Prova Comentada Legislação Civil Especial ENAM (Manaus)

Prova Comentada Legislação Civil Especial ENAM (Manaus)

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 19/05/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura – Reaplicação Manaus. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 59, 61 e 62. De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM- Reaplicação Manaus em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Legislação Civil Especial ENAM (Manaus)

QUESTÃO 59. Em 2020, Roberval tomou emprestados R$500.000,00 (quinhentos mil reais) do Banco Dinheiro Certo S.A. para aquisição da casa própria. Em garantia, alienou fiduciariamente o imóvel à instituição financeira, tudo registrado em fevereiro de 2020. Em outubro de 2021, diante da inadimplência de Roberval quanto às parcelas do financiamento, o banco provocou o oficial de registro a constituí-lo em mora. Sem que o devedor a tenha purgado, em janeiro de 2022, registrou-se a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.

Em março e abril do mesmo ano, seguiram-se a primeira e a segunda praças, sem interessados. Como Roberval se recusava a sair do imóvel, o banco ajuizou demanda de imissão na posse, obtendo a liminar em novembro de 2022. Em janeiro de 2023, o mandado de imissão foi efetivado.

Nesse caso, é correto afirmar que são de responsabilidade do Banco Dinheiro Certo S.A. as cotas condominiais vencidas a partir de

a) fevereiro de 2020.

b) outubro de 2021.

c) janeiro de 2022

d) abril de 2022.

e) janeiro de 2023.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, conforme gabarito preliminar oficial. Contudo, entendemos que a alternativa correta é a letra E, conforme fundamentos a seguir expostos.

Trata-se de hipótese de alienação fiduciária de imóvel. O devedor não pagou, e o Banco consolidou a propriedade em seu nome, e ajuizou imissão na posse. A pergunta é: a partir de quando o Banco passa a responder pelas cotas condominiais daquele imóvel? Quem responde é o art. 27, §8º, da Lei 9514/97, que trata sobre o tema: § 8º Responde o fiduciante (ou seja, o devedor) pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. Ou seja, o Banco passa a responder a partir da imissão na posse. No nosso caso, imissão na posse se deu em janeiro de 2023, quando, então, passou a exercer a posse direta sobre o imóvel. Nesse sentido, ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ementa. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. DEVEDOR FIDUCIANTE. POSSE DIRETA. ART. 27, § 8º, DA LEI N° 9.514/1997. 1.Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n°s 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o credor fiduciário, no contrato de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais juntamente com o devedor fiduciante. 3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. 4. O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si, tornando-se o possuidor direto do bem. 5. Com a utilização da garantia, o credor fiduciário receberá o imóvel no estado em que se encontra, até mesmo com os débitos condominiais anteriores, pois são obrigações de caráter propter rem (por causa da coisa). 6. Na hipótese, o credor fiduciário não pode responder pelo pagamento das despesas condominiais por não ter a posse direta do imóvel, devendo, em relação a ele, ser julgado improcedente o pedido. 7. Recurso especial provido. (STJ, REsp. 1.696.038).

Assim, a alternativa correta é a letra E.

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