Prova Comentada Legislação Penal Especial Delegado SC

Prova Comentada Legislação Penal Especial Delegado SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/01/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 23.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas por disciplinas!

QUESTÃO 37.  Atílio, 18 anos, aluno do ensino médio de uma escola privada, por meio de um aplicativo que se vale de inteligência artificial, fez montagens de fotos de duas colegas de classe, Samantha, 17 anos, e Diana, 18 anos, e as armazenou em seu aparelho de telefone celular. Nas montagens, as alunas apareciam nuas. Desta forma, é correto afirmar que Atílio 

a) não deverá responder criminalmente, em razão da atipicidade de suas condutas. 

b) deverá responder exclusivamente pelo crime previsto no art. 216-B, § único do Código Penal.

c) deverá responder exclusivamente pelo crime previsto no art. 241-C do ECA.

d) deverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único do Código Penal e pelo art. 241-C do ECA.

e) deverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único e pelo art. 139, ambos do Código Penal, e pelo art. 241-C do ECA.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa D está correta. No caso narrado, a conduta de Atílio consistente em criar e armazenar imagens de nudez de Samantha, adolescente de 17 anos, utilizando inteligência artificial está prevista no tipo penal previsto no art. 241-C do ECA, que assim dispõe: Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

Além disso, a conduta de Atílio consistente em criar e armazenar imagens de nudez de Diana, 18 anos, utilizando inteligência artificial se amolda ao tipo do art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal:

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:  Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

A alternativa E está incorreta, pois não houve a imputação de fato ofensivo à reputação das vítimas, de acordo com o art. 139 do Código Penal: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

QUESTÃO 38. Melchedíades, jogador de um time de futebol, aceitou vantagem indevida oferecida por Heráclito, servidor da Receita Federal do Brasil que, paralelamente, exerce a atividade de empresário no ramo de casas de apostas esportivas. Segundo as tratativas, Melchedíades deveria receber cartão vermelho em determinada partida em troca do recebimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Antes de receber a vantagem indevida, Melchedíades foi preso juntamente com Heráclito, em operação policial. Pelo exposto, é correto afirmar que Melchedíades

a) deverá responder pelo crime previsto no Art. 317 do Código Penal. 

b) não praticou crime algum, tendo em vista que sua conduta foi interrompida nos atos preparatórios. 

c) deverá responder pelo crime previsto no Art. 41-C da Lei nº 10.671/2003.

d) deverá responder pelo crime previsto no Art. 198 da Lei nº 14.597/2023. 

e) deverá responder pelo crime previsto no Art. 2º, inc. IX da Lei nº 1.521/1951.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa D está correta. A Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, instituiu a Lei Geral do Esporte. No capítulo referente aos crimes contra a integridade e a paz no esporte, a referida lei trouxe a previsão de “Crimes contra a Incerteza do Resultado Esportivo”, no qual está inserido o art. 198.

Nos termos do art. 198 da Lei nº 14.597/2023, considera-se crime a conduta de: “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”. No caso narrado estão presentes todas as elementares do tipo penal, vejamos:

i) Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial: Melchedíades aceitou promessa de vantagem patrimonial consistente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

ii) Para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Melchedíades, jogador de um time de futebol, deveria receber cartão vermelho em determinada partida.

Cumpre destacar que o crime considera-se consumado com a conduta de aceitar, para si ou para outrem, promessa de vantagem patrimonial.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

QUESTÃO 39. Manuel registrou ocorrência contra seu irmão, Joaquim, que reside com Maria, mãe de ambos. Na dinâmica descrita em sede policial, Manuel afirmou que tomou conhecimento de que Joaquim passou a exercer a administração das finanças de Maria. Aduziu que uma semana antes da celebração do aniversário de 60 anos da mãe, Joaquim compareceu ao cartório, juntamente com Maria, ocasião em que esta outorgou-lhe procuração com plenos poderes. De posse da procuração, no dia seguinte Joaquim compareceu à agência bancária e transferiu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta de Maria para sua conta pessoal. Desta forma, é correto afirmar que Joaquim 

a) deverá responder pelo crime previsto no Art. 155 do Código Penal. 

b) deverá responder pelo crime previsto no Art. 168 do Código Penal. 

c) deverá responder pelo crime previsto no Art. 102 da Lei nº 10.741/2003.

d) deverá responder pelos crimes previstos nos artigos 102 e 106 da Lei nº 10.741/2003.

e) não praticou crime algum.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois ausente o elemento subjetivo específico do furto simples consistente na vontade consciente de subtrair coisa alheia “para si ou para outrem”. O crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”. Depreende-se da leitura do enunciado que Maria compareceu ao cartório e outorgou procuração para Joaquim com plenos poderes. No dia seguinte, de posse da procuração, Joaquim compareceu à agência bancária e transferiu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta de Maria para sua conta pessoal. Observe que o enunciado não indicou o propósito ou intento da transferência bancária realizada. 

De acordo com Cleber Masson: “Além do dolo, exige-se ainda um especial fim de agir, representado pela expressão ‘para si ou para outrem’: cuida-se do fim de assenhoreamento definitivo da coisa, isto é, o animus rem sibi habendi. O agente se apossa de coisa alheia móvel e passa a comportar-se como se fosse seu proprietário, isto é, não a restitui a quem de direito. 

A alternativa B está incorreta, pois ausente o elemento subjetivo específico do delito de  apropriação indébita (art. 168 do Código Penal). Consoante afirma Cleber Masson: “A doutrina e a jurisprudência majoritárias sustentam a necessidade de um especial fim de agir, consistente no ânimo de assenhoreamento definitivo (animus rem sibi habendi).” Depreende-se da leitura do enunciado que Maria compareceu ao cartório e outorgou procuração para Joaquim com plenos poderes. No dia seguinte, de posse da procuração, Joaquim compareceu à agência bancária e transferiu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta de Maria para sua conta pessoal. Observe que o enunciado não indicou o propósito ou intento da transferência bancária realizada, razão pela qual a conduta é atípica.

A alternativa C está incorreta, pois não há aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) no caso narrado. Considera-se idosa, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Além disso, o tipo penal previsto no art. 102 da Lei nº 10.741/2003 possui como sujeito passivo a pessoa idosa: “Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa”.

De acordo com o enunciado, os fatos ocorreram uma semana antes da celebração do aniversário de 60 anos de Maria, mãe de Manuel e Joaquim, razão pela qual afasta-se a subsunção ao mencionado tipo penal.

A alternativa D está incorreta, pois não há aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) no caso narrado. Considera-se idosa, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Além disso, o tipo penal previsto no art. 106 da Lei nº 10.741/2003 possui como sujeito passivo a pessoa idosa: “Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”.

De acordo com o enunciado, os fatos ocorreram uma semana antes da celebração do aniversário de 60 anos de Maria, mãe de Manuel e Joaquim, razão pela qual afasta-se a subsunção ao mencionado tipo penal. 

A alternativa E está correta. No caso narrado, Maria compareceu ao cartório e outorgou procuração para Joaquim com plenos poderes. No dia seguinte, de posse da procuração, Joaquim compareceu à agência bancária e transferiu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta de Maria para sua conta pessoal. Observe que o enunciado não apresenta uma conduta que se amolda aos tipos penais previstos no ordenamento jurídico, razão pela qual Joaquim não praticou crime algum.

QUESTÃO 40. Dalva, mãe de filhas gêmeas de 13 anos, foi condenada por roubo (Art. 157 do CP) à pena de reclusão de 4 anos e 2 meses. Dalva foi condenada no passado pelo crime de furto (Art. 155 do CP), tendo cumprido sua pena integralmente há 6 anos. Pelo exposto, para progredir de regime prisional, Dalva deverá obrigatoriamente 

a) cumprir 16% da pena e ostentar bom comportamento carcerário. 

b) cumprir 30% da pena, ostentar bom comportamento carcerário e reparar o dano causado. 

c) cumprir 30% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.

d) cumprir 20% da pena, ostentar bom comportamento carcerário e reparar o dano causado.

e) cumprir 25% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

No caso narrado, Dalva não é reincidente, pois transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos do cumprimento integral da pena do crime de furto (art. 155 do CP). Dispõe o art. 64, I, do Código Penal que: “Art. 64 – Para efeito de reincidência: I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação”.

Além disso, Dalva foi condenada por roubo (art. 157 do CP), que possui como elementar a grave ameaça ou violência contra a pessoa: “Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Cumpre destacar que o art. 112, §1º, da LEP exige que: “Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”.

Portanto, para progredir de regime prisional, Dalva deverá obrigatoriamente cumprir 25% da pena e ostentar bom comportamento carcerário, nos termos do art. 112, III, e §1º, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): 

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (…)

III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.(…)

§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa E está correta, nos termos do art. 112, III, e §1º, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

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