Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 24/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MS, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada ECA
QUESTÃO 75. Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, leia as assertivas a seguir:
I. O art. 208, inciso I, da Constituição Federal prevê que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a Educação Básica obrigatória e gratuita. Nesse contexto, a recusa da municipalidade à construção de creches, por comprovada falta de dotação orçamentária, constitui omissão do ente público por cumprir à municipalidade, ente governamental, oferecer, de forma absolutamente prioritária, meios concretos para a garantia da criança à Educação Básica.
II. O art. 227 da CF e o art. 4º da Lei nº 8.069/90 dispõem que a educação deve ser tratada pelo Estado com absoluta prioridade. No mesmo sentido, o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que é dever do Estado assegurar às crianças de zero a 6 (seis) anos de idade o atendimento em creche e em pré-escola.
III. Compete ao Ministério Público impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente, devendo haver, exclusivamente nas ações constitucionais, intimação pessoal do Ministério Público.
IV. Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
V. O consentimento dos pais à adoção, prestado em juízo na presença do Ministério Público, é retratável até a publicação da sentença constitutiva da adoção, nos moldes do art. 166, §5°, do ECA.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
a) I, II e IV, apenas.
b) I e IV, apenas.
c) II, III e V, apenas.
d) III, IV e V, apenas.
e) I, IV e V, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A afirmação I está correta, por estar em conformidade ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 790.767 – MG (2015/0248784-0), vejamos: “(…) 9. Eis a razão pela qual o art. 227 da CF e o art. 4º da Lei n. 8.069/90 dispõem que a educação deve ser tratada pelo Estado com absoluta prioridade. No mesmo sentido, o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que é dever do Estado assegurar às crianças de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Portanto, o pleito do Ministério Público encontra respaldo legal e jurisprudencial. Precedentes: REsp 511.645/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2009, DJe 27.8.2009; RE 410.715 AgR/SP – Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005, DJ 3.2.2006, p. 76”.
A afirmação II está incorreta, tendo em vista que o art. 54 do ECA trata do dever do Estado de assegurar o ensino a crianças e adolescentes, e, nesse diapasão, o de garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, vejamos: “Art. 54. (…) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)”.
A afirmação III está incorreta, pois a intimação do Ministério Público será pessoal em qualquer caso, nos termos do art. 203, do ECA. Vejamos: “Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.”
A afirmação IV está correta, por ser o teor da Tese firmada pelo STJ, na 27ª edição da Jurisprudência em Teses, vejamos: “10) Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.”
A afirmação V está incorreta, pois contraria o que determina o art. 166 do ECA, veja: “Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (…) § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).” Já o §1º traz: “Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) I – na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) II – declarará a extinção do poder familiar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”.
Assim sendo, a alternativa B está correta, por ser a única a trazer apenas itens corretos, a saber I e IV, estando as demais, letras A, C, D e E, automaticamente, incorretas.
QUESTÃO 77. Com relação à Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, qual das alternativas está incorreta?
a) Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
b) A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
c) O depoimento especial reger-se-á por protocolos e será realizado sempre que as partes dos processos entenderem necessários, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
d) O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova tão somente: I – quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; e II – em caso de violência sexual.
e) O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento: I – os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhes os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais; II – é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; III – no curso do processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo; IV – findo o procedimento previsto no inciso II desse artigo, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; V – o profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; e VI – o depoimento especial será gravado em áudio e vídeo.
Comentários
A alternativa incorreta é a letra C.
A alternativa A está correta, pois está em conformidade com a Lei nº 13.431/2017, que determina: “Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. (…) § 1º Para os efeitos desta Lei, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial.”
A alternativa B está correta, pois é o que determina o art. 10 da Lei nº 13.431/2017, veja: “A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.”
A alternativa C está incorreta, pois contraria o art. 11 da Lei nº 13.431/2017, que determina sua realização, sempre que possível, uma única vez, veja: “O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.”
A alternativa D está correta, por ser o que determina a Lei nº 13.431/2017, veja: “Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II – em caso de violência sexual.”
A alternativa E está correta, por ser precisamente o que determina o art. 12 da Lei nº 13.431/2017, veja: “O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento: I – os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais; II – é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; III – no curso do processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo; IV – findo o procedimento previsto no inciso II deste artigo, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; V – o profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; VI – o depoimento especial será gravado em áudio e vídeo.”
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