
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentários questões da prova Magistratura SC
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 99. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, enxerga-se um esforço no sentido de proteger os direitos humanos. Além de os inserir na carta de direitos como fundamentais em sua ordem interna, o documento possui mecanismos auxiliares para dar concretude à tutela desses direitos. Um deles é o deslocamento de competência para a Justiça Federal.
A luz do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:
a) o deslocamento de competência para a Justiça Federal se qualifica como uma competência geral e aberta, exige violação contínua dos direitos humanos e dispensa a participação dos investigados ou acusados, por se classificar como processo objetivo;
b) a Convenção não positiva uma autorização à União para ter a responsabilidade de agir internamente em casos de violação a direitos humanos, como positivada na Constituição, o que abre um amplo espaço para a normatização interna;
c) a grave violação dos direitos humanos pode ser compreendida como o atentado de grande monta a esses direitos previstos em normas (consuetudinárias ou previstas em documentos formais) internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha aderido;
d) as investigações e os processos que versem sobre violações a direitos humanos, como positivadas na Constituição, cometidas a partir de 05 de outubro de 1988, podem ser objeto do incidente de deslocamento de competência;
e) o procurador-geral da República tem um poder-faculdade de suscitar o deslocamento de competência, junto ao Superior Tribunal de Justiça, devido ao aspecto federativo que o tema envolve, de modo que é importante a fixação de critérios jurídicos para o seu manuseio.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.
A alternativa A está incorreta. O deslocamento de competência para a Justiça Federal não é uma competência geral e aberta. De acordo com o artigo 109, §5º, da Constituição Federal, o deslocamento de competência ocorre em casos específicos de grave violação de direitos humanos, e não dispensa a participação dos investigados ou acusados, pois o devido processo legal deve ser respeitado.
A alternativa B está incorreta. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece obrigações para os Estados de proteger e garantir os direitos humanos. A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, §2º, reconhece os tratados internacionais de direitos humanos como parte do ordenamento jurídico interno, o que inclui a responsabilidade da União em agir em casos de violação de direitos humanos.
A alternativa C está correta. Nos termos do art. 109, §5º, da Constituição Federal de 1988, a grave violação de direitos humanos autoriza o deslocamento de competência para a Justiça Federal, buscando assegurar a responsabilidade internacional do Brasil. A interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente na ADI 3486, reconheceu que o deslocamento de competência é uma medida excepcional, aplicável em situações de grave violação de direitos humanos, e que visa garantir que tais casos sejam tratados com a devida seriedade e imparcialidade, evitando a impunidade e assegurando a proteção dos direitos fundamentais.
A alternativa D está incorreta. Embora o procurador-geral da República tenha a prerrogativa de suscitar o deslocamento de competência, o deslocamento não se aplica a todas as violações de direitos humanos cometidas a partir de 5 de outubro de 1988. O deslocamento é um mecanismo excepcional, aplicável apenas em casos de grave violação de direitos humanos, conforme previsto no artigo 109, §5º, da Constituição Federal.
A alternativa E está incorreta. O § 5º do art. 109 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que o PGR “poderá” suscitar o IDC, mas isso não confere a ele um poder discricionário absoluto. O PGR deve agir dentro de critérios jurídicos específicos e não pode escolher arbitrariamente os casos que deseja submeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
QUESTÃO 100. No endereço exercício da sua atividade, um oficial de justiça se deslocou ao de João, que constava no mandado, com o fim de cumpri-lo. Ao dirigir-se ao local, bateu na porta e uma criança atendeu. Logo após, João abriu a porta e disse que o intimando (ele mesmo) não estava. Quando o oficial disse do que se tratava, João exaltou-se, chamou-o de louco e afirmou que ele estaria assustando seus filhos. Depois, qualificou-o de desequilibrado e disse que e identidade, sua profissão era ridícula, não apresentando sua como solicitado pelo oficial.
O caso se tornou um processo penal de índole condenatória. Com foco na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) a liberdade de expressão é um direito sem limitação expressa na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, embora o Supremo Tribunal Federal não a qualifique como um direito absoluto, o que traz um problema de harmonia entre a visão da Corte e o que diz o sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos;
b) o desacato não pode ser compreendido como um ilícito penal, já que protegido pela liberdade de expressão, especialmente se for levada em consideração sua posição preferencial, característica daquele direito ratificada pelo Supremo Tribunal Federal;
c) no capítulo dos deveres das pessoas, particularmente no dispositivo em que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos trata da correlação entre deveres e direitos, está positivado expressamente o respeito a funcionário público, quando em exercício da função, o que legitima convencionalmente a tipificação penal do desacato;
d) a ação de ofender, humilhar, espezinhar e agredir funcionário público in officio ou propter officium, assim como a crítica e a censura, com ou sem excessos, estão inseridas no âmbito de proteção da liberdade de expressão, seja pela leitura da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, seja pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
e) o exercício abusivo da liberdade de expressão não se coaduna com o Estado democrático, importando o desacato em instrumento de preservação da lisura da função pública e da própria dignidade de quem a exerce, não se podendo despojar o funcionário da dignidade da pessoa humana, em razão do status, porquanto a investidura em cargo ou função pública não constitui renúncia à honra e à dignidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito devido aos funcionários públicos no exercício de suas funções, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
A alternativa A está incorreta. O artigo 13 da Convenção permite restrições à liberdade de expressão, desde que sejam necessárias para assegurar o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas, ou para a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou moral públicas. O Supremo Tribunal Federal também não considera a liberdade de expressão como um direito absoluto, reconhecendo que pode haver limitações em casos específicos, como em situações de discurso de ódio ou incitação à violência.
A alternativa B está incorreta. Embora o STF tenha discutido a questão do desacato, reconhecendo a importância da liberdade de expressão, isso não significa que o desacato nunca possa ser penalizado. A questão é mais complexa e depende do contexto.
A alternativa C está incorreta. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não contém uma disposição expressa que exija respeito aos funcionários públicos como um dever específico das pessoas.
A alternativa D está incorreta. A liberdade de expressão tem limites, especialmente quando se trata de proteger a honra e a dignidade de indivíduos, incluindo funcionários públicos.
A alternativa E está correta. O exercício abusivo da liberdade de expressão não se coaduna com o Estado democrático e o desacato serve como instrumento de preservação da lisura da função pública e da dignidade de quem a exerce. A decisão do STF na ADPF 496 sustenta que a liberdade de expressão deve ser harmonizada com outros direitos, como a honra e a dignidade dos funcionários públicos, e que o desacato é uma forma de garantir essa proteção.
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