Prova Comentada ECA MP PR Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Paraná. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recursos e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 28.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 81. No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:

a) A faixa etária não é estabelecida entre as etapas do sistema de ensino porque o que importa é que à criança entre quatro e dezessete anos seja assegurado o acesso à educação, de acordo com sua capacidade, o que não gera inconstitucionalidade na regulamentação da transição entre as etapas de ensino.

b) A paternidade responsável, enunciada expressamente pela Constituição de 1988, não possibilita o reconhecimento simultâneo de vínculos de filiação originados da ascendência biológica com aqueles construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, sendo necessário decidir entre um ou outro vínculo, de acordo com o melhor interesse do descendente, de modo que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento concomitante do vínculo de filiação baseando na origem biológica.

c) Com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, é absoluto o direito do preso de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos, medida benéfica também para sua ressocialização, assim revelando-se possível a entrada em estabelecimento prisional de criança e adolescente, o que favorece a manutenção da convivência familiar, independe de prova pré-constituída de relação socioafetiva entre eles.

d) A atenuante da confissão espontânea tem aplicabilidade em sede de procedimento que apura a prática de ato infracional atribuído a adolescente; e o princípio da insignificância, por ausência de previsão legal, não tem incidência nos mencionados procedimentos de apuração de ato infracional.

e) O descumprimento injustificado de prazo fixado na Lei n. 8.069/1990 (ECA), em benefício de adolescente privado de liberdade, caracteriza infração administrativa, mas não configura crime.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 292:

“As Resoluções CNE/CEB 1/2010 e 6/2010, ao estabelecerem um critério único e objetivo para o ingresso às séries iniciais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da criança que tenha, respectivamente, quatro e seis anos de idade, completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, não violam os princípios da isonomia, da proporcionalidade e do acesso à educação. A efetividade das normas consagradoras do direito à educação encontrou suporte nas alterações promovidas pelo constituinte derivado, por meio das Emendas Constitucionais 53/2006 e 59/2009, que ampliaram a educação obrigatória a partir dos quatro anos de idade e substituiram o critério da etapa de ensino pelo critério da idade do aluno. A democratização do acesso à leitura, à escrita e ao conhecimento, na primeira infância, acarreta diversos benefícios individuais e sociais, como melhores resultados no desempenho acadêmico, produtividade econômica, cidadania responsável e combate à miséria intelectual intergeracional. A faixa etária não é estabelecida entre as etapas do sistema de ensino porque o que importa é que à criança entre quatro e dezessete anos seja assegurado o acesso à educação, de acordo com sua capacidade, o que não gera inconstitucionalidade na regulamentação da transição entre as etapas de ensino (art. 208, I e IV, da CRFB). Cabe ao poder público desenhar as políticas educacionais conforme sua expertise, estabelecidas as balizas pretendidas pelo constituinte. A uniformização da política instituída visa a permitir um percurso escolar contínuo entre os diversos sistemas de ensino e, consoante refletem diversos estudos pedagógicos específicos, permite à criança vivenciar cada etapa de acordo com sua faixa etária. Os critérios universalizáveis para o ingresso no ensino fundamental, de cunho impessoal e genérico, são imperiosos em sede de política pública. É que a tomada de decisão baseada em regras considera a possibilidade de erros de subinclusão e sobreinclusão e prestigia a teoria da segunda melhor opção (second best), que preserva as virtudes de certeza, segurança, previsibilidade, eficiência, separação de poderes e prevenção de erros de decisão. O corte etário, mercê de não ser a única solução constitucionalmente possível, insere-se no espaço de conformação do administrador, sobretudo em razão da expertise do Conselho Nacional de Educação e de as resoluções terem sido expedidas com ampla participação técnica e social, em respeito à gestão democrática do ensino público (art. 206, VI, da CRFB). As regras objetivas encerram notável segurança jurídica, por isso que a expressão ‘completo’ é inerente a qualquer referência etária, sem que o esforço exegético de se complementar o que já está semanticamente definido possa desvirtuar a objetivação decorrente do emprego de número. (…) In casu, não se faz necessário verificar a compatibilidade das resoluções expedidas pela Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional da Educação (CNE) com nenhuma outra norma infraconstitucional, senão diretamente com os parâmetros constitucionais de controle, sendo certo que os dispositivos legais a que fazem remissão apenas atribuem ao Poder Executivo poderes normativos para disciplinar o tema” [ADPF 292, rel. min. Luiz Fux, j. 1º-8-2018, P, DJE de 27-7-2020].

A alternativa B está incorreta. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de vínculo simultâneo de paternidade biológica e socioafetiva, no julgamento do julgamento do RE 898.060/SC: “[…]13. A paternidade responsável, enunciada expressamente no art. 226, § 7º, da Constituição, na perspectiva da dignidade humana e da busca pela felicidade, impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos. […]16. Recurso Extraordinário a que se nega provimento, fixando-se a seguinte tese jurídica para aplicação a casos semelhantes: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

A alternativa C está incorreta. Conforme decidiu o STF: O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto. O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1.984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1602725/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 20/10/2020).

A alternativa D está incorreta. O STF já reconheceu a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais: Preliminarmente, observou-se que esta Turma já reconhecera a possibilidade de incidência do princípio da insignificância em se tratando de ato praticado por menor (HC 96520/RS, DJE de 24.4.2009). Na presente situação, assinalou-se que não se encontraria maior dificuldade em considerar satisfeitos os requisitos necessários à configuração do delito de bagatela, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Mencionou-se, por outro lado, que o adolescente registraria antecedentes pela prática de outros atos infracionais, tendo sofrido medida sócio-educativa, além de ser usuário de substâncias entorpecentes. Tendo em conta o caráter educativo, protetor das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, asseverou-se que não pareceria desarrazoado o que fora decidido pela Corte de origem, ou seja, a aplicação de medida consistente na liberdade assistida, pelo prazo de seis meses — mínimo previsto pelo art. 188 do ECA —, além de sua inclusão em programa oficial ou comunitário de combate à dependência química (ECA, art. 101, VI). HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009.

A alternativa E está incorreta. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê hipótese de crime para o descumprimento injustificado de prazo ficado em benefício de adolescente privado de liberdade: Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade: Pena – detenção de seis meses a dois anos.

QUESTÃO 82. No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:

a) De acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, bem como não proíbe qualquer de suas espécies, de modo que são constitucionais as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações.

b) O Código de Processo Penal possui aplicação subsidiária ao Estatuto da Criança e do Adolescente e dispõe que será realizada a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou de origem proscrita, instrumentos de crimes ou outros elementos de convicção, e dependerá de mandado no caso de prisão quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse daqueles objetos ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

c) O interrogatório de um adolescente, em processo por ato infracional, há de ser visto também como meio de defesa e, portanto, para ser efetivo, precisa ser realizado como ato final da instrução, a fim de que a pessoa processada tenha condições de melhor apresentar sua defesa e influenciar a futura decisão judicial; entretanto, eventual inversão da ordem de produção da prova, no processo por ato infracional, não resulta em prejuízo aos direitos e garantias processuais dos adolescentes, os quais são objeto da atividade sancionadora estatal.

d) De acordo com recente jurisprudência do STF, e à luz da Constituição Federal, não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. Entretanto, a circunstância de as crianças terem sido geradas por meio fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel mostra-se irrelevante, pois, se a licença adotante é assegurada a homens e mulheres indistintamente, não há razão lógica para que a licença e o salário-maternidade não seja estendido ao pai (servidor público), quando do nascimento de filhos biológicos que serão criados unicamente pelo genitor monoparental.

e) Na ausência de dispositivo regulador no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplicam as regras do Código Penal para aferir a ocorrência da prescrição quanto às medidas socioeducativas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Trata-se de julgamento do STF no RE 1.348.854: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GENITOR MONOPARENTAL DE CRIANÇAS GÊMEAS GERADAS POR MEIO DE TÉCNICA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO E GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO (“BARRIGA DE ALUGUEL”). DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIOMATERNIDADE PELO PRAZO DE 180 DIAS. 1. Não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. 2. A Constituição Federal, no art. 227, estabelece com absoluta prioridade a integral proteção à criança. A ratio dos artigos 6º e 7º da CF não é só salvaguardar os direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido. 3. O art. 226, § 5º, da Lei Fundamental estabelece que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, não só em relação à sociedade conjugal em si, mas, sobretudo, no que tange ao cuidado, guarda e educação dos filhos menores. 4. A circunstância de as crianças terem sido geradas por meio fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel mostra-se irrelevante, pois, se a licença adotante é assegurada a homens e mulheres indistintamente, não há razão lógica para que a licença e o salário maternidade não seja estendido ao homem quando do nascimento de filhos biológicos que serão criados unicamente pelo pai. Entendimento contrário afronta os princípios do melhor interesse da criança, da razoabilidade e da isonomia. 5. A Nota Informativa SEI nº 398/2022/ME, e Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME, emitidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, trazidas aos autos pelo INSS, informam que “‘em consonância com a proteção integral da criança’, a Administração Pública federal reconhece ‘o direito, equivalente ao prazo da licença à gestante a uma das pessoas presentes na filiação, independente de gênero e estado civil, desde que ausente a parturiente na composição familiar do servidor’”. 6. As informações constantes nas aludidas Notas emitidas pelo Ministério da Economia apenas confirmam que o entendimento exposto no voto acompanha a compreensão que esta CORTE tem reiteradamente afirmado nas questões relativas à proteção da criança e do adolescente, para os quais a atenção e o cuidado parentais são indispensáveis para o desenvolvimento saudável e seguro. 7. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Fixada, para fins de repercussão geral, a seguinte tese ao Tema 1182: “À luz do art. 227 da CF que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, bem como do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (art. 5º, I, CF), a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público”.

QUESTÃO 83. No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:

a) De acordo com a jurisprudência do STJ, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo final, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação, ou seja, 3 (três) anos. Assim, deve-se considerar o lapso prescricional de 8 (oito) anos reduzido pela metade, em razão de menoridade, de maneira a resultar consumada a prescrição no prazo de 4 (quatro) anos.

b) O ensino domiciliar é um direito público subjetivo do aluno e de sua família, de modo que não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 5 (cinco) a 21 (vinte e um) anos de idade, e se respeite o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público, com o objetivo de evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária.

c) Nos processos decorrentes da prática de atos infracionais, é possível impor ao adolescente infrator o cumprimento imediato das medidas socioeducativas prevista na sentença.

d) As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são penas e possuem o objetivo primordial de punição do adolescente infrator, de modo a afastá-lo da conduta infracional e de uma situação de risco. Por esse motivo, e considerando que a medida socioeducativa representa punição de natureza pedagógica e ressocializadora, não há de se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e da não culpabilidade.

e) Diferentemente do que ocorre na justiça criminal comum, que se alicerça sobre regras que visam proteger o acusado contra ingerências abusivas do Estado em sua liberdade, a justiça menorista apoia-se em bases peculiares, devendo se orientar pelos princípios da punição integral e absoluta.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 301.135, “Nos processos decorrentes da prática de atos infracionais, é possível que a apelação interposta pela defesa seja recebida apenas no efeito devolutivo, impondo-se ao adolescente infrator o cumprimento imediato das medidas socioeducativas prevista na sentença”.

QUESTÃO 84. No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:

a) A superveniência da maioridade penal interfere na apuração de ato infracional e na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso.

b) A despeito da maioridade civil (18 anos) adquirida posteriormente, se o agente era menor de idade na data em que cometeu o ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, é possível o cumprimento da liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade até os 21 (vinte e um) anos de idade.

c) De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional o recolhimento, pelo Estado, de crianças e adolescentes que estejam em situação de rua, pois a medida atende à finalidade de diminuir as violações a direitos humanos e fundamentais daquelas pessoas (em condição peculiar de desenvolvimento)

abandonados pela família natural, não se tratando de hipótese ofensiva ao direito de ir e vir, nem de apreensão fora das hipóteses legais de flagrante de ato infracional, tampouco de prisão ilegal ou arbitrária.

d) A evolução científica responsável pela popularização do exame de DNA conduziu ao reforço de importância do critério biológico, tanto para fins de filiação quanto para concretizar o direito fundamental à busca da identidade genética, de modo que é possível, na ação de investigação de paternidade, a determinação judicial para que o réu seja obrigado a comparecer ao laboratório para coleta de material indispensável à realização do exame de DNA, especialmente porque o reconhecimento do estado de filiação trata-se de direito personalíssimo e indisponível.

e) Admite-se a possibilidade de se proceder ao reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 (doze) anos de idade diretamente nos Cartórios de Registro Civil, de modo que não é vedado aos avós biológicos o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva de netos pela via extrajudicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Trata-se de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sedimentado na súmula 605: Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Encontra previsão igualmente no recurso repetitivo 1.705.149: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. STJ. 3ª Seção. REsp 1.705.149-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2018 (recurso repetitivo) (Info 630).

QUESTÃO 85. No Direito da Infância, da Juventude e da Educação:

I. A cominação de medidas protetivas como sanção ao ato infracional praticado por criança (até doze anos de idade incompletos), inexistindo previsão legal da aplicação de medidas socioeducativas, na hipótese, corresponde à ausência de resposta adequada aos casos de reiteração de sucessivos atos infracionais graves cometidos por crianças (até 12 anos de idade), especialmente atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça. Em consequência, as crianças são apreendidas e encaminhadas apenas ao Conselho Tutelar, de modo que os casos ficam excluídos de apreciação judicial, impedindo a aplicação de medidas socioeducativas mais severas (por exemplo, a internação compulsória), com violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

II. É inconstitucional e viola o princípio da proporcionalidade a exigência legal de reiteração de atos infracionais ou o descumprimento injustificado de outras medidas, para aplicação da medida de internação a adolescentes infratores.

III. A utilização das medidas de internação como último recurso privilegia os princípios da excepcionalidade, brevidade e proporcionalidade das medidas restritivas da liberdade, em razão de que o Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo de proteção e integração no convívio familiar e comunitário, preservando-se, tanto quanto possível, a liberdade.

IV. A proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito protetivo tanto da mulher quanto da criança, tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido. A proteção à maternidade e à integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pela impossibilidade da gestante ou lactante em obter e apresentar um atestado médico.

V. De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a norma que fixa a idade de 6 (seis) anos como marco para o ingresso no ensino fundamental, tendo em vista que essa previsão é incompatível o dever constitucional do Estado de garantir educação infantil às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

a) As afirmações I e II estão corretas.

b) As afirmações II e III estão corretas.

c) Somente as afirmações III e IV estão corretas.

d) Somente as afirmações IV e V estão corretas.

e) Somente as afirmações I e V estão corretas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.

A afirmativa III está correta. Pelo princípio da brevidade, devemos compreender que as medidas restritivas de liberdade devem ser aplicadas pelo tempo estritamente necessário para a ressocialização do adolescente.

O princípio da excepcionalidade informa que as medidas socioeducativas restritivas somente devem ser aplicadas se, uma vez caracterizada dentro das hipóteses legais, as medidas de meio aberto demonstrem-se ineficazes.

Por fim, a aplicação das medidas socioeducativas restritivas deve observar o princípio segundo o qual os adolescentes são considerados pessoas em desenvolvimento, de modo que devem ser tratados de acordo com sua condição durante a restrição de liberdade, e não como detentos.

De acordo com o ECA, a definição da medida a ser aplicada ao adolescente deverá levar em consideração três fatores: 1)  capacidade de cumpri-la; 2) circunstâncias; 3) gravidade da infração.

A afirmativa IV está correta. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.938: “[…] 3. A proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança, tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido, possibilitando seu pleno desenvolvimento, de maneira harmônica, segura e sem riscos decorrentes da exposição a ambiente insalubre (CF, art. 227). 4. A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”.

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