Prova Comentada Empresarial DPE ES Defensor!

Prova Comentada Empresarial DPE ES Defensor!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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QUESTÃO 45. De acordo com as normativas legais acerca do nome empresarial,

a) é permitida a alienação do nome empresarial, se houver previsão no contrato social.

b) a firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

c) o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar pode ser conservado na firma social.

d) a sociedade em conta de participação pode operar por firma ou denominação.

e) a sociedade anônima deve operar sob firma, integrada pela expressão “companhia”

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Não é permitida a alienação do nome empresarial. De acordo com artigo 1.164 do CC/02: “Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.”

A alternativa B está correta. De acordo com artigo 1.158, § 1º, do CC/02: “Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura. § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.”

A alternativa C está incorreta. Não é possível a conservação do nome neste caso. De acordo com artigo 1.165 do CC/02: “Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.”

A alternativa D está incorreta. A sociedade em conta de participação pode operar por firma nem por denominação. De acordo com artigo 1.162 do CC/02: “Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.”

A alternativa E está incorreta. A sociedade anônima opera sob firma. De acordo com artigo 1.160 do CC/02: “Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)”.

QUESTÃO 46. Considere os seguintes tópicos:

I. sucursal de pessoa jurídica com sede no exterior.

II. sociedade simples enquadrada como microempresa.

III. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.

IV. sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte.

São pessoas jurídicas que podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006 quando atendidos os requisitos legais, APENAS em

a) II e III.

b) I, II e III.

c) II e IV.

d) I e IV.

e) IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O rol de empresas que não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar n. 123/2006 está previsto no artigo 3º, § 4º, da aludida lei.

Nesse sentido, dispõe o referido dispositivo que: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; X – constituída sob a forma de sociedade por ações.

Por sua vez, conforme previsto no artigo 1º da referida lei: Art. 1o  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: […].

Assim, analisando as assertivas apresentadas no enunciado, é possível concluir que apenas aquelas elencadas nos itens I e IV podem ser beneficiadas, quais sejam, a sociedade simples enquadrada como microempresa (I) e a sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte (IV).

QUESTÃO 47. Isabela e Cássio são casados em comunhão universal de bens e não pretendem alterar o referido regime. Nessa situação, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, eles devem ser orientados que

a) não poderão contratar sociedade empresária entre si, mas poderão, em conjunto, constituir sociedade simples.

b) é vedada a constituição de sociedade por Isabela ou por Cássio, ainda que apenas um deles seja sócio com terceiro.

c) não poderão contratar sociedade entre si, por expressa vedação legal.

d) poderão constituir sociedade entre si e com terceiros, sem restrições.

e) é permitido que constituam sociedade entre si, desde que haja outros sócios na pessoa jurídica.

Comentários

A alternativa correta a ser marcada é a letra C.

Em regra, os cônjuges podem livremente contratar sociedade entre si, salvo se forem casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. No caso apresentado, Isabela e Cássio são casados no regime da comunhão universal e não pretendem alterá-lo, logo, não poderão constituir a referida sociedade.

De acordo com o art. 977 do Código Civil: “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.”

Dessa forma, as alternativas A, B, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 48. Na resolução parcial da sociedade limitada,

a) por maioria absoluta, os demais sócios podem excluir, imotivadamente, sócio minoritário.

b) o capital social sofrerá a consequente redução, sendo vedado que os demais sócios supram o valor da quota do sócio retirante.

c) o direito de retirada do sócio deve ser sempre motivado.

d) pode o contrato social permitir o ingresso de sucessor do sócio falecido na empresa, sem liquidação de sua quota.

e) o direito de retirada do sócio pode ser exercido administrativa ou judicialmente, independentemente de notificação dos demais sócios.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

No entanto, o art. 1.028 do Código Civil elenca três hipóteses em que não haverá liquidação da quota do sócio falecido, vejamos:

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I – se o contrato dispuser diferentemente;

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Dessa forma, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

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