
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional dos Cartórios. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do ENAC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: CONFIRA AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Tributário
QUESTÃO 23. O Município Alfa, com o objetivo de reduzir os elevados níveis de inadimplência dos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, levou a protesto as respectivas certidões da dívida ativa (CDA). Esse modo de agir gerou grande resistência de associações de contribuintes, que o consideravam manifestamente injuridico em razão do desequilíbrio de forças entre a Fazenda Pública e o contribuinte.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
a) o protesto somente é admitido caso o processo de execução fiscal esteja suspenso por não terem sido localizados bens do devedor;
b) apesar de a Fazenda Pública poder levar a protesto titulos e documentos de dívida, estes não abrangem a CDA, que segue disciplina legal específica;
c) a realização de protesto da CDA configura medida desproporcional e atentatória aos direitos fundamentais do contribuinte, caracterizando sanção política;
d) o protesto é primordialmente direcionado aos títulos cambiais, que se distinguem da CDA no plano ôntico, considerando a origem e a finalidade de cada qual;
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema de certidões de Protesto de CDAs.
A alternativa A está incorreta, o trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção do protesto do título, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis (Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral).
A alternativa B está incorreta. O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. Tema 69, repercussão geral – ADI 5135/DF
As alternativas C e D estão incorretas nos exatos termos da resposta da letra B.
A alternativa E está correta. O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. Tema 69, repercussão geral – ADI 5135/DF
QUESTÃO 74. Maria, sócia de uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada atuante no setor de comércio a varejo de vestimentas, pretende integralizar as quotas que subscreveu do capital social por meio da transferência de imóvel de sua propriedade. As quotas subscritas por Maria têm valor de R$ 500.000,00, e o imóvel a ser transferido em realização de capital tem valor de mercado a ser declarado na escritura pública de transmissão de R$ 600.000,00 (valor com o qual o Fisco municipal está de acordo).
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das regras de regência do imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), sobre tal transmissão:
a) poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 500.000,00;
b) poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 600.000,00;
c) poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 100.000,00;
d) poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 50.000,00;
e) não poderá incidir o ITBI, por ser acobertada por imunidade tributária.
Comentários:
A resposta correta é a letra C. A questão aborda o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Maria pretende integralizar o capital social de uma sociedade empresária utilizando um imóvel de sua propriedade. As quotas subscritas têm o valor de R$500.000,00, enquanto o imóvel a ser transferido está avaliado em R$600.000,00, valor este aceito pelo Fisco municipal. O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. Portanto, desde que não seja uma empresa cujo ramo compra e venda de imóveis, prevê imunidade de ITBI na integralização de capital social. Mas essa imunidade é limitada ao valor efetivamente subscrito. Assim, o valor correspondente às quotas subscritas (R$500.000,00) estará protegido pela imunidade tributária e não será tributado pelo ITBI. No entanto, o valor que exceder o montante da subscrição — no caso, os R$100.000,00 a mais em relação ao valor do imóvel — não está coberto pela imunidade e, portanto, poderá ser tributado pelo ITBI. Portanto, a imunidade se aplica apenas até o valor das quotas subscritas, e o excedente poderá ser objeto de tributação. O Tema de Repercussão Geral nº 796 também versa sobre o assunto: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. A título de complementação, o Tema 1348 de Repercussão Geral, analisará se essa imunidade também se aplica às imobiliárias.
QUESTÃO 75. O Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), pretende fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) no seu território municipal. Jorgina é proprietária de imóvel rural de 40 hectares, sendo 80% da área do imóvel situada no território do Município Alfa e apenas 20% de sua área situada no vizinho Município Beta, onde se localiza a sede do imóvel.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.393/1996, o Município Alfa:
a) poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 100% do valor a ser cobrado de Jorgina;
b) se não firmar convênio com a União, não poderá fiscalizar e cobrar o ITR referente a esse imóvel rural, ficando, nesse caso, com apenas 50% do valor a ser cobrado de Jorgina;
c) poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 80% do valor a ser cobrado de Jorgina;
d) não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, razão pela qual esse imóvel é enquadrado como pequena gleba rural;
e) não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre o ITR – Imposto Territorial Rural, de competência da União.
O Município Alfa, detentor da maior quota do imóvel, é responsável pela arrecadação, nos termos do artigo 1º, §3º, da Lei nº 9.393/1996: “O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. § 3º O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.” Portanto, se ele firmar convênio com a União, poderá fiscalizar e arrecadar o ITR, ficando com 100% da arrecadação, nos termos do artigo 158, inciso II, da Constituição Federal.
A alternativa A está correta porque reflete o previsto no artigo supracitado.
A Alternativa B está incorreta, pois mistura conceitos corretos e incorretos. De fato, sem convênio, o Município realmente não pode fiscalizar a propriedade, mas continua recebendo 50% da arrecadação. Porém, o problema é que a alternativa dá a entender que o Município “não poderá cobrar” e deixa a interpretação confusa. Não é o Município que cobra: quem cobra é a União. Portanto, incorreta.
As alternativas C, D e E estão incorretas por conta dos percentis e da forma de arrecadação.
QUESTÃO 76. Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens imóveis no momento da lavratura da escritura pública de doação, sendo definido, como contribuinte do imposto, o doador. José, domiciliado no Estado Alfa, doou um imóvel localizado no mesmo estado em favor de seu primo Mário, mas não se conforma com as duas determinações legais acima elencadas, entendendo-as indevidas.
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a) José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988;
b) José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional;
c) O fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação, mas José não pode ser indicado como contribuinte desse ITD;
d) O fato gerador desse ITD não pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação, mas José pode ser indicado como contribuinte desse ITD;
e) O fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação e nem José pode ser indicado como contribuinte desse ITD.
Comentários
A alternativa correta é a alternativa D. A questão trata da doação de bem imóvel e o fato gerador do imposto de transmissão (ITCMD). A lei estadual Alfa define o FG como o momento da lavratura da escritura. Ainda, define o doador (José) como contribuinte do ITCMD.
As alternativas A e B estão incorretas, pois a Constituição Federal (art. 155, § 1º) não define quem é o contribuinte do ITCMD/ITD. Quem trata dessa questão é o CTN, no art. 42, que permite que a lei estadual escolha qualquer das partes como contribuinte (doador ou donatário). Portanto, incorretas, porque a alternativa aponta a escolha do contribuinte como equivocada (CF e não CTN).
As alternativas C e E estão incorretas pelo mesmo fundamento: o fato gerador para bens imóveis não é a lavratura da escritura pública, e sim o registro da transmissão no cartório de imóveis, conforme art. 1.245 do Código Civil (Tese de repercussão do STJ). Ainda, José pode ser indicado como contribuinte, conforme art. 42 do CTN.
A Alternativa D está correta. Com base nos artigos 1.245 do Código Civil determina que a transferência se dá com o Registro do Imóvel e o artigo 42 do CTN permite que seja indicado qualquer das partes como contribuintes, vejamos: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.” Ainda, o STJ e o STF versaram sobre o tema, permitindo aos Estados legislarem de forma complementar enquanto não houver regulamentação federal sobre o assunto.
QUESTÃO 77. Mateus, titular de serventia extrajudicial de Registro de Imóveis, tem a sua receita decorrente do exercício da respectiva atividade registral tributada na condição de pessoa física, e não de pessoa jurídica.
À luz da Lei nº 8.134/1990, que estabelece os itens que podem ser deduzidos do imposto de renda devido pelo exercício da atividade registral, analise os itens a seguir:
I. encargos previdenciários decorrentes da remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício;
II. quotas de depreciação de instalações;
III. despesas de locomoção e transporte.
Mateus pode deduzir os valores presentes em:
a) I, apenas;
b) I e II, apenas;
c) III, apenas;
d) I e III, apenas;
e) II e III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre o artigo 6º, da Lei 8.134/1990, que trata da possibilidade de dedução do Imposto de Renta pelo exercício da atividade registral. Ao analisarmos esse artigo, veremos que apenas o Item I está correto, pois somente ele possui permissivo legal.
Os Itens II e III estão incorretos, por conta do §1º, alíneas a e b, respectivamente, e suas vedações legais, sendo vedado deduzir do Imposto de Renda as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como a despesas de arrendamento e as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.
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