Prova comentada Direito Processual Penal Delegado AL!

Prova comentada Direito Processual Penal Delegado AL!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Alagoas. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem divergência, ou estarem incompletas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 28, 81, 115, 116 e 117.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-AL, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e acesse!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial PC-AL Delegado: confira a correção!

Prova Comentada Direito Processual Penal

QUESTÃO 43. A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.

Comentários

ERRADO

A questão está incorreta. Conforme se depreende do artigo 24, caput, do Código de Processo Penal (CPP), a ação penal pública, quando a lei exigir, dependerá de “(…) representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”. Da mesma forma, de acordo com o art. 5º, § 4º, do CPP, “o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.

Portanto, não apenas a ação penal, mas também o inquérito policial, dependem da representação do ofendido, quando a lei assim o exigir.

QUESTÃO 44. O delegado de polícia pode requisitar, sem necessidade de autorização judicial, dados e informações cadastrais de suspeito da prática de crime de extorsão mediante sequestro.

Comentários

CERTO

A questão está correta. Conforme o artigo 13-A, do CPP, incluído pela Lei nº 13.344/ 16, o “Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos”, tal disposição se aplica aos crimes dispostos nos artigos 148, 149, 149-A, 158,§3º e 159 (extorsão mediante sequestro), todos do Código penal e ao artigo 239 do Estatuto da Criança de Adolescente (ECA), não sendo exigido, portanto, autorização judicial.

QUESTÃO 45. A quebra na cadeia de custodia da prova resulta, necessariamente, em nulidade, tomando inadmissível a prova produzida.

Comentários

ERRADO

A questão está errada. A cadeia de custódia foi introduzida no CPP pela Lei n. 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime), sendo conceituada como o “conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte” (artigo 158-A do CPP).

Embora o legislador ordinário não tenha se pronunciado acerca das consequências da quebra da cadeia de custódia, o STJ, através da 6ª Turma, no julgamento do HC 653.515-RJ, veiculado no Informativo nº 720, entendeu que: “As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.”.

Portanto, cabe ao magistrado analisar todo conjunto probatório produzido e definir, para então definir se a prova questionada poderá ser considerada confiável, de modo que as irregularidades não acarretarão na nulidade das provas colhidas.

QUESTÃO 46. É desnecessário sujeitar a vítima ao procedimento legal de  reconhecimento de pessoa se ela for capaz de individualizar o agente.

Comentários

CERTO

A questão está certa. O STJ, no julgamento do HC 721.963-SP, entendeu que: “(…) Se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal (procedimento expresso no artigo 226)”.

Vale destacar que, quanto ao tema, a jurisprudência do STJ estabelecia que o procedimento trazido no artigo 226 do CPP não era vinculante, todavia, as mais recentes decisões exigem a observância dos ditames trazidos no referido dispositivo, “o que não significa que a prova de autoria deverá sempre observar o procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal ( “HC 721.963-SP”).

QUESTÃO 47. Não é cabível exceção de suspeição contra a autoridade policial.

Comentários

CERTO

A questão está certa. A suspeição é exceção disposta no artigo 95, I, do CPP, que poderá ser arguida em face do juiz da causa (art. 98 do CPP); do órgão do Ministério Público (art. 104 do CPP); dos peritos, intérpretes e serventuários ou funcionários de justiça (art. 105 do CPP); bem como dos jurados (art. 106 do CPP).

Todavia, o CPP veda a oposição da suspeição em relação às autoridades policiais, conforme se depreende do artigo 107 do referido diploma legal: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.”

Ainda acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens que se seguem

QUESTÃO 48. É imprescindível a presença de defensor no interrogatório realizado em sede extrajudicial.

Comentários

ERRADO

A questão está errada. Conforme a jurisprudência predominante, o inquérito é procedimento administrativo inquisitivo, o qual não se sujeita ao contraditório (HC 139412/SC).

Neste sentido, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 1202516/RS, entendeu que “a realização de interrogatório extrajudicial sem a presença de advogado, à míngua de dados que indiquem o ato ter ocorrido desse modo contra a vontade do investigado, não o torna eivado de nulidade”. O STJ, da mesma forma, entende que a presença do advogado durante o interrogatório extrajudicial é prescindível (RHC n. 94.584/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1º/10/2019)

 Destaca-se que, para a declaração de nulidade, nestes casos, é exigido a demonstração do prejuízo, em homenagem ao princípio: “pas de nullité sans grief”, consagrado no artigo 563 do CPP.

QUESTÃO 49. Sempre serão declaradas nulas as provas derivadas das ilícitas, em razão de preceito constitucional.

Comentários

ERRADO

A questão está errada. O artigo 5º, LVI, da CF estabelece que: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Tal disposição é repetida no artigo 157 do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas(…)”.

Em relação as provas que derivam das ilícitas, o legislador adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual preceitua que, a ilicitude da prova originária macula também aquelas que dela derivam: “art. 157,§1º, São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas(…)”.

Todavia, a segunda parte do §1º do artigo 157 do CPP traz exceções à comunicação da ilicitude da prova, de modo que não haverá a nulidade “quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”

QUESTÃO 50.  O termo circunstanciado pode ser realizado por bombeiro militar, desde que lei estadual especifique tal atribuição e que o procedimento seja homologado pela autoridade policial.

Comentários

ERRADO

A questão está errada. Conforme decidido pelo STF, no bojo da ADI 5637/MG, veiculada no informativo nº 1.046: “É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar”. Neste sentido, não se mostra necessário que o procedimento seja homologado por autoridade policial, em oposição ao que fora estabelecido pela alternativa analisada.

QUESTÃO 51. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a regra estabelecida pelo Código de Processo Penal segundo a qual é possível condução coercitiva de vítima durante o inquérito policial.

Comentários

ERRADO

A questão está errada. O plenário do STF, por meio das ADPFs 395/DF 444/DF, veiculadas nos Informativos  905 e 906, declarou a não recepção de parte do artigo 260 do CPP, de modo que, a CF não recepcionou a possibilidade de condução coercitiva do investigado ou do réu “para o interrogatório”, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Todavia, diferentemente do que fora levantando pela alternativa, o STF não declarou a não recepção da condução coercitiva da vítima, a qual está abarcada no artigo art. 201, §1º, do CPP: “ §1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.”

No que se refere à legislação processual e à jurisprudência pátrias, julgue os itens subsequentes.

QUESTÃO 52. Um indivíduo que seja preso temporariamente por um crime não hediondo no dia 10 de outubro deverá ser solo no dia 15 do mesmo mês, salvo se a prisão for prorrogada ou se for decretada sua prisão preventiva.

Comentários

ERRADO

A questão está errada. Conforme o caput do artigo 2º da Lei 7.960/89, a prisão temporária terá prazo de 5 dias, prorrogável por igual período. O início da contagem do prazo é o dia do cumprimento do mandado, sendo este incluído no cômputo do prazo de prisão temporária, à luz do artigo 2º, §8º, da Lei 7.960/89.

Portanto, o prazo fatal dos primeiros cinco dias é o dia 14 do mês de outubro e não o dia 15.

QUESTÃO 53. O fato de o inquérito policial ser instaurado por promotor de justiça não impede que o delegado dê prosseguimento ao procedimento e seja eventualmente apontado como autoridade coatora na hipótese de impetração de habeas corpus.

Comentários

ERRADO

A questão está errada. Conforme o artigo 5º do CPP, o inquérito policial poderá ser instaurada de ofício ( ato da autoridade policial) ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

Sendo assim, não é competência do promotor de justiça instaurar o inquérito policial, podendo, tão somente, requisitar a instauração deste.

QUESTÃO 54. A intimação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Comentários

CERTO

A questão está certa. Conforme o art. 358 do CPP: “A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço”. Portanto, a questão está correta.

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