Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 11, 19 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
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Prova Comentada Direito Tributário e Processual Tributário
QUESTÃO 27. Com relação à seletividade aplicável ao ICMS, assinale a opção correta conforme a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.
a) Caso decida por implementar a seletividade em relação ao ICMS, o legislador estadual terá irrestrita discricionariedade para eleger as alíquotas dos produtos e serviços.
b) A técnica da seletividade do ICMS pressupõe menores alíquotas quanto mais supérfluos forem os bens e serviços.
c) Segundo a jurisprudência do STF, a calibragem das alíquotas do ICMS, quando presente sua seletividade em função da essencialidade da mercadoria ou do serviço, deve considerar exclusivamente a qualidade intrínseca da mercadoria ou do serviço.
d) Aplica-se ao ICMS o mesmo regime constitucional da seletividade aplicado ao IPI, sendo imperativa a observância da técnica quando da instituição daquele imposto estadual.
e) As operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo são, por força de lei, consideradas essenciais, razão pela qual as alíquotas do ICMS incidente sobre elas não podem ser superiores às aplicáveis às operações em geral..
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema Princípio da Seletividade.
A alternativa A está incorreta pois contraria tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 745: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
A alternativa B está incorreta pois a seletividade pressupõe alíquotas maiores a produtos não essenciais, conforme art. 155, § 2º, III: “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.
A alternativa C está incorreta pois deve-se levar em conta outros elementos além da qualidade intrínseca, conforme entendimento do STF: “1. O dimensionamento do ICMS, quando presente sua seletividade em função da essencialidade da mercadoria ou do serviço, pode levar em conta outros elementos além da qualidade intrínseca da mercadoria ou do serviço. (RE 714139, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)”
A alternativa D está incorreta pois a adoção da seletividade é facultativa no ICMS, conforme entendimento do STF: “2. A Constituição Federal não obriga os entes competentes a adotar a seletividade no ICMS. Não obstante, é evidente a preocupação do constituinte de que, uma vez adotada a seletividade, haja a ponderação criteriosa das características intrínsecas do bem ou serviço em razão de sua essencialidade com outros elementos, tais como a capacidade econômica do consumidor final, a destinação do bem ou serviço e, ao cabo, a justiça fiscal, tendente à menor regressividade desse tributo indireto. O estado que adotar a seletividade no ICMS terá de conferir efetividade a esse preceito em sua eficácia positiva, sem deixar de observar, contudo, sua eficácia negativa. (RE 714139, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)”
A alternativa E está correta, pois revela o teor do art. 32-A da LC 87/96: “As operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, para fins de incidência de imposto de que trata esta Lei Complementar, são consideradas operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”.
QUESTÃO 28. A respeito dos princípios tributários a serem observados na concessão e na revogação de benefícios fiscais, consoante a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
a) A revogação, mas não a concessão de benefícios fiscais se sujeita ao princípio da legalidade, contudo as modalidades de anterioridade tributária se aplicam tanto à concessão quanto à revogação desses benefícios, conforme a espécie tributária em questão.
b) A concessão e a revogação de benefícios fiscais estão condicionadas ao princípio da legalidade, mas apenas a revogação deve obedecer às modalidades de anterioridade tributária, conforme a espécie tributária em questão.
c) A concessão e a revogação de benefícios fiscais devem obedecer ao princípio da legalidade, mas ambas prescindem da observância das modalidades de anterioridade tributária.
d) A Concessão e a revogação de benefícios fiscais devem obedecer ao princípio da legalidade e às modalidades de anterioridade tributária, conforme a espécie tributária em questão.
e) A concessão e a revogação de benefícios fiscais estão condicionadas ao princípio da legalidade, mas apenas a concessão deve observar as modalidades de anterioridade tributária, conforme a espécie tributária em questão.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão aborda os temas princípios tributários e benefícios fiscais.
A alternativa A está incorreta pois a concessão e revogação (paralelismo das formas) de benefícios fiscais deve observar o princípio da legalidade, conforme art. 150, § 6º, da CF: “Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.”. Ademais, a anterioridade não se aplica à concessão de benefício fiscal, uma vez que não houve instituição ou aumento de tributo, conforme prevê tal princípio no art. 150, III, ‘b’ e ‘c’, da CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
A alternativa B está correta pois a concessão e revogação de benefícios fiscais demanda lei, conforme comentários à alternativa A e apenas a revogação de benefício fiscal, por caracterizar um aumento indireto do tributo, deve observar o princípio da anterioridade, conforme entendimento do STF: “Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. (RE 564225 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014).
A alternativa C está incorreta pois a revogação de benefício fiscal deve respeitar o princípio da anterioridade, conforme comentários à alternativa B.
A alternativa D está incorreta pois a concessão de benefício fiscal não necessita respeitar o princípio da anterioridade, conforme comentários à alternativa A.
A alternativa E está incorreta, pois é a revogação de benefício fiscal que deve respeitar o princípio da anterioridade e não a concessão, conforme comentários às alternativas A e B.
QUESTÃO 29. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência dos tribunais superiores, no caso de descumprimento de penalidade pecuniária resultante da conversão de obrigação acessória em principal, a constituição do crédito relativo à multa tributária sujeita-se ao lançamento
a) por declaração, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
b) de ofício, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do fato gerador.
c) de ofício, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
d) por declaração, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do fato gerador.
e) por homologação, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do fato gerador.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema lançamento.
Conforme entendimento do STJ: “5. Tratando-se de descumprimento de obrigação acessória (penalidade pecuniária), convertida em principal, a constituição do crédito sujeita-se ao lançamento de ofício, na forma do art. 149, incisos II, IV e VI, do CTN, cuja regra a ser observada é a do art. 173, inciso I, do CTN. (EDcl no REsp n. 1.384.832/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)”
As alternativas A, B, D e E contrariam o entendimento do STJ, motivo pelo qual estão incorretas.
QUESTÃO 30. A respeito dos convênios formalizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e da concessão de benefícios fiscais de ICMS, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
a) Previsão legal que exija unanimidade entre os entes federados representados no CONFAZ para a celebração de convênio concessivo de benefício fiscal conflita com os princípios federativo e democrático.
b) Enquanto não editada lei complementar federal que estabeleça normas gerais do ICMS, é possível a atuação supletiva dos estados por meio de convênio no âmbito do CONFAZ.
c) A antecipação do ICMS com substituição tributária prescinde de lei estadual em sentido estrito, podendo ser veiculada por meio de convênio, desde que esteja de acordo com a lei complementar federal.
d) Para a revogação dos benefícios de ICMS no âmbito do CONFAZ, não se exige unanimidade de votos dos estados.
e) A formalização de convênio no âmbito do CONFAZ é impositiva para os estados aderentes e constitui condição suficiente para que benefício fiscal de ICMS passe a valer no âmbito desses entes federados.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema benefício fiscal de ICMS.
A alternativa A está incorreta pois não há afronta aos princípios federativo e democrático, conforme entendimento do STF: “EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. § 2º DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 24/75. NORMAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988. CABIMENTO DA ADPF. ICMS. EXIGÊNCIA DE UNANIMIDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS REPRESENTADOS NO CONFAZ PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO CONCESSIVO DE BENEFÍCIO FISCAL. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DO ACORDO POR DECRETO LOCAL. EFETIVIDADE DO DISPOSTO NA AL. G DO INC. XII DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECEPÇÃO DAS NORMAS IMPUGNADAS PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL VIGENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO FEDERATIVO E DEMOCRÁTICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. (ADPF 198, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)”
A alternativa B está incorreta pois não é viável essa atuação supletiva na ausência de Lei Complementar, conforme entendimento do STF: “EMENTA: TRANSPORTE AÉREO. ICMS. Dada a gênese do novo ICMS na Constituição de 1988, tem-se que sua exigência no caso dos transportes aéreos configura nova hipótese de incidência tributária, dependente de norma complementar à própria carta, e insuscetível, à luz de princípios e garantias essenciais daquela, de ser inventada, mediante convênio, por um colegiado de demissíveis ad nutum. Procedência da ação direta com que o Procurador-Geral da República atacou o regramento convenial da exigência do ICMS no caso dos transportes aéreos. (ADI 1089, Relator(a): FRANCISCO REZEK, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-1996, DJ 27-06-1997 PP-30224 EMENT VOL-01875-02 PP-00220)”
A alternativa C está incorreta pois é necessária lei estadual, conforme entendimento do STF: “1. A antecipação do ICMS com substituição tributária deve se harmonizar com a lei complementar federal que dispõe sobre a matéria (Tema nº 456, RE nº 598.677/RS, de minha relatoria, DJe de 5/5/21). É imprescindível, ademais, que a instituição dessa substituição tributária seja feita por meio de lei estadual em sentido estrito, com densidade normativa (ADI nº 4.281/SP, redatora do acórdão a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 18/12/20). (ADI 6144, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021).
A alternativa D está correta pois estampa a inteligência do art. 2º, § 2º, da LC 24/75: “A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes”.
A alternativa E está incorreta pois a formalização do Convênio é autorizativa, devendo ser internalizado por lei, conforme entendimento do STF: “2. Versando o convênio ICMS interestadual autorizativo sobre matéria em relação à qual se exige, ainda, disciplina em lei estadual em sentido estrito, deve ele ser submetido às respectivas Casas Legislativas. Nessa direção, vide: ADI nº 5.929/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 6/3/20. (ADI 6144, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021).
QUESTÃO 31. Em relação aos crimes contra a ordem tributária, ao compartilhamento de dados bancários e fiscais e à representação fiscal para fins penais, julgue os próximos itens, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
I. Nos casos de crimes de sonegação fiscal, não se admite o recebimento da denúncia penal enquanto estiver pendente o efeito preclusivo, da decisão definitiva em processo administrativo.
II. Em se tratando de crime material contra a ordem tributária, o pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é causa de extinção da punibilidade.
III. Prescinde de autorização prévia judicial o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, de dados bancários e fiscais de contribuinte obtidos no âmbito da atividade fiscalizatória do fisco.
IV. Segundo a jurisprudência do STF, o crime de apropriação indébita previdenciária é de natureza formal, razão pela qual o parcelamento dos débitos cobrados não implica a suspensão do processo penal em curso.
Estão certos apenas os itens
a) l e lll.
b) l e IV.
c) II e IV.
d) I, ll e lll.
e) II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema crimes contra a ordem tributária.
O item I está correto conforme Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
O item II está correto conforme entendimento do STJ: “2. Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro modo, senão considerando que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. 3. Como o édito condenatório foi alcançado pelo trânsito em julgado sem qualquer mácula, os efeitos do reconhecimento da extinção da punibilidade por causa que é superveniente ao aludido marco devem ser equiparados aos da prescrição da pretensão executória. (STJ – HC: 362478 SP 2016/0182386-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 14/09/2017, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2017)”
O item III está correto conforme tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 990: “I – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; II – O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.”
O item IV está incorreto, pois o crime de apropriação indébita previdenciária é de natureza material, conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1166: “O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal”.
QUESTÃO 32. A respeito do IPVA, julgue os itens a seguir com base na CF, observadas as alterações implementadas pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, na Lei nº 14.260/2003 do estado do Paraná e na jurisprudência do STF.
I. Segundo a jurisprudência do STF, a cobrança do IPVA deve ser realizada pelo estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, ainda que o veículo esteja licenciado em outro estado.
II. A EC nº 132/2023 ratificou o entendimento atual do STF do autorizar expressamente a incidência do IPVA sobre aeronaves e embarcações.
III. Conforme a Lei estadual nº 14.260/2003, no caso de veículo automotor seminovo transferido de outra unidade federada, o fato gerador do IPVA ocorrerá no primeiro dia do ano subsequente.
IV. A fixação, pelos estados, de alíquotas diferenciadas do IPVA não contempla aspectos relativos ao impacto ambiental resultante do uso do veículo automotor, uma vez que, para esse fim, a EC nº 132/2023 estabeleceu o imposto seletivo.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, III e IV.
e) II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.A questão aborda o tema IPVA.
O item I está correto, conforme tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 708: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário”.
O item II está incorreto, pois o STF não admitia a tributação de aeronaves e embarcações pelo IPVA: “EMENTA: IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves. (RE 134509, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2002, DJ 13-09-2002 PP-00064 EMENT VOL-02082-02 PP-00364)”.
O item III está correto, conforme art. 2º, § 2º, b, da Lei Estadual nº 14.260/2003: “§ 2º – Considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de veículo automotor usado: b) transferido de outra unidade federada, no primeiro dia do ano subsequente”.
O item IV está incorreto, conforme art. 155, § 6º, II, da CF: “§ 6º O imposto previsto no inciso III: II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;”.
QUESTÃO 33. A EC nº 132/2023 introduziu, expressamente, como diretrizes a serem observadas pelos tributos em geral
a) a transparência e a capacidade econômica do contribuinte.
b) a neutralidade e a defesa do meio ambiente.
c) a capacidade econômica do contribuinte e a justiça tributária.
d) a neutralidade e a atenuação dos efeitos regressivos da tributação.
e) a simplicidade e a atenuação dos efeitos regressivos da tributação.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema reforma tributária.
A alternativa A está incorreta pois o princípio da capacidade econômica do contribuinte, previsto no art. 145, § 1º, da CF, já constava da redação original da Constituição: “§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
A alternativa B está incorreta pois o princípio da neutralidade é aplicável ao IBS e não a todos os tributos, conforme art. 156-A, § 1º, da CF: “O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte”.
A alternativa C está incorreta pois o princípio da capacidade econômica do contribuinte, previsto no art. 145, § 1º, da CF, já constava da redação original da Constituição, conforme comentários à alternativa A.
A alternativa D está incorreta pois o princípio da neutralidade é aplicável ao IBS e não a todos os tributos, conforme comentários à alternativa B.
A alternativa E está correta, conforme art. 145, §§ 3º e 4º da CF: “§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”.
QUESTÃO 34. Considerando a Reforma Tributária do Consumo, implementada mediante a EC nº 132/2023, assinale a opção correta.
a) A EC nº 132/2023 disciplina a extinção futura do ICMS, do ISS, do IPI e do PIS/COFINS.
b) A EC nº 132/2023 determina que os novos tributos inseridos no Sistema Tributário Nacional sejam obrigatoriamente objeto de recolhimento unificado no âmbito do Simples Nacional.
c) Em matéria de imunidades, a Reforma Tributária do Consumo estabeleceu prescrições diversas para o IBS e para a CBS.
d) A EC nº 132/2023 introduziu no Sistema Tributário Nacional dois novos impostos com o mesmo perfil jurídico: o imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios; e a contribuição social sobre bens e serviços (CBS), de competência exclusiva da União.
e) Não se admite a concessão de benefícios fiscais em relação à CBS e ao IBS, ressalvados os incentivos que estejam expressamente previstos no texto constitucional.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema reforma tributária.
A alternativa A está incorreta pois o IPI não será extinto pela reforma tributária, conforme art. 126 do ADCT: “III – o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar; e b) não incidirá de forma cumulativa com o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal”.
A alternativa B está incorreta pois é facultado apurar e recolher o IBS e a CBS de forma apartada, conforme art. 146, § 2º, da CF: “É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único”.
A alternativa C está incorreta pois o IBS e a CBS observarão as mesmas regras referentes a imunidades, conforme art. 149-B da CF: “Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: II – imunidades;”
A alternativa D está incorreta pois a Contribuição Social sobre Bens e Serviços não é um imposto, como a própria nomenclatura permite concluir.
A alternativa E está correta conforme arts. 156-A, §1º, da CF “O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: X – não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição” c/c art. 195, § 16, da CF: “Aplica-se à contribuição prevista no inciso V do caput o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII, § 3º, § 5º, II a VI e IX, e §§ 6º a 11 e 13”.
QUESTÃO 35. Com relação ao processo administrativo fiscal no estado do Paraná, consoante a Lei estadual nº 18.877/2016, assinale a opção correta.
a) As decisões proferidas no âmbito de processo administrativo fiscal devem observar todos os pronunciamentos do STF e do STJ.
b) O envio das certidões de dívida ativa para a formalização do protesto ou ajuizamento da ação executiva pressupõe a notificação do sujeito passivo, ainda que este já tenha sido intimado por ocasião da decisão final proferida no processo administrativo.
c) A jurisprudência do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) poderá ser sumulada, por proposta do presidente desse órgão, desde que aprovada pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo prescindível a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
d) O pedido de esclarecimento, cuja disciplina se assemelha à dos embargos de declaração do processo civil, poderá ser interposto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) uma única vez.
e) Pedido de revisão de decisão proferida em primeira instância é cabível e deve ser dirigido à autoridade responsável pelo pronunciamento de tal decisão.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema legislação local.
A alternativa A está incorreta pois não serão todos os pronunciamentos dos Tribunais Superiores que deverão ser observados, conforme art. 42 da Lei: “ As decisões proferidas em processo administrativo fiscal observarão o entendimento consolidado: I – em súmula do STF, do Superior Tribunal de Justiça – STJ ou do próprio CCRF; II – em acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos de que trata o art. 1.036 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC; III – em incidente de resolução de demandas repetitivas de que trata o art. 976 do CPC.”
A alternativa B está incorreta pois, em caso de anterior comunicação, não é necessária intimação do encaminhamento da CDA para protesto ou ajuizamento de execução, conforme art. 43 da Lei: “As decisões são finais e irreformáveis, na esfera administrativa, quando delas não mais couber recurso ou se esgotarem os prazos para tal procedimento, observando-se que: I – após decorrido o prazo para reclamações e recursos, as decisões finais favoráveis ao Estado serão executadas mediante intimação do autuado para, no prazo de trinta dias, cumprir a obrigação, sob pena de inscrição do crédito tributário em dívida ativa; II – o encaminhamento das certidões de dívida ativa para propositura da respectiva ação executiva ou para protesto far-se-á independentemente da nova intimação ou notificação do sujeito passivo, além da prevista no inciso I deste artigo”.
A alternativa C está incorreta pois é necessária a manifestação da PGE, conforme art. 64, § 4º, da Lei: “A aprovação das propostas de súmula pelo Secretário de Estado da Fazenda dependerá de prévia manifestação favorável da PGE”.
A alternativa D está correta conforme art. 53, parágrafo único, da Lei: “O pedido de esclarecimento poderá ser protocolizado uma única vez, quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual os julgadores deveriam se pronunciar, interrompendo os prazos para a interposição dos recursos cabíveis, observado o disposto no Regimento do CCRF”.
A alternativa E está incorreta pois o pedido de revisão é dirigido ao Presidente do CCRF, conforme art. 62, § 1º, da Lei: “O recurso de revisão, dirigido ao Presidente do CCRF, será interposto por petição contendo o nome e a qualificação do recorrente, a identificação do processo, o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos, e, quando for o caso, a transcrição da decisão paradigmática, bem como a demonstração precisa da divergência, na forma estabelecida na legislação”.
QUESTÃO 36. A respeito da penhora sobre o faturamento segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
a) A penhora sobre o faturamento empresarial não poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei.
b) Admite-se a penhora sobre o faturamento ainda que os bens já penhorados não sejam de difícil alienação.
c) A penhora sobre o faturamento é equiparada à penhora em dinheiro.
d) A autoridade judicial pode aplicar em abstrato o princípio da menor onerosidade quando entender incabível a penhora sobre o faturamento.
e) A penhora sobre o faturamento, em atenção ao princípio da preservação da empresa, deve ser a ultima ratio, somente podendo ser realizada após a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o tema penhora.
A alternativa A está incorreta pois contraria tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 769: “(…) a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada”.
A alternativa B está correta pois vai ao encontro da tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 769: “No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação”.
A alternativa C está incorreta pois contraria tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 769: “III – A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro”.
A alternativa D está incorreta pois contraria tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 769: “IV – Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): (…) b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado”.
A alternativa E está incorreta pois contraria tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 769: “I – A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006”.
QUESTÃO 37. Com base no Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Paraná (Lei Complementar estadual nº 107/2005), assinale a opção correta.
a) A cobrança extrajudicial de tributos admite medidas coercitivas, como a interdição de estabelecimentos.
b) Uma vez inscrito em dívida ativa o crédito tributário, ainda que não tenha havido a intimação judicial da cobrança, não será possível ao contribuinte obter certidão positiva com efeitos de negativa.
c) A autuação do contribuinte independe da análise de eventual defesa prévia apresentada.
d) Para fins do disposto no referido código, um tributo é economicamente eficiente quando observa a neutralidade.
e) A antecipação do prazo para recolhimento de tributo pode ser realizada por ato infralegal.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema legislação local.
A alternativa A está incorreta pois contraria o art. 11 da Lei: “É vedada, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos contra o contribuinte regularmente inscrito, tais como a interdição de estabelecimento, a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais”.
A alternativa B está incorreta pois contraria o art. 20, § 1º, da Lei: “Será concedida certidão positiva com efeito de negativa no período que medeia a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa e a intimação da ação judicial de cobrança”.
A alternativa C está incorreta pois contraria o art. 22 da Lei: “A atuação do contribuinte, exceto no caso de infrações verificadas por ocasião do transporte de mercadorias ou de configuração instantânea, dependente da análise de sua defesa prévia, apresentada em 10 (dez) dias a contar da intimação”.
A alternativa D está correta conforme art. 2º, § 1º, da Lei: “Considera-se economicamente eficiente o tributo que não interfere com a correta alocação de recursos produtivos da sociedade”.
A alternativa E está incorreta pois contraria o art. 5º da Lei: “Somente a lei, observado o princípio da anterioridade, pode estabelecer a antecipação do prazo para recolhimento do tributo”.
QUESTÃO 38. A respeito dos mecanismos e dos limites relativos ao ajuizamento seletivo das execuções fiscais para o incremento de cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do estado do Paraná e de suas autarquias e fundações públicas, julgue os seguintes itens à luz da Lei estadual nº 18.292/2014.
I. Para fins de ajuizamento seletivo das execuções fiscais, a referida lei estadual estabelece patamares diferenciados para os tipos de impostos estaduais.
II. Os limites relativos ao ajuizamento seletivo das execuções fiscais podem ser alterados por ato do Poder Executivo estadual, ao passo que ato do procurador-geral do estado pode estabelecer situações em que sejam executados valores inferiores àqueles limites.
III. No período compreendido entre a remessa da certidão de dívida ativa (CDA) para o tabelionato de protesto de títulos e a lavratura do protesto extrajudicial, ainda será possível o parcelamento ou qualquer requerimento de retificação do valor do débito.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item III está certo.
c) Apenas os itens I e II estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema legislação local.
O item I está correto, conforme art. 2º da Lei: “Art. 2º Não estão sujeitos a processo de execução fiscal, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo, créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas, cujo valor consolidado, na data do encaminhamento, seja igual ou inferior aos seguintes limites: I – para créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); II – para créditos tributários relativos a Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais); III – para créditos tributários relativos a Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); IV – para créditos tributários relativos a taxas, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); V – para créditos relativos a multas não tributárias, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI – para os demais créditos, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O item II está correto, conforme art. 2º, §§ 6º e 7º da Lei: “§ 6º Ato do Procurador-Geral do Estado estabelecerá as hipóteses em que o Estado executará créditos tributários e não tributários em valores inferiores aos discriminados neste artigo. § 7º Os limites de ajuizamento poderão ser alterados por ato do Poder Executivo, observados os critérios de eficiência administrativa e custos de administração e cobrança”.
O item III está incorreto, conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei: “§ 1º Da remessa da Certidão de Dívida Ativa até a lavratura do protesto extrajudicial, o pagamento ocorrerá exclusivamente junto ao respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos, nos termos da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. § 2º No período a que se refere o § 1º deste artigo, não será admitido o parcelamento e o reparcelamento da dívida ou qualquer requerimento de retificação do valor do débito pelo devedor”.
QUESTÃO 39. Acerca da cobrança do crédito tributário, em observância à jurisprudência do STJ relativa às situações de falência e sucessão empresarial, assinale a opção correta.
a) Não se admite o manejo de execução fiscal em desfavor da massa falida, razão pela qual, se a falência tiver sido decretada previamente ao ajuizamento do feito executivo, este deverá ser extinto.
b) É cabível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa sucessora para a cobrança de débitos tributários relativos a fatos geradores corridos posteriormente à incorporação da sucedida e lançados em nome desta última, estando dispensada a modificação da CDA se a incorporação empresarial não tiver sido comunicada ao fisco.
c) Nos casos de execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada antes da propositura do feito executivo, a fazenda pública deve pedir o redirecionamento da ação contra a massa falida, sendo prescindível a alteração da CDA.
d) Nos casos de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora é ampla, abrangendo, além dos tributos, as multas moratórias punitivas, sendo legítimo o redirecionamento, em desfavor da sucessora, da execução fiscal ajuizada originariamente contra a sucedida relativamente a fatos geradores ocorridos após a incorporação empresarial, independentemente de ter havido ou não a prévia comunicação dessa operação ao fisco.
e) Não é cabível a retificação do polo passivo da execução fiscal para fazer constar a informação de que a executada se encontra em estado falimentar, nos casos em que a falência tenha sido decretada antes do ajuizamento do feito executivo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B, conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1049: “A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco”.
A questão aborda os temas execução fiscal e falência e recuperação judicial.
As alternativas A, C, D e E não se amoldam à tese fixada, motivo pelo qual estão incorretas.
QUESTÃO 40. No que concerne à medida cautelar fiscal conforme o disposto na Lei nº 8.397/1992, assinale a opção correta.
a) A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da fazenda pública.
b) A medida cautelar fiscal somente pode ser utilizada para a cobrança de créditos tributários.
c) Não se admite a concessão liminar da medida cautelar fiscal sem justificação prévia e prestação de caução pela fazenda pública.
d) O procedimento cautelar fiscal deve ser instaurado antes da deflagração da execução judicial da dívida que se busca cobrar.
e) A decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a penhora dos bens do executado, até o limite da satisfação da obrigação.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema medida cautelar fiscal.
A alternativa A está correta conforme art. 10 da Lei nº 8.397/1992: “A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980”.
A alternativa B está incorreta conforme art. 2º da Lei nº 8.397/1992: “A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor”.
A alternativa C está incorreta conforme art. 7º da Lei nº 8.397/1992: “O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução”.
A alternativa D está incorreta conforme art. 1º da Lei nº 8.397/1992: “O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias”.
A alternativa E está incorreta conforme art. 4º da Lei nº 8.397/1992: “A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação”.
QUESTÃO 41. Julgue os itens a seguir de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do uso de mandado de segurança em matéria tributária.
I. O mandado de segurança é via adequada para que o contribuinte obtenha a declaração do direito à compensação tributária, que poderá alcançar até mesmo tributos pagos indevidamente antes da impetração.
II. A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito.
III. O mandado de segurança é instrumento apto a gerar o direito à restituição administrativa de valor indevidamente pago a título de tributos.
Assinale a opção correta.
a) Nenhum item está certo.
b) Apenas o item I está certo.
c) Apenas o item III está certo.
d) Apenas os itens I e II estão certos.
e) Apenas os itens II e III estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o tema mandado de segurança.
O item I está correto, conforme entendimento do STJ: “A possibilidade de a sentença mandamental declarar o direito à compensação (ou creditamento), nos termos da Súmula 213/STJ, de créditos ainda não atingidos pela prescrição não implica concessão de efeitos patrimoniais pretéritos à impetração. O referido provimento mandamental, de natureza declaratória, tem efeitos exclusivamente prospectivos, autorizando a realização do encontro de contas apenas a partir de sua prolação. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1365189/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/04/2014”.
O item II está correto, conforme entendimento do STJ: “II – Há jurisprudência consolidada neste STJ no sentido de que a impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional em relação à ação de repetição do indébito tributário, de modo que somente a partir do trânsito em julgado do mandamus inicia a contagem do prazo em relação à ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente. (STJ – REsp: 1803271 PR 2019/0063623-4, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 06/04/2021, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2021)”
O item III está incorreto, pois deve ser feito mediante precatório, conforme tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1262: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.
QUESTÃO 42. A respeito da transação tributária no estado do Paraná, conforme a Lei estadual nº 21.860/2023, assinale a opção correta.
a) A transação tributária implica a novação dos créditos contemplados pela negociação, razão pela qual não é cabível a restituição de importâncias pagas ou incluídas em parcelamentos anteriormente pactuados.
b) A formalização da transação tributária suspende a exigibilidade dos créditos tributários por ela abrangidos.
c) Nos casos de transação de créditos de natureza tributária, a expedição de edital de transação por adesão deve ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda.
d) A proposta de classificação de créditos tributários conforme a possibilidade de recuperação deve ser elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, que a encaminhará à Secretaria de Estado da Fazenda.
e) A transação tributária não alcança créditos tributários não inscritos em dívida ativa que sejam objeto de ação judicial ainda pendente de julgamento.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema legislação local.
A alternativa A está incorreta pois contraria o art. 9º, § 3º, da Lei: “A transação não implica novação dos créditos por ela abrangidos”.
A alternativa B está incorreta pois contraria o art. 8º da Lei: “A proposta e a formalização da transação não suspendem a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas ações judiciais”.
A alternativa C está correta conforme art. 17, § 4º, da Lei: “No caso de transação de créditos de natureza tributária, a expedição do edital será precedida de manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda”.
A alternativa D está incorreta pois contraria o art. 22 da Lei: “A Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, enviará à Procuradoria-Geral do Estado proposta de classificação dos créditos conforme a possibilidade de sua recuperação”.A alternativa E está incorreta pois contraria o art. 1º, parágrafo único, da Lei: “Aplica-se o disposto nesta Lei, ressalvado o disposto no art. 33: (…) II – aos créditos tributários não inscritos em dívida ativa, desde que sejam objeto de ação judicial, pendente de julgamento definitivo”.
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