Prova comentada Direito Tributário TJ SE Cartórios

Prova comentada Direito Tributário TJ SE Cartórios

Em 26/11/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SE. Assim que finalizada a prova, nosso time de professores analisou todas as questões e elaborou o Gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-SE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Provas comentadas e Gabarito Extraoficial TJ SE Cartórios

Prova comentada Direito Tributário

QUESTÃO 76. Lei ordinária do Estado Alfa, publicada em 10/12/2022, estabeleceu novo teto majorado para o valor dos emolumentos devidos pela prestação dos serviços notariais e de registro, teto este que entraria em vigor a partir de 20/03/2023. A lei também previa que Resolução do Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (CGJ-Alfa) poderia definir, até o teto estabelecido legalmente, o valor a ser efetivamente cobrado a título de emolumentos, bem como poderia fixar emolumentos dos serviços notariais e de registro.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

a) novo teto poderia entrar em vigor a partir de 01/01/2023, pois os emolumentos cartoriais são exceção ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal;

b) o novo teto não poderia entrar em vigor a partir de 20/03/2023, pois desrespeita os princípios da anterioridade anual e nonagesimal conjuntamente considerados;

c) tal delegação a uma Resolução da CGI-Alfa da fixação do valor efetivamente a ser cobrado a título de emolumentos viola o princípio da legalidade tributária;

d) a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico, objeto dos serviços notariais e de registro, não é admitida;

e) somente lei federal poderia estabelecer o valor máximo a ser efetivamente cobrado em todos os Estados e no Distrito Federal.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. Os emolumentos têm natureza de taxa e devem respeito à anterioridade de exercício e nonagesimal. De acordo com entendimento do STF: “(…) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. (…)” (STF – ADI: 1378 ES, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 30/11/1995, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 30-05-1997 PP-23175 EMENT VOL-01871-02 PP-00225).

A alternativa B está incorreta. A contar da publicação da lei, os prazos transcorrem simultaneamente, e não sucessivamente. De acordo com entendimento do STF, fixado no julgamento da ADI 5282: “(…) 2. No caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade de exercício e à noventena, a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz, de um lado, no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e, de outro, após decorridos noventa dias da data de sua divulgação em meio oficial. Logo, a contar da publicação da lei, os prazos transcorrem simultaneamente, e não sucessivamente. Precedente: ADI nº 3.694/AP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 20/09/2006, p. 06/11/2006. (…)”. (STF – ADI: 5282 PR, Relator: ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 18/10/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022).

A alternativa C está incorreta. De acordo com Tema 829 de repercussão geral, fixado no julgamento do RE 838284: “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.”

A alternativa D está correta. Não há afronta ao art. 236, § 2°, da Constituição Federal: “Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.”

Ademais, o art. 3° da Lei Federal 10.169/2000 veda a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico, o que não ocorre na espécie. Veja: “Art. 3º É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;”

A alternativa E está incorreta. A Lei 10.169/2000 determina que os estados fixem os percentuais mínimos e máximos, de acordo com seu art. 2º, III “b”. Veja: “Art. 2º Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em: b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.”

QUESTÃO 77. Dentre os institutos abaixo elencados, o único que representa uma cobrança na esfera federal de natureza tributária é o(a):

a) foro;

b) laudêmio;

c) taxa de ocupação;

d) contribuição ao FGTS;

e) anuidade de conselho profissional;

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

As alternativas A, B e C estão incorretas. Tanto o foro, quanto o laudêmio, bem como a taxa de ocupação de PNR são receitas originárias, conforme artigo 39, § 2º, da Lei 4.320/64: “§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.”

A alternativa D está incorreta.  O FGTS não tem natureza tributária. De acordo com Súmula 353 do STF: “As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.”

A alternativa E está correta. As anuidades são contribuições especiais de interesse de categoria profissional e tem natureza tributária. De acordo com entendimento do STF, fixado no julgamento do RE 647885: “As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020.”

QUESTÃO 78. Quanto às informações cadastrais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o sujeito passivo do ITR pode estar obrigado a entregar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), bem como o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

Acerca desses documentos e informações, e à luz da Lei n°9.393/1996, é correto afirmar que:

a) o contribuinte declarará, no Diac, o Valor da Terra Nua (VTN) correspondente ao imóvel;

b) a constituição de usufruto sobre o imóvel rural deverá ser comunicada por meio do Diat, no prazo de sessenta dias;

c)  o contribuinte poderá indicar no Diac, somente para fins de intimação, endereço diferente daquele constante do domicílio tributário, que valerá para esse efeito até ulterior alteração;

d)  as informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), administrado pelo Incra, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização;

e) a apresentação do Diat é dispensada em relação à pequena gleba rural, quando a explore, só ou com sua família, o proprietário que possua no máximo um único outro imóvel urbano de até 250m2.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que devem ser entregues preenchidos com todas as informações necessárias e prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O Diat é o Documento de Informação e Apuração do ITR, destinado à apuração do imposto. De acordo com artigo 43 do RITR (Dec. 4382/2002): “Art. 43. O contribuinte deve prestar anualmente à Secretaria da Receita Federal as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurar o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural, por meio do preenchimento do DIAT, integrante da DITR (Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º).”

Já o Diac é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, integrante da DITR, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular. De acordo com art. 41 do RITR (Dec. 4382/2002): “Art. 41. O contribuinte ou o seu sucessor deve comunicar anualmente à Secretaria da Receita Federal, por meio do preenchimento do DIAC, integrante da DITR, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.”

Analisemos as alternativas.

A alternativa A está incorreta. O VTN integra a apuração do ITR, logo deve estar no DIAT. De acordo com art. 8º, caput e § 2º, da Lei 9.393/96: “Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal. § 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua – VTN correspondente ao imóvel.”

A alternativa B está incorreta. Trata-se de alteração cadastral, a qual deve estar no DIAC, e não no DIAT. De acordo com arts. 41 e 42, VI, do RITR (Dec. 4382/2002): “Art. 41. O contribuinte ou o seu sucessor deve comunicar anualmente à Secretaria da Receita Federal, por meio do preenchimento do DIAC, integrante da DITR, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular (Lei nº 9.393, de 1996, art. 6º).”; “Art. 42. Devem ser obrigatoriamente comunicadas à Secretaria da Receita Federal as seguintes alterações relativas ao imóvel rural (Lei nº 9.393, de 1996, art. 6º, § 1º): VI – constituição de reservas ou usufruto.”

A título de esclarecimento, veja o que determina o art. 6º da Lei 9.393/96: “Art. 6º O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.”

A alternativa C está correta. De acordo com art. 6º, § 3º, da lei 9.393/96: “§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 4º, o contribuinte poderá indicar no DIAC, somente para fins de intimação, endereço diferente daquele constante do domicílio tributário, que valerá para esse efeito até ulterior alteração.”

A alternativa D está incorreta. O CAFIR é administrado pela Secretaria da Receita Federal, e não pelo INCRA. De acordo com art. 6º, § 2º, da lei 9.393/96: “§ 2º As informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.”

A alternativa E está incorreta. O imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. De acordo com art. 2º, caput, da lei 9.393/96: “Art. 2º Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.”

QUESTÃO 79. A Caixa Econômica Federal (CEF) é instituição bancária caracterizada como empresa pública federal, que atua em regime de livre concorrência com outros bancos e com o intuito de lucro.

Ela foi autuada pelo Município Alfa pelo não pagamento de IPTU de vários imóveis devidamente registrados sob a propriedade fiduciária da CEF, ainda que todos eles no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a) as empresas públicas, ainda que sejam instituições bancárias, pelo fato de integrarem a Administração Pública indireta, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca;

b) como o registro transfere a propriedade, a partir do registro, a CEF, como instituição bancária, deve recolher o IPTU incidente sobre tais imóveis no âmbito do PAR;

c) para evitar a violação do princípio constitucional da livre concorrência, o Município Alfa deve realizar a cobrança do IPTU referente a tais imóveis, ainda que no âmbito do PAR;

d) ainda que, em regra, atue em livre concorrência e com o intuito de lucro, dado o caráter social do PAR, a CEF goza de imunidade tributária quanto à incidência de IPTU sobre tais imóveis relacionados ao PAR;

e) para evitar a isenção heterônoma, a CEF, por ser empresa pública federal, não poderia gozar de dispensa de pagamento do IPTU incidente sobre tais imóveis no âmbito do PAR, por se tratar de cobrança de tributo municipal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. De acordo com o Tema de repercussão geral 884, fixado pelo STF no julgamento do RE 928902: “TRIBUTÁRIO”. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. IMÓVEIS INTEGRADOS AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – PAR, CRIADO E MANTIDO PELA UNIÃO. MANUTENÇÃO DOS BENS SOB A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). APLICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (CF, ART. 150, VI, A). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à existência ou não de imunidade tributária (CF, art. 150, VI, a), para efeito de IPTU, no tocante a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal (CEF), mas que não se comunicam com seu patrimônio, segundo a Lei 10.188/01, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei. 2. Repercussão geral reconhecida. (STF – RE: 928902 SP 0006717-52.2013.4.03.0000, Relator: TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 31/03/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 08/04/2016).”

Portanto, a Caixa Econômica Federal goza de imunidade tributária quanto à incidência de IPTU sobre os imóveis relacionados ao PAR (Programa de Arrendamento Residencial), pois este tem caráter social.

Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas A, B, C, e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 80. A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

Acerca dessa declaração, é correto afirmar que:

a) os titulares de cartórios ficam dispensados de preencher a DOI quando se tratar de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;

b) o valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência desse, o valor que servir de base para o cálculo do ITBI ou do ITCD;

c) a DOI deverá ser apresentada até o décimo dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento;

d) havendo mais de uma alienação de imóveis lavrada em escritura pública celebrada no mesmo dia entre as mesmas partes, poderá ser emitida uma DOI conjunta para todos os imóveis alienados ou adquiridos;

e) para consultar o Relatório de Erros da DOI, o cartório deverá informar o seu número de inscrição no Tribunal de Justiça estadual a que estiver vinculado, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número do recibo de entrega.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A IN RFB 1112/2010 assim determinava, em seu art. 5º, I: “Art. 5º Os Serventuários da Justiça ficam dispensados de preencher a DOI quando: I – tratar-se de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal; “

Ocorre que tal Instrução Normativa foi revogada pela IN RFB 1193/2011; portanto, não há mais de se falar em tal dispensa.

A alternativa B está correta. De acordo com art. 2º, § 2º, da IN RFB 1112/2010: “§ 2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).”

A alternativa C está incorreta. A DOI deverá ser apresentada até o útimo dia útil do mês, de acordo com art. 4º da IN RFB 1112/2010: “Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 2º, § 1º, da IN RFB 1112/2010, deve haver uma declaração para cada imóvel alienado, não sendo possível emitir uma DOI conjunta. Veja: “Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. § 1º Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.”

A alternativa E está incorreta. De acordo com art. 4º, § 4º, da IN RFB 1112/2010: “§ 4º Para consultar o Relatório de Erros da DOI, o cartório deverá informar o seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número do recibo de entrega.”

QUESTÃO 81. Lei do Estado Alfa, publicada em 01/06/2022, estabeleceu hipótese de incidência do ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais por parte da Cia. ABC de Águas, concessionária privada do serviço público estadual de fornecimento de água.

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a) a água tratada e canalizada fornecida aos consumidores finais pela Cia. ABC de Águas não é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS;

b) o fornecimento de água tratada e canalizada constitui prestação de serviço, razão pela qual configura hipótese de incidência de ISS, e não de ICMS;

c) o fornecimento de água tratada e canalizada constitui operação mista, preponderando o fornecimento de mercadoria, razão pela qual configura hipótese de incidência de ICMS;

d) como o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizado por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima tal cobrança de ICMS da concessionária, mas não do consumidor final;

e) como a prestação do serviço de fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizada por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima a cobrança de ISS da concessionária, mas não do consumidor final.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. De acordo com o Tema de repercussão geral 326, fixado pelo STF no julgamento do RE 607056: “O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.”

Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas B, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 82. A única alternativa que reflete corretamente a natureza jurídica do sujeito passivo do ITCMD no Estado de Sergipe, levando-se em conta a distinção entre contribuinte e responsável tributário presente na Lei estadual n° 7.724/2013, é:

a) na doação, o doador é contribuinte de ITCMD;

b) na cessão a título gratuito, o cessionário é contribuinte de ITCMD;

c) na transmissão de direitos reais, o beneficiário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD;

d) na instituição de fideicomisso, o fiduciário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD;

e) na substituição do fideicomisso, o fideicomissário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. É o donatário, e não o doador, que é contribuinte, conforme art. 17, II, da Lei estadual n° 7.724/2013: “Art. 17. O contribuinte do ITCMD é: II – o donatário, na doação;”

A alternativa B está correta. Conforme art. 17, III, da Lei estadual n° 7.724/2013: “Art. 17. O contribuinte do ITCMD é: III – o cessionário, na cessão a título gratuito;”

A alternativa C está incorreta. Na transmissão de direitos reais, o beneficiário é contribuinte do ITCMD, conforme art. 17, IV, da Lei estadual n° 7.724/2013: “Art. 17. O contribuinte do ITCMD é: IV – o beneficiário na transmissão de direitos reais;”

A alternativa D está incorreta. Na instituição de fideicomisso, o fiduciário é contribuinte do ITCMD, de acordo com art. 17, V, da Lei estadual n° 7.724/2013: “Art. 17. O contribuinte do ITCMD é: V – o fiduciário, na instituição de fideicomisso, bem como o fideicomissário na substituição do fideicomisso.”

A alternativa E está incorreta. Na substituição do fideicomisso, o fideicomissário é contribuinte do ITCMD, de acordo com art. 17, V, da Lei estadual n° 7.724/2013: “Art. 17. O contribuinte do ITCMD é: V – o fiduciário, na instituição de fideicomisso, bem como o fideicomissário na substituição do fideicomisso.”

QUESTÃO 83. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar n° 123/2006, abrange:

a) Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

b) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; IPI incidente na importação de bens e serviços; ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro;

d) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

e) Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro;

Comentários

A alternativa correta é a letra A. De acordo com art. 13, incisos I, III e VIII, da LC 123/06: “Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.”

A alternativa B está incorreta. Há incidência do ITR, conforme art. 13, § 1º, IV, da LC 123/06: “§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;”

A alternativa C está incorreta. Há incidência do IPI incidente na importação de bens e serviços e do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, conforme art. 13, § 1º, XII e XIII, “d”, da LC 123/06: “§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: XII – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; XIII – ICMS devido: d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;”

A alternativa D está incorreta. Há incidência do II e do IOF, conforme art. 13, § 1º, I e II, da LC 123/06: “§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II;”

A alternativa E está incorreta. Há incidência do IE, do IOF, e do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, conforme art. 13, § 1º, I, III e XIII, “d”, da LC 123/06: “§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; III – Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE; XIII – ICMS devido: d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;”

QUESTÃO 84. Acerca da repartição constitucional de receitas tributárias, pertencem aos Municípios:

a) 70% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

b) 60% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

c) 30% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados por parte da União;

d) 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

e) a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 158, II, da CF: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: II – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;”

A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 158, III, da CF: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: III – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;”

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 158, I, da CF: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”

A alternativa D está correta. De acordo com art. 158, IV, da CF: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

A alternativa E está incorreta. Veja que as empresas públicas não estão incluídas, pois o texto constitucional fala apenas em autarquias e fundações públicas. De acordo com art. 158, I, da CF: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”

QUESTÃO 85. Enquanto o Município Alfa tem 20 mil habitantes e fixou a alíquota específica de ISS em 2% para serviços de plano de saúde e 5% para alíquota geral de ISS, a 80 km de distância, o Município Beta possui 500 mil habitantes e alíquota específica de ISS fixada em 3% para serviços de plano de saúde e 4% para alíquota geral de ISS. A X Saúde, que presta serviços de plano de saúde e locação de equipamentos médicos, está procurando um endereço para iniciar suas operações.

Diante da situação narrada, à luz da legislação e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a) fixando seu endereço no Município Beta, a X Saúde terá que recolher ISS no percentual de 3% sobre os serviços de plano de saúde que seus clientes venham a contratar;

b) o ISS incidente sobre os serviços de plano de saúde, na qualidade de imposto sobre o consumo, observa a tendência mundial de ser recolhido no endereço do tomador;

c) fixando seu endereço no Município Alfa, a X Saúde terá que recolher ISS no percentual de 3% referente aos clientes que sejam domiciliados no Município Beta e contratem seus serviços;

d) a X Saúde terá que recolher 5% de ISS sobre o serviço de locação de equipamentos médicos, caso escolha o Município Alfa como novo endereço;

e) caso a principal atividade lucrativa da X Saúde seja a locação de equipamentos médicos, é recomendável que escolha o Município Beta como endereço se o propósito for recolher menos ISS.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Em planos de saúde, o ISS incide no local do domicílio do prestador, e não do tomador. De acordo com art. 3º da LC 116/2003: “Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:”

No mesmo sentido é o julgamento da ADI 5835: “(…) 5. Alterações promovidas pela Lei Complementar 157/2016. Medida Cautelar deferida por ausência de segurança jurídica. Superveniência da Lei Complementar 175/2020. Inexistência de avanço na densidade normativa, persistindo ausência de clareza na definição do domicílio do tomador de serviços. Para que o imposto seja devido no local do domicílio do tomador dos serviços é necessário que a alteração legislativa estabeleça, com exatidão, o seu conteúdo, sob pena de ensejar insegurança jurídica apta a provocar considerável conflito de competência e retrocesso nas relações fiscais, mormente diante de um universo de mais de cinco mil municipalidades na federação brasileira. 6. Incompletude na definição do domicílio do tomador de serviço. Ausência de clareza e confiabilidade. Inconstitucionalidade por ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica e por ameaça à estabilidade do pacto federativo fiscal. (…)”

Utilizando como base o mesmo dispositivo legal e o mesmo entendimento jurisprudencial, tem-se que a alternativa B fica automaticamente incorreta.

Ainda, a alternativa C também fica incorreta, pois se a X Saúde fixar seu endereço no Município Alfa, a alíquota a ser recolhida será a fixada pelo Município Alfa, ainda que os clientes que contrataram o serviço residam no Município Beta. Isso porque, conforme exposto acima, o ISS incidirá no local do domicílio do prestador, e não do tomador.

As alternativas D e E estão incorretas. Não incide ISS sobre o serviço de locação de equipamentos médicos. De acordo com Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

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