Prova comentada Legislação Penal Especial Juiz TJ SC

Prova comentada Legislação Penal Especial Juiz TJ SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 45. Jorge encontra-se preso devido a várias condenações pelo mesmo tipo penal, todas com trânsito em julgado. Em petição apresentada pela sua defesa junto à Vara de Execução Penal, ele alega que entrou em vigor nova lei penal mais benigna, revogando causa de aumento de pena que fora aplicada nas condenações e demonstrando, ainda, que os delitos foram praticados em continuidade delitiva, tendo em vista serem da mesma espécie e terem sido cometidos sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Explica que as penas foram aplicadas em processos criminais distintos e foram, por isso, somadas no processo de execução penal, prejudicando-o. Quanto à petição da defesa, é correto afirmar que: A

a) ambas as teses apresentadas pela defesa de Jorge são de competência do juízo de execução penal e podem ser por ele apreciadas e decididas; 

b) somente a aplicação da lei penal mais benigna compete ao juízo de execução penal, devendo a tese de continuidade delitiva ser objeto de revisão criminal; 

c) somente a análise e o reconhecimento da continuidade delitiva competem ao juízo de execução penal, devendo a aplicação de lei penal mais benigna ser objeto de revisão criminal;

d) a aplicação da lei penal mais benigna compete ao juízo da condenação e a apreciação do pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre as condenações cabe ao juízo de execução penal;

e) ambas as teses apresentadas pela defesa de Jorge devem ser objeto de uma ou mais ações de revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não sendo competência do juízo de execução penal apreciar o pedido.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da competência do juízo da Execução Penal. 

O art. 66, inc. I, da Lei de Execução Penal trata do assunto, dispondo: “Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado”. Portanto, quanto à aplicação da lei penal mais benigna, é de competência do juízo da execução penal por força de previsão legal. No que tange à possibilidade de aplicação da continuidade delitiva pelo juiz da execução, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que ​​o juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) tem competência para examinar a ocorrência de continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal – CP) no caso em que o réu for condenado em diferentes processos (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1422493 – DF (2018/0345882-9).  Dessa forma, como o caso em questão deixa claro haver várias condenações em processos distintos, pois menciona mais de um trânsito em julgado, conclui-se que seria possível a análise pelo magistrado da fase da execução. Assim, correta a alternativa A, já que ambas as teses podem ser analisadas pelo juiz da execução.

QUESTÃO 53 José cometeu crime de lesão corporal de natureza leve, no contexto de violência doméstica e familiar contra a sua esposa Fabíola, tendo-a agredido com socos e pontapés. Relatado o inquérito policial que indiciou José, verificou-se que este não ostenta qualquer anotação criminal em sua folha de antecedentes, tampouco foi beneficiado anteriormente com qualquer instituto despenalizador.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

a) poderá o Ministério Público, com o oferecimento da denúncia, propor a José o benefício da suspensão condicional do processo;

b) poderá o Ministério Público, antes da denúncia, oferecer a José o acordo de não persecução penal desde que haja reparação do dano à vítima;

c) poderá o juiz designar, a pedido de Fabiola, audiência para que esta se retrate da representação, antes de recebida a denúncia e ouvido o Ministério Público; 

d) poderá o Ministério Público oferecer proposta de transação penal a José, consistente em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade;

e) poderá o juiz designar audiência de composição civil dos danos, a qual, se homologada, importará renúncia ao direito de representação.

Comentários

Em nossa visão, não há alternativa correta nesta questão. A questão trata sobre violência doméstica e familiar.

A alternativa A está incorreta. O benefício da suspensão condicional do processo é previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95, que prevê:  “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”. Ocorre que o enunciado explana situação envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) veda a aplicação da Lei n. 9.099/95: “Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”.

A alternativa B está incorreta. O ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pressupõe que o crime não seja cometido com violência, bem como veda a aplicação no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor: “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:§2ºO disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (…) IV – nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.”.

A alternativa C está incorreta. O crime de lesão corporal leve, quando cometido no contexto de violência doméstica, procede-se mediante ação penal pública incondicionada à representação da ofendida.  Nesse sentido é a Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. 

A alternativa D está incorreta. A transação penal é prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/95 (Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta) e a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) veda tal aplicação (art. 41).

A alternativa E está incorreta. Neste caso não há que se falar em representação, nos termos da Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. 

QUESTÃO 59 Em investigação criminal apurando crime de constituição de organização criminosa, Gregório, que não era o líder da organização, resolveu celebrar, antes dos outros investigados, acordo de colaboração com o Ministério Público. 

Nesse particular, relativamente ao acordo de colaboração e suas regras, é correto afirmar que:

a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;

b) o prazo para oferecimento de denúncia relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até seis meses, não se suspendendo o respectivo prazo prescricional;

c) o juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para formalização do acordo de colaboração, se o prêmio acordado envolver o perdão judicial;

d) o colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser utilizadas em seu desfavor;

e) o acordo homologado não poderá ser rescindido em caso de omissão do colaborador sobre os fatos objeto da colaboração.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre investigação criminal.

A alternativa A está correta. A Lei n. 12.850/13 prevê expressamente tal possibilidade: “Art. 4º (…) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:  I – não for o líder da organização criminosa; II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo”.

A alternativa B está incorreta. pois suspende o prazo prescricional, conforme art. 4, §3º: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.”

A alternativa C está incorreta. Uma vez que é expressamente vedada a participação do juiz na negociação. Art. 4º, §6º: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

A alternativa D está incorreta. Pois a lei veda expressamente que as provas produzidas sejam utilizadas exclusivamente em desfavor do colaborador. Art. 4º, § 10: “As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.”.

A alternativa E está incorreta. Pode ser rescindido em caso de omissão dolosa, nos termos do art. 4º, § 17: “O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.”.

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