Neste domingo, 30 de abril, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJMS.
Nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa Prova comentada Direito Tributário TJ MS Juiz.
Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no. certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 41, 70 e 97.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJMS, onde você poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar
a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso Termômetro de Prova, às 19h desta segunda-feira, 01 de maio.
Confira abaixo a Prova comentada Direito Tributário TJ MS Juiz:
QUESTÃO 78. O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e distritais.
Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
(A) o ITCD, por ser um tributo real, não admite alíquotas progressivas;
(B) seu contribuinte, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, é o doador, e não o donatário;
(C) a efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação;
(D) no ITCD referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo lançamento tem início na ocorrência do fato gerador;
(E) o ITCD não incidirá sobre doações destinadas no âmbito do Poder Executivo da União a projetos destinados a mitigar os das mudanças climáticas.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta, conforme o STF, o ITCMD (um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88 (RE 562045/RS).
A alternativa B está incorreta, na verdade, o contribuinte do ITCMD, na doação, é o donatário (quem recebe o bem).
A alternativa C está incorreta. O fato gerador do ITCMD, no que diz respeito à doação de bens imóveis, será a efetiva transcrição realizada no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil);
A alternativa D está incorreta. Conforme repetitivo do STJ: “no caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144* e 173, I, ambos do CTN.” STJ. 1ª Seção. REsp 1.841.798/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/04/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1048) (Info 694).
A alternativa E está correta. Conforme art. 155, § 1º, V, da CF, o ITCMD “não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino”.
Questão 79. A Lei n° XX/2015 do Estado Alfa, de iniciativa de deputado estadual, concedeu, sem deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), benefício tributário de isenção de ICMS a alguns empreendimentos econômicos por dez anos, como forma de atrair investimentos para o Estado. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal lei em controle abstrato de constitucionalidade, tendo a decisão eficácia ex tunc. Em 2018, para evitar que fossem cobrados retroativamente os créditos tributários de ICMS não recolhidos desde 2015 em razão da isenção julgada inconstitucional, o Estado Alfa obteve, junto ao Confaz, autorização por meio de convênio para a remissão de tais créditos tributários de ICMS.
Acerca desse cenário e também à luz da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
(A) a lei estadual concessiva de isenção de ICMS é de iniciativa privativa do governador do Estado, não podendo a iniciativa, ser de parlamentar estadual;
(B) a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários afasta a caracterização de guerra fiscal no caso concreto;
(C) a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários permite que tal benefício seja instituído localmente por Decreto do governador;
(D) uma vez julgada inconstitucional tal concessão de isenção, não poderia o Confaz violar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, autorizando novo benefício tributário de remissão de tais créditos tributários;
(E) a remissão de tais créditos tributários, por se limitar ao âmbito estadual, dispensa a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta, conforme o STF: “Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal” (Repercussão Geral – Tema 682)
A alternativa B está correta, conforme o precedente do STF: “É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.” (Repercussão Geral – Tema 817).”
A alternativa C está incorreta, uma vez que a autorização de remissão de créditos oriundos de benefícios inconstitucionais não permite que tal benefício (inconstitucional) seja (reinstituído).
A alternativa D está incorreta, conforme Tema 817 acima mencionado.
A alternativa E está incorreta. Conforme art. 14 da LRF:” Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições”.
Questão 80. A União resolve criar um novo imposto não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988.
Em relação a espécie normativa e a vigência desse novo imposto, é correto afirmar que:
(A) poderá ser criado por lei ordinária, respeitando apenas o princípio da anterioridade nonagesimal;
(B) terá de ser criado por lei complementar, respeitando os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal;
(C) terá de ser criado por lei complementar, respeitando apenas o princípio da anterioridade anual;
(D) terá de ser criado por lei complementar, respeitando apenas o princípio da anterioridade nonagesimal;
(E) poderá ser criado por lei ordinária, respeitando o princípio da anterioridade anual.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A Constituição dispõe sobre a criação de novo imposto pela União em seu art. 154: “Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação”.
No caso, a questão está se referindo ao inciso I, que exige lei complementar. Além disso, por não ser exceção à regra das anterioridades anual e nonagesimal (art. 150, III, “b” e “c”, da CF), esse novo imposto também deve seguir tais regras. Portanto, a letra B é a correta.
Questão 81. Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens.
Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é:
(A) dinheiro, imóveis, e pedras e metais preciosos;
(B) dinheiro, veículos e imóveis;
(C) título da dívida pública, direitos e ações, e imóveis;
(D) dinheiro, navios e aeronaves, e pedras e metais preciosos;
(E) título de crédito que tenha coração em bolsa, imóveis e veículos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B (anulável).
A questão seguiu a ordem do art. 835 do CPC (o que é, a meu ver, anulável, já que o art. 11 da LEF não foi trazido). De qualquer forma, conforme o art. 835 do CPC: “Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV – veículos de via terrestre; V – bens imóveis; VI – bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII – navios e aeronaves; IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X – percentual do faturamento de empresa devedora; XI – pedras e metais preciosos; XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII – outros direitos”. Logo, o item B é o que apresenta a ordem correta.
Questão 82. O orçamento necessita de previsão anterior, até para que haja um planejamento da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios. Contudo, muitas vezes surgem despesas que não estavam computadas ou estavam insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Essas são autorizadas por meio de:
(A) créditos especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentárias;
(B) créditos suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica;
(C) créditos adicionais, que podem ser especiais, suplementares ou extraordinários;
(D) créditos extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
(E) créditos adicionais, que podem ser apenas os especiais e suplementares
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
Conforme o art. 41 da Lei 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em: I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Somente a letra C traz essa previsão.
Questão 83. As contribuições especiais são uma espécie tributária que tem como característica permanecer toda a arrecadação com a União Federal.
Como exceção a essa regra, temos a contribuição:
(A) para o custeio do serviço de iluminação pública que destina 50% de sua arrecadação para os Municípios;
(B) de Intervenção no domínio econômico relativa às atividades de Importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 29% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
(C) da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 51% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Munícipios.
(D) de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 22% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
(E) da empresa sobro a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 22% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Munícipios
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
Isso porque, conforme o art. 159, III, da CF, “III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.”.
As outras alternativas não estão previstas na Constituição.
QUESTÃO 84. A empresa de engenharia Hardwork está processando a União Federal, pois estava sendo contratada para a reforma de prédios num condomínio residencial, e um dos moradores, Alberto, servidor da Receita Federal, comunicou ao síndico que a referida empresa estava com parcelamento tributário na Receita Federal.
Assim, defende que houve divulgação indevida de informação obtida em razão do ofício sobre a sua situação econômica, o que lhe gerou prejuízos.
Quanto à postura do servidor da Receita Federal, é correto afirmar que:
(A) é vedada divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e parcelamentos;
(B) é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, mas é possível a divulgação quanto a parcelamento de tributos;
(C) não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;
(D) não é vedada nenhuma divulgação de informação quanto à situação econômica ou financeira do sujeito passivo;
(E) apenas informações quanto à moratória são vedadas, mas aquelas relativas ao parcelamento de tributos podem ser divulgadas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
Isso porque, conforme o art. 198, § 3º, do CTN: “Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória; e IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica”. Logo, somente o item C está correto.
QUESTÃO 85. A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados. Além disso, veicula o conceito de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária, inclusive dando exemplos desta última categoria, ainda que com algumas imprecisões na classificação decorrentes do fato de ser uma lei do ano de 1964.
À luz da Lei n° 4.320/1964, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a Constituição da República de 1988, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária:
(A) créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório;
(B) créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);
(C) créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado.
(D) créditos provenientes de empréstimo compulsório, créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comercio (Sesc);
(E) créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
Conforme o art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64, Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as multas tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
A letra D é a única que apresenta somente tributos (lembrando que, após a CF/88, empréstimo compulsório e contribuições para o sistema S passaram a integrar a teoria pentapartite de tributo).
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