Prova comentada Direito Processual Penal Magistratura PE

Prova comentada Direito Processual Penal Magistratura PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 51. Agripino foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de roubo impróprio. Encerrada a instrução criminal, o promotor de justiça opinou pela absolvição de Agripino, em razão de entender não haver prova suficiente para a sua condenação. Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:

a) deverá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça, pois o promotor não poderia ter desistido da ação penal;

b) poderá proferir sentença condenatória em desfavor de Agripino, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição;

c) deverá absolver Agripino, pois está adstrito às alegações finais do Ministério Público;

d) deverá absolver Agripino, se a defesa técnica deste concordar com o fundamento das alegações do Ministério Público;

e) poderá decretar a nulidade do feito, em razão do prejuízo proveniente da desistência da ação penal por parte do Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o princípio da independência funcional.

A alternativa A está incorreta. O promotor de justiça não desistiu da ação penal. O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública, conforme art. 42 do Código de Processo Penal. No caso, o promotor opinou pela absolvição com base em sua convicção formada durante a instrução. Não há necessidade de remessa ao procurador-geral, pois não há desistência do processo.

A alternativa B está correta. O juiz não está vinculado às alegações finais do Ministério Público, podendo proferir sentença condenatória caso encontre nos autos elementos suficientes para fundamentar sua decisão. Isso decorre do princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), que garante ao juiz autonomia para valorar as provas colhidas.

A alternativa C está incorreta. O juiz não está adstrito às alegações finais do Ministério Público, pois sua função é independente e regida pelo princípio da busca da verdade real. Assim, ainda que o promotor peça a absolvição, o magistrado pode condenar o réu se entender que há elementos suficientes para tanto.

A alternativa D está incorreta. A concordância da defesa com as alegações finais do Ministério Público não é suficiente para vincular o juiz a uma decisão absolutória. O magistrado deve avaliar de forma independente as provas e fundamentos apresentados durante o processo.A alternativa E está incorreta. Não houve desistência da ação penal por parte do Ministério Público, mas apenas a manifestação de uma opinião baseada nas provas dos autos. Assim, não há nulidade ou prejuízo processual decorrente dessa postura.

QUESTÃO 54. José Nilton foi indiciado em inquérito policial pela prática do crime de estelionato, sendo ele, porém, primário e portador de bons antecedentes. Ouvido em sede policial, confessou formal e circunstancialmente o delito, comprometendo-se a reparar o dano causado à vítima. Contudo, 3 anos antes, José Nilton já havia sido beneficiado, em relação a outro crime, com o instituto da transação penal.

Diante desse cenário, relativamente ao crime de estelionato, é correto afirmar que:

a) poderá o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a José Nilton;

b) poderá o Ministério Público oferecer proposta de transação penal a José Nilton;

c) poderá o juiz oferecer acordo de não persecução penal caso não o faça o Ministério Público;

d) poderá o juiz oferecer a transação penal a José Nilton, caso não o faça o Ministério Público;

e) poderá o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propor a José Nilton a suspensão condicional do processo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo (sursis processual).

A alternativa A está incorreta. O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, não pode ser oferecido a José Nilton porque ele já foi beneficiado anteriormente com a transação penal. A norma impede a concessão do ANPP em casos de reincidência, maus antecedentes ou quando o investigado tenha sido beneficiado por outro instituto despenalizador no prazo de 5 anos.

A alternativa B está incorreta. A transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, não se aplica ao caso, tanto porque o crime de estelionato (art. 171 do CP) não é de menor potencial ofensivo (pena máxima superior a 2 anos) quanto porque José Nilton já foi beneficiado anteriormente com a transação penal, o que o impede de ser beneficiado novamente dentro do prazo de 5 anos.

A alternativa C está incorreta. O juiz não pode oferecer o ANPP caso o Ministério Público opte por não fazê-lo, pois isso violaria o princípio acusatório e a titularidade exclusiva da ação penal pelo Ministério Público, conforme o art. 28-A do CPP e a jurisprudência consolidada.

A alternativa D está incorreta. O juiz não pode oferecer a transação penal de ofício. Tal ato é prerrogativa exclusiva do Ministério Público, e o juiz deve se limitar à análise de legalidade e homologação dos acordos, respeitando a imparcialidade e o princípio acusatório.

A alternativa E está correta. A suspensão condicional do processo (sursis processual), prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995, pode ser oferecida pelo Ministério Público em casos de crimes cuja pena mínima não ultrapasse 1 ano. José Nilton, sendo primário, confessando o delito e comprometendo-se a reparar o dano, preenche os requisitos para a concessão do benefício, que pode ser proposto no momento do oferecimento da denúncia.

QUESTÃO 55. João Paulo, advogado, caluniou seu desafeto, Rubens, empresário de renome na comarca, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Relativamente à investigação do crime de calúnia, com vistas a se determinar a sua existência e autoria, é correto afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:

a) mediante requisição do juiz, caso não o faça o Ministério Público;

b) por requisição do Ministério Público, caso não o faça o ofendido;

c) por requisição do Ministro da Justiça, caso não o faça o juiz;

d) pela autoridade policial, mediante requerimento do ofendido;

e) de ofício pela autoridade policial.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre inquérito policial.

A alternativa A está incorreta. O juiz não pode requisitar a instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, como a calúnia. Tal prerrogativa cabe ao ofendido, que deve oferecer queixa-crime ou requerer a instauração do inquérito diretamente à autoridade policial.

A alternativa B está incorreta. O Ministério Público pode requisitar a instauração de inquérito policial em crimes de ação penal pública. No caso da calúnia, que é um crime de ação penal privada, a instauração do inquérito depende de provocação da vítima, não sendo papel do Ministério Público iniciar a investigação.

A alternativa C está incorreta. A requisição do Ministro da Justiça só ocorre em crimes de ação penal pública condicionada à sua representação, como nos casos de crimes contra a honra do Presidente da República, conforme o art. 145, Parágrafo Único, do Código Penal. Este não é o caso narrado.

A alternativa D está correta. Nos crimes contra a honra, como a calúnia, que são de ação penal privada, o inquérito policial pode ser instaurado mediante requerimento do ofendido, conforme art. 5º, §5º, do Código de Processo Penal. A vítima deve provocar a autoridade policial para que a investigação seja iniciada.

A alternativa E está incorreta. A autoridade policial não pode instaurar o inquérito de ofício nos crimes de ação penal privada, como a calúnia, pois isso violaria o princípio da disponibilidade da ação penal privada, que exige provocação expressa do ofendido.

QUESTÃO 56. Em processo referente a crime de roubo, após a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, o juiz decidiu, de ofício, ouvir João e Pedro, pessoas a quem as testemunhas já ouvidas fizeram referência, mas que não haviam sido arroladas pelo Ministério Público ou pela defesa do acusado.

Diante desse cenário e considerando a atividade do juiz, é correto afirmar que:

a) não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação de seu dever de imparcialidade;

b) será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois ele desfruta de poderes instrutórios para a correta solução da lide;

c) não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação do princípio in dubio pro reo;

d) será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, se com isso concordar a defesa técnica do acusado;

e) não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois tais testemunhos se configurariam prova ilícita.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre poderes instrutórios do juiz no processo penal, princípio da imparcialidade e o modelo acusatório.

A alternativa A está incorreta. A oitiva de testemunhas referidas pelo juiz, mesmo de ofício, não viola o dever de imparcialidade, desde que esteja fundamentada na busca pela verdade real e no interesse da correta apuração dos fatos, como previsto no art. 209 do CPP. O juiz pode determinar a produção de provas necessárias à elucidação da verdade, sem com isso comprometer sua imparcialidade.

A alternativa B está correta. O art. 209 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a ouvir testemunhas não arroladas pelas partes quando considerar necessário para a apuração da verdade. Essa prerrogativa decorre dos poderes instrutórios do magistrado, sendo compatível com o modelo acusatório, desde que respeitados os direitos das partes, como o contraditório e a ampla defesa.

A alternativa C está incorreta. A oitiva de testemunhas referidas pelo juiz não viola o princípio in dubio pro reo, pois este princípio aplica-se à avaliação das provas no momento da sentença e não à fase de produção probatória. A atuação do juiz visa esclarecer os fatos, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

A alternativa D está incorreta. A concordância da defesa não é condição necessária para que o juiz ouça as testemunhas referidas. O juiz tem poderes instrutórios autônomos, desde que sua atuação esteja devidamente fundamentada e respeite os direitos das partes, conforme o art. 209 do CPP.

A alternativa E está incorreta. O testemunho das pessoas referidas pelas testemunhas já ouvidas não configura prova ilícita. O art. 209 do CPP prevê que o juiz pode ouvir testemunhas não arroladas pelas partes, desde que tal medida seja necessária à busca da verdade real e respeite as garantias processuais.

QUESTÃO 57. Humberto foi absolvido da imputação do crime de roubo, não tendo o Ministério Público recorrido da sentença absolutória. Passados 10 dias do prazo que o Ministério Público teria para recorrer, Cosme, vítima do crime, mesmo sem ter se habilitado no processo como assistente, interpôs recurso de apelação visando à reforma da sentença e à consequente condenação de Humberto.

Nesse contexto, é correto afirmar que o recurso de Cosme:

a) não deve ser recebido pelo juízo, pois intempestivo;

b) deve ser recebido pelo juízo, pois presentes a legitimidade e a tempestividade;

c) não deve ser recebido pelo juízo, pois ele não se habilitou como assistente;

d) deve ser recebido pelo juízo, se o Ministério Público concordar com a admissão do assistente;

e) não deve ser recebido pelo juízo, pois ausentes a legitimidade e o interesse em recorrer.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre recursos.

A alternativa A está incorreta. O recurso de Cosme não é intempestivo. O prazo de 10 dias mencionado refere-se ao prazo para o Ministério Público recorrer, mas o assistente de acusação, conforme o art. 598 do CPP, pode interpor recurso no mesmo prazo concedido ao Ministério Público, independentemente de sua habilitação anterior, desde que o faça dentro do prazo.

A alternativa B está correta. A vítima (Cosme) tem legitimidade para interpor recurso contra a sentença absolutória, mesmo que não tenha se habilitado previamente como assistente de acusação, desde que o faça no prazo previsto e em conformidade com o art. 598 do CPP. No caso narrado, o recurso foi tempestivo e há legitimidade para recorrer, pois a vítima é diretamente interessada na condenação do réu.

A alternativa C está incorreta. A habilitação prévia como assistente de acusação não é requisito indispensável para que a vítima recorra de uma sentença absolutória, conforme art. 598 do CPP. A vítima pode recorrer, habilitando-se como assistente no momento da interposição do recurso.

A alternativa D está incorreta. A interposição de recurso pelo assistente de acusação ou pela vítima não depende da concordância do Ministério Público. A vítima tem legitimidade autônoma, assegurada pelo art. 598 do CPP, para recorrer de sentença absolutória, respeitando o prazo legal.

A alternativa E está incorreta. A legitimidade e o interesse recursal da vítima estão presentes no caso. A vítima é parte interessada no processo e, como assistente de acusação, pode recorrer da sentença absolutória dentro do prazo legal, independentemente de sua habilitação prévia.

QUESTÃO 58. Após ser condenado à pena de multa em razão da prática de contravenção penal, Roberto não recorreu da sentença condenatória, deixando transcorrer o prazo recursal para impugnar a sentença. Seu pai, Ronaldo, entretanto, impetrou habeas corpus em favor de seu filho Roberto, visando a desconstituir a condenação transitada em julgado.

Diante desse contexto, é correto afirmar que:

a) será cabível nesse caso o habeas corpus, em razão da existência de coação à liberdade de Roberto;

b) não será cabível o habeas corpus, pois impetrado por outra pessoa que não o paciente;

c) poderá o habeas corpus impetrado por Ronaldo ser conhecido como revisão criminal a favor de Roberto;

d) será cabível nesse caso o habeas corpus, que pode ser impetrado por qualquer pessoa;

e) não será cabível o habeas corpus impetrado, por não haver risco à liberdade de locomoção de Roberto.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre habeas corpus.

A alternativa A está incorreta. O habeas corpus é cabível apenas em casos de coação ou ameaça à liberdade de locomoção. No caso narrado, Roberto foi condenado a uma pena de multa, que não implica restrição à sua liberdade física. Conforme a Súmula 693 do STF, o habeas corpus não pode ser utilizado contra decisões condenatórias a penas exclusivamente pecuniárias, pois estas não afetam a liberdade de locomoção.

A alternativa B está incorreta. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, conforme o art. 654 do CPP e o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. No entanto, ele não é cabível no caso de penas exclusivamente pecuniárias, conforme a Súmula 693 do STF, que restringe sua aplicação a situações em que haja ameaça ou coação à liberdade de locomoção.

A alternativa C está incorreta. O habeas corpus não pode ser convertido em revisão criminal, pois são instrumentos processuais distintos com finalidades específicas. Além disso, a Súmula 693 do STF veda a utilização do habeas corpus para questionar penas de multa, reafirmando sua aplicação limitada a casos de coação à liberdade física.

A alternativa D está incorreta. Embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, conforme o art. 654 do CPP, ele só é cabível quando há risco ou coação à liberdade de locomoção. No caso narrado, a condenação à pena de multa não representa tal ameaça, conforme disposto na Súmula 693 do STF.

A alternativa E está correta. O habeas corpus é incabível no caso narrado, pois a condenação à pena de multa não afeta a liberdade de locomoção de Roberto. A Súmula 693 do STF reforça que o habeas corpus não é cabível contra decisões condenatórias exclusivamente pecuniárias, já que estas não envolvem violência ou coação à liberdade física.

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