
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentários questões da prova Magistratura SC
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 51. O delegado de polícia representou no sentido da decretação da prisão temporária de Wagner, em razão do cometimento, por ele, dos crimes de estelionato e de furto qualificado pela fraude. O Ministério Público, contudo, opinou pelo não acolhimento da representação do delegado de polícia e pela continuidade das investigações, sem quaisquer outros requerimentos. Os autos vieram conclusos ao juiz. Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
a) poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois não está adstrito à opinião do Ministério Público;
b) não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, mas poderá decretar de ofício a sua prisão preventiva;
c) poderá decretar a prisão temporária de Wagner e, após ouvi-lo, substituí-la pela prisão domiciliar;
d) poderá decretar a prisão temporária de Wagner para garantir a aplicação da lei penal;
e) não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois incabível na hipótese aventada.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata da prisão temporária. Lei 7.960/89.
A alternativa E está correta, porque não pode ser decretada a prisão temporária nesse caso, uma vez que o crime de estelionato e de furto qualificado por fraude não estão no rol de crimes passíveis de prisão temporária, conforme se observa no art. 1º da lei 7.960/89. Portanto, incabível a decretação da prisão temporária, eis que se trata de rol taxativo. Vejamos: “Art. 1° Caberá prisão temporária: III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” Lembrando que cabe prisão temporária também para os crimes hediondos e equiparados. Além disso, o magistrado não poder decretar a prisão preventiva de ofício, em homenagem ao sistema acusatório, conforme previsto no art. 311 do CPP: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
QUESTÃO 52. Douglas, agricultor, foi injuriado por Max e Melanie, esta última irmã de Douglas. Ambos ofenderam a honra de Douglas com vários xingamentos. Foi instaurado inquérito pela autoridade policial e Douglas exerceu o seu direito de queixa em juízo. Contudo, após o fim da instrução, deixou de formular o pedido de condenação em suas alegações finais, fazendo apenas um breve apanhado do feito e das provas produzidas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
a) ocorreu o perdão tácito, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelados;
b) ocorreu a perempção, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelados;
c) o Ministério Público deve aditar a queixa, velando pela indivisibilidade da ação penal privada;
d) ocorreu a renúncia tácita ao direito de queixa, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelantes;
e) o juiz deve intimar os querelados para que declarem se aceitam o perdão de Douglas.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do instituto da perempção.
A alternativa A está incorreta, porque não houve o perdão tácito. Ora, o perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105). Portanto, seja ele expresso ou tácito, somente constitui-se em causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada. Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. Mas no caso narrado ocorreu perempção
A alternativa B está correta, pois a falta de pedido de condenação enseja a perempção nas ações privadas. Vejamos: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
A alternativa C está incorreta, pois o Ministério Público não deve aditar a queixa, pois se trata de ação penal privada e o aditamento somente é permitido nos crimes de ação penal pública na qual o MP não tenha oferecido a ação penal no prazo legal. Vejamos: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
A alternativa D está incorreta, pois a renúncia é um ato pelo qual o ofendido abre mão do direito de oferecer a queixa. Trata-se de ato unilateral, uma vez que, para produzir efeitos, independe de aceitação do autor do delito e é irretratável. No caso da questão, foi proposta a queixa-crime, portanto não há falar de renúncia.
A alternativa E está incorreta, porque não se trata de perdão, mas de perempção pelo fato de o querelante não ter formulado pedido de condenação.
QUESTÃO 53. Péricles, prefeito municipal, foi processado por crime de responsabilidade por deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Nesse caso, relativamente ao processo e ao julgamento dos crimes de responsabilidade, é correto afirmar que:
a) os órgãos estaduais, interessados na apuração da responsabilidade do prefeito, poderão intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes de acusação;
b) o interrogatório do prefeito será realizado anteriormente à oitiva das testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público;
c) o Ministério Público poderá requerer ao juízo o sequestro alargado dos bens do prefeito, se tais bens não forem encontrados em seu patrimônio;
d) o juízo poderá decretar de ofício a prisão preventiva do prefeito, para resguardar a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei penal;
e) o despacho que decretar a prisão preventiva do prefeito desafiará o recurso de apelação a ser interposto em dez dias.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre o Decreto-lei 201 de 1967, sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
A alternativa A está correta, pois os órgãos estaduais, interessados na apuração da responsabilidade do prefeito, poderão sim intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes de acusação; conforme art. 2º, § 1º. Vejamos: § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
A alternativa B está incorreta, pois o interrogatório deve ser o último ato da instrução criminal, conforme previsto no art. 400 do CPP, para garantir a observância do contraditório e da ampla defesa. Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
A alternativa C está incorreta, pois não cabe o confisco alargado neste caso. Ora, o crime cometido pelo prefeito está previsto no art. 1º, inciso XIV do referido decreto. Vejamos: XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. A pena para este crime é de pena de detenção, de três meses a três anos, com fulcro no art. 1º, §1º, DL 201/67 e para a incidência do confisco alargado a pena cominada ao delito deve ser superior a 06 anos. Vejamos: Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
A alternativa D está incorreta, pois o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, conforme art. 311 do CPP.
A alternativa E está incorreta, porque o recurso cabível é o RESE, conforme art. 2º, inc. III, do DL 201/67: III – Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
QUESTÃO 54. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Norberto pelos crimes de latrocínio e estupro; contudo, o juízo da Vara Criminal, ao analisar a exordial acusatória, entendeu que, na verdade, ocorreram os crimes de homicídio, estupro e roubo, os dois últimos conexos ao primeiro. Nessa hipótese, o juízo da Vara Criminal deverá:
a) declinar de sua competência em relação ao crime de homicídio para o Tribunal do Júri e remanescer com o julgamento dos crimes de roubo e de estupro;
b) julgar o crime conexo de estupro e declinar de sua competência em relação aos crimes de homicídio e de roubo para o Tribunal do Júri;
c) declinar de sua competência em relação ao crime de homicídio, bem como dos crimes conexos de roubo e de estupro para o Tribunal do Júri;
d) julgar o crime conexo de roubo e declinar de sua competência em relação aos crimes de homicídio e de estupro para o Tribunal do Júri;
e) prorrogar a sua competência em razão da prevenção e julgar o crime de homicídio, bem como os crimes conexos de roubo.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre Tribunal do júri e crimes conexos.
A alternativa A está incorreta, porque o Tribunal do Júri é o competente para julgar os crimes comuns conexos aos crimes dolosos contra a vida. In casu, irá julgar o homicídio, o estupro e roubo, conforme art. 78, I, CPP.
A alternativa B está incorreta, pois o Tribunal do Júri é o competente para julgar os crimes comuns conexos aos crimes dolosos contra a vida. In casu, irá julgar o homicídio, o estupro e roubo, conforme art. 78, I, CPP.
A alternativa C está correta, pois o juízo da Vara Criminal deverá declinar de sua competência em relação ao crime de homicídio, bem como dos crimes conexos de roubo e de estupro para o Tribunal do Júri, conforme previsto no art. 78, I, do CPP: “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I – no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;”. Ora, o tribunal do júri é competente para julgar os crimes comuns que são conexos aos crimes dolosos contra a vida de competência do tribunal do júri. É cediço que, por mandamento constitucional, é assegurada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, CF), preceito este também previsto na legislação infraconstitucional, nos termos do art. 74, §1º, do Código de Processo Penal.
A alternativa D está incorreta, porque o Tribunal do Júri irá julgar também os crimes comuns conexos aos crimes dolosos contra a vida. In casu, irá julgar o homicídio, o estupro e roubo.
A alternativa E está incorreta, porque o Tribunal do Júri é que julgará os três crimes, conforme previsto no art. 78, inc. I, do CPP. Não se admitindo a prorrogação.
QUESTÃO 55. Paulo foi processado pelo crime de roubo, e o Ministério Público arrolou a vítima e Roberto, um dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante d e Paulo. Durante a instrução, Roberto foi ouvido, mas afirmou que quem poderia reconhecer Paulo seria seu colega Fábio, que também participou da prisão. Diante dessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
a) não poderá ouvir Fábio como testemunha, pois houve preclusão para o Ministério Público, que não o arrolou;
b) poderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;
c) não poderá ouvir Fábio como testemunha, por se tratar de prova ilegítima;
d) poderá ouvir Fábio como testemunha se com isso concordar a defesa técnica de Paulo;
e) não poderá ouvir Fábio como testemunha, em razão da violação ao princípio da comunhão das provas.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre a prova testemunhal.
A questão trata da chamada testemunha referida, aquela que é mencionada por uma das testemunhas durante seu depoimento. O juiz pode ouvi-la de ofício, segundo disposição do art. 209 do CPP. Isto não viola as bases do sistema acusatório, pois faz parte do poder instrutório do magistrado. Veja literalidade da lei: Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. § 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
QUESTÃO 56. Em sentença condenatória proferida em processo no Juizado Especial Criminal, relativamente à prática dos crimes de ameaça e de dano, o juiz dispensou o relatório, afirmou em sua motivação unicamente que adotava como razões de decidir as alegações finais do Ministério Público, sem levar em conta os argumentos defensivos, e deixou de fixar o valor mínimo de reparação dos danos causados pelo ofensor, ausência de requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público. Nessa hipótese, é correto afirmar que a sentença é:
a) nula por ausência de relatório, bem como pelo fato de o juiz não tê-la fundamentado adequadamente;
b) válida, pois o juiz pode dispensar o relatório e fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas;
c) nula por ausência de fixação do valor mínimo de reparação dos danos:
d) válida, pois o juiz pode fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas; nula por não estar fundamentada, podendo o juiz, na hipótese, dispensar o relatório.
e) nula por não estar fundamentada, podendo o juiz, na hipótese, dispensar o relatório.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão versa sobre sentença e nulidade.
A alternativa A está incorreta, pois o art. 38 da lei 9.099/95 autoriza a dispensa do relatório no procedimento sumaríssimo.
A alternativa B está incorreta, pois o art. 315, §2º, IV, do CPP, determina que o magistrado enfrente as teses que combatem sua decisão. Art. 315, § 2º, CPP: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
A alternativa C está incorreta, pois o julgador agiu corretamente ao não fixar valor mínimo de reparação dos danos causados pelo ofensor, uma vez que ausente o requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público. Ora, se não há tal pedido, o juiz não pode fixá-lo de ofício.
A alternativa D está incorreta, pois a sentença é nula por falta de fundamentação, o CPP determina que o magistrado enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, conforme art. 315, § 2º, CPP.
A alternativa E está correta, pois a decisão é nula, uma vez que o juiz deve fundamentar a decisão. A fundamentação per relationem não dispensa que se acresça algo à manifestação do Ministério Público. “A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes”. AgRg no HC 876.612-SP. “Sob pena de nulidade, a utilização da fundamentação per relationem demanda, ainda que concisamente, acréscimos de fundamentação pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção”. (Info 785, do STJ). Além disso, o art. 315, §2º, IV, do CPP, prevê que o magistrado deve enfrentar as teses que combatem sua decisão. Com relação à falta de relatório, não há falar em nulidade, pois o art. 38 da lei 9.099/95 autoriza a dispensa do relatório no procedimento sumaríssimo.
QUESTÃO 57. João Carlos foi processado por crime de homicídio contra Felipe. Nos debates durante a sessão plenária, seu defensor leu documento e exibiu vídeo que não se encontravam juntados aos autos e que versavam sobre a matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados. O Ministério Público, por sua vez, fez alusão aos antecedentes do acusado, em seu prejuízo, como argumento de autoridade. Em relação a esse cenário, é correto afirmar que, durante os debates em plenário, é:
a) vedado às partes a leitura de documento não juntado aos autos, mas não a exibição de vídeo que verse sobre a matéria de fato;
b) vedado ao Ministério Público fazer referência aos antecedentes do acusado, em seu desfavor, como argumento de autoridade;
c) permitida à defesa a leitura de documento não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
d) permitida à defesa a exibição de vídeo não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
e) vedado ao Ministério Público fazer referência à decisão de pronúncia, em desfavor do acusado, como argumento de autoridade, mas não aos seus antecedentes.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão versa sobre o procedimento do tribunal do júri.
A alternativa A está incorreta, pois é vedado às partes a leitura de documento, bem a exibição de vídeo que verse sobre a matéria de fato, quando não juntado aos autos com 03 dias úteis de antecedência, conforme art. 479 do CPP. “Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.”
A alternativa B está incorreta, pois não é vedado ao Ministério Público fazer referência aos antecedentes do acusado, em seu desfavor, como argumento de autoridade; STJ- AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1815618 – A teor do art. 478, I, do Código de Processo Penal, é vedada a referência de certas peças que integram os autos da ação penal em plenário do Tribunal do Júri, a impingir aos jurados o argumento da autoridade. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o rol previsto nesse dispositivo legal é taxativo. 2. A folha de antecedentes do acusado é peça que compõe a instrução processual de qualquer feito criminal e não há nenhum constrangimento em juntar tal documento aos autos. Ademais, o próprio Código de Processo Penal impõe que seja perguntado ao acusado, em plenário, sobre seus antecedentes criminais, nos termos da previsão do art. 474 do diploma processual penal, ao dispor sobre a aplicabilidade das disposições do art. 187 da lei adjetiva ao interrogatório no júri.
A alternativa C está incorreta, porque é vedado às partes a leitura de documento, bem a exibição de vídeo que verse sobre a matéria de fato, quando não juntado aos autos com 03 dias úteis de antecedência, conforme art. 479 do CPP.
A alternativa D está incorreta, pois é vedado às partes a leitura de documento, bem a exibição de vídeo que verse sobre a matéria de fato, quando não juntado aos autos com 03 dias úteis de antecedência, conforme art. 479 do CPP.
A alternativa E está correta, pois o MP não pode fazer referência à decisão de pronúncia, em desfavor do acusado, conforme previsto no art. 478 do CPP. Vejamos: “Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado.” Todavia, não há vedação de utilização de seus maus antecedentes para recurso de autoridade.
QUESTÃO 58. Ricardo foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, em razão da prática do crime de latrocínio. Ricardo e sua defesa técnica não interpuseram recurso de apelação em face do julgado. Já o Ministério Público interpôs tempestivamente recurso de apelação, por intermédio de petição, em face de todo o conteúdo impugnável da sentença, visando inclusive a o aumento da pena. Contudo, quando da apresentação das razões, o Ministério Público desistiu do recurso que havia interposto. Diante desse cenário, é correto afirmar que o Tribunal:
a) não poderá conhecer do recurso do Ministério Público e não poderá alterar a pena de Ricardo;
b) poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas não poderá alterar a pena de Ricardo;
c) não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá diminuir a pena de Ricardo;
d) poderá conhecer do recurso do Ministério Público e poderá diminuir a pena de Ricardo;
e) não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá aumentar a pena de Ricardo.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre teoria geral do recurso.
A alternativa D está correta, pois o Ministério Público não pode desistir do recurso interposto (artigo 576, do CPP). O efeito devolutivo é amplo, já que toda a matéria foi impugnada, podendo o tribunal melhorar a situação do réu, mesmo que ele não tenha interposto recurso: “Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”.
Portanto, o MP não pode desistir do recurso e a simples interposição autoriza que o tribunal o conheça. Nesse caso, o tribunal, no que toca as teses defensivas, o efeito defensivo de amplo e nesse caso pode avaliar alguma tese defensiva que diminua a pena. Não há vedação à melhora da situação do condenado pelo fato de sua defesa não ter interposto recurso, em decorrência da presunção da inocência.
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