
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 76. Durante a efetivação de diligências policiais preliminares para a apuração de ato infracional análogo a crime de roubo com o emprego de arma de fogo, ocorrido em pequeno município do interior do Rio de Janeiro, surgem boatos na comunidade local que apontam o adolescente Michael como um de seus possíveis autores. Contudo, não são localizadas testemunhas oculares ou outros elementos concretos que corroborem tal suspeita. Diante da extrema gravidade do fato e sua repercussão social, o Delegado de Polícia local, visando aprofundar a investigação, representou diretamente ao Juízo da infância e da Juventude, postulando a decretação da internação provisória de Michael, com a consequente expedição de mandado de busca e apreensão do adolescente, a fim de “preservar a ordem pública e garantir o sucesso das investigações, evitando que o adolescente intimide eventuais testemunhas.” Na sequência, o Juiz determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para que se manifestasse sobre a representação policial. Sobre o caso relatado, assinale a opção que apresenta a manifestação juridicamente correta a ser exarada pelo membro do Ministério Público.
a) Manifestar-se favoravelmente à decretação da internação provisória de Michael, pelo prazo máximo de 45 dias, ratificando os fundamentos da autoridade policial, haja vista que se trata de medida imprescindível para a garantia da ordem pública e para assegurar a colheita de provas.
b) Opinar pelo indeferimento da internação provisória, por não ser a medida cabível na fase Investigativa, mas requerer, mediante a aplicação subsidiária da Lei nº 7.960/1989 (Lei da Prisão Temporária), a decretação da “internação temporária” de Michael pelo prazo de 5 dias, por ser medida indispensável para o sucesso das investigações.
c) Manifestar-se pelo indeferimento do requerimento de internação provisória, por falta de amparo legal, mas opinar favoravelmente quanto à expedição do mandado de busca e apreensão do adolescente, por ser medida cautelar autônoma e pertinente para a apuração da materialidade e autoria do ato infracional.
d) Manifestar-se pelo indeferimento integral do requerimento da autoridade policial, uma vez que a internação provisória só pode ser decretada no bojo de representação socioeducativa, dependendo o seu oferecimento da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, os quais não restaram demonstrados.
e) Opinar favoravelmente quanto à decretação da internação provisória do adolescente, a ser ratificada na futura representação eventualmente oferecida, no prazo de 5 dias, haja vista a necessidade imperiosa da aplicação dessa medida cautelar para a garantia da ordem pública e o seu caráter emergencial para assegurar o êxito das investigações.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre o instituto da internação provisória, com base no ECA.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a internação provisória não pode ser decretada com base apenas em boatos e sem indícios suficientes de autoria e materialidade, por violar os princípios da legalidade e excepcionalidade da medida. Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.”
A alternativa B está incorreta, tendo em vista que não existe “internação temporária” no ECA, mas “internação provisória”, conforme acima explicitado. A Lei de Prisão Temporária não se aplica a adolescentes, que possuem sistema próprio de medidas cautelares.
A alternativa C está incorreta, pois o mandado de busca e apreensão também carece de fundamento legal adequado e não há indícios suficientes que justifiquem a medida. Vejamos o que determina o ECA: “Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.” e “Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo (…) § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.”
A alternativa D está correta, pois a internação provisória só pode ser decretada após o oferecimento de representação pelo Ministério Público, com demonstração de indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme art. 108, parágrafo único, do ECA, acima explicitado. No caso, não existem tais elementos, apenas boatos.
A alternativa E está incorreta, tendo em vista que não é possível decretar internação provisória para posterior ratificação. A medida exige fundamentação contemporânea adequada, conforme acima explicitado.
QUESTÃO 77. As opções a seguir apresentam importantes teses e Súmulas na seara do Direito Infantojuvenil, fixadas, nos últimos anos, pelo Superior Tribunal de Justiça, à exceção de uma. Assinale-a.
a) Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe exclusivamente ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar, decidir sobre a conveniência da adoção.
b) A Infração administrativa do Art. 268 do ECA somente pode ser imputada ao empresário e à respectiva pessoa jurídica responsáveis pela organização do evento transgressor, não se estendendo ao locador do estabelecimento.
c) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no Art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na Comarca.
d) Em caso de perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou o adolescente de origem indígena deverá ser colocado prioritariamente em família substituta de mesma etnia, a fim de tutelar a comunidade e a cultura indígena, de modo a minimizar sua assimilação ou sua absorção pela cultura dominante.
e) Eventual hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade da família devem ser levadas em consideração na fixação do valor da multa prevista no Art. 249 do ECA, mas não são suficientes para afastá-la, dado seu caráter preventivo, coercitivo, disciplinador e inibidor de repetição de conduta censurada, a bem dos filhos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre teses e Súmulas do Direito Infantojuvenil, fixadas, nos últimos anos, pelo Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa A está incorreta, pois trata-se de tese do STJ sobre adoção unilateral – Edição 254 – Tese 2. “Redação Oficial: 2) Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar decidir sobre a conveniência da adoção.”
A alternativa B está correta, por ser a exceção. Esta alternativa apresenta redação confusa e não reflete tese consolidada do STJ. A infração do art. 250 pode ser imputada tanto aos organizadores quanto aos responsáveis pelo estabelecimento que permitir o acesso de criança/adolescente. Vejamos o REsp 1.658.508-RJ: “EMENTA – DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SUJEITO ATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. (…) 3. O art. 249 do ECA abrange duas partes: a primeira trata do descumprimento de deveres familiares; a segunda, do descumprimento de determinações judiciais ou do Conselho Tutelar. 4. Em relação à segunda parte, a interpretação deve ser ampla, aplicando-se a qualquer pessoa que descumpra ordens judiciais ou do Conselho Tutelar. Isso porque, no exame de demandas envolvendo interesses de crianças e adolescentes, deve ser eleita solução da qual resulte maior conformação aos princípios norteadores do Direito Infanto Juvenil, notadamente à proteção integral e ao melhor interesse, derivados da prioridade absoluta apregoada pelo art. 227, caput, da CF. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A sanção prevista no art. 249 do ECA aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica que descumpra determinações judiciais ou do Conselho Tutelar.”
A alternativa C está incorreta, por refletir entendimento correto sobre legitimidade do Ministério Público para ações de alimentos. Veja: “DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. 2. Recurso especial provido.” (REsp 1265821/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 04/09/2014).
A alternativa D está incorreta; corresponde à tese do STJ sobre adoção de crianças indígenas, veja: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇA CUJA GENITORA POSSUI ORIGEM INDÍGENA. OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO DA FUNAI. MODIFICAÇÃO LEGAL. REVOGAÇÃO DO ART. 161, §2º, DO ECA, PELA LEI 13.509/2017. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA MELHOR TRATADA NO ART. 157, §2º, DO ECA. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA E QUE DEVE OCORRER APÓS O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NORMA COGENTE E DE ORDEM PÚBLICA. CONSIDERAÇÃO E RESPEITO À IDENTIDADE SOCIAL E CULTURAL DO POVO INDIGENA. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA PRIORITARIAMENTE INDÍGENA. RAZÃO DE EXISTIR DA REGRA. TRATAMENTO DIFERENCIADO AO POVO INDÍGENA. ETNIA MINORITÁRIA, VULNERÁVEL E HISTORICAMENTE DISCRIMINADA E MARGINALIZADA. NECESSIDADE DE TUTELA ESTATAL ADEQUADA. FUNÇÃO DA FUNAI. ÓRGÃO ESPECIALIZADO, INTERDISCIPLINAR E CONHECER DAS DIFERENTES CULTURAS INDÍGENAS, APTO A INDICAR, COM MAIOR PROPRIEDADE, OS MELHORES INTERESSES DO POVO INDÍGENA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA FUNAI. INEXISTÊNCIA DE FORMALISMO PROCESSUAL EXACERBADO. NULIDADE QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA EM HIPÓTESES EXCEPCIONALÍSSIMAS, COMO NA HIPÓTESE EM EXAME.” (REsp 1698635/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020).
A alternativa E está incorreta, pois reflete entendimento correto sobre aplicação de multas no ECA, veja: “Edição 256 – Tese 4. Redação Oficial: “4. Eventual hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade da família devem ser levadas em consideração na fixação do valor da multa prevista no art. 249 do ECA, mas não são suficientes para afastá-la, dado seu caráter preventivo, coercitivo, disciplinador e inibidor de repetição de conduta censurada, a bem dos filhos.”
QUESTÃO 78. O Conselho Tutelar é um dos órgãos de defesa dos direitos humanos infanto juvenis, compondo o Sistema de Garantia de Direitos nesse eixo e possuindo atribuições essenciais junto a rede protetiva, por vezes concorrentes com outros órgãos. Sobre o tema, assinale a opção que apresenta, corretamente, a atribuição exclusiva do Conselho Tutelar.
a) Deflagrar o procedimento visando à apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental, na forma dos Arts. 191 a 193 do ECA
b) Deflagrar procedimento visando à imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, na forma dos Arts. 194 a 197 do ECA
c) Determinar a medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes (Art. 101, inciso VII, do ECA), nas hipóteses de vulnerabilidade e risco descritas no Art. 98 do ECA.
d) Aplicar a medida de advertência aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, trata-los, educa-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. (Art. 18-B, inciso V, c/c Art. 129, inciso VII, ambos do ECA).
e) Receber a relação de alunos faltosos, nos termos do Art. 12 inciso VIII, da Lei n° 9.394/1996, e aplicar as medidas protetivas do Art. 101, incisos I a VI, do ECA e as medidas pertinentes aos genitores, previstas no Art. 129, incisos I a VII do ECA, comunicando ao Ministério Público o eventual descumprimento das medidas aplicadas para as providências judiciais cabíveis.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre as competências exclusivas do Conselho Tutelar.
A alternativa A está incorreta, pois esta competência também pertence ao Ministério Público e ao Poder Judiciário nos termos do ECA, veja: “Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.”
A alternativa B está incorreta, pois o procedimento administrativo pode ser deflagrado também pelo Ministério Público nos termos do ECA, veja: “Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.”
A alternativa C está incorreta, pois o acolhimento institucional é medida excepcional que pode ser determinada também pelo Poder Judiciário, nos termos do ECA, veja: “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (…) VII – acolhimento institucional;”.
A alternativa D está correta, pois a aplicação da medida de advertência em casos de castigo físico ou tratamento cruel é atribuição exclusiva do Conselho Tutelar, conforme art. 18-B, parágrafo único do ECA, vejamos: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (…) Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
A alternativa E está incorreta, pois esta atribuição pode ser exercida também pelo Ministério Público e Poder Judiciário, conforme acima explicitado.
QUESTÃO 79. No curso de processo de apuração de ato infracional análogo a crime de furto qualificado, o adolescente Breno, internado provisoriamente e devidamente assistido no ato por sua genitora, presente o(a) seu(ua) advogado(a), confessou a prática do ato durante a audiência de apresentação. Diante da confissão do adolescente, o Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas arroladas na representação, sob o fundamento de que a admissão dos fatos por Breno tornava desnecessária a produção das demais provas, postulando, na sequência, pela procedência da pretensão socioeducativa, com a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto ao adolescente, tendo a defesa concordado com o pleito ministerial. O Juiz acolheu o pedido, dispensou as provas também requeridas pela defesa e, ao final, proferiu sentença aplicando medida de liberdade assistida ao adolescente, expedindo mandado de desinternação. O(A) advogado(a) do adolescente interpôs recurso de apelação contra a sentença, alegando nulidade absoluta por cerceamento de defesa, uma vez que foram violados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, na jurisprudência dominante do STJ e nos princípios constitucionais aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
a) A confissão do adolescente em juízo, por si só, ostenta pleno valor probatório, sobretudo quando colhida em juízo e na presença da defesa técnica, sendo válida a sentença fundamentada unicamente nesse meio de prova, haja vista o princípio da livre convicção do Juiz.
b) A desistência das demais provas, com fundamento exclusivo na confissão do adolescente, configura nulidade, pois compromete o contraditório e a ampla defesa, não ilidindo o Ministério Público de seu dever de produzir provas e demonstrar a responsabilidade do adolescente.
c) Considerando a confissão espontânea do adolescente em juízo, devem prevalecer os princípios da brevidade e da celeridade processual, não havendo assim de se falar em nulidade da sentença, sobretudo porque se tratava de ato infracional praticado sem grave ameaça ou violência, que não ensejaria a aplicação de medida restritiva ou privativa de liberdade.
d) Como o adolescente estava assistido por advogado e seu responsável legal, a sua confissão é considerada ato jurídico perfeito, apto a dispensar a produção probatória, devendo prevalecer o princípio da verdade real sobre o formalismo processual, nos termos da jurisprudência dominante do STJ.
e) O advogado do adolescente não pode arguir a nulidade da sentença, sob pena de abuso do direito de defesa e incidência do princípio da proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium), uma vez que anuiu com a dispensa das provas.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata da jurisprudência dominante do STJ no que diz respeito à confissão em atos infracionais.
A alternativa A está incorreta, pois a confissão, por si só, não tem valor probatório absoluto e não dispensa outras provas, vejamos: (HABEAS CORPUS N. 38.551-RJ (2004/0136946-3) “Indaga-se, qual o valor da confissão judicial na apuração de um ato infracional? Pode-se dispensar a produção ou colheita de outros meios de prova? Possui valor absoluto? A confissão é meio de prova direto. Deve-se dar a ela um valor relativo, e não absoluto, significando que o juiz deve levar em consideração a admissão da culpa feita pelo acusado na sua presença, todavia com cautela. A palavra do réu, de forma livre e sincera (presume-se), tem sua importância no momento de avaliar todo o contexto de provas produzidas ao longo da instrução.”
A alternativa B está correta, pois a desistência das demais provas, com fundamento exclusivo na confissão do adolescente, configura nulidade, nos termos da Súmula 342 do STJ: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.”
A alternativa C está incorreta, pois prevalece a jurisprudência da Súmula 342 do STJ, acima explicitada.
A alternativa D está incorreta, pois a confissão não é ato jurídico perfeito que dispensa automaticamente outras provas, nos termos da Súmula 342 do STJ: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.”
A alternativa E está incorreta, pois o direito de defesa permite a alegação de nulidade mesmo quando houve concordância anterior, nos termos da Súmula 342 do STJ.
QUESTÃO 80. O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro aplicou a medida protetiva de acolhimento institucional a Maria, criança de 3 anos de idade, em razão de negligência por parte da genitora que deixava a filha sozinha em casa para participar de bailes funks na comunidade em que reside. Em audiência concentrada de reavaliação, os Estudos Psicossociais da Equipe Técnica da entidade de acolhimento e do Juízo concluíram pela possibilidade de reintegração familiar da criança junto à mãe, haja vista que esta aderiu aos programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social e visitava, com frequência, a filha na entidade. A respeito do caso concreto, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a afirmativa
a) A entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional elaborará um plano individual de atendimento, sugerindo a transferência da Maria inicialmente para o programa de acolhimento familiar, em razão de sua natureza preferencial e por se encontrar a criança na primeira infância.
b) A entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional enviará um relatório fundamentado ao Conselho Tutelar no qual deve constar a descrição pormenorizada das providências tomadas, a fim de que aquele órgão efetue o desligamento de Maria em favor da genitora e permaneça acompanhando a família.
c) O Ministério Público com atribuição na infância ingressará, no prazo de 15 dias, com a ação de destituição do poder familiar em face da mãe de Maria, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
d) O Juízo da Infância deverá, obrigatoriamente, designar audiência especial no procedimento de acolhimento institucional, para oitiva da criança acolhida, colhendo sua manifestação acerca do retorno ao convívio da família natural.
e) O responsável pelo programa de acolhimento institucional, verificada a possibilidade de reintegração familiar, fará a imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público com atribuição na infância, pelo prazo de 5 dias, decidindo em igual prazo.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão versa sobre reintegração familiar nos ditames do ECA.
A alternativa A está incorreta, pois não há obrigatoriedade de transferência para acolhimento familiar quando há possibilidade de reintegração familiar imediata, vejamos: “Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 o do art. 101 desta Lei.”
A alternativa B está incorreta, pois, de acordo com o ECA, a comunicação deve ser feita à autoridade judiciária, não ao Conselho Tutelar, veja: “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: § 9º Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda”.
A alternativa C está incorreta, pois não cabe ação de destituição quando verificada a possibilidade de reintegração familiar, veja: “Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (…) § 3º A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.”
A alternativa D está incorreta, pois para criança de 3 anos não há obrigatoriedade de oitiva, considerando sua pouca idade. Vejamos o que diz o ECA: “Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. § 3º Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.”
A alternativa E está correta, pois, conforme art. 19, §1º do ECA, verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa fará comunicação à autoridade judiciária, que ouvirá o Ministério Público no prazo de 5 dias, decidindo em igual prazo, veja: “Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”
QUESTÃO 81. As opções a seguir mostram que o Ministério Público na área do direito infantojuvenil possui atribuições legais para representar a criança e o adolescente em demandas individuais e coletivas como legitimado ativo extraordinário, à exceção de uma. Assinale-a.
a) Deflagrar procedimento específico destinado à averiguação da paternidade de crianças e adolescentes na hipótese do Art. 98 do ECA, dispensando-se o ajuizamento de ação de investigação de paternidade se, após o não comparecimento, ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
b) Promover as ações de adoção de crianças e adolescentes inscritos no Sistema Nacional de Adoção, representando a criança e/ou a pessoa ou o casal previamente habilitado.
c) Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
d) Impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer Juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente.
e) Promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre reintegração familiar nos ditames do ECA.
A alternativa A está correta, por ser a exceção. O Ministério Público não pode deflagrar procedimento específico de averiguação de paternidade dispensando a ação de investigação. Conforme art. 2º, §4º da Lei 8.560/92, deve ajuizar a ação investigatória, vejamos: “Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.”
A alternativa B está incorreta, por não ser a exceção. O MP tem legitimidade para promover ações de adoção, nos termos do Art. 201 do ECA: “Art. 201. Compete ao Ministério Público: (…) III – promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (…) VIII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;”.
A alternativa C está incorreta, por não ser a exceção. São atribuições típicas do MP na área da infância, nos termos do Art. 201 do ECA: “Art. 201. Compete ao Ministério Público: (…) III – promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;”.
A alternativa D está incorreta, por não ser a exceção. O MP pode impetrar writs constitucionais em defesa dos direitos infantojuvenis, nos termos do Art. 201 do ECA: “Art. 201. Compete ao Ministério Público: (…) IX – impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;”.
A alternativa E está incorreta, por não ser a exceção. A Ação Civil Pública é instrumento típico do MP para tutela coletiva, nos termos do Art. 201 do ECA: “Art. 201. Compete ao Ministério Público: (…) V – promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;”.
QUESTÃO 82. Diante da disciplina da entrega voluntária e consciente do filho em adoção por parte da genitora, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CNJ nº 485/2023 que trata do adequado atendimento, no âmbito do Poder Judiciário, de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança, assinale a afirmativa correta.
a) A promessa ou a efetivação da entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, constitui infração administrativa passível de multa de até 20 salários de referência.
b) A entrega irregular de filho em adoção é causa legal de perda da guarda, devendo o Ministério Público propor a respectiva ação, no prazo máximo de 15 dias, em face do genitor que efetuar a entrega.
c) O consentimento com a entrega do filho em adoção somente terá valor se for dado pela genitora durante a gravidez, ou logo após o nascimento da criança, perante o Conselho Tutelar.
d) Na hipótese de desistência pelos genitores da entrega da criança após o nascimento, manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias.
e) Logo após a genitora ser orientada pela equipe técnica multiprofissional e verificada que a entrega do filho em adoção é consciente e voluntária, será decretada a destituição do poder familiar materno pela autoridade judiciária, inserindo-se em 15 dias a criança em família substituta adotiva, ouvido o Ministério Público.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre a entrega voluntária de criança, nos ditames do ECA e da Resolução CNJ nº 485/2023.
A alternativa A está incorreta, pois a multa pode ser muito superior a 20 salários de referência; o artigo não fala em limite de 20 salários. Vejamos o que o ECA determina: “Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.”
A alternativa B está incorreta, pois o ECA não fala em automaticidade na propositura da ação pelo MP.
A alternativa C está incorreta, pois o consentimento deve ser dado em juízo, não perante o Conselho Tutelar. Vejamos o que o ECA diz a respeito: “Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.”
A alternativa D está correta, pois conforme art. 19-A, §8º do ECA, na hipótese de desistência da entrega, será determinado acompanhamento familiar por 180 dias. Vejamos: “Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. § 8º Na hipótese de desistência pelos genitores – manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional – da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
A alternativa E está incorreta, pois não há prazo de 15 dias para inserção em família substituta. Vejamos o que determina o ECA: “Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. § 4º Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.”
QUESTÃO 83. Wanderson, adolescente com 17 anos de idade, domiciliado com sua genitora no Município de Cabo Frio, RJ, incorreu na prática de ato infracional análogo a crime de roubo majorado nesta cidade, sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em unidade sediada no Município de Macaé, distante cerca de 70 km de Cabo Frio. Dessa forma, nos termos do Art. 39, caput, da Lei n° 12.549/2012 (Sinase), o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cabo Frio expediu a correspondente guia de execução provisória da medida de semiliberdade, instruída com a documentação pertinente, e a remeteu à Vara da Infância e Juventude de Macaé, para a execução da referida medida. Wanderson, já com 18 anos de idade, cumpriu integralmente as metas traçadas em seu plano individual de atendimento. Em razão disso, a equipe técnica da unidade elaborou um relatório favorável à progressão da medida socioeducativa de semiliberdade para liberdade assistida, a ser acompanhada pelo Creas de Cabo Frio. Com relação à competência para apreciar a progressão da medida socioeducativa de semiliberdade cumprida por Wanderson e aos efeitos de sua maioridade civil, sobretudo considerando a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
a) A competência para apreciar a eventual progressão da medida de semiliberdade é da Vara da Infância e Juventude de Cabo Frio, uma vez que se trata do Juízo prolator da sentença e do local onde está domiciliada a responsável legal do adolescente.
b) A Vara da Infância e Juventude de Macaé é o Juízo competente para apreciar a progressão da medida, eis que prevalece a competência do local onde está sediada a unidade de semiliberdade.
c) A Vara da Infância e Juventude de Macaé, na hipótese de substituição da medida de semiliberdade por liberdade assistida, prosseguirá com competência para o acompanhamento da referida medida socioeducativa por prevenção.
d) A medida socioeducativa de semiliberdade deve ser extinta antes mesmo de sua eventual progressão, uma vez que apenas a medida de internação é passível de cumprimento pelos jovens entre 18 e 21 anos, nos termos do Art. 2° parágrafo único, c/c o Art. 121, 5º, ambos do ECA.
e) A medida de liberdade assistida, na hipótese de progressão, deverá ser extinta, pois as medidas socioeducativas em meio aberto não são passíveis de cumprimento após o socioeducando atingir 18 anos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata da competência para apreciar a progressão da medida socioeducativa de semiliberdade.
A alternativa A está incorreta, pois, conforme art. 36 da Lei 12.594/12 (SINASE), prevalece a competência do local de execução, não do juízo prolator. Vejamos: “Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”
A alternativa B está correta, pois conforme arts. 36 da Lei 12.594/12 (SINASE), prevalece a competência do local onde está sediada a unidade de cumprimento da medida. Vejamos: “Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”; “Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.” A Súmula 605 do STJ, por sua vez, traz o seguinte enunciado: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
A alternativa C está incorreta, pois a competência para liberdade assistida será do local de residência do adolescente, conforme supracitado.
A alternativa D está incorreta, pois medidas socioeducativas podem ser cumpridas após os 18 anos até os 21 anos. Vejamos a Súmula 605 do STJ, que traz o seguinte enunciado: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
A alternativa E está incorreta, pois medidas em meio aberto podem ser cumpridas por jovens maiores de 18 anos, conforme acima explicitado pela Súmula 605 do STJ.
QUESTÃO 84. Josué, adolescente nascido em 15 junho de 2008, Iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação no dia 01/07/2024, quando tinha 16 anos de idade, por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. Já no curso da execução da medida, quando estava próximo de completar um ano de internação, Josué praticou novo ato infracional análogo à tentativa de homicídio contra um agente socioeducativo dentro da unidade, sendo-lhe aplicada uma segunda medida de internação, em sentença proferida no dia 01/07/2025. Posteriormente, no dia 01/01/2026, sobreveio a prolação de nova sentença, referente ao ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, praticado em janeiro de 2024, antes do início da execução da medida socioeducativa privativa de liberdade em curso, aplicando-lhe nova medida de internação. Considerando as disposições da Lei nº 12.594/2012 (Sinase) e o do ECA, quanto à unificação e à contagem do prazo das três medidas socioeducativas acima descritas, assinale a afirmativa correta.
a) As três medidas socioeducativas de internação devem ser unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de 3 anos a partir da data da sentença referente ao ato infracional análogo à tentativa de homicídio – 01/07/2025, de forma que a medida de internação só poderia ser cumprida, no máximo, até o dia 01/07/2028.
b) Diante da gravidade dos atos infracionais e de sua reiteração, os prazos das medidas de internação devem ser somados, devendo o prazo máximo de 3 anos, aplicável a cada ato infracional, ser computado isoladamente. Assim, Josué só seria liberado compulsoriamente em 15/06/2029, ao completar 21 anos de idade.
c) Independentemente da quantidade de atos infracionais ou da prática de ato durante a execução da medida socioeducativa de internação, as três medidas socioeducativas devem ser unificadas, devendo o prazo máximo de 3 anos ser contado do início do cumprimento da primeira medida. Portanto, a medida de internação deverá ser extinta ou progredida para medida mais branda até o dia 01/07/2027, no máximo.
d) As três medidas socioeducativas de internação devem ser unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de 3 anos a partir da data da última medida aplicada, referente ao ato infracional análogo a o crime de tráfico de entorpecentes, de modo que a medida de internação só poderia ser cumprida, no máximo, até o dia 01/01/2029.
e) As três medidas socioeducativas de internação devem ser unificadas, observando-se o teto legal de 3 anos a contar do início do cumprimento da primeira medida, mas o adolescente deverá cumprir pelo menos 18 meses de internação antes de eventual progressão, uma vez que a legislação determina reavaliações semestrais, exigindo-se, portanto, ao menos três avaliações favoráveis sucessivas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata da unificação e contagem do prazo de medidas socioeducativas, nos termos da Lei nº 12.594/2012 (Sinase) e o do ECA.
A alternativa A está correta, pois, conforme art. 45, §1º da Lei 12.594/12, as medidas devem ser unificadas, e o prazo máximo de 3 anos conta da aplicação da medida mais grave (tentativa de homicídio), ou seja, 01/07/2025. Veja: “Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.”
A alternativa B está incorreta, pois não há soma de prazos, mas unificação das medidas com prazo máximo de 3 anos, conforme acima explicitado.
A alternativa C está incorreta, pois o prazo não conta do início da primeira medida quando há aplicação de medida mais grave posteriormente, conforme acima explicitado.
A alternativa D está incorreta, pois o prazo conta da aplicação da medida mais grave, não da última aplicada cronologicamente, conforme acima explicitado.
A alternativa E está incorreta, pois não há, na Lei nº 12.594/2012 (Sinase) e no ECA, exigência de prazo mínimo de 18 meses antes da progressão.
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