
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direitos Humanos
QUESTÃO 99. O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.
Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:
a) não é dado à Corte reconhecer o pagamento de indenização a parte lesada, muito embora seja possível reconhecer a violação a direitos previstos na Convenção;
b) é facultativo ao Estado-Parte do caso submetido à Corte o cumprimento das decisões, porque esta exerce apenas e tão somente função consultiva à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
c) é possível que a Corte determine a reforma da legislação ordinária do Estado-Parte, mas jamais a mudança da respectiva Constituição, porquanto só se permite a análise das normas infraconstitucionais;
d) é conferido à Corte, dentre seus atributos, nulificar ou mesmo derrogar normas internas de Estados-Partes, não estando em sua prática a declaração de não aplicação de normas com efeito erga omnes para todos os poderes públicos;
e) existe força obrigatória dos precedentes da Corte, o que significa haver eficácia vinculante dos fundamentos determinantes das suas decisões, fazendo com que os juízes do Estado subscritor da Convenção se submetam à interpretação da Corte em relação à Convenção.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão trata sobre Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A alternativa A está incorreta. O Art. 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) expressamente prevê que, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
A alternativa B está incorreta. A função consultiva da Corte (Art. 64 da CADH) é distinta da sua função contenciosa e não limita a obrigatoriedade de suas sentenças.
A alternativa C está incorreta. A jurisprudência da Corte, como nos casos Almonacid Arellano vs. Chile e Radilla Pacheco vs. México, demonstra essa capacidade de determinar a não aplicação de leis (inclusive de anistia) que violem a CADH, mesmo que baseadas em preceitos constitucionais ou infraconstitucionais.
Ou seja, a Corte IDH, ao analisar a compatibilidade da legislação interna de um Estado com a CADH, pode sim declarar a incompatibilidade de normas constitucionais e determinar ao Estado que adote as medidas necessárias para adequar seu ordenamento jurídico, o que pode incluir a reforma ou não aplicação de dispositivos constitucionais.
A alternativa D está incorreta. Os casos Almonacid Arellano vs. Chile e Radilla Pacheco vs. México são marcos nesse sentido, afirmando que os juízes internos devem exercer o controle de convencionalidade, não aplicando leis que contrariem a CADH., sendo que Corte IDH não tem o poder direto de “nulificar” ou “derrogar” formalmente normas internas de um Estado.
A alternativa E está correta. Embora não seja um sistema de stare decisis rígido como em algumas jurisdições de common law, as sentenças da Corte têm um forte caráter vinculante e geram obrigação de conformidade para os Estados e seus juízes, especialmente quanto aos fundamentos determinantes (ratio decidendi) que levaram à violação.
QUESTÃO 100. Em 2021, seguindo o procedimento detalhado pela Constituição Federal para tratados internacionais de Direitos Humanos, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Trata-se de instrumento legal que estabelece tanto direitos que devem ser garantidos a todos quanto deveres que os Estados-membros devem cumprir para combater o racismo e outras formas de discriminação e intolerância.
De acordo com essa Convenção, caso tenha sido vítima de uma violação dos direitos ali previstos, um brasileiro poderá apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que:
a) tenha recebido um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República;
b) não tenha sido suscitado o incidente de deslocamento de competência no plano doméstico;
c) a matéria da denúncia não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
d) seja representado por advogado ou advogada inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor(a) público(a);
e) o Ministério da Igualdade Racial, ou órgão equivalente, tenha restado inerte ou omisso frente à violação pelo prazo de seis meses.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata sobre violação dos direitos previstos na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A alternativa A está incorreta. O sistema interamericano é autônomo em relação aos pareceres de órgãos internos dos Estados. Conforme explica André de Carvalho Ramos, trata-se de jurisdição contenciosa e consultiva. Sua jurisdição contenciosa necessita de reconhecimento expresso por parte do Estado contratante da Convenção, o que pode ser feito tanto no momento da ratificação do tratado quanto posteriormente
A alternativa B está incorreta. O incidente de deslocamento de competência (IDC) é um instrumento do direito brasileiro que permite à PGR solicitar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o deslocamento da competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos. Embora seja uma ferramenta importante no plano doméstico, sua não suscitação não é uma condição para a admissibilidade de uma denúncia internacional.
A alternativa C está correta. A CIDH não processa casos que estejam simultaneamente sendo analisados por outro foro ou organismo internacional de direitos humanos. Isso visa evitar a duplicidade de procedimentos e a possibilidade de decisões conflitantes. Veja que trata-se de condição expressa de admissibilidade prevista no Art. 46.1, c, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A saber: “1.Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional.
A alternativa D está incorreta. Embora a representação legal seja altamente recomendável e, muitas vezes, essencial na prática, a CADH não exige explicitamente que o peticionário seja representado por um advogado ou defensor público especificamente do Estado em questão ou inscrito em uma ordem profissional específica.
A alternativa E está incorreta. O esgotamento de recursos internos (Art. 46.1, a, CADH) significa que todas as vias judiciais e administrativas cabíveis no Estado devem ter sido utilizadas e esgotadas, e não a inércia de um órgão específico por um período determinado.
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
- Exame Nacional da Magistratura
- Concursos jurídicos abertos
- Concursos jurídicos 2025
- Concursos magistratura
Quer estudar para o concurso Magistratura TO?
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.