Prova comentada Direito Processual Penal Concurso DPE AM Defensor

Prova comentada Direito Processual Penal Concurso DPE AM Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 28.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-AM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

DPE AM Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 33. No dia 14 de janeiro de 2025, Marcus, de 27 anos, realizou transmissão ao vivo em sua rede social consumindo e vendendo cocaína e maconha em sua residência. Através de denúncia anônima, a polícia militar se cientificou dos fatos e se deslocou até o endereço apontado. Próximo às imediações, Marcus, segundo os policiais, foi visto portando um saco plástico na cor preta, empreendendo fuga quando se deparou com os policiais. Alcançado e abordado, fora constatado que dentro do saco plástico havia apenas pequena quantidade de maconha. Ato contínuo, os policiais militares adentraram na residência de Marcus sem sua autorização, onde foi localizada quantia expressiva de cocaína (50 kg), alta quantidade de dinheiro, além de anotações relativas ao tráfico de entorpecentes. Segundo a polícia, Marcus acabou confessando o fato.

Nesse caso, e segundo o Superior Tribunal de Justiça, a busca domiciliar efetuada deve ser considerada

a) legal, tendo em vista a presença de fundadas razões consistentes na live postada em sua rede social e na fuga quando avistou os policiais.

b) ilegal, tendo em vista a ausência de fundadas razões. No caso, a live realizada e a fuga não são suficientes por si.

c) legal, diante da ausência de demonstração de prejuízo ao réu, uma vez que o flagrante já havia se consumado em sua busca pessoal.

d) ilegal, tendo em vista que, para além das fundadas razões, o consentimento necessário em qualquer busca domiciliar não restou documentado.

e) legal, tendo em vista que a confissão posterior de Marcus supre qualquer nulidade anterior.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a busca domiciliar.

No caso apresentado, a busca domiciliar efetuada sem autorização judicial, baseada na transmissão ao vivo de consumo e venda de drogas e na fuga do suspeito, deve ser considerada legal segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência do STJ tem reconhecido que, em situações onde há elementos objetivos que justifiquem a diligência, como a transmissão ao vivo de material ilícito e a tentativa de fuga do suspeito, a ação policial não é considerada ilegal. Em um caso similar, o STJ não reconheceu ilegalidade na ação policial, considerando que havia elementos objetivos que justificavam as diligências, conforme AgRg no HC 886.071-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/9/2024 (Info 24 – Edição Extraordinária

QUESTÃO 34. No Processo Penal, quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado.

a) o processo continuará independentemente da presença do réu, mas assegurada a presença da defesa técnica. O juiz deve decretar revelia do réu e os fatos narrados na inicial presumem-se verdadeiros.

b) o processo continuará independentemente da presença do réu, mas assegurada presença da defesa técnica. O juiz deve decretar revelia do réu, mas, de maneira diversa do Processo Civil, os fatos narrados na inicial não se presumem verdadeiros.

c) o processo e o curso do prazo prescricional serão automaticamente suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

d) o juiz deve determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, podendo também ordenar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

e) o processo e o curso do prazo prescricional serão automaticamente suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e decretar obrigatoriamente a prisão preventiva do réu.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a citação editalícia.

A alternativa A está incorreta. No Processo Penal, a revelia não tem os mesmos efeitos que no Processo Civil. No Processo Penal, a ausência do réu não implica na presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia. Além disso, o processo não continua automaticamente; ele é suspenso conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal.

A alternativa B está incorreta. Esta alternativa está parcialmente correta ao afirmar que, diferentemente do Processo Civil, os fatos não se presumem verdadeiros. No entanto, está incorreta ao sugerir que o processo continuará independentemente da presença do réu. Na verdade, o processo é suspenso, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal.

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa está correta em relação à suspensão do processo e do prazo prescricional. No entanto, a suspensão não é “automática”; ela depende de decisão judicial. O juiz pode, sim, determinar a produção antecipada de provas urgentes.

A alternativa D está correta. No Processo Penal, quando o acusado é citado por edital e não comparece nem constitui advogado, a situação é regulada pelo artigo 366 do Código de Processo Penal. De acordo com esse dispositivo, o juiz deve determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Além disso, o juiz pode ordenar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, se entender necessário. CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa está incorreta na parte que menciona a suspensão “automática” do processo e do prazo prescricional. A suspensão depende de decisão judicial. A parte sobre a produção antecipada de provas está correta, mas a redação é imprecisa ao não especificar que se trata de provas urgentes.

QUESTÃO 35. Em determinada Comarca do Estado do Amazonas, em audiência integralmente gravada, declarada encerrada a instrução criminal em que se apurava o suposto crime de roubo circunstanciado praticado por Vitor, foram realizados os debates orais pela acusação e defesa. Ato contínuo, a juíza competente proferiu sentença oral, condenando o réu às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Por fim, a juíza assim deliberou em ata: “tendo em vista a gravação da presente audiência, na presente ata só constará a parte dispositiva e a dosimetria da pena”. Segundo a atualizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza

a) agiu corretamente, tendo em vista norma expressa do Código de Processo Penal que dispensa a degravação completa em casos de crimes patrimoniais.

b) não agiu corretamente, devendo a sentença ser anulada por infringir diretamente artigo expresso do Código de Processo Penal (art. 388), que exige a transcrição completa em homenagem ao contraditório das partes.

c) deve, segundo norma expressa do Código de Processo Penal, transcrever a sentença integralmente em até 20 dias corridos, sob pena de posterior nulidade.

d) deve, segundo norma expressa do Código de Processo Penal, transcrever a sentença integralmente em até 15 dias corridos, sob pena de posterior nulidade.

e) agiu corretamente, tendo em vista que a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que ocorre com a prova oral.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o tema de audiências.

A alternativa A está incorreta. Não há norma do CPP que dispense a degravação especificamente para crimes patrimoniais.

A alternativa B está incorreta. O art. 388 não exige transcrição completa da sentença oral gravada. O entendimento atual é que a gravação integral supre a necessidade de transcrição. CPP: Art. 388.  A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.

A alternativa C está incorreta. Não há prazo de 20 dias para transcrição da sentença oral no CPP.

A alternativa D está incorreta. Também não existe prazo de 15 dias para essa finalidade.

A alternativa E está correta.  A ausência de degravação completa não gera nulidade se a audiência foi gravada integralmente e as partes tiveram acesso, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que a ausência de degravação integral da sentença penal oral registrada por meio audiovisual não configura nulidade, desde que a dosimetria e a parte dispositiva estejam transcritas e não haja demonstração de prejuízo à defesa, conforme REsp n. 2.009.368/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.

QUESTÃO 36. Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha:

a) Possuem natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência se subordina à existência anterior de, ao menos, boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.

b) Submetem-se a prazo obrigatório de revisão periódica das medidas cautelares em geral, devendo ser reavaliadas a cada 90 dias, inclusive pelo Tribunal de Justiça quando em andamento eventual apelação criminal.

c) Por possuírem natureza de medida cautelar pessoal preparatória, eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado origina, necessariamente, sua extinção.

d) Podem subsistir sem a instauração de procedimento principal pelo prazo decadencial de 12 meses nos casos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação.

e) Em caso de descumprimento das medidas, não será cabível o acordo de não persecução penal para o crime correspondente, ainda que a pena prevista o comporte.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a Lei Maria da Penha.

A alternativa A está incorreta. As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e acautelatória, mas não exigem a prévia existência de boletim de ocorrência, inquérito ou processo judicial. Basta a apresentação do pedido à autoridade competente, geralmente por meio da delegacia ou do Ministério Público, e a demonstração do risco ou da situação de violência.

A alternativa B está incorreta. Essa regra de revisão a cada 90 dias aplica-se às prisões preventivas, conforme o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), e não às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O STJ entende que essas medidas têm vigência indeterminada, até cessarem os motivos que as justificaram, podendo ser revistas a qualquer tempo, mediante requerimento ou de ofício.

A alternativa C está incorreta. As medidas protetivas não estão necessariamente vinculadas ao processo penal, podendo permanecer válidas mesmo após absolvição, arquivamento do inquérito ou extinção da punibilidade, se persistirem os motivos de risco à vítima. Essa é a posição pacífica do STJ.

A alternativa D está incorreta. Não existe previsão legal de um prazo decadencial de 12 meses para a validade das medidas protetivas. Elas não estão subordinadas a prazo específico, e sim à existência de risco à integridade da vítima, podendo durar enquanto persistirem os motivos, independentemente da existência ou não de ação penal.

A alternativa E está incorreta. O descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha). E, conforme entendimento do STJ e do CNMP, não é cabível o acordo de não persecução penal (ANPP) para esse crime, mesmo que preenchidos os requisitos objetivos da pena mínima, por se tratar de hipótese de violência doméstica, com gravidade específica e vedação expressa à concessão de benefícios penais. Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024) § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.     

QUESTÃO 37. Sobre os aspectos processuais relacionados aos crimes dolosos contra a vida:

a) O Tribunal do Júri possui competência constitucional para julgar o crime de latrocínio consumado isoladamente considerado, mas não o de homicídio na direção de veículo automotor.

b) Segundo o Supremo Tribunal Federal, e diante da soberania dos veredictos, não é cabível recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão absolutória do Tribunal do Júri for amparada em quesito genérico, ainda que considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

c) Segundo o Supremo Tribunal Federal, a soberania dos vereditos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados somente quando a pena imposta for superior a 15 anos de reclusão.

d) A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento.

e) Assim como nos casos de crimes contra o patrimônio isoladamente considerados, o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o procedimento do júri.

A alternativa A está incorreta. O latrocínio (roubo seguido de morte) é crime contra o patrimônio com resultado morte, e não é da competência do Tribunal do Júri, mesmo quando há morte. Já o homicídio na direção de veículo automotor é julgado pelo juízo comum, por se tratar de crime de trânsito (Lei nº 9.503/97). Assim, nenhum dos dois é julgado pelo Júri, tornando essa alternativa incorreta.

A alternativa B está incorreta. Essa afirmação contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. É cabível apelação com fundamento no art. 593, III, “d” do CPP, quando a decisão do Júri for manifestamente contrária à prova dos autos, inclusive em caso de absolvição com base em quesito genérico. Portanto, alternativa incorreta.

A alternativa C está incorreta. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri foi considerada possível pelo STF, independentemente do tamanho da pena. Isso decorre do julgamento da ADC 43, em que se reconheceu que a soberania dos veredictos permite a execução da pena mesmo antes do trânsito em julgado. Portanto, não há limite de 15 anos.

A alternativa D está correta. Essa alternativa está correta. O STJ tem entendimento consolidado de que a não formulação de quesito obrigatório (como, por exemplo, a autoria ou materialidade) gera nulidade absoluta, não sujeita à preclusão. Ou seja, mesmo que a parte não tenha impugnado a falha no momento da ata, o vício permanece, porque compromete o devido processo legal.

A alternativa E está incorreta. O juiz das garantias atua sim nos processos de competência do Tribunal do Júri, até o recebimento da denúncia, nos termos do art. 3º-B do CPP (incluído pelo Pacote Anticrime). A atuação dele é obrigatória em qualquer infração penal, inclusive nos crimes dolosos contra a vida. Alternativa incorreta.

QUESTÃO 38. Da decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de habeas corpus por considerar ser mero sucedâneo de revisão criminal, caberá, no caso de réu defendido pela Defensoria Pública:

a) agravo regimental, no prazo de 10 dias.

b) agravo de instrumento, no prazo de 30 dias.

(c) recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.

d) recurso especial, no prazo de 30 dias.

e) apelação, no prazo de 10 dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre recursos.

A alternativa correta é a letra a) agravo regimental, no prazo de 10 dias. Quando um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere uma decisão monocrática que não conhece de habeas corpus por considerá-lo um mero sucedâneo de revisão criminal, a parte interessada, no caso de réu defendido pela Defensoria Pública, deve interpor agravo regimental. Este recurso é cabível para que a decisão monocrática seja submetida ao colegiado do tribunal, e o prazo para sua interposição é de 10 dias.

QUESTÃO 39. Sobre o acordo de não persecução penal:

a) É importante medida de política criminal consensual, podendo ser aplicada quando for o caso de arquivamento do inquérito policial pela atipicidade da conduta.

b) Da decisão judicial que recusar sua homologação caberá apelação criminal, no prazo de 10 dias.

c) A autoridade policial somente poderá propô-lo nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

d) É cabível em ações penais privadas, possuindo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor o acordo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.

e) A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial constitui exigência do artigo 28-A do CPP, sendo válida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o acordo de não persecução penal.

A alternativa A está incorreta. O ANPP não é aplicável em casos de arquivamento por atipicidade da conduta, pois o acordo pressupõe a possibilidade de denúncia, o que não ocorre em casos de atipicidade. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) I – Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) II – Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) IV – Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) V – Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

A alternativa B está incorreta. Da decisão que recusa a homologação do ANPP, cabe recurso em sentido estrito, e não apelação.

A alternativa C está incorreta. A autoridade policial não tem competência para propor o ANPP; essa é uma atribuição do Ministério Público.

A alternativa D está correta. Apesar de o ANPP é um instituto de política criminal que se aplica apenas a ações penais públicas, nas quais o Ministério Público tem a titularidade exclusiva para propor a ação penal. Em ações penais privadas, a titularidade da ação é do querelante, e o Ministério Público, porém, o MP possui legitimidade para propor o ANPP, desde que haja inércia ou recusa infundada do querelante.

A alternativa E está incorreta. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do artigo 28-A do CPP, podendo ser feita na presença do Parquet.

QUESTÃO 40. Em relação à cadeia de custódia da prova, é correto afirmar:

a) Tendo em vista que o regramento constante dos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal entrou em vigor em 2019 e não retroage, não há necessidade de preservação da cadeia de custódia em processos anteriores a tal data.

b) Serão consideradas inadmissíveis como prova para o processo penal as mensagens de e-mail que, apesar de obtidas através de busca legalmente autorizada, restarem desacompanhadas dos respectivos códigos hash.

c) Em respeito à máxima “forma é garantia” e não havendo regulamentação referente às provas digitais, não há como aferir a admissibilidade destas, tampouco eventual quebra da cadeia de custódia.

d) Em respeito à máxima “forma é garantia”, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a mera inobservância do procedimento de cadeia de custódia previsto CPP acarreta, automaticamente, a imprestabilidade das provas colhidas.

e) A etapa da coleta diz respeito ao procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a cadeia de custódia.

A alternativa A está incorreta. A cadeia de custódia é uma garantia processual, e embora o regramento tenha sido introduzido em 2019, a necessidade de preservação da integridade da prova sempre existiu. A ausência de norma específica não invalida o dever de preservar a cadeia de custódia mesmo em processos anteriores.

A alternativa B está correta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfatizado a importância de garantir a integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos obtidos em investigações. A ausência de procedimentos que assegurem essas características, como a falta de registro dos códigos hash, pode resultar na quebra da cadeia de custódia e, consequentemente, na inadmissibilidade das provas digitais. Além disso, a cadeia de custódia é essencial para garantir que as provas digitais não foram alteradas ou manipuladas, e a falta de documentação adequada sobre os procedimentos adotados para preservar a integridade das provas pode levar à sua desconsideração no processo penal, conforme AgRg no RHC n. 143.169/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, relator para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023.

A alternativa C está incorreta. Existe regulamentação sobre provas digitais e cadeia de custódia, inclusive pela Lei 13.964/2019. Além disso, os tribunais já vêm analisando a admissibilidade de provas digitais, inclusive com critérios técnicos como hash, logs, e integridade do meio.

A alternativa D está incorreta. O STJ não firmou entendimento de que a simples inobservância formal da cadeia de custódia torna a prova automaticamente inválida. A Corte tem decidido que é necessário demonstrar efetivo prejuízo ou risco à confiabilidade da prova.

A alternativa E está incorreta. O acondicionamento é o procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada. CPP:   Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     V – Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento”.

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