Prova comentada Direito Processual Penal Cartório PE

Prova comentada Direito Processual Penal Cartório PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-PE. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 01, 06, 10, 38, 42 e 77.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 81. Assinale a opção correta no que se refere ao entendimento do STJ acerca da busca e apreensão domiciliar e pessoal.

a) É legítima a realização da busca e apreensão pessoal, sem mandado judicial, amparada na fundada suspeita (justa causa) de que o agente esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, como, por exemplo, no caso de o agente dispensar algo no chão ao notar a aproximação da polícia militar em patrulhamento de rotina.

b) Durante uma abordagem policial, o nervosismo do suspeito é causa suficiente para caracterizar a fundada suspeita e justificar a realização de busca pessoal.

c) É ilícita a realização da busca pessoal praticada como rotina do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória.

d) Durante uma abordagem policial realizada sem que tenha havido investigação prévia e fundada suspeita que justifiquem a abordagem, a descoberta casual de objetos ilícitos é capaz de convalidar eventual ilegalidade praticada pela revista do indivíduo.

e) A busca pessoal pode ser realizada apenas com base em denúncia anônima.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o regramento e os limites da busca e apreensão pessoal e domiciliar no processo penal.

A alternativa A está correta. A busca e apreensão pessoal sem mandado judicial é permitida quando há fundada suspeita de que o agente esteja na posse de objetos ilícitos ou que constituam corpo de delito, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. A jurisprudência do STJ (Jurisprudência em Teses, Edição 236) considera legítima a busca realizada após o agente dispensar algo no chão ao notar a aproximação da polícia, pois esse comportamento cria uma presunção de posse de objetos ilícitos, configurando justa causa. Nesse caso, o comportamento do agente fornece um elemento objetivo que legitima a ação policial

A alternativa B está incorreta. O nervosismo do suspeito, por si só, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita necessária para justificar a busca pessoal. De acordo com a jurisprudência do STJ, essa percepção é excessivamente subjetiva e, portanto, insuficiente para justificar a intervenção policial. A fundada suspeita deve ser baseada em elementos concretos, como a prática de atos que indiquem claramente a possibilidade de um crime, o que não ocorre com a mera observação do nervosismo.

A alternativa C está incorreta. É ilícita a busca pessoal realizada como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo sem qualquer fundada suspeita ou elemento concreto que a justifique, conforme o art. 244 do CPP e o entendimento do STJ. A busca pessoal deve ter finalidade probatória e estar baseada em motivação específica, correlacionada a elementos objetivos. Contudo, essa alternativa não é a mais adequada porque se limita a criticar práticas rotineiras sem abordar situações como a descrita na alternativa A, que possui uma justificativa mais concreta e alinhada ao caso.

A alternativa D está incorreta. Segundo o STJ, a descoberta casual de objetos ilícitos durante uma abordagem realizada sem fundada suspeita ou investigação prévia não convalida a ilegalidade da revista. A busca pessoal ou veicular depende de uma causa prévia que justifique sua realização, e eventuais provas obtidas durante uma abordagem ilegal são consideradas ilícitas. Assim, a descoberta de objetos ilícitos não regulariza uma abordagem policial ilegítima.

A alternativa E está incorreta. Denúncias anônimas, por si só, não são suficientes para autorizar a busca pessoal ou veicular, conforme o entendimento do STJ. A denúncia anônima deve ser corroborada por investigações preliminares ou outros elementos concretos que indiquem fundada suspeita. A realização de busca com base apenas em denúncia anônima configura abuso, já que faltam elementos tangíveis e objetivos que justifiquem a intervenção policial.

QUESTÃO 82. No direito processual penal, considera-se flagrante ficto o fato de o indivíduo

a) ser encontrado, logo depois do crime, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

b) estar cometendo a infração penal no exato momento do flagrante.

c) ser perseguido, logo depois do crime, pelo ofendido e capturado sem que este o tenha perdido de vista.

d) ter cometido a infração penal minutos antes do flagrante.

e) ser perseguido, logo após o crime, pela autoridade policial, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre as modalidades de flagrante delito.

A alternativa A está correta. O flagrante ficto, também chamado de presumido, está previsto no art. 302, IV, do CPP. Ele ocorre quando o indivíduo é encontrado logo depois do crime, em circunstâncias que permitam presumir sua autoria, como o porte de instrumentos utilizados na prática do delito (ex.: armas, ferramentas de arrombamento) ou objetos subtraídos.

A alternativa B está incorreta. A situação em que o indivíduo está cometendo a infração penal no exato momento do flagrante caracteriza o flagrante próprio, previsto no art. 302, I, do CPP. No flagrante próprio, a captura ocorre durante a execução do crime, e não em momento posterior. Portanto, essa alternativa não se refere ao flagrante ficto, mas sim ao flagrante próprio.

A alternativa C está incorreta. A perseguição do agente pelo ofendido, sem perdê-lo de vista e resultando na captura, caracteriza o flagrante impróprio, conforme o art. 302, III, do CPP. Esse tipo de flagrante ocorre logo após o crime, quando há uma perseguição ininterrupta, mas não configura o flagrante ficto, pois a presunção de autoria é substituída pela perseguição direta.

A alternativa D está incorreta. O flagrante realizado minutos após a prática da infração, sem outros elementos indicativos da autoria (como instrumentos ou objetos relacionados ao crime), não caracteriza o flagrante ficto. Para que o flagrante seja legítimo, é necessário que o autor seja encontrado logo depois do crime com evidências concretas que presumam sua autoria, conforme o art. 302, IV, do CPP.

A alternativa E está incorreta. A perseguição pela autoridade policial logo após o crime, em situação que faça presumir a autoria, caracteriza o flagrante impróprio, e não o ficto. O flagrante impróprio ocorre quando o autor é perseguido logo depois da infração e capturado, conforme o art. 302, III, do CPP. Assim, essa alternativa confunde os conceitos e está incorreta.

QUESTÃO 83. Com base nas disposições do Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta no que se refere ao inquérito policial e à ação penal.

a) O órgão do Ministério Público tem o dever de comunicar à vítima o arquivamento de quaisquer elementos informativos de natureza similar ao inquérito policial.

b) A vítima pode recorrer da decisão de arquivamento do inquérito policial, devendo o recurso ser dirigido ao chefe de polícia.

c) Não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, a vítima, acompanhada de seu advogado, pode propor acordo de não persecução penal ao investigado.

d) Durante o inquérito policial, o ofendido pode requisitar à autoridade policial a realização de diligências investigativas, sendo ela obrigada a realizá-las, salvo se forem contrárias à lei.

e) É cabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública na hipótese de o Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre inquérito policial e ação penal.

A alternativa A está correta. De acordo com o art. 28 do CPP, o Ministério Público tem o dever de comunicar à vítima, ao investigado e à autoridade policial o arquivamento do inquérito policial ou de elementos informativos da mesma natureza. A vítima, caso não concorde com o arquivamento, pode submeter a questão à revisão pela instância competente do órgão ministerial no prazo de 30 dias, conforme o § 1º do art. 28 do CPP. Essa comunicação é um direito fundamental da vítima, garantindo sua participação no processo e evitando decisões unilaterais sem possibilidade de contestação.

A alternativa B está incorreta. A vítima não pode recorrer diretamente ao chefe de polícia em caso de arquivamento do inquérito policial. O art. 28 do CPP estabelece que, em caso de discordância com o arquivamento, a vítima pode requerer a revisão da decisão na instância competente do Ministério Público, e não em instâncias policiais.

A alternativa C está incorreta. A possibilidade de propor acordo de não persecução penal é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público, conforme o art. 28-A do CPP. A vítima não pode propor diretamente esse acordo, mesmo que acompanhada de advogado. A participação da vítima limita-se a colaborar com as investigações, oferecer informações e, eventualmente, manifestar-se sobre o acordo, mas não tem legitimidade para propô-lo.

A alternativa D está incorreta. O ofendido pode requerer diligências investigativas, mas a autoridade policial não é obrigada a realizá-las. Conforme o art. 14 do CPP, a autoridade policial tem discricionariedade para decidir se a diligência solicitada é pertinente e necessária, podendo recusá-la caso a considere ilegal, irrelevante ou desnecessária.

A alternativa E está incorreta. O arquivamento do inquérito policial não autoriza o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública. Conforme o art. 29 do CPP, a ação penal privada subsidiária da pública é cabível apenas quando o Ministério Público permanece inerte e não apresenta a denúncia no prazo legal. No caso de arquivamento, a questão é encerrada no âmbito do inquérito, e a vítima não pode propor ação penal privada subsidiária.

QUESTÃO 84. Alberto, visando obter vantagem ilícita para si, praticou o crime de estelionato no município de Caruaru – PE, a fim de aumentar a efetividade do crime praticado, falsificou, no município de Salgueiro – PE, parte de um documento público, conduta tipificada como crime de falsificação de documento público.

Nessa situação, considerando-se que a pena prevista para o crime de falsificação de documento público é mais grave que a aplicável ao crime de estelionato, que a falsidade não se exauriu no estelionato e que a prova de uma infração penal influi na prova da outra, a competência para julgar os fatos é

a) do juízo da comarca de Recife – PE, por ser a capital do Estado, haja vista a pluralidade de locais e de delitos praticados pelo agente.

b) definida de acordo com o local onde seja instaurado o inquérito policial para a apuração de ambos os crimes.

c) do juízo da comarca do município de Salgueiro – PE, em razão de a pena prevista para o crime de falsificação de documento público ser mais grave que a prevista para o crime de estelionato.

d) do juízo da comarca do município de Caruaru – PE, visto que o crime de estelionato foi praticado primeiro.

e) dividida, sendo da competência do juízo da comarca do município de Salgueiro – PE, o julgamento do crime de falsificação de documento público e da competência do juízo da comarca do município de Caruaru – PE o julgamento do crime de estelionato.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre determinação da competência por conexão ou continência no processo penal.

A alternativa A está incorreta. A competência pela capital do estado, prevista em algumas hipóteses de competência originária, não se aplica aqui. O critério para determinar a competência é a conexão ou continência. No caso, a competência será determinada pela conexão, conforme o art. 76 , III, do CPP, que preconiza a reunião dos processos em um único juízo quando a prova de uma infração influir na prova da outra. Além disso, o art. 78, II, “a” do CPP, estabelece que, no concurso de jurisdições, prevalece o local do crime ao qual seja cominada a pena mais grave. Assim, a capital não é o foro competente nesse caso.

A alternativa B está incorreta. A competência não é definida pelo local onde o inquérito policial foi instaurado, mas sim pelo critério estabelecido no art. 78, II, “a”, do CPP, que determina que, em caso de conexão, prevalece a competência do local do crime com pena mais grave. O local de instauração do inquérito não tem relação direta com a definição de competência judicial.

A alternativa C está correta. A competência para julgar os crimes será da comarca de Salgueiro – PE, onde ocorreu o crime de falsificação de documento público, porque a pena para este crime (art. 297 do Código Penal, reclusão de 2 a 6 anos) é mais grave do que a do crime de estelionato (art. 171 do CP, reclusão de 1 a 5 anos). De acordo com o art. 78, II, “a”, do CPP, no concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a competência do lugar da infração com pena mais grave. Além disso, a conexão entre os crimes (art. 76, III, do CPP) determina que ambos sejam julgados pelo mesmo juízo.

A alternativa D está incorreta. O fato de o crime de estelionato ter sido praticado primeiro não determina a competência. A ordem cronológica dos crimes é irrelevante quando há conexão e a prova de uma infração influencia a outra. Nesse caso, prevalece a competência do local do crime com a pena mais grave, que é o de falsificação, praticado em Salgueiro – PE, conforme o art. 78, II, “a”, do CPP.

A alternativa E está incorreta. Não há divisão de competência em casos de conexão, como estabelece o art. 76 do CPP. Quando os crimes estão interligados e a prova de um influi na prova do outro, ambos devem ser julgados pelo mesmo juízo, garantindo economia processual e coerência no julgamento. A divisão de competência é incompatível com a lógica de conexão ou continência.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.

QUESTÃO 85. Quando o juiz determinar a alienação antecipada para a preservação do valor dos bens apreendidos sujeitos a deterioração ou depreciação, o valor mínimo dessa alienação, em relação ao valor estipulado na avaliação judicial, não poderá ser inferior a

a) 50%.

b) 60%.

c) 70%.

d) 80%.

e) 100%.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a alienação antecipada de bens apreendidos no processo penal

A alternativa A está incorreta. O percentual de 50% não é mencionado no art. 144-A, § 2º, do CPP, e seria insuficiente para atender à finalidade de preservação do valor dos bens. O dispositivo legal exige que, no caso de alienação antecipada, os bens não sejam vendidos por valor inferior a 80% do estipulado na avaliação judicial em um segundo leilão.

A alternativa B está incorreta. O percentual de 60% também não encontra amparo legal no art. 144-A, § 2º, do CPP. A norma estabelece que o limite mínimo para a venda dos bens no segundo leilão é de 80% do valor avaliado, assegurando que os bens não sejam alienados por valores excessivamente reduzidos, prejudicando o processo.

A alternativa C está incorreta. Embora 70% seja um percentual comumente utilizado em outros contextos, como leilões judiciais no âmbito cível, ele não é aplicável à alienação antecipada no processo penal. O art. 144-A, § 2º, do CPP exige que o valor mínimo para alienação no segundo leilão seja de 80% do valor estipulado na avaliação judicial.

A alternativa D está correta. O art. 144-A, § 2º, do CPP estabelece que os bens apreendidos, caso não sejam vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial no primeiro leilão, podem ser alienados em um segundo leilão por valor não inferior a 80% do estipulado na avaliação judicial. Esse critério visa proteger o valor econômico dos bens, evitando vendas muito abaixo do preço avaliado.

A alternativa E está incorreta. A exigência de alienação pelo valor total da avaliação (100%) não corresponde ao previsto na legislação. Embora o valor estipulado na avaliação judicial seja o objetivo no primeiro leilão, a lei permite que, no segundo leilão, os bens sejam vendidos por um valor mínimo de 80% do valor avaliado, para evitar depreciação excessiva e assegurar a efetividade da alienação.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra D, estando incorretas as alternativas A, B, C e E.

Saiba mais: concurso Cartório PE

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também