Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 02/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de Roraima. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem divergência doutrinária ou jurisprudencial, ou estarem incompletas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 58, 61, 102, 107 e 116.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Estado de Roraima, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
PROVA COMENTADA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
QUESTÃO 140. Na referida situação, foi correta a decisão que não conheceu do agravo de petição, já que as razões dessa espécie recursal devem delimitar, de forma justificada, a matéria e os valores impugnados.
Comentários
CERTO
A questão está correta. O fundamento encontra-se no §1º do art. 897 da CLT. Vejamos: “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; […] § 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.
QUESTÃO 141. O agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões proferidas na fase de execução e tem prazo, em regra, de oito dias.
Comentários
CERTO
A questão está correta. De fato, o agravo de petição tem cabimento em face das decisões proferidas em execução e tem como prazo 8 dias.
Nesse sentido, tem-se o art. 897, da CLT, que assim orienta: “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;”.
QUESTÃO 142. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra o acórdão proferido no agravo de petição dependerá da demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal de 1988.
Comentários
CERTO
A questão está correta, e tem como fundamento o § 2º do art. 896 da CLT, que assim dispõe: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.”
Acerca do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a fazenda pública em juízo, julgue os itens que se seguem.
QUESTÃO 148. O estado da federação, quando representado em juízo por seus procuradores, não precisa juntar instrumento de mandato nem comprovar o ato de nomeação, devendo o signatário, entretanto, declarar-se exercente do cargo de procurador.
Comentários
CERTO
A questão está correta. A questão demanda o conhecimento do teor da súmula 436 do TST, a seguir transcrita: “I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.”
QUESTÃO 149. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
Comentários
CERTO
A questão está correta. A questão trata da literariedade da OJ nº 9 do Tribunal Pleno do TST. Vejamos: “Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.”
QUESTÃO 150 A fazenda pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista na Lei n.º 9.494/1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a fazenda pública.
Comentários
ERRADO A questão está incorreta. O fundamento encontra-se na OJ n. 382 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: “A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494, de 10.09.1997.”
Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGE RR Procurador
Saiba mais: concurso Procurador PGE RR
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