
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentários questões da prova Magistratura SC
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 34. Um casal de namorados, residentes em Santa Catarina, resolve passar o final de semana na cidade de São Paulo, acompanhado dos pais. João tem 17 anos e Maria, 16. Eles viajam de avião e se hospedam em um famoso hotel da cidade paulistana. Ambos apresentam somente documento de identidade no embarque do voo e no check-in do hotel. Quanto à licitude do caso narrado, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990 e da Resolução nº 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, é correto afirmar que:
a) Somente o voo de Maria foi irregular, pois era necessária, ao menos, autorização de um dos pais;
b) A hospedagem foi irregular, e o responsável pelo estabelecimento poderá sofrer penalidade de natureza pecuniária;
c) Não houve qualquer ilícito no voo e na hospedagem, pois é desnecessária a autorização dos pais ou responsáveis na hipótese;
d) Somente o voo foi irregular para ambos os adolescentes, pois se trata de viagem para outra unidade federativa, em que é necessária a autorização de um dos pais ou o acompanhamento de um responsável;
e) O voo e a hospedagem foram irregulares, ante a necessidade de expressa autorização de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.
A alternativa A está incorreta, pois, consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do CNJ, Maria, por ter 16 anos e estar acompanhada dos pais, não precisará de autorização especial. Vejamos o que determina o ECA: “Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.”
A alternativa B está incorreta, pois a hospedagem dos menores sem os pais é irregular; como João e Maria estavam com os pais, não houve qualquer irregularidade. Vejamos o que o ECA estipula: “Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
A alternativa C está correta, pois, conforme acima explicitado, para viagens nacionais, crianças (até 12 anos incompletos) precisam de autorização especial se não estiverem com responsáveis, enquanto que adolescentes (12 a 18 anos incompletos) podem viajar desacompanhados apenas com documento de identidade; já para a hospedagem, menores de 18 anos só podem se hospedar se acompanhados dos pais ou responsáveis ou com autorização expressa. No caso em comento, João e Maria são adolescentes e estão acompanhados dos pais na viagem e na hospedagem.
A alternativa D está incorreta, pois, conforme supracitado, ambos estavam com os pais, não sendo necessário nenhum documento de autorização extra.
A alternativa E está incorreta, pois não se exige autorização formalizada quando os próprios pais estão acompanhando, sendo necessária somente para viagens ou hospedagem desacompanhada, conforme acima demonstrado. Ademais, veja o que determina a Resolução nº 295, de 13/09/2019 do CNJ: “Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando: I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e (…)”.
QUESTÃO 35. Carlos, dono de uma casa de shows, sofre representação pela prática de infração administrativa prevista no Art. 258 da Lei nº 8.069/1990. Isso porque, em diligências de rotina, conselheiros tutelares encontram adolescentes no interior do estabelecimento em completa violação à normativa sobre o ingresso de menores a locais de diversão. Em sua defesa, Carlos sustenta que é somente um dos sócios da casa de shows, de forma que a multa deveria ser aplicada à pessoa jurídica, já que os patrimônios são distintos e autônomos. Ainda, suscita a ausência de conduta dolosa, ao argumento de que os adolescentes omitiram a idade para ingressar no estabelecimento. O magistrado rejeita as alegações de Carlos e aplica multa de cinco salários mínimos. Três anos depois de iniciada a condenação, inicia-se a execução da multa. Carlos, em sua defesa em que sustenta a ocorrência de prescrição, com fulcro no Art. 114, I, do Código Penal.
Com base no caso narrado e nas disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
a) Deve-se acolher o recurso, já que o Código Penal, aplicado supletivamente ao caso, prevê o prazo prescricional de dois anos para pena de multa, quando for a única cominada;
b) Não assiste razão ao recorrente, pois, de acordo com previsão expressa da Lei nº 8.069/1990, o prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada no ECA é de cinco anos;
c) A constatação da penalidade pela prática da infração administrativa imputada a Carlos, não se prescinde da análise da existência de dolo ou culpa do infrator;
d) Carlos é igualmente legitimado para figurar no polo passivo da execução da prática de infração administrativa tanto o empresário/responsável pelo estabelecimento quanto a respectiva pessoa jurídica;
e) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as infrações administrativas não se apresentam com atributos de ordem jurídica; entretanto, cuida-se de legítimo exercício de função típica do Judiciário dentro do microssistema de proteção a crianças e adolescentes.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre infrações administrativas previstas no ECA.
A alternativa A está incorreta, pois o prazo prescricional de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seguirá as regras de direito administrativo, sendo, portanto, de cinco anos, conforme entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte (RECURSO ESPECIAL Nº 855.440 – RN (2006/0111741-6)) não se aplicando o Código Penal aqui de forma supletiva para fixar dois anos.
A alternativa B está correta, pois, consoante art. 212 do ECA: “Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil. § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.”
A alternativa C está incorreta, pois para infrações administrativas previstas no ECA, não importa dolo ou culpa, bastando o fato de ter adolescentes no local sem observar as regras para a infração se configurar, já que o ECA protege o interesse do menor acima da intenção do infrator. Vejamos trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta: “(…) O dever de zelar pela segurança e integridade física, intelectual e moral das crianças e dos adolescentes compete a todos. A permissão de que menores permanecem em bar em horários proibido pela Portaria da Comarca, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, configura infração administrativa punivel com multa, nos termos do art. 258 da Lei 8069 /90 (…).” (REsp n. 1.256.141, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 16/11/2016).
A alternativa D está incorreta, pois o ECA prevê que o responsável direto pode ser penalizado, não exigindo a atuação conjunta da pessoa jurídica, de modo que a multa pode ser somente contra o empresário (pessoa física) — não é obrigatório envolver a empresa. Veja o que diz o art. 258: “Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo: (…)”, falando em “responsável” de maneira genérica, sem exigir que seja pessoa física ou pessoa jurídica.
A alternativa E está incorreta, pois, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp. nº 1163663-SC: “Dentro do microssistema de proteção a crianças e adolescentes, as infrações administrativas não se apresentam com atributos de ordem jurisdicional, mas como punição administrativa do Poder Judiciário, no exercício de função atípica, derivada do poder de polícia. (In: Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência. 8a ed. São Paulo: Atlas, 2006; ISHIDA, Valter Kenji). 3. “As infrações são de natureza administrativa e a pena estabelecida é de multa.” (In: Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, 10ª ed. Malheiros: São Paulo, p. 268; LIBERATI, Wilson Donizeti.) 4. A par da natureza administrativa da infração, ausentes os efeitos penais, é inaplicável a Súmula 74 do STJ:”Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do reu requer prova por documento hábil. (…)”.
QUESTÃO 36. O Ministério Público ofereceu representação em face de Lucas, adolescente com 16 anos de idade, pelo cometimento do ato infracional análogo ao crime previsto no Art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do Código Penal. Ao oferecer a representação, requereu o requerimento de decretação de internação provisória do adolescente, o que foi acatado pelo juízo quando do recebimento da representação. Realizada audiência de apresentação, com ciência e instrução e julgamento, a prova oral foi colhida com o adolescente interrogado.
Nas alegações finais escritas, o Ministério Público pugnou pela procedência da representação com aplicação da medida de internação, ao passo que a defesa pediu a improcedência da ação socioeducativa.
Nesse ínterim, revogou-se a internação provisória do adolescente. Após, o magistrado julgou procedente a representação e aplicou a medida de semiliberdade como medida de internação. O adolescente estava em local incerto e não sabido. Tanto a defesa técnica quanto o Ministério Público recorreram 18 dias após regularmente intimados.
Tendo em vista o processo de apuração de atos infracionais previsto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
a) Ambos os recursos são intempestivos, pois a Lei nº 8.069/1990 estabelece prazo em dobro em favor do Ministério Público e da Defensoria Pública;
b) Ambos os recursos são intempestivos, pois extrapolado o prazo de 15 dias para a interposição de apelação, vedada a concessão de prazo em dobro;
c) Aplicada medida socioeducativa em meio fechado e estando o adolescente em local incerto ou desconhecido, será o adolescente intimado por edital;
d) De acordo com a Lei nº 8.069/1990, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, admitida uma única prorrogação, por igual prazo, se houver decisão fundamentada, demonstrada a necessidade imperiosa da medida;
e) O recurso de apelação se destina em ação de apuração de ato infracional, nos termos do disposto no Art. 198 do ECA, a rediscutir tão somente a medida aplicada, não sendo possível seu efeito devolutivo quanto ao mérito do ato infracional.
Comentários
Acreditamos que a questão é passível de recurso. A questão versa sobre o processo de apuração de atos infracionais previsto na Lei nº 8.069/1990.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o ECA não prevê prazo em dobro para o Ministério Público e Defensoria Pública. O art. 198, II, do ECA estabelece que “Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias”, sem distinção ou privilégio processual.
A alternativa B está parcialmente incorreta; esta alternativa contém erro material ao mencionar prazo de “15 dias” para apelação, quando o art. 198, II, do ECA estabelece que o prazo é de 10 dias. Embora a conclusão de intempestividade esteja correta (recursos interpostos após 18 dias), o fundamento apresentado na alternativa está incorreto quanto ao prazo legal.
A alternativa C está parcialmente incorreta e pode induzir a erro. O art. 190, §1º, do ECA prevê que a intimação do adolescente far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado judicial. A intimação por edital só ocorre quando o adolescente estiver em lugar incerto e não sabido e quando já houver o trânsito em julgado da sentença, não imediatamente após a aplicação da medida.
A alternativa D está parcialmente incorreta; embora o art. 108 do ECA estabeleça que a internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, o art. 183 do ECA é expresso ao determinar que este prazo é improrrogável. A alternativa menciona incorretamente a possibilidade de “uma única prorrogação, por igual prazo”, o que contraria expressamente a lei.
A alternativa E está incorreta, pois contraria o sistema recursal do ECA. O art. 198, III, estabelece que os recursos terão efeito devolutivo, permitindo a rediscussão tanto do mérito do ato infracional quanto da medida aplicada. A afirmação de que o recurso destina-se a “rediscutir tão somente a medida aplicada” é juridicamente incorreta.
QUESTÃO 37. Nécia e Kerlon são americanos domiciliados no Brasil e vivem em união estável há 20 anos. Ambos decidem adotar uma criança do sexo feminino com idade de até 10 anos. Após passarem, com êxito, pelo procedimento de habilitação à adoção, recusam, reiteradamente, duas crianças indicadas dentro do perfil escolhido. Uma terceira criança, Bia, de 8 anos de idade, foi então apresentada – e a convivência com o casal se mostrou exitosa. Com isso, decidem adotar Bia.
Entretanto, antes de ser julgada a ação de adoção, o casal desiste de adotar Bia, ao argumento de que ela se comportava de maneira muito agressiva, atrapalhando a rotina da família, comportamento altamente contrário em relação aos seus filhos biológicos diários.
Considerando o caso narrado e as disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
a) Após três recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, poderá ser a suspensão da habilitação concedida;
b) A adoção de Bia pelo casal, de acordo com a Lei nº 8.069/1990, somente seria possível se comprovado que se esgotaram todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira;
c) No caso em questão, por se tratar de casal estrangeiro, o estágio de convivência com a criança será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma vez que assim determine decisão fundamentada da autoridade judiciária;
d) Não há óbice à adoção na hipótese, pois, de acordo com a Lei nº 8.069/1990, para adoção conjunta, é indispensável, no mínimo, que os adotantes sejam ou tenham sido casados civilmente, ainda que mantenham união estável de longa duração;
e) A desistência da adoção não permite em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente diretamente ao serviço de acolhimento, sendo obrigatório o trâmite em juízo da sentença de exclusão dos cadastros de adoção, admitida nova habilitação somente após o transcurso do prazo de 20 anos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do instituto da adoção.
A alternativa A está correta, pois, consoante art. 197, §4º, do ECA: “Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência. (…) § 4º Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”, de modo que, depois de 3 recusas injustificadas, o juiz pode suspender a habilitação.
A alternativa B está incorreta, pois tal regra de esgotamento de possibilidades de adoção por brasileiros só se aplica para adoção internacional, consoante art. 50 do ECA. Nécia e Kerlon são domiciliados no Brasil, logo, se enquadram como adotantes nacionais, não como adoção internacional, veja: “Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) (…) § 10. Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)”.
A alternativa C está incorreta, pois, conforme supracitado, eles são estrangeiros, mas domiciliados no Brasil, logo, não seguem as regras de adoção internacional. As regras do estágio de convivência de 30 a 45 dias prorrogáveis só se aplicam à adoção internacional, veja: “art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)”.
A alternativa D está incorreta, pois o ECA, no art. 42, §2º, permite a adoção conjunta tanto para casados civilmente como para quem vive em união estável comprovada, ou seja, união estável é suficiente, não precisa ser casado. “Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (…) § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.”
A alternativa E está incorreta; vejamos o que o ECA fala sobre o candidato que desiste sem justa causa: “Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”.
QUESTÃO 38. Pietro, adolescente com 15 anos de idade, recebeu quatro medidas socioeducativas. Três dessas medidas foram aplicadas nos autos das respectivas representações pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo e tráfico de drogas. A quarta medida de prestação de serviços à comunidade foi proveniente de remissão anterior oferecida pelo Ministério Público e devidamente homologada pelo Juízo da Infância. Em sede de execução, o magistrado procedeu à unificação da soma das três medidas de internação aplicadas a Pietro, em uma única medida de internação com atividades externas, por prazo indeterminado, respeitado o limite de três anos. A medida socioeducativa aplicada em sede de remissão não foi acolhida na unificação. A defesa, inconformada, pretende a unificação de todas as medidas aplicadas.
Considerando o caso proposto e o instituto da remissão, é correto afirmar que:
a) com razão a defesa, pois, devidamente homologada a remissão, o magistrado deverá proceder à unificação de todas as medidas impostas;
b) no caso de discordância parcial sobre a remissão ofertada pelo promotor de justiça, o juiz poderá afastar a medida de prestação de serviços à comunidade e homologar apenas a remissão, sem imposição de medida socioeducativa;
c) a remissão concedida a Pietro poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença;
d) não houve irregularidade na remissão concedida a Pietro, pois a remissão poderá incluir, eventualmente, a aplicação de quaisquer medidas previstas em lei, exceto a internação;
e) a remissão imprópria concedida a Pietro, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá caracterizar o requisito de reiteração previsto no inciso II do Art. 122 do ECA, para fins de aplicação da medida de internação.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre o instituto da remissão, no que diz respeito a adolescentes.
A alternativa A está incorreta, pois a remissão não gera anotação criminal nem registro de condenação, nos termos do art. 127 do ECA: “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.” Ademais, sobre a unificação, assim estipula a Lei nº 12.594/12: “Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.”
A alternativa B está incorreta, pois se o juiz não concordar com a medida sugerida pelo MP em remissão, ele não pode homologar parcialmente, nos termos do art. 126, §2º do ECA, devendo remeter os autos ao Ministério Público para que ofereça representação, não podendo alterar a proposta: “Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.”
A alternativa C está correta, pois, nos termos do artigo art. 188 do ECA: “A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.” Ademais, o art. 126 do ECA explica que: “Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.”
A alternativa D está incorreta, pois a remissão, no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode incluir a aplicação de medidas socioeducativas, exceto a internação e o regime de semiliberdade, veja: “art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.”
A alternativa E está incorreta, pois conforme acima explicitado, a remissão imprópria não poderá caracterizar o requisito de reiteração previsto no inciso II do Art. 122 do ECA, para fins de aplicação da medida de internação; veja o entendimento do STJ: “III – A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar a incidência da medida sócio-educativa da internação, a teor do art. 122, inciso II, do ECA, ocorre quando praticados, no mínimo, 3 (três) atos infracionais graves (Precedentes). IV – A remissão não implica reconhecimento de responsabilidade, nem vale como antecedente, ex vi do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Precedentes). Habeas corpus concedido. (STJ. 5ª T. HC nº 166091/MG. Rel. Min. Félix Fischer. J. em 19/08/2010)”.
QUESTÃO 39. Caio, adolescente reincidente, pratica um ato infracional análogo ao crime de homicídio em janeiro de 2023. Posteriormente, em junho de 2023, pratica outro ato análogo ao crime de extorsão. A justiça da infância aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação pela prática do ato análogo ao homicídio. Após o cumprimento de 1 ano e 6 meses da medida, Caio recebe nova medida socioeducativa de internação pelo ato análogo à extorsão.
Nesse caso, considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que:
a) fica vedado o reinício do cumprimento da medida de internação, salvo se Caio tivesse sido beneficiado com a progressão para a medida socioeducativa de semiliberdade;
b) ainda que a nova medida de internação tenha sido aplicada por ato infracional posterior, é vedado o reinício do cumprimento de medida em desfavor de Caio;
c) o magistrado deverá determinar o reinício do cumprimento de medida socioeducativa, e Caio poderá cumprir mais três anos de internação ou até completar a maioridade;
d) o magistrado deverá determinar o reinício do cumprimento da medida socioeducativa, e Caio poderá cumprir mais três anos de internação, com a liberação compulsória de saída aos 21 anos no curso do cumprimento da medida;
e) a imposição de nova medida de internação em face de Caio pelo ato análogo ao crime de extorsão é incorreta, pois, de acordo com a Lei nº 8.069/1990 e a Lei nº 12.594/2012, a medida socioeducativa mais rigorosa pela prática do referido ato infracional seria a semiliberdade.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata da medida socioeducativa de internação.
A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do art. 121 e seguintes do ECA e do art. 45 da Lei nº 12.594/2012, é vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução: “Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.”
A alternativa B está incorreta, pois, conforme supracitado, se o novo ato infracional ocorreu depois do anterior e há nova sentença, o prazo recomeça, nos termos do art. 121 e seguintes do ECA e do artigo 45 da Lei do SINASE.
A alternativa C está incorreta, pois, apesar da maioridade civil ser aos 18 anos, o ECA permite a internação até os 21 anos (art. 121, §5º). Assim, o limite não é a maioridade civil (18 anos), e sim 21 anos.
A alternativa D está correta, pois de acordo com o ECA e com o art. 45 da Lei do SINASE, se houver novo ato infracional e nova sentença de internação, o prazo da nova medida é contado novamente: ou seja, recomeça do zero, novo prazo de até três anos, porém, até o um limite máximo dos 21 anos de idade (liberação compulsória prevista no art. 121, §5º, do ECA), veja: “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (…) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.”
A alternativa E está incorreta, pois a extorsão é crime praticado com grave ameaça ou violência e o ECA permite internação nesses casos, nos termos de seu art. 122, I: “A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;”. Ademais, não há nenhuma regra que obrigue a aplicação da semiliberdade no caso de extorsão.
QUESTÃO 40. A escolha dos conselheiros tutelares é um processo fundamental para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O processo se inicia com a convocação da comunidade, que deve estar ciente da importância da escolha de representantes competentes e comprometidos com a promoção dos direitos infantojuvenis.
Com isso, no que toca à campanha eleitoral, considerando as disposições constantes da Resolução CONANDA nº 231/2022, analise as afirmativas a seguir:
I. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
II. É conduta vedada, podendo ser apta a gerar a inidoneidade moral do candidato, a distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário.
III. É vedado aos candidatos a promoção das candidaturas por meio de divulgação na internet.
Está correto o que se afirma em:
a) I e II, apenas;
b) II, apenas;
c) I e III, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata da escolha dos conselheiros tutelares.
A afirmação I está correta, por ser o que determina a Resolução CONANDA nº 231/2022, de modo que a campanha deve ser individual, sendo vedada a formação de chapas: “Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. §3º A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.”
A afirmação II está correta, pois a distribuição de camisetas e outras formas de publicidade em vestuário é expressamente proibida, conforme art. 8, §7º, VIII da Resolução CONANDA nº 231/2022: “Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. § 7º. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;”.
A afirmação III está incorreta, pois a divulgação na internet é permitida, desde que respeitadas a ordem pública/particular, veja: “Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. (…) § 4º Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.”
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