Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 14/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 5, 31, 46 e 85.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Cuiabá em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso PGM Cuiabá
QUESTÃO 56. A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes e, uma vez concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, em que os bens serão vendidos pelo maior lance. Nesse caso, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a:
a) 10% do seu valor.
b) 15% do seu valor.
c) 20% do seu valor.
d) 25% do seu valor.
e) 30% do seu valor.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema execução trabalhista.
De acordo com artigo 888, § 2º, da CLT: “Art. 888 – Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias. (…) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.”
Desta feita, fica correta a letra C. As alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 57. Na justiça do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais cujo valor seja de, no máximo:
a) 15 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
b) 20 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
c) 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
d) 50 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
e) 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema dissídio individual, mais precisamente sobre o procedimento sumaríssimo.
De acordo com art. 852-A, da CLT: “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.”
Desta feita, fica correta a letra C. As alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 58. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na justiça do trabalho, contra decisão proferida por órgão colegiado:
a) é cabível agravo interno ou agravo regimental.
b) é incabível agravo interno ou agravo regimental, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
c) é incabível agravo interno ou agravo regimental, sendo aplicável o princípio da fungibilidade.
d) é cabível agravo regimental, apenas.
e) é cabível agravo interno, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema recursos em processo do trabalho.
De acordo com a OJ nº 412 do SBDI-1-TST: “É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) emtra decisão proferida por Órgão Colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade emte a emfiguração de erro grosseiro.”
Portanto, de acordo com o emtendimento colacionado, a alternativa correta é a letra B. As alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 59. Acerca das partes e dos procuradores na justiça do trabalho, julgue os itens seguintes conforme o entendimento jurisprudencial do TST.
I. Aplica-se ao processo do trabalho a norma processual que permite que os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, gozem de prazos contados em dobro para suas manifestações.
II. Os procuradores municipais podem representar em juízo as autarquias e fundações públicas do respectivo município somente se designados pela lei da respectiva unidade da Federação ou se investidos de instrumento de mandato válido.
III. Os procuradores municipais, quando representarem o município em juízo, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato de comprovação do ato de nomeação, sendo desnecessário declararem-se exercentes do cargo de procurador e indicarem o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Assinale a opção correta:
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema partes e dos procuradores na justiça do trabalho.
O Item I está incorreto. De acordo com a OJ nº 310 do SBDI-1-TST: “LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.”
O Item II está correto. De acordo com a OJ nº 318 do SBDI-1-TST: “I – Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.”
O Item III está incorreto. De acordo com a Súmula 436 do TST: “I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.”
Portanto, a alternativa correta é a letra B. As alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 60. Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam. Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato:
a) suspende a prescrição.
b) impede a ocorrência da prescrição.
c) não interrompe nem suspende a prescrição, porquanto sindicato não pode agir na qualidade de substituto processual, mas somente na de representante processual.
d) interrompe a prescrição.
e) não interrompe nem suspende a prescrição, já que o sindicato foi considerado parte ilegítima.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema partes e dos procuradores na justiça do trabalho, mais precisamente sobre a substituição processual.
De acordo com a Súmula 268 do TST: “PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.” No mesmo sentido, é a OJ nº 359 do SBDI-1-TST, vejamos: “A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.”
Portanto, no caso narrado pelo enunciado, a ação movida pelo sindicato interrompe a prescrição. Assim, a alternativa correta é a letra D. As alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.
Saiba mais: Concurso PGM Cuiabá