando esta for cabível e o agente preencher os requisitos do art. 318 do CPP, o que não é mencionado no caso. No entanto, a prisão preventiva não é cabível para crimes culposos, salvo situações excepcionais, o que torna essa alternativa inválida.
A alternativa B está incorreta. A prisão preventiva pode ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal em casos em que houver risco concreto de fuga ou de o agente se esquivar da aplicação da pena. No entanto, o art. 313, I, do CPP estabelece que a prisão preventiva é cabível apenas para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, exceto em casos específicos, como violência doméstica. Sendo o homicídio culposo um crime não doloso, a prisão preventiva é incabível nessa situação.
A alternativa C está incorreta. A prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) é uma medida cautelar aplicável em situações específicas, geralmente relacionadas à apuração de crimes dolosos graves, como tráfico de drogas, terrorismo, ou outros expressamente previstos. O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor não está entre as hipóteses autorizadoras da prisão temporária.
A alternativa D está incorreta. A conveniência da instrução criminal é uma das hipóteses de decretação de prisão preventiva, mas apenas quando esta for cabível. No caso de crimes culposos, a gravidade abstrata do delito não autoriza a prisão preventiva, salvo as exceções previstas no art. 313 do CPP, que não se aplicam ao caso narrado.
A alternativa E está correta. A prisão preventiva não é cabível para crimes culposos, como disposto no art. 313 do CPP, que condiciona sua aplicação a crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos ou em casos de violência doméstica. O homicídio culposo, mesmo que praticado na direção de veículo automotor, não preenche os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
QUESTÃO 53. Em investigação relacionada à prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, Hélio, detentor de patrimônio patentemente incompatível com seus ganhos lícitos como funcionário público, foi indiciado no respectivo inquérito policial.
Na hipótese, relativamente à possibilidade de decretação da medida cautelar de sequestro e da posterior decretação, quando da sentença, da perda de bens, é correto afirmar que:
a) será possível ao juiz decretar, de ofício, o sequestro pelo equivalente, diante da desproporção entre o patrimônio de Hélio e seus ganhos lícitos;
b) será possível a decretação, de ofício, pelo juiz do sequestro alargado, se os bens de Hélio não forem encontrados ou se localizarem no exterior;
c) será possível a decretação da perda alargada de bens, quando da sentença condenatória e mediante requerimento do Ministério Público;
d) será possível a decretação da perda de bens pelo equivalente em caso de sentença absolutória para a recomposição do erário;
e) será possível a decretação de ofício pelo juiz da perda alargada de bens, não podendo o condenado demonstrar a inexistência da incompatibilidade de seu patrimônio.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre decretação de medidas cautelares patrimoniais.
A alternativa A está incorreta. O juiz não pode decretar o sequestro pelo equivalente de ofício. As medidas cautelares patrimoniais, como o sequestro, dependem de provocação do Ministério Público ou da autoridade policial, conforme entendimento do art. 282, §2º, do Código de Processo Penal. Além disso, a desproporção entre patrimônio e ganhos lícitos exige análise específica para fundamentar o pedido.
A alternativa B está incorreta. O chamado “sequestro alargado” não é mencionado na legislação. No entanto, a Lei nº 13.964/2019 prevê a “perda alargada” no art. 91-A do Código Penal, aplicável na sentença condenatória, e não em fase cautelar. O juiz não pode decretar medidas dessa natureza de ofício.
A alternativa C está correta. O art. 91-A do Código Penal prevê a perda alargada de bens na sentença condenatória, desde que o réu seja condenado por crime cuja pena máxima seja superior a 6 anos e que haja comprovação da incompatibilidade entre seu patrimônio e seus rendimentos lícitos. A perda alargada deve ser requerida pelo Ministério Público ou pela parte interessada, não sendo decretada de ofício.
A alternativa D está incorreta. A perda de bens pelo equivalente, como medida destinada à recomposição do erário, pressupõe a condenação do réu. Em caso de sentença absolutória, essa medida é incabível, pois não há a responsabilidade penal que justificaria tal providência.A alternativa E está incorreta. O juiz não pode decretar de ofício a perda alargada de bens. Além disso, o art. 91-A do Código Penal garante ao réu a possibilidade de demonstrar que os bens são compatíveis com seu patrimônio lícito, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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