Prova comentada Legislação Penal Especial II ENAM

Prova comentada Legislação Penal Especial II ENAM

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o II Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 13 e 22.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do II ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: clique AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Legislação Penal Especial ENAM

QUESTÃO 69. Afrodite é presidente da mineradora Fluminis e, com o objetivo de reduzir custos, determinou que a barragem de contenção dos dejetos provenientes do beneficiamento mineral fosse construída com material barato, embora contraindicado em parecer técnico. Por maioria, o conselho de administração da Fluminis referendou a decisão de Afrodite. Em decorrência da precariedade do material utilizado, a barragem veio a desmoronar, causando poluição e graves danos ambientais, fato, em tese, penalmente relevante pelas circunstâncias do caso.

Diante da hipótese narrada, em tema de responsabilidade penal da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta.

a) A mineradora não pode ser responsabilizada penalmente, uma vez que a legislação vigente permite a punição por crime contra o meio ambiente apenas se comprovado que a infração penal foi praticada por decisão prévia da direção institucional.

b) A mineradora pode ser responsabilizada por crime contra o meio ambiente mediante a aplicação da pena de interdição definitiva da atividade no local, a depender da comprovação da irreversibilidade dos danos causados.

c) A mineradora pode ser responsabilizada penalmente pelos crimes contra o meio ambiente praticados em seu interesse ou benefício, ainda que nenhum de seus dirigentes ou prepostos já tenham sido responsabilizados, cível ou criminalmente.

d) A extensão dos danos causados pode justificar a aplicação da pena de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 15 (quinze) anos.

e) A responsabilidade penal da mineradora deverá ser reconhecida cumulativamente com a responsabilidade de Afrodite e dos membros do conselho que referendaram a utilização do material precário, uma vez que a legislação vigente acolhe a teoria da imputação subjetiva.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra C. A questão trata sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

A alternativa A está incorreta. A legislação ambiental brasileira (Lei 9.605/1998, art. 3º) prevê que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes ambientais, independentemente da comprovação de decisão prévia da direção institucional, bastando que a infração tenha sido cometida em benefício da empresa. A exigência de uma decisão prévia não é um requisito necessário para a configuração da responsabilidade penal da pessoa jurídica.

A alternativa B está incorreta. Embora a interdição definitiva seja uma das penas aplicáveis a crimes ambientais (art. 21 da Lei 9.605/1998), ela não depende necessariamente da irreversibilidade dos danos. A interdição pode ser aplicada como medida punitiva em diversos contextos, inclusive como sanção proporcional à gravidade do crime, mas não está vinculada exclusivamente à irreversibilidade dos danos.

A alternativa C está correta. A Lei 9.605/1998, art. 3º, prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais quando praticados em seu interesse ou benefício, independentemente da responsabilização penal ou civil das pessoas físicas envolvidas. Ou seja, a mineradora pode ser punida mesmo que seus dirigentes ou prepostos ainda não tenham sido responsabilizados diretamente.

Superação da teoria da dupla imputação em crimes ambientais: Após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 06.08.2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a sua jurisprudência e deixou de adotar a teoria da dupla imputação para a responsabilização das pessoas jurídicas por crimes ambientais. Assim, não é necessário que uma pessoa física seja imputada junto com a pessoa jurídica para que a responsabilidade penal da empresa seja reconhecida. Este entendimento reforça que a mineradora pode ser responsabilizada isoladamente, sem a necessidade de responsabilizar previamente seus dirigentes ou prepostos.

A alternativa D está incorreta. A Lei 9.605/1998, em seu art. 21, inciso III, prevê a possibilidade de aplicação da pena de proibição de contratar com o Poder Público, mas o prazo máximo é de 10 anos, e não de 15 anos, como consta na assertiva. Além disso, a aplicação dessa sanção depende de uma análise do caso concreto, não sendo vinculada diretamente à extensão dos danos causados.

A alternativa E está incorreta. A legislação ambiental brasileira adota a teoria da dupla imputação em casos envolvendo a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, mas não se aplica a teoria da imputação subjetiva, que exige dolo ou culpa direta dos agentes. No caso, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é autônoma e pode coexistir com a responsabilização das pessoas físicas, mas não depende necessariamente de dolo subjetivo específico de cada membro do conselho.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.

QUESTÃO 75. Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que uma entregadora está totalmente vestida de branco e usando guias de candomblé, diz a ela, no intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”. Em seguida, Jerônimo fala para a entregadora que, em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais, devendo utilizar a entrada e o elevador de serviços para fazer a entrega ao morador que a solicitara.

Diante do caso narrado, Jerônimo deverá responder por

a) racismo, apenas.

b) injúria simples, apenas.

c) injúria qualificada, apenas.

d) injúria simples e racismo.

e) injúria qualificada e racismo.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra E. A questão trata sobre injúria simples, injúria qualificada e racismo.

A alternativa A está incorreta. Embora o caso contenha elementos que configuram o crime de racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989), ele não se limita a isso, pois também há uma ofensa pessoal dirigida à entregadora em função de sua religião, o que caracteriza injúria qualificada.

A alternativa B está incorreta. O comportamento de Jerônimo não se enquadra apenas como injúria simples (art. 140 do Código Penal), pois envolve ofensa relacionada à religião da vítima, configurando injúria qualificada pelo preconceito, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal.

A alternativa C está incorreta. Jerônimo comete injúria qualificada por ofender a vítima com base em sua religião, mas também comete racismo, ao impedir que a entregadora utilize os espaços comuns do prédio em razão de sua religião, o que configura segregação e tratamento discriminatório, típico do crime de racismo.

A alternativa D está incorreta. A ofensa proferida por Jerônimo não caracteriza apenas injúria simples, mas sim injúria qualificada pela motivação religiosa. Além disso, a conduta de segregar a vítima no uso dos espaços sociais do prédio caracteriza racismo (Art. 11 da Lei 7.7716/89).

A alternativa E está correta. Jerônimo deverá responder por injúria qualificada (art. 140, § 3º, do Código Penal) porque ofendeu a entregadora em razão de sua religião, e por racismo (artigos 11 e 20 da Lei 7.716/1989) ao impedir que ela utilizasse os espaços comuns do prédio (entrada e elevador sociais), com base em preconceito religioso. A discriminação religiosa no uso de espaços públicos ou privados abertos ao público é uma forma de racismo, que é imprescritível e inafiançável.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra E, estando incorretas as alternativas A, B, C e D.

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