Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova Comentada Direitos Humanos
QUESTÃO 99. O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar que:
a) o esgotamento dos recursos locais é requisito de admissibilidade da petição endereçada pela vítima ou seu representante à Corte Interamericana de Direitos Humanos contendo denúncia de violação de direitos humanos;
b) a ausência de decurso do prazo de seis meses, contado da data do fato ou de sua ciência por parte do poder público, é requisito de admissibilidade para apresentação de denúncia de violação de direitos humanos;
c) a exceção de admissibilidade por ausência de esgotamento dos recursos internos pode ser invocada pelo Estado a qualquer tempo, desde que antes do proferimento da sentença pela Corte;
d) o requisito de esgotamento dos recursos locais pode ser dispensado, caso se constatem barreiras de acesso à justiça, com dificuldade de acesso da vítima aos recursos da jurisdição interna;
e) é facultativo o acionamento simultâneo de mais de um mecanismo internacional de proteção de direitos humanos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos.
A alternativa A está incorreta. O esgotamento dos recursos é requisito de admissibilidade da petição endereçada à Comissão, não à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Importante lembrar que a corte interamericana só pode ser acionada pelos Estados contratantes e pela Comissão. “Artigo 46 da CADH: 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos”.
A alternativa B está incorreta. O prazo de seis meses, exigido para apresentação de uma petição à comissão, é contado a partir da data da notificação da decisão definitiva. “Artigo 46 da CADH: 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva”.
A alternativa C está incorreta. Deve ser invocada desde a primeira oportunidade e, portanto, antes do término da fase de admissibilidade. A Corte Interamericana, no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, assim manifestou: “A Corte já estabeleceu critérios claros que se devem atender sobre a interposição da exceção preliminar de falta de esgotamento de recursos internos. Dos princípios de direitos internacional geralmente reconhecidos, aos quais se refere a regra do esgotamento dos recursos internos, deriva-se, em primeiro lugar, que o Estado demandado pode renunciar a invocar essa regra de forma expressa ou tácita. Em segundo lugar, a exceção de não-esgotamento de recursos internos, para que seja oportuna, deve ser suscitada na etapa de admissibilidade do procedimento ante a Comissão, ou seja, antes de qualquer consideração sobre o mérito. Se assim não for, presume-se que o Estado renunciou tacitamente a utilizá-la”.
A alternativa D está correta. A CADH possibilita ao estado a oportunidade de remediar a ação internamente antes da submissão à instância da Corte. Porém, há exceções à regra do esgotamento dos recursos locais, dentre eles o mencionado na alternativa: “Artigo 46 2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos”.
A alternativa E está incorreta. O acionamento simultâneo não é possível. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) estipula que um caso não pode estar pendente simultaneamente em outro procedimento de solução internacional. “Artigo 46 1.Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos; b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva; c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.”.
QUESTÃO 100. Sobre o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) o deslocamento de competência para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos viola o pacto federativo e a autonomia dos órgãos judiciários locais;
b) de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a regra de Convenção Americana sobre Direitos Humanos que veda a prisão civil do depositário infiel tem status constitucional;
c) segundo a teoria do duplo estatuto, as leis e atos normativos são válidos somente se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição brasileira e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados;
d) segundo a teoria do duplo controle, cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar a conformidade dos atos internos em relação à Constituição brasileira e em relação a jurisprudência interamericana;
e) cabe ao Poder Judiciário realizar o controle de constitucionalidade das leis, mas não o controle de convencionalidade, o qual cabe somente aos órgãos de direitos humanos criados por tratados internacionais.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do controle de convencionalidade.
A alternativa A está incorreta. O deslocamento de competência para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos é previsto pela EC 45/2004, com o objetivo de garantir o julgamento imparcial e a proteção dos Direitos Humanos. “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (…) II – As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (…) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
A alternativa B está incorreta. A decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n. 466.343), tem sido considerada como exemplo paradigmático da mudança de entendimento (overruling) na direção de uma maior proteção normativa dos direitos humanos, na medida em que reconheceu o caráter de supralegalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Assim, o STF reconheceu que a regra da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que veda a prisão civil do depositário infiel tem status supralegal, ou seja, acima de todas as regras do ordenamento jurídico, mas abaixo da Constituição Federal.
A alternativa C está correta. O controle de convencionalidade é o mecanismo que dispõe que, além de ser feito o controle das regras infraconstitucionais com a Constituição, é necessário que o agente público verifique o controle das regras com os pactos, convenções e tratados que o Brasil ratificou. O parâmetro do controle de convencionalidade é o Direito Internacional dos Direitos Humanos, incluindo tratados e outras fontes do Direito Internacional dos Direitos Humanos, como decisões consultivas da Corte IDH. Assim, a Teoria do Duplo Estatuto prevê que deve haver conformidade com as normas constitucionais e com as normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
A alternativa D está incorreta. A Teoria do Duplo Controle se refere ao fato que tanto o controle de constitucionalidade como o de convencionalidade podem ser realizados pelo Judiciário. Entretanto, não é atribuição do STF analisar a jurisprudência interamericana. Isto porque o STF faz a análise à luz dos tratados ratificados pelo Brasil.
A alternativa E está incorreta. O controle de convencionalidade pode e deve ser realizado pelo Poder Judiciário brasileiro. Esse controle não é exclusivo dos órgãos internacionais. A doutrina dispõe que o controle de convencionalidade pode ser feito: internacionalmente, por cortes ou tribunais internacionais: forma complementar ao esgotamento dos recursos internos. Caso o Brasil não cumpra um preceito da Convenção Americana, o Brasil pode ser denunciado ao sistema Interamericano, e o sistema interamericano aplica o controle de convencionalidade no âmbito internacional; internamente, na forma concentrada pelo STF (tratados internalizados no rito do art. 5º, parágrafo 3º). Somente nos casos de tratados que têm status de emenda constitucional; internamente, na forma difusa por todos os tribunais nacionais, no caso de tratados materialmente constitucionais, mas não formalmente constitucionais.
Saiba mais: Concurso Magistratura SC
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