Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 11, 19 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova Comentada Direito Processual do Trabalho
QUESTÃO 79. Em procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, pode ser parte:
a) Um sindicato.
b) O Distrito Federal.
c) Uma fundação pública.
d) Uma autarquia estadual.
e) Um município.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema procedimento sumaríssimo em processo do trabalho.
De acordo com art. 852-A, parágrafo único, da CLT: “Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.”
Entre as alternativas apresentadas, a única que não se enquadra no dispositivo acima colacionado é o sindicato. Portanto, correta a alternativa A. As alternativas B, C, D e E ficam todas incorretas, pois se enquadram no disposto pelo art. 852-A da CLT.
QUESTÃO 80. Contra despacho que denegue a interposição de recurso trabalhista:
a) Cabe agravo de petição.
b) Cabe mandado de segurança.
c) Cabe agravo de instrumento.
d) Não cabe recurso.
e) Cabe agravo interno.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema recursos trabalhistas.
A alternativa A está incorreta. Conforme art. 897, “a”, da CLT, o agravo de petição é cabível nas execuções: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;”.
A alternativa B está incorreta. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, conforme art. 5º, LXIX, da CF: “LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
A alternativa C está correta. Conforme art. 897, “b”, da CLT, contra o despacho que denega a interposição de recurso trabalhista é cabível agravo de instrumento. Vejamos: “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”
Tomando por base o mesmo dispositivo legal, a alternativa D fica automaticamente incorreta, posto que cabível, sim, recurso.
A alternativa E está incorreta. O agravo interno é o recurso cabível contra contra decisão monocrática proferida pelo relator do processo. Conforme art. 1.021 do CPC: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. Ademais, após a reforma trabalhista, inseriu-se na CLT a previsão do agravo interno nos casos em que o relator profere decisão em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado originariamente no tribunal, na forma do inciso III do § 1º do artigo 855-A. Vejamos: “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal”.
QUESTÃO 81. A luz do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a atuação da fazenda pública na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.
I. Os procuradores estaduais podem representar autarquias do respectivo estado em juízo, se investidos de instrumento de mandato válido.
II. Os estados, quando representados no juízo trabalhista por seus procuradores, devem juntar instrumento de mandato.
III. Decisão contrária à fazenda pública em dissídio individual trabalhista, fundada em orientação jurisprudencial do TST, está sujeita ao reexame necessário.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema atuação da fazenda pública na justiça do trabalho. O Item I está correto. Conforme item II da OJ 318 da SBDI-1: “OJ nº 318 da SBDI-I: (…) II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido”. O Item II está incorreto. Dispensa-se a juntada do mandato. Conforme item I da Súmula 436 do TST: “Súmula nº 436 do TST: I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação”. O Item III está incorreto. Não há sujeição ao reexame necessário. Conforme item II da Súmula 303 do TST: “Súmula nº 303 do TST: (…) II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;”.
QUESTÃO 82. Conforme expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação rescisória trabalhista se sujeita ao:
a) Depósito de 5% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
b) Depósito prévio de 10% do valor da causa, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
c) Depósito de 20% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
d) Depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
e) Depósito prévio de 5% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema ação rescisória trabalhista.
Na CLT, a ação rescisória está prevista no art. 836, vejamos: “Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.”
Desta feita, tomando por base o caput do art. 836 da CLT, a alternativa correta é a letra D: deve haver depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. As alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 83. No processo trabalhista, caso seja indeferida a tutela provisória antes da sentença, caberá:
a) Recurso de revista.
b) Agravo de instrumento.
c) Mandado de segurança.
d) Recurso ordinário.
e) Agravo de petição.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema tutela provisória em processo do trabalho.
Conforme a Súmula nº 414, II, do TST: “Súmula nº 414 do TST: (…) II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio”. Portanto, a alternativa correta é a letra C. As alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 84. Com base na CLT, assinale a opção que apresenta, respectivamente, o número máximo de testemunhas que cada parte pode indicar na instrução do processo trabalhista pelo rito ordinário e o tempo máximo disponível, após o término dessa instrução, para cada parte aduzir razões finais, se o quiser.
a) Três testemunhas; cinco minutos.
b) Três testemunhas; dez minutos.
c) Duas testemunhas; dez minutos.
d) Cinco testemunhas; quinze minutos.
e) Duas testemunhas; cinco minutos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema rito ordinário em processo do trabalho.
Sobre as testemunhas, no rito ordinário, a parte poderá indicar até 3 testemunhas. É o que determina o artigo 821 da CLT: “Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis”. E, acerca do tempo máximo para aduzir razões finais, o art. 850 da CLT determina que este será de 10 minutos: “Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.”
Portanto, a alternativa correta é a letra B: 3 testemunhas; 10 minutos. Tomando por base os mesmos dispositivos legais, as alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.
QUESTÃO 85. No rito ordinário do processo trabalhista, os recursos devem ser interpostos por simples petição, tendo, em regra geral, efeito:
a) Devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.
b) Devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a penhora.
c) Devolutivo e suspensivo, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.
d) Devolutivo apenas, não sendo permitida a execução provisória.
e) Devolutivo e suspensivo, não sendo permitida a execução provisória.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema recursos trabalhistas.
Sobre os efeitos dos recursos, o art. 899 da CLT traz o seguinte: “Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.”
Portanto, a alternativa correta é a letra B. Tomando por base o mesmo dispositivo legal, as alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.
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