Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 12/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve se anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 37.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-RJ, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direitos Humanos
QUESTÃO 79. A respeito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.
a) A Corte Interamericana, órgão jurisdicional do sistema regional, tem competência consultiva e contenciosa. A respeito da função consultiva, qualquer membro da Organização dos Estados Americanos, seja ou não parte da Convenção, pode solicitar o parecer da Corte sobre a interpretação da Convenção ou de outro tratado que verse sobre a proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
b) A Convenção Americana de Direitos Humano é o instrumento de maior valor no sistema interamericano, a qual foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, entrando em vigor internacionalmente no ano seguinte, e estabelece que todos os Estados que compõem a região latino-americana têm o direito de aderir à Convenção Americana.
c) A Corte Interamericana, no plano contencioso, pode julgar os casos submetidos pelos indivíduos, pelos Estados-partes da Convenção e pelas associações representativas, bem como pode realizar o controle de convencionalidade das leis.
d) Ao aderir ao sistema-interamericano, o Estado-parte passa a ter responsabilidade suplementar e adicional relativamente à proteção dos direitos humanos e a aceitar o monitoramento internacional feito pela Comissão Interamericana.
e) A Comissão Interamericana tem competência para fazer recomendações aos governos dos Estados-partes, bem como examinar as comunicações encaminhadas pelos indivíduos que contenham denúncia de violação a direito expresso na Convenção, devendo submeter a cada dois anos um relatório à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A alternativa A está correta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do Sistema Interamericano, tem competência consultiva e contenciosa. Em sua função consultiva, qualquer membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), seja ou não parte da Convenção Americana, pode solicitar parecer sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados sobre proteção dos direitos humanos na região. As demais alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 80. A respeito do Controle de Convencionalidade, assinale a alternativa correta.
a) No âmbito do sistema interamericano e de acordo com a jurisprudência da Corte Americana, a Convenção Americana é o único tratado de direitos humanos que pode ser utilizado como paradigma para o controle de convencionalidade do direito interno.
b) No direito brasileiro compete ao Superior Tribunal de Justiça realizar o controle de convencionalidade concentrado, o qual deve utilizar como paradigma todas as normas de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não tenham status de norma constitucional (materialmente constitucionais).
c) O controle internacional de convencionalidade das leis, realizado por meio dos órgãos internacionais de direitos humanos, é o verdadeiro controle de convencionalidade, pois o realizado pelo direito interno é apenas coadjuvante, nunca o principal.
d) Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro não mais admite o controle de convencionalidade difuso, o que foi consequência da promulgação da Emenda Constitucional nº 45; até então admitia-se e podia ser utilizado como paradigma os tratados internacionais de direitos humanos e os comuns.
e) No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos a doutrina do controle interno de convencionalidade surgiu formalmente em 26 de setembro de 2006, momento em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, e foi em 2006 que a Corte Interamericana levou a obrigatoriedade desse controle, de forma preferencial, para o Judiciário dos Estados-partes, apesar do termo “controle de convencionalidade” já ter tido referência antes.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. No sistema interamericano, outros tratados de direitos humanos, além da Convenção Americana, podem ser utilizados para o controle de convencionalidade.
A alternativa B está incorreta. No Brasil, a competência para realizar o controle de convencionalidade concentrado pertence ao Supremo Tribunal Federal (STF), não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alternativa C está incorreta. O controle de convencionalidade realizado internamente pelos Estados é fundamental e complementar ao controle internacional, não sendo apenas coadjuvante.
A alternativa D está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, a Emenda Constitucional nº 45 não eliminou essa possibilidade.
A alternativa E está correta. O controle interno de convencionalidade foi formalmente introduzida no sistema interamericano em 26 de setembro de 2006, com o julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabelecendo a obrigatoriedade desse controle para o Judiciário dos Estados-partes.
Saiba mais: concurso Magistratura RJ
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