Prova comentada Direito Tributário PGFN

Prova comentada Direito Tributário PGFN

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 21/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador da Fazenda Nacional. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, tratam-se das questões 64 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador da Fazenda Nacional, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o Gabarito Extraoficial PGFN.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados pelo artigo: Gabarito Extraoficial – Procurador da Fazenda Nacional – PFN (AGU) (estrategia.com)

PROVA COMENTADA DIREITO TRIBUTÁRIO PGFN

QUESTÃO 1 – No que se refere ao sistema tributário nacional e às normas gerais de direito tributário, julgue os itens a seguir.

I – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II – Considerado o conceito legal de tributo, deve-se reconhecer a natureza tributária da taxa de ocupação dos terrenos de marinha.

III – Apesar do caráter compulsório do tributo, a legislação por vezes permite ao contribuinte a opção por regimes tributários alternativos, como o Simples Nacional, o que não descaracteriza a natureza tributária da obrigação.

IV – A destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para aferir a natureza jurídica específica do tributo.

Assinale a opção correta.

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e IV estão certos.

c) Apenas os itens II e III estão certos.

d) Apenas os itens III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, posto que corretos os itens III e IV. 

O item I está incorreto, pois conforme art. 3º do CTN, tributo não pode constituir sanção de ato ilícito. 

O item II está incorreto, pois conforme art. 39, §2º da Lei 4.320/64, as taxas de ocupação compõem a dívida ativa não tributária. Ademais, há parecer da própria PFN no sentido de a taxa de ocupação não ter natureza tributária.

O item III está correto, posto que o Simples Nacional é um regime tributário alternativo, cuja adesão é opção do contribuinte, e que não descaracteriza a natureza tributária da obrigação. Há previsão na própria CF (art. 146, III, alínea d, e parágrafo único, inciso I).

O Item IV está correto conforme art. 4º, II, CTN. 

QUESTÃO 2 – Assinale a opção correta a respeito do regime tributário das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

a) A imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser suprimida ou alterada por emenda constitucional (EC), por não constituir cláusula pétrea, tal qual ocorreu com a edição da EC n° 3/1993, que criou temporariamente o imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IPMF).

b) A imunidade constitucional recíproca, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF), tem por objeto apenas impostos não alcançando as autarquias municipais, de modo que elas estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.

c) As sociedades de economia mista com atuação exclusiva na prestação de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal e que não tenham por finalidade a obtenção de lucro gozam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (CF).

d) Quando imunes, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas da retenção de tributos, na condição de substitutas ou responsáveis tributárias.

e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária constitucionalmente recíproca, desde que não haja cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, conforme jurisprudência do STF: “(…) 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. (RE 580.264, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011, Tema 115.)

A alternativa A está incorreta, pois a imunidade tributária recíproca é considerada cláusula pétrea.

A alternativa B está incorreta, pois conforme art. 150, § 2º, da CF, a imunidade tributária recíproca se estende também às autarquias.

A alternativa D está incorreta, conforme entendimento firmado pelo STF no RE 202.987/SP, RE 446.530/SC. A imunidade não dispensa a retenção de tributos, na condição de substituta ou responsável tributária.

A alternativa E está incorreta, pois conforme Tema 1140, no julgamento da ACO 3410, tais entes são beneficiários da imunidade tributária independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

QUESTÃO 3 – Julgue os itens subsequentes, a respeito da competência tributária da União, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência do STF.

I – Apesar de a instituição do imposto sobre grandes fortunas competir à União, o não exercício da competência constitucional autoriza os estados, mediante convênio, a instituir o tributo a fim de concretizar os valores sociais da CF.

II – A concessão de incentivos, benefícios e isenções fiscais de impostos cuja arrecadação seja objeto de repartição constitucional depende de compensação aos entes menores.

III – A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. 

IV – Em que pese a possibilidade de delegação da competência tributária, a delegação não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item III está certo.

b) Apenas o item IV está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d) Apenas os itens I e III estão certos.

e) Apenas os itens II e IV estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, posto que somente o Item III está correto.

O Item I está incorreto, pois a competência tributária é indelegável, e seu não-exercício não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

O Item II está incorreto, pois conforme decidido no RE 705423 do STF, em sede de repercussão geral, a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais independe de compensação.

O Item III está correto, pois traz a literalidade do art. 7º do CTN.

O Item IV está incorreto, pois a competência tributária é indelegável. Ademais, conforme art. 7º, § 1º, do CTN, no caso de delegação das atribuições de arrecadar e fiscalizar, ficam compreendidas as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

QUESTÃO 4 – No que diz respeito à imunidade tributária de contribuições para a seguridade social, prevista na CF, assinale a opção correta.

a) No que se refere às contribuições para a seguridade social, o texto constitucional faz menção à imunidade, quando, na verdade, deveria mencionar isenção, uma vez que a matéria foi submetida a reserva legal pelo próprio constituinte.

b) A imunidade de contribuições para a seguridade social abrange as contribuições devidas pelos empregados das entidades beneficentes de assistência social.

c) A imunidade de contribuições para a seguridade social prevista no art. 195 da CF tem o mesmo alcance subjetivo da imunidade de impostos, prevista no art. 150 da CF.

d) Cumpridos os requisitos para fruição da imunidade, a entidade beneficente não a perde em razão de alteração legislativa superveniente, haja vista a garantia do direito adquirido.

e) A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas na CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, pois conforme julgado nas ADI 2.028/DF, ADI 2.036/DF, ADI 2.228/DF e ADI 2.621/DF do STF, a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social deve ser feito por meio de lei complementar.

A alternativa A está incorreta, pois o texto constitucional, em seu artigo 195, § 7º, faz menção à isenção, quando na verdade se trata de uma imunidade.

A alternativa B está incorreta, pois na literalidade do artigo 195 da CF, a imunidade não abrange as contribuições devidas pelos empregados das entidades beneficentes de assistência social.

A alternativa C está incorreta, pois a imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, alínea a, da CF é relativa, no aspecto subjetivo, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Por outro lado, a imunidade prevista no art. 195, § 7º da CF, somente é relativa, no aspecto subjetivo, às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

A alternativa D está incorreta, pois conforme jurisprudência do STF, não há direito adquirido a regime jurídico-tributário. Logo, havendo alteração legislativa superveniente, a entidade beneficente poderá perder a imunidade.

QUESTÃO 5 – O Ministério da Fazenda, a fim de obter recursos para custear crescentes gastos com a manutenção do sistema informatizado de controle de importações, propôs a criação de tributo via medida provisória, em cuja minuta se lê o seguinte.

Art. 1° Fica instituído encargo especial para utilização do sistema de registro de importação, administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

§ 1° A taxa a que se refere o artigo anterior será devida à razão de R$ 20,00 (vinte reais), no momento do registro da declaração de importação.

§ 2° O produto da arrecadação será destinado integralmente para custear a manutenção do sistema a que se refere o caput.

A minuta em questão foi encaminhada para análise jurídica da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na situação hipotética apresentada, considerando a disciplina legal e constitucional das espécies tributárias, o procurador da PGFN deverá sugerir, ao emitir seu parecer, a alteração da nomenclatura “encargo especial”, no caput do artigo 1°, para

a) contribuição de melhoria.

b) contribuição social alfandegária.

c) contribuição de intervenção no domínio econômico.

d) imposto.

e) taxa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A medida provisória hipotética, trazida pela questão, traz em seu art. 1º, § 2º, que o produto da arrecadação será destinado integralmente para custear a manutenção do sistema de registro de importação. Logo, percebe-se que se trata de um tributo que tem destinação determinada, ou seja, arrecadação vinculada. Portanto, incorretas as alternativas A, B e D. Dentre as opções restantes (taxa ou CIDE), tem-se que a mais adequada é a taxa, posto que em nenhum momento a questão faz uma referibilidade direta de fomento às atividades relativas à CIDE (artigo 149 da CF).

QUESTÃO 6 – Determinada pessoa jurídica foi dissolvida irregularmente no curso de ação de execução fiscal ajuizada contra ela pela PGFN. João, sócio que não detinha poder de direção à época da dissolução irregular, exercia poderes de gerência quando da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado na execução fiscal.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

I – O fato de João ter atuado em cargo de direção no momento da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado é motivo suficiente para que a execução fiscal possa ser redirecionada contra ele.

II – A execução fiscal não poderá ser redirecionada contra João se ficar demonstrado que ele não contribuiu para a dissolução irregular, não agiu com excesso de poder nem cometeu infração à lei ou ao contrato social.

III – A execução fiscal poderá ser redirecionada contra João se ficar provado que ele atuou com excesso de poder ou cometeu infração à lei, ainda que se tenha retirado do cargo de direção antes da dissolução irregular da empresa.

Assinale a opção correta.

a) penas o item | está certo.

b) Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e Il estão certos.

d) A penas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, posto que corretos os itens II e III. 

O Item I está incorreto, pois conforme decidido pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo – Tema 962, o fato de ter atuado em cargo de direção no momento da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado é não é motivo suficiente para que a execução fiscal possa ser redirecionada contra si. É a data da dissolução irregular é que caracteriza o redirecionamento.

O Item II está correto, pois conforme decidido pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo – Tema 962, o fato de ter atuado em cargo de direção no momento da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado é não é motivo suficiente para que a execução fiscal possa ser redirecionada contra si. É a data da dissolução irregular é que caracteriza o redirecionamento.

O Item II está correto, pois conforme art. 135, III do CTN, a execução fiscal poderá ser redirecionada contra gerente se ficar provado que ele atuou com excesso de poder ou cometeu infração à lei. Considera-se, aqui, a data do ato ilícito.

QUESTÃO 7 – Em sede de embargos à execução, o executado questionou o fundamento legal que havia embasado o lançamento do tributo e alegou haver dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fato que havia dado origem à aplicação de uma penalidade em matéria tributária. Ao analisar o caso, o juiz competente concordou com a situação de dúvida em relação à penalidade.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, caberá ao juiz

a) interpretar a legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte apenas quanto à multa.

b) interpretar a legislação tributária literalmente quanto ao tributo e à multa.

c) interpretar a legislação tributária de modo a admitir a aplicação da equidade apenas quanto ao tributo.

d) interpretar a legislação tributária da forma mais favorável à União, para preservar o tributo.

e) interpretar a legislação tributária restritivamente quanto à multa, mas não quanto ao tributo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme art. 112, IV, do CTN. Trata-se de interpretação da legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte, a qual somente ocorrerá em caso de dúvida, e apenas em relação à multa, e não em relação ao tributo.

A alternativa B está incorreta, pois conforme art. 112, IV, do CTN, trata-se de interpretação da legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte (e não de interpretação literal), a qual somente ocorrerá em caso de dúvida, e apenas em relação à multa, e não em relação ao tributo.

A alternativa C está incorreta, pois conforme art. 112, IV, do CTN, trata-se de interpretação da legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte (e não de equidade), a qual somente ocorrerá em caso de dúvida, e apenas em relação à multa, e não em relação ao tributo.

A alternativa D está incorreta, pois conforme art. 112, IV, do CTN, trata-se de interpretação da legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte (e não à União).

A alternativa E está incorreta, pois conforme art. 112, IV, do CTN, trata-se de interpretação da legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte (e não de interpretação restritiva), a qual somente ocorrerá em caso de dúvida, e apenas em relação à multa, e não em relação ao tributo.

QUESTÃO 8 – O STF e o STJ reconhecem a validade da tributação de rendimentos provenientes de atos ilícitos, pois a interpretação legal do fato gerador é feita abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados, a natureza do objeto ou os efeitos desses atos.

Trata-se da aplicação do princípio tributário

a) da tipicidade.

b) da legalidade.

c) da isonomia.

d) do non olet.

e) da capacidade contributiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. “Pecunia non olet” é um brocardo romano que significa “O dinheiro não tem cheiro”. Ou seja, aquele que aufere renda deverá pagar imposto sobre ela, sendo irrelevante para o surgimento da obrigação tributária se tal renda foi auferida de modo lícito ou ilícito. O STF, inclusive, tem entendimento neste sentido, no julgamento do HC 77.530/RS.

QUESTÃO 9 – A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n° 13.988/2020, assinale a opção correta.

a) A adesão do sujeito passivo à transação não impede que sejam restituídos valores pagos em parcelamentos formalizados anteriormente à transação.

b) A partir da proposta de transação, fica suspensa exigibilidade dos créditos tributários objeto da proposta, como forma de demonstrar a boa-fé entre as partes.

c) É possível o aproveitamento de valores quitados pelo sujeito passivo em parcelamento para compensar débitos incluídos na transação.

d) A proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso, salvo se houver convenção entre as partes para a suspensão do processo judicial.

e) Após a proposta de transação, a suspensão de execuções fiscais dependerá da existência de bens do sujeito passivo que assegurem a satisfação do crédito tributário.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, conforme art. 12, caput e § 1º, da Lei 13.988/2020. De fato, a proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso. No entanto, havendo convenção entre as partes, é possível a suspensão do processo judicial.

A alternativa A está incorreta, pois conforme art. 7º da Lei 13.988/2020, a adesão do sujeito passivo à transação impede que sejam restituídos valores pagos em parcelamentos formalizados anteriormente à transação.

A alternativa B está incorreta, pois conforme art. 12 da Lei 13.988/2020, a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos tributários objeto da proposta.

A alternativa C está incorreta, pois conforme art. 7º da Lei 13.988/2020, não é possível tal compensação.

A alternativa E está incorreta, pois conforme art. 12 da Lei 13.988/2020, não há de se falar em suspensão da execução fiscal.

QUESTÃO 10 – A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n° 13.988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em dívida ativa da União, todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado.

Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União.

Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá

a) comprometer-se a aceitar o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto da transação, inclusive para fatos geradores futuros.

b) incluir todos os débitos inscritos em dívida ativa, podendo optar por incluir ou não os débitos em fase de discussão administrativa.

c) solicitar a inclusão de todos os débitos objeto de litígio, desde que haja decisão definitiva que ateste a existência do débito.

d) esperar a conclusão dos litígios referentes aos débitos em fase de discussão administrativa, para que haja certeza e liquidez dos débitos a serem incluídos na transação.

e) desistir dos litígios relativos aos débitos em fase de discussão administrativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido antes da publicação do edital de transação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme arts. 17, § 1º, III e 19, § 1º, II, ambos da Lei 13.988/2020. O sujeito passivo que aderir à transação deve se sujeitar ao entendimento dado pela administração tributária à questão em litígio, em relação aos fatos geradores futuros ou não consumados.

QUESTÃO 11 – Em março de 2018, determinado contribuinte impetrou mandado de segurança no qual questionou a inclusão do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas bases de cálculo da contribuição feita ao Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição ao financiamento da seguridade social (COFINS).

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação tributária vigente, da CF e da jurisprudência do STF.

a) A pretensão deverá ser acolhida apenas no tocante à incidência das contribuições sobre o ICMS – destacado nas notas fiscais – cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 15/3/2017, quando o STF modulou o tema e fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das contribuições em questão.

b)  A pretensão é inviável, uma vez que o STF admitiu que a inclusão do ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS é compatível com o texto constitucional, independentemente da data de ajuizamento da ação.

c) A pretensão deverá ser acolhida apenas no que tange à incidência das contribuições sobre o ICMS apurado mensalmente – até a vigência da Lei n° 12.973/2014, que alterou o conceito de receita bruta para contemplar os tributos sobre ela incidentes, conforme a modulação de efeitos proclamada pelo STF.

d) A pretensão é viável em parte, uma vez que o ICMS apurado mensalmente – pode compor a base de cálculo apenas da COFINS, aplicado esse cálculo apenas às ações ajuizadas até 15/3/2017, conforme a modulação de efeitos proclamada pelo STF.

e) A pretensão deverá ser acolhida em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, no tocante aos pagamentos das contribuições sobre o ICMS – apurado mensalmente – aplicado esse cálculo às ações ajuizadas a partir de 15/3/2017, quando o STF fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das referidas contribuições.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, pois conforme decidido pelo STF no 574706, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e a COFINS. Ademais, mencione-se que se trata do imposto destacado na nota, e não o tributo efetivamente recolhido. Por fim, houve modulação desta decisão, a qual somente passou a produzir efeitos a partir de 15/3/2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

Desta feita, a pretensão deverá ser acolhida apenas no tocante à incidência das contribuições sobre o ICMS destacado nas notas fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 15/3/2017, quando o STF modulou o tema e fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das contribuições em questão.

Como o contribuinte somente acionou o Poder Judiciário em março de 2018, não há de se falar acolhimento da pretensão em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

QUESTÃO 12 – Determinada empresa brasileira constituída sob a forma de sociedade por ações auferiu lucros por meio de empresa controlada situada em país de tributação favorecida – “paraíso fiscal” – e por meio de empresa coligada situada em país de tributação normal.

A RFB, a fim de aferir o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) a serem recolhidos pela empresa nacional em decorrência da participação nas pessoas jurídicas sediadas no exterior, considerou que os referidos lucros haviam sido disponibilizados para a empresa brasileira na data do balanço em que haviam sido apurados pelas empresas controlada e coligada, considerado o método da equivalência patrimonial (MEP), a teor do que dispõe o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.

À época dos fatos geradores dos referidos tributos, não havia acordo internacional de tributação do Brasil com os países envolvidos nessas operações.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a apuração do IRPJ e da CSLL, realizada pela RFB por meio do MEP,

a)  é ilegítima em ambos os casos, porquanto, no que concerne às pessoas jurídicas, o Brasil adota a tributação em bases territoriais, e não universais, de modo que esta só seria possível com o ingresso efetivo do lucro.

b) é ilegítima em ambos os casos, porquanto a utilização do MEP está condicionada à existência de acordos contra a bitributação entre os países envolvidos nas operações.

c) é legítima somente em relação à empresa controlada.

d) é legítima somente em relação à empresa coligada.

e) é legítima em relação tanto à empresa controlada quanto à coligada.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. Conforme decidido pelo STF na ADI 2588/DF, na situação narrada pelo enunciado, a apuração do IRPJ e da CSLL é legítima em relação à empresa controlada, posto que sediada em paraíso fiscal, mas não em relação à coligada, posto que sediada em país de tributação normal (ou seja, não está em paraíso fiscal).

QUESTÃO 13 – A respeito da disciplina legal atinente aos preços de transferência, assinale a opção correta à luz da Lei n° 9.430/1996 e da jurisprudência dos tribunais superiores.

a) Em exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidos, a técnica de cálculo para o arbitramento de preço parâmetro deverá ser o método do preço de venda por atacado no país de destino, diminuído o lucro.

b) A técnica antielisiva referente aos preços de transferência permite o arbitramento de preço parâmetro, nas operações com pessoas vinculadas no exterior, apenas para serviços e bens.

c) É legítima a criação de nova metodologia de cálculo de preços de transferência com vistas à apuração do preço parâmetro de bens importados, por meio de instrução normativa, ainda que isso importe a elevação dos tributos envolvidos na operação a ser gravada.

d) A legislação brasileira, no que tange aos preços de transferência, adota o padrão da arm’s length, em contraposição ao modelo atualmente observado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

e) A utilização das margens predeterminadas para fins de cálculo de preços de transferência, considerados os custos, as despesas e os encargos constantes dos documentos de importação ou de aquisição, em operações efetuadas com pessoa vinculada, não se aplica aos casos de royalties, os quais permanecem subordinados às condições de dedutibilidade constantes da legislação vigente.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, pois conforme§ 9º do art. 18 da Lei 9.430/96, de fato, a utilização do preço de transferência como método de cálculo não se aplica aos royalties.

A alternativa A está incorreta, conforme § 6º do art. 18 da Lei 9.430/96.

A alternativa B está incorreta, posto que não há tal disposição na lei 9.430/96.

A alternativa C está incorreta, pois não é possível a criação de nova metodologia de cálculo de preços de transferências por meio de instrução normativa, só podendo se dar por meio de lei.

A alternativa D está incorreta, pois a OCDE também usa o padrão arm’s lenght.

QUESTÃO 14 – A respeito da cobrança dos créditos tributários e não tributários, julgue os itens subsequentes.

I – A PGFN possui competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais.

II – As contribuições devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que não possuem natureza tributária, não são passíveis de inscrição em dívida ativa, razão por que é inviável a sua cobrança por meio de execução fiscal.

III – Os créditos atinentes ao FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.

Assinale a opção correta.

a) A Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, posto que corretos os Itens I e III.

O Item I está correto, conforme art. 41, caput e § 1º e § 2º, da LC 123. De fato, como regra geral, a legitimidade passiva e ativa é da União Federal, que é representada em juízo por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional. 

O Item II está incorreto, pois as contribuições do FGTS, apesar de não possuírem natureza tributária, são passíveis de inscrição em dívida ativa, podendo ser cobrado por meio de execução fiscal. Há, inclusive, artigo lançado na própria Revista da PFN (Ano VII, nº 10, 2017), tratando sobre o assunto.

O Item III está correto, pois os créditos do FGTS podem ser cobrados pela PFN via protesto extrajudicial. Há, inclusive, artigo lançado na própria Revista da PFN (Ano VII, nº 10, 2017), tratando sobre o assunto.

QUESTÃO 15 – Com base no disposto na Portaria PGFN n° 33/2018, julgue os itens seguintes, a respeito da gestão da dívida ativa da União, considerando a possibilidade de oferta antecipada de garantia em execução fiscal.

I – Uma vez notificado para pagamento do débito inscrito em dívida ativa, o devedor pode ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal, desde que não indique bem ou direito que já tenha sido penhorado pela PGFN em outra cobrança.

II – A aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa.

III – O fato de o bem indicado pelo devedor ser de difícil alienação não constitui motivo apto a permitir a rejeição, pela PGFN, da garantia antecipada ofertada, uma vez que a penhora poderá ser desfeita na execução fiscal.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens l e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos. 

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, posto que correto apenas o Item II.

O Item I está incorreto, pois conforme art. 9º, § 2º, da Portaria nº 33/2018 da PFN, é possível indicar bem ou direito que já tenha sido penhorado pela PGFN em outra cobrança, desde que tal bem esteja avaliado em valor suficiente para garantia integral das dívidas.

O Item II está correto, pois conforme art. 13 da Portaria nº 33/2018 da PFN, de fato, a aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa.

O Item III está incorreto, pois conforme art. 12, II, da Portaria nº 33/2018 da PFN, a PFN poderá recusar a oferta antecipada de garantia em execução fiscal, quando os bens forem de difícil alienação.

QUESTÃO 16 – Proposta execução fiscal para a cobrança de débitos tributários, após a não localização da empresa X no endereço cadastrado atualizado perante o fisco e ausente qualquer comunicação do encerramento das atividades da referida empresa, a PGFN peticionou ao juízo, requerendo o redirecionamento do feito executivo em face de Caio, terceiro não sócio que exercia poder de gerência no momento em que o fisco não encontrou a empresa X no endereço informado.

Com base nessa situação hipotética, na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito dos aspectos atinentes à execução fiscal.

a) É possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção absoluta de dissolução irregular apta a alcançar Caio, visto que é suficiente o exercício do poder de gerência verificado no momento da diligência, quando a empresa não foi encontrada no endereço informado ao fisco.

b) É possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção absoluta de dissolução irregular apta a alcançar Caio, visto que o exercício do poder de gerência na data em que foi presumida a dissolução irregular, desde que também existente à época em que ocorreu o fato gerador do tributo cobrado, constitui motivo suficiente para atingir a pessoa do gerente.

c) É possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção relativa de dissolução irregular apta a alcançar Caio, visto que o exercício do poder de gerência na data em que foi presumida a dissolução irregular, desde que também existente à época em que ocorreu o fato gerador do tributo cobrado, constitui motivo suficiente para atingir a pessoa do gerente.

d) Não é possível o redirecionamento da execução fiscal, visto que, embora a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco dê ensejo a presunção relativa de sua dissolução irregular, a execução não tem o condão de alcançar Caio, dada a sua condição de não sócio à época da diligência.

e) É possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção relativa de dissolução irregular das atividades apta a alcançar Caio, visto que o exercício do poder de gerência na data em que foi presumida a dissolução irregular da empresa constitui motivo suficiente para atingir a pessoa do gerente, ainda que o referido poder não tenha sido exercido à época em que ocorreu o fato gerador do tributo cobrado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. Conforme entendimento do STJ no Tema 981, é possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção relativa de dissolução irregular das atividades apta a alcançar Caio, visto que o exercício do poder de gerência na data em que foi presumida a dissolução irregular da empresa constitui motivo suficiente para atingir a pessoa do gerente, ainda que o referido poder não tenha sido exercido à época em que ocorreu o fato gerador do tributo cobrado.

QUESTÃO 17 – A contribuição devida pelo empregador em caso de desligamento de empregado sem justa causa, conforme previsão da Lei Complementar (LC) n° 110/2001, possui natureza jurídica de

a) contribuição para a seguridade social, tendo por finalidade exclusiva e já exaurida a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.

b) contribuição social geral, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.

c) contribuição social geral, tendo por finalidade exclusiva e já exaurida a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.

d) contribuição para a seguridade social, tendo por finalidade não exclusiva, embora já exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.

e) contribuição social para a seguridade social, tendo por finalidade exclusiva, ainda não exaurida, a recomposição do FGTS, considerada a decisão do STF que determinou a reposição do poder aquisitivo dos saldos das contas do FGTS.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois conforme decidido pelo STF no RE 878313, trata-se de contribuição social geral que tem por finalidade não exclusiva a recomposição do FGTS: “(…) 1. O tributo previsto no art. 1° da Lei Complementar 110/2001 é uma contribuição social geral, conforme já devidamente pacificado no julgamento das ADIs 2556 e 2558. (…) 3. O objetivo da contribuição estampada na Lei Complementar 110/2001 não é exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em face dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor.” (RE 878313, Relator(a): MARCO AURELIO, Relator(a) / Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)

QUESTÃO 18 – No que tange à não cumulatividade das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à COFINS, a teor da CF e da legislação de regência, bem como observada a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.

I – A não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS opera de maneira diversa da não cumulatividade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do ICMS, visto que é incompatível com a técnica da base sobre base, competindo ao legislador constitucional disciplinar o funcionamento da sistemática.

II – O conceito de insumo, para fins de aplicação da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, deve abranger a essencialidade ou a relevância do item, que pode ser bem ou serviço, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

III – A vedação legal de creditamento concernente às despesas com aluguel e aos custos decorrentes de arrendamento mercantil, inclusive de bens que já integravam o patrimônio da pessoa jurídica quando do advento dessa norma legal proibitiva, considerado o regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, é incompatível com a CF, pois desrespeita o princípio da isonomia e da proteção à confiança.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois somente o Item II está correto.

O Item I está incorreto, pois a não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS é compatível com a técnica da base sobre base.

O Item II está correto, pois, de fato, o conceito de insumo deve abranger a essencialidade ou a relevância do item, para fins de aplicação da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS. Há inclusive entendimento do STJ, fixado em sede de recurso repetitivo, sobre o tema (REsp 1221170-PR).

O Item III está incorreto, pois, na verdade, tal vedação é compatível com a CF. Conforme recente julgado do STJ (REsp 1747824-SP), durante a vigência do arrendamento mercantil, é possível deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente.

QUESTÃO 19 – A respeito do Simples Nacional, observado o disposto na CF e na LC n° 123/2006, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.

I – A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não se compatibiliza com o regime tributário do Simples Nacional.

II – É legítima a cumulação do regime tributário atinente ao Simples Nacional com o decorrente da tributação em separado de determinado tributado, ainda que contemplado pelo recolhimento simplificado quando a tributação por meio de regime híbrido se revelar mais vantajosa.

III – A regra de imunidade prevista no texto constitucional atinente às receitas decorrentes de exportação não alcança os contribuintes incluídos no regime tributário do Simples Nacional, porquanto é inviável decotar a receita adstrita apenas às exportações do recolhimento unificado, sob pena de desvirtuar a técnica da simplificação.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, posto que apenas o Item I está correto.

O Item I está correto, pois conforme art. 3º, § 4º, X, da LC 123, as sociedades por ações não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previso na LC 123, ou seja, o Simples Nacional.

O Item II está incorreto, pois não é possível cumular o Simples Nacional com regime decorrente da tributação em separado de determinado tributado. Não é possível a criação de um regime híbrido mais vantajoso.

O Item III está incorreto, pois conforme art. 18, § 4º-A, IV, da LC 123, é possível decotar a receita adstrita às exportações do recolhimento unificado.

QUESTÃO 20 – Acerca do IPI, assinale a opção correta conforme a CF, a legislação de regência e a jurisprudência dos tribunais superiores.

a) A seletividade do IPI, diversamente da atinente ao ICMS, é facultativa, mas, uma vez empregada, o legislador comum deverá observá-la na fixação das alíquotas correspondentes aos produtos sujeitos àquele imposto.

b) A adoção, por meio de decreto do Poder Executivo, de pautas fiscais que contenham classes de valores pré-fixados para o cálculo do IPI viola o princípio da reserva legal.

c) O IPI-importação está abrangido pelo recolhimento unificado do Simples Nacional razão por que é vedada a apropriação de créditos relativos ao pagamento daquele tributo.

d) A incidência do IPI pressupõe a realização de negócios jurídicos que envolvam produtos industrializados e nos quais seja caracterizada a transferência de titularidade do bem envolvido na operação.

e) O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de produtos submetidos ao regime de suspensão da cobrança desse imposto.

Comentários

Queridos amigos, a 20 possui o gabarito provisório dado como E, e de fato, é o gabarito correto. Em resumo, equivoquei quando marquei letra D.

Passo a explicar.

“O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de produtos submetidos ao regime de suspensão da cobrança desse imposto.”

Em síntese, o entendimento é extraído a partir do Tema 844 de Repercussão Geral e da SV 58 do STF.

Em resumo, a questão está dizendo que o princípio da não comutatividade não justifica você destinar um crédito para um contribuinte que adquiriu um bem sujeito a IPI mas que havia suspensão da cobrança desse imposto.

Isto porque, se não houve tributação na entrada (temos uma hipótese de suspensão), não há que se falar em tributação na saída do bem.

Nesse sentido, apenas em algumas hipóteses excepcionais, o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (regulamenta o IPI), acaba concedendo créditos nessas ocasiões, como no caso de mercadorias que vai para a Zona Franca de Manaus.

Mas, perceba, não é por força do “princípio da não comutatividade” e sim por benefício legal.

Logo, sem nenhum equívoco a alternativa E.

Passemos agora a alternativa D:

“A incidência do IPI pressupõe a realização de negócios jurídicos que envolvam produtos industrializados e nos quais seja caracterizada a transferência de titularidade do bem envolvido na operação.”

Veja, a leitura desatenta da questão parece que ela se encontra em perfeita sintonia, porém é apenas aparência.

Isto é, o erro consiste na expressão “pressupõe a realização de negócios jurídicos que envolvam produtos industrializados”

Para que haja o fato gerador, aspecto material do IPI temos, na visão do STJ:

  1. O aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários: a) industrialização, que consiste na operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para o consumo, nos termos do art. 4º do Decreto n. 7.212/2010 (Regulamento do IPI); b) transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa.
  2. A saída do estabelecimento a que refere o art. 46, II, do CTN, que caracteriza o aspecto temporal da hipótese de incidência, pressupõe, logicamente, a mudança de titularidade do produto industrializado.
    (REsp n. 1.402.138/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 22/5/2020.)

No CTN temos o seguinte:

  Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
        I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
        II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
        III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
        Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Leandro Paulsen (in Constituição e Código Tributário comentados à luz da doutrina e da jurisprudência. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 837), leciona que, em seu sentido estrito, o aspecto material da hipótese de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é “industrializar produto e celebrar operação jurídica que promova a transferência de sua propriedade ou posse”.

De fato, o aspecto material do tributo em referência alberga dois momentos distintos e necessários: a) industrialização, que consiste, nos termos do art. 4º do Decreto n. 7.212/2010 (Regulamento do IPI), na operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para o consumo, tal como como transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação; b) transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa.

Veja, a questão diz que a incidência do IPI “pressupõe a realização de negócios jurídicos que envolvam produtos industrializados”, por que ela está incorreta?

Não é realizar negócio jurídico que tenha produto industrializado, o certo, tecnicamente, seria um objeto que “sofreu industrialização” (uma das atividades do art.4 do Decreto 7.212/2010) para então promover a saída da mercadoria ou o desembaraço aduaneiro, arrematação.

Se eu promovo a saída de um “produto industrializado” mas não houve um processo de “industrialização”, só estou realizando uma operação de circulação que é insuficiente para ter FG do IPI.

Em outras palavras, a operação de industrialização é o requisito mediato ou imediato para que ocorra o FG do IPI, ou seja, um produto só será considerado industrializado se submetido a qualquer operação que assim o qualifique (“a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo”).

Nesse sentido, concorda-se com o gabarito preliminar adotado pela banca examinadora.

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGFN

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