Prova comentada Legislação Penal Especial Magistratura GO

Prova comentada Legislação Penal Especial Magistratura GO

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-GO. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 12, 48 E 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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QUESTÃO 33. O juiz Ramiro, ao presidir uma audiência em que era ré pessoa transexual, provocado por requerimento da Defesa, proferiu a seguinte decisão:

“Tudo bem considerado, INDEFIRO:

(i) o pedido de retificação do registro civil, por considerar que falta competência a esse Juízo Criminal para tal providência;

(ii) o pleito de alteração do local de segregação cautelar, uma vez que, quando do cumprimento do mandado de prisão preventiva, a ré optou por estabelecimento feminino, de modo que não é possível, agora, transferi-la para unidade masculina;

(iii) sem prejuízo, de ofício, determino a anotação de que a parte pertence à população LGBTQIA+ no sistema informatizado deste Tribunal, diante da autodeclaração hoje manifestada”.

À luz da Resolução CNJ nº 348/2020, acertou o magistrado somente quanto aos itens:

a) (ii);

b) (iii);

c) (i) e (ii);

d) (i) e (iii);

e) (ii) e (iii).

Comentários

A alternativa correta é a letra B, uma vez que o juiz decidiu acertadamente apenas no item (iii).

O magistrado decidiu de forma incorreta na decisão do item (i), pois de acordo com o art. 6º, parágrafo único, da Resolução n.º 348/2020 do CNJ o juízo criminal poderá sim adotar tal providência: “Art. 6º […] Parágrafo único. Caberá ao magistrado, quando solicitado pela pessoa autodeclarada parte da população LGBTI ou pela defesa, com autorização expressa da pessoa interessada, diligenciar pela emissão de documentos, nos termos do artigo 6º da Resolução CNJ nº 306/2019, ou pela retificação da documentação civil da pessoa”.

O magistrado decidiu de forma incorreta na decisão do item (ii), pois é possível a modificação posterior do estabelecimento prisional, isto é, de feminino para masculino ou de masculino para feminino, conforme se depreende do art. 7º § 1º-Aº, da Resolução n.º 348/2020 do CNJ: “Art. 7º Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será definido pelo magistrado em decisão fundamentada. (Redação dada pela Resolução n. 366, de 20/01/2021) […] § 1º – A. A possibilidade de manifestação da preferência quanto ao local de privação de liberdade e de sua alteração deverá ser informada expressamente à pessoa pertencente à população LGBTI no momento da autodeclaração. (Incluído pela Resolução n. 366, de 20/01/2021)”.

O magistrado decidiu de forma correta na decisão do item (iii), conforme art. 5º, parágrafo único, da Resolução n.º 348/2020 do CNJ: “Art. 5º […] Parágrafo único. O magistrado poderá, de ofício ou a pedido da defesa ou da pessoa interessada, determinar que essa informação seja armazenada em caráter restrito, ou, nos casos previstos pela lei, decretar o sigilo acerca da autodeclaração”.Assim, as alternativas A, C, D e E estão incorretas. 

QUESTÃO 41. Alberto foi flagrado por policiais quando trazia consigo, no interior de uma mochila, 13 sementes da planta Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, ocasião em que ele admitiu que pretendia semeá-las para, posteriormente, colher a planta e consumir a droga, juntamente com seus amigos. Apreendidas e periciadas as sementes, restou demonstrado que elas não continham a substância psicoativa proibida encontrada na planta (tetra-hidrocanabinol – THC).

Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato, à luz do ordenamento jurídico penal, é:

a) fato atípico;

b) tráfico de drogas;

c) porte de drogas para consumo pessoal;

d) tráfico de drogas, na forma típica equiparada;

e) porte de drogas para consumo pessoal, na forma típica equiparada.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme entendimento pacificado do STJ: “É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha”. (EREsp n.º 1.624.564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, por unanimidade, julgado em 14/10/2020, DJe 21/10/2020)

As alternativas B, C, D e E estão incorretas, pois não estão de acordo com o entendimento da Corte Cidadã.

QUESTÃO 47. Ilário é flagrado por policiais quando trazia consigo, para venda, 100 gramas de cocaína, acondicionados em 141 microtubos plásticos. Por tal fato, ele é processado criminalmente. No curso do processo, restam provadas a materialidade delitiva e sua autoria na pessoa de Ilário, vindo aos autos perícia médico-legal, atestando que, ao tempo dos fatos, o réu, dependente químico, estava sob efeito de substância psicoativa ilegal e, por conta disso, não possuía capacidade plena de autodeterminação.

Diante do caso narrado, deverá o juiz:

a) condenar o réu nas penas do crime de tráfico de drogas;

b) absolver o réu, reconhecendo sua inimputabilidade, com imposição de medida de segurança;

c) absolver o réu, reconhecendo sua semi-imputabilidade, com imposição de medida de segurança;

d) condenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, mas, reconhecendo sua semi-imputabilidade, reduzir as penas aplicadas;

e) condenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, mas, reconhecendo sua inimputabilidade, reduzir as penas aplicadas ou substituí-las por medida de segurança.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, por força do art. 45 e art. 46 da Lei n.º 11.343/2006: “Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

A alternativa A está incorreta, pois apesar de estar “correta”, está incompleta, considerando que a alternativa D está mais completa e correta ao dispor sobre a possibilidade de redução das penas ou substituição por medidas de segurança.

As alternativas B e C estão incorretas, pois não se está diante de hipótese de condenação.

A alternativa E está incorreta, pois não é caso de inimputabilidade, mas sim de semi-imputabilidade.

QUESTÃO 49. Réu condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime pode vir a não cumprir a pena ou a ter a execução da pena extinta, caso sobrevenha causa extintiva da punibilidade. Dentre essas causas, existem aquelas que, ocorridas após a sentença condenatória Irrecorrível, extinguem todos os efeitos penais da condenação, principais e secundários.

E o que acontece com o(a):

a) anistia;

b) graça;

c) Indulto;

d) prescrição da pretensão executória;

e) reparação do dano, no crime de peculato culposo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, tendo em vista que a anistia é uma causa de extinção da punibilidade, por meio da qual o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de determinadas infrações penais.

Destaca-se que, apesar de comumente ser direcionada aos crimes políticos, nada impede que também seja concedida a crimes comuns.

A competência é do Poder Legislativo da União, mediante Lei Ordinária, conforme se extrai do art. 21, XVII e do art. 48, VIII, da CF: “Art. 21. Compete à União: […] XVII – conceder anistia”. “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: […] VIII – concessão de anistia”.

Assim, a anistia é uma causa que apaga os efeitos penais e secundários do fato, isto é, apagando a pena e todas as suas consequências, o que não ocorre, por exemplo, com as demais causas elencadas. Assim, as alternativas B, C, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 59. Jaime figura como autor do fato do crime de lesão corporal leve praticado em face de Fernando, em feito que tramita junto ao Juizado Especial Criminal.

Nessa hipótese, no tocante à fase preliminar e ao procedimento sumaríssimo no Juizado Especial Criminal, é correto afirmar que:

a) o acordo de composição civil dos danos homologado não acarreta a renúncia ao direito de representação por parte de Fernando;

b) o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito por parte de Fernando, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei;

c) o Ministério Público poderá propor a Jaime acordo de não persecução penal se este já não houver sido beneficiado nos últimos cinco anos;

d) o juiz, recebendo a denúncia, poderá de ofício oferecer a suspensão condicional do processo a Jaime, se não o fizer o Ministério Público;

e) a decisão de rejeição da denúncia desafiará o recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, conforme art. 75, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/1995: “Art. 75 […] Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei”.

A alternativa A está incorreta, conforme art. 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/1995: “Art. 74. […] Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”.

A alternativa C está incorreta, pois cabe transação penal, logo, 28-A, § 2º, I, do CPP, não cabe ANPP: “Art. 28-A […] § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I – se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;”.

A alternativa D está incorreta, pois não existe a possibilidade de o juiz requerer o SURSIS de ofício, sendo prerrogativa do Ministério Público oferece-la ao autor do fato.A alternativa E está incorreta, pois na hipótese cabe apelação e não RESE, conforme art. 82 da Lei n.º 9.099/1995: “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.

QUESTÃO 60. Hugo, José, Luiz e Raimundo são investigados em procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público em razão de fazerem parte de organização criminosa destinada à prática dos delitos de extorsão e usura. No curso das Investigações, Hugo decidiu firmar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.

Nesse contexto, no que diz respeito à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova nas investigações relacionadas às organizações criminosas, é correto afirmar que:

a) poderá o Ministério Público deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e se Hugo não for o líder da organização e for o primeiro a colaborar;

b) o prazo para oferecimento de denúncia, relativo a Hugo, poderá ser suspenso por até doze meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração;

c) na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do Ministério Público, este poderá se valer das informações ou provas apresentadas por Hugo para outras finalidades;

d) poderá o juiz participar das negociações entre o Ministério Público e Hugo para a formalização do acordo de colaboração se o prêmio envolver o perdão judicial;

e) poderão Hugo e o Ministério Público pactuar, no acordo de colaboração premiada, a previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do acordo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme art. 4º, § 4º, da Lei n.º12.850/2013: “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:  […] § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador”.

A alternativa B está incorreta, pois o prazo de suspensão poderá ser de até 6 (seis) e não até 12 (doze) meses, vide art. 4º, § 3º, da Lei n.º 12.850/2013: “Art. 4º […] § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

A alternativa C está incorreta, pois não poderá o Ministério não poderá se valer das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, conforme art. 3º-B, § 6º, da Lei n.º 12.850/2013: “Art. 3º-B […] § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade”.

A alternativa D está incorreta, pois o juiz não poderá participar, conforme art. 4º, § 6º, da Lei n.º 12.850/2013: “Art. 4º […] § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.A alternativa E está incorreta, pois a cláusula em si é nula, conforme art. 4º, § 7º-B, da Lei n.º 12.850/2013: “Art. 4º […] § 7º-B. São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória”.

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