Prova comentada Internacional Público e Privado MPF Procurador

Prova comentada Internacional Público e Privado MPF Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 32.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MPF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MPF Procurador

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 37. No tocante à cobrança de pensão alimentícia de devedor domiciliado no exterior, com base no ordenamento jurídico brasileiro e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, assinale a alternativa correta:

a) A decisão estrangeira que fixa alimentos com base na Convenção da Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos pode ser executada no Brasil diretamente pelo credor, independentemente de qualquer intervenção das autoridades centrais ou de procedimento judicial de reconhecimento ou execução.

b) A atuação do MPF limita-se à esfera interna, não sendo possível sua intervenção em procedimentos de cooperação jurídica internacional relacionados à cobrança de alimentos.

c) A Convenção de Haia sobre Alimentos, da qual o Brasil é signatário, prevê mecanismos de cooperação internacional que abrangem tanto a obtenção quanto a execução de decisões sobre prestação alimentícia em países também signatários.

d) A Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro não possui validade no Brasil, pois ainda não foi ratificada nem incorporada ao ordenamento jurídico pátrio.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos.

A alternativa A está incorreta. Ainda que a decisão estrangeira seja proferida no âmbito da Convenção da Haia, ela precisa ser submetida ao procedimento de exequatur no Brasil, que é de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, i, da Constituição Federal.

A alternativa B está incorreta. O Ministério Público Federal (MPF) tem papel essencial nos pedidos de cooperação jurídica internacional, inclusive nos pedidos ativos e passivos de alimentos.

A alternativa C está correta. A Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos, promulgada pelo Decreto nº 9.176/2017, tem por finalidade assegurar a efetividade da cobrança de alimentos devidos a crianças e outros membros da família em contexto internacional. Para tanto, o tratado estabelece um sistema de cooperação entre autoridades centrais dos Estados signatários, que permite tanto a obtenção de decisões em matéria de alimentos quanto o seu reconhecimento e execução no exterior, garantindo celeridade, efetividade e proteção dos interesses dos credores alimentares. O art. 1º da Convenção expressamente prevê tais finalidades. Confira-se: “Decreto 9.176/2017 – Convenção de Haia – Artigo 1º – Objeto – A presente Convenção tem por objeto assegurar a eficácia da cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família, principalmente ao: a) estabelecer um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades dos Estados Contratantes; b) possibilitar a apresentação de pedidos para a obtenção de decisões em matéria de alimentos; c) garantir o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos; e d) requerer medidas eficazes para a rápida execução de decisões em matéria de alimentos”.

A alternativa D está incorreta. O Brasil ratificou a Convenção de Nova Iorque sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro em 1956, e ela foi promulgada pelo Decreto nº 56.826/1965. Assim, trata-se de norma incorporada ao ordenamento jurídico pátrio, com plena validade e aplicabilidade.

QUESTÃO 38. Em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio. Tanto Israel quanto a África do Sul ratificaram a Convenção sem reservas. Em 29 de dezembro de 2023, a África do Sul submeteu à Corte Internacional de Justiça (CIJ) um pedido de indicação de medidas provisórias em face de Israel, alegando violações à Convenção do Genocídio em razão da atuação israelense na Faixa de Gaza. Considerando o papel da CIJ e as obrigações decorrentes da Convenção do Genocídio, assinale a alternativa incorreta:

a) Ao ratificar a Convenção do Genocídio sem reservas, Israel consentiu previamente com a jurisdição da CIJ para controvérsias relativas à interpretação, aplicação ou execução do tratado.

b) Israel poderia recusar a jurisdição da Corte, alegando que a submissão do pedido configura um ato de arbitragem internacional, o que exige sempre o consentimento expresso e atual do Estado demandado.

c) A Convenção do Genocídio estabelece, em seu art. IX, uma cláusula compromissória que confere competência obrigatória à CIJ para a resolução de controvérsias sobre a interpretação, aplicação ou execução do tratado, a pedido de qualquer das partes.

d) A África do Sul, embora não seja parte direta no conflito em Gaza, possui legitimidade para acionar a CIJ contra Israel, com fundamento na proteção das obrigações erga omnes partes estabelecidas pela Convenção, cuja observância é de interesse jurídico de todos os Estados signatários.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra B. A questão trata da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.

A alternativa A está correta. É coerente com o art. IX da Convenção, que funciona como uma cláusula de jurisdição obrigatória e dispensa qualquer ato adicional de aceitação da jurisdição da CIJ. A ratificação sem reservas implica a manifestação de consentimento prévio à jurisdição da Corte.

A alternativa B está incorreta. No âmbito da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, destaca-se o caráter vinculante da cláusula compromissória prevista no art. IX da Convenção. Essa cláusula determina que quaisquer controvérsias entre os Estados partes relativas à interpretação, aplicação ou execução do tratado serão submetidas à CIJ, independentemente de novo consentimento.

A alternativa C está correta. Expressa o conteúdo literal do art. IX da Convenção, segundo o qual: “As controvérsias entre as Partes Contratantes relativas à interpretação, aplicação ou execução da presente Convenção, bem como os referentes à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III, serão submetidas à Côrte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia”.

A alternativa D está correta. Ao reconhecer que a África do Sul tem legitimidade ativa na ação, mesmo não sendo diretamente afetada pelo conflito em Gaza. Trata-se da aplicação do entendimento consolidado de que certos tratados multilaterais — como a Convenção do Genocídio — instituem obrigações do tipo erga omnes partes, ou seja, obrigações cujo cumprimento interessa juridicamente a todos os Estados signatários.

QUESTÃO 39. Em processo de investigação sobre fraude financeira com ramificações internacionais, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou a requisição de documentos bancários de uma instituição localizada na Suíça. Considerando que não existe tratado bilateral específico entre Brasil e Suíça prevendo comunicação direta entre autoridades judiciais, mas ambos os países são signatários de tratados multilaterais de cooperação em matéria penal, assinale a alternativa que apresenta a providência correta a ser adotada:

a) O juízo federal poderá encaminhar diretamente à instituição financeira suíça um ofício solicitando os documentos bancários, com fundamento na boa-fé e na colaboração internacional espontânea entre autoridades públicas.

b) O pedido deverá ser formalizado como carta rogatória e remetido ao Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para homologação e tramitação de atos de cooperação internacional.

c) O juízo federal deverá elaborar pedido de auxílio direto, encaminhando-o à autoridade central brasileira o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, que, por sua vez, remeterá o pedido à autoridade central suíça para processamento conforme as regras de cooperação internacional vigentes.

d) A cooperação jurídica internacional em matéria probatória exige a existência de tratado bilateral específico, sendo inaplicáveis tratados multilaterais como a Convenção de Palermo ou a Convenção de Mérida, ainda que ambos os Estados sejam partes.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema cooperação jurídica.

A alternativa A está incorreta. Ignora o princípio da soberania estatal e a formalidade própria dos instrumentos de cooperação internacional. Não é permitido ao juízo brasileiro encaminhar diretamente solicitação à instituição bancária estrangeira, sob pena de nulidade e violação das regras internacionais.

A alternativa B está incorreta. Confunde os institutos da carta rogatória e do auxílio direto. A carta rogatória é o instrumento de cooperação usado para a prática de atos processuais jurisdicionais (como citação e intimação). Já o auxílio direto é o meio próprio para pedidos de natureza probatória destinados a outros Estados, como a obtenção de documentos ou diligências investigatórias, sem necessidade de homologação pelo STJ, tramitando pelas autoridades centrais dos países envolvidos.

A alternativa C está correta. Reflete o procedimento previsto nos tratados multilaterais ratificados pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico interno, como a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida). Ambas preveem a cooperação entre autoridades centrais designadas pelos Estados partes para a solicitação e execução de medidas judiciais, incluindo a obtenção de provas, tais como dados bancários. O Brasil designou como autoridade central o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), conforme o art. 15 do Decreto nº 11.348/2023. Assim, é o DRCI quem deve receber o pedido do juízo federal e remetê-lo à autoridade central suíça competente, em respeito aos trâmites oficiais e à soberania do Estado estrangeiro. Confira-se:

“Decreto 11.348/2023 – Art. 15. Ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional compete: […] IV – exercer a função de autoridade central, por meio da coordenação e da instrução de pedidos ativos e passivos de cooperação jurídica internacional nas áreas a que se refere o inciso III, por delegação do Ministro de Estado, exceto se houver designação específica que disponha de maneira diversa”.

A alternativa D está incorreta. Sustenta, de maneira equivocada, que a cooperação internacional probatória exige tratado bilateral específico. Vejamos:

“Convenção de Palermo: Art. 18 (…) 13. Cada Estado Parte designará uma autoridade central que terá a responsabilidade e o poder de receber pedidos de cooperação judiciária e, quer de os executar, quer de os transmitir às autoridades competentes para execução. Se um Estado Parte possuir uma região ou um território especial dotado de um sistema de cooperação judiciária diferente, poderá designar uma autoridade central distinta, que terá a mesma função para a referida região ou território. As autoridades centrais deverão assegurar a execução ou a transmissão rápida e em boa e devida forma dos pedidos recebidos. Quando a autoridade central transmitir o pedido a uma autoridade competente para execução, instará pela execução rápida e em boa e devida forma do pedido por parte da autoridade competente. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas será notificado da autoridade central designada para este efeito no momento em que cada Estado Parte depositar os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção. Os pedidos de cooperação judiciária e qualquer comunicação com eles relacionada serão transmitidos às autoridades centrais designadas pelos Estados Partes. A presente disposição não afetará o direito de qualquer Estado Parte a exigir que estes pedidos e comunicações lhe sejam remetidos por via diplomática e, em caso de urgência, e se os Estados Partes nisso acordarem, por intermédio da Organização Internacional de Polícia Criminal, se tal for possível”.

QUESTÃO 41. No que concerne à homologação de sentença estrangeira, à luz do CPC/2015, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das práticas de cooperação jurídica internacional, assinale a alternativa incorreta:

a) Compete ao STJ processar e julgar o pedido de Homologação de sentença estrangeira, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República, sendo vedado ao juízo de origem ou ao de destino realizar tal ato.

b) A homologação de sentença estrangeira pode ser parcial, caso apenas parte do conteúdo da decisão seja compatível com a ordem pública brasileira, hipótese em que o STJ poderá limitar os efeitos da homologação à parte válida.

c) A sentença estrangeira só poderá ser homologada se for fundada em legislação idêntica ou equivalente à brasileira, a fim de evitar conflitos normativos e assegurar a harmonização entre os sistemas jurídicos.

d) A existência de tratado bilateral ou multilateral entre o Brasil e o Estado de origem da decisão não é requisito indispensável para a homologação de sentença estrangeira, desde que sejam preenchidos os requisitos formais e não haja ofensa à ordem pública.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra C. A questão trata do tema homologação de sentença estrangeira.

Vejamos o que dispõe o CPC: “CPC: Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. § 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional. § 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente”.

“Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: I – ser proferida por autoridade competente; II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; III – ser eficaz no país em que foi proferida; IV – não ofender a coisa julgada brasileira; V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública”.

Nesse sentido,

A alternativa A está correta. A competência para processar e julgar pedido de homologação de sentença estrangeira é exclusiva do STJ, conforme o art. 105, I, “i” da Constituição Federal.

A alternativa B está correta. Com fundamento no art. 961, §2º do CPC, que autoriza a homologação parcial da decisão estrangeira, quando apenas parte do conteúdo não conflitar com a ordem pública.

A alternativa C está incorreta. Não é exigido que a legislação estrangeira aplicada na sentença seja idêntica ou equivalente à brasileira para fins de homologação.

A alternativa D está correta. A cooperação pode ocorrer com base na reciprocidade de fato, e não apenas formal, bastando que os requisitos do art. 963 do CPC/2015 estejam atendidos. Portanto, a ausência de tratado não impede a homologação.

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